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CRITÉRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE EDIÇÕES INTERPRETATIVAS DE FONTES MEDIEVAIS PARA A HISTÓRIA DA LÍNGUA PORTUGUESA (v.2.1.1) CENTRO DE LINGUÍSTICA DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA Linha de Investigação 4 – Linguística Histórica 2002 FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 1/180 CRITÉRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE EDIÇÕES INTERPRETATIVAS DE FONTES MEDIEVAIS PARA A HISTÓRIA DA LÍNGUA PORTUGUESA (v.2.1.1) Tábua das matérias: 1. Tipos de edição interpretativa.................................................................................................. 4 2. Comentários a alguns traços distintivos necessários para a caracterização de uma edição interpretativa ................................................................................................... 10 3. Edições.................................................................................................................................. 52 Texto 01 – Notícia de Fiadores [séc. XII] ............................................................................. 53 Texto 02 – Notícia de Haver [séc. XII] ................................................................................. 54 Texto 03 – Aforamento [séc. XII?] ....................................................................................... 58 Texto 04 – Testamento de Pedro Fafiz (Testemunho A)[séc. XIII] ....................................... 60 Texto 05 – Testamento de D. Afonso II (ms. de Lisboa) [séc. XIII] ....................................... 62 Texto 06 – Notícia de Torto [séc. XIII].................................................................................. 69 Texto 07 – Carta de Foro de Condudo [A] [séc. XIII] ............................................................ 74 Texto 08 – Carta de Foro de Condudo [B] [séc. XIII] ............................................................ 77 Texto 09 – Composição [séc. XIII]........................................................................................ 80 Texto 10 – Venda entre particulares [séc. XIII]...................................................................... 82 Texto 11 – Carta de Foro dos bacelos de Montemor-o-Velho [séc. XIII] ............................... 83 Texto 12 – Prazo [séc. XIII] .................................................................................................. 84 Texto 13 – Carta de fiadores [séc. XIII] ................................................................................ 85 Texto 14 – Instrumento de posse [séc. XIII] ......................................................................... 87 Texto 15 – Escambo [séc. XIII] ............................................................................................ 89 Texto 16 – Aforamento [séc. XIII] ........................................................................................ 91 Texto 17 – Confirmação/decreto régio (D. Dinis) [séc. XIII] ................................................. 93 Texto 18 – Carta de fiadores [séc. XIII] ................................................................................ 95 Texto 19 – Prazo [séc. XIII] .................................................................................................. 97 Texto 20 – Carta de partilhas [séc. XIII] ............................................................................... 99 Texto 21 – Foral dionisino de Vila de Real [séc. XIII] ........................................................ 101 Texto 22 – Contrato [séc. XIII] ........................................................................................... 109 Texto 23 – Carta régia (D. Dinis) [séc. XIII]........................................................................ 111 Texto 24 – Venda [XIII] ..................................................................................................... 112 Texto 25 – Carta régia (D. Dinis) [séc. XIII] ....................................................................... 115 Texto 26 – Flores de Dereyto (excerto) [séc. XIII] .............................................................. 118 Texto 27 – Carta régia (D. Dinis) [séc. XIV] ...................................................................... 121 Texto 28 – Carta concelhia [séc. XIV] ................................................................................ 123 Texto 29 – Treslado de carta régia (D. Dinis) (excerto) [séc. XIV] ..................................... 125 Texto 30 – Treslado de sentença (excerto) [séc. XIV] ......................................................... 128 Texto 31 – Tradução de bula pontifícia (excerto) [séc. XIV] ............................................... 131 Texto 32 – Venda de particular ao Rei (D. Dinis) [séc. XIV] .............................................. 132 Texto 33 – Publicação de carta régia (D. Dinis) [séc. XIV] ................................................. 134 Texto 34 – Doação régia (D. Afonso IV) [séc. XIV] ............................................................ 136 Texto 35 – Pleito entre D. Afonso IV e o Bispo do Porto (excerto) [séc. XIV] .................... 138 Texto 36 – Livro de Linhagens do Conde D. Pedro (excertos) [séc. XV] ............................ 140 Texto 36a – Livro de Linhagens: excerto narrativo .............................................................. 140 Texto 36b – Livro de Linhagens: excerto linhagístico.......................................................... 143 FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 2/180 Texto 37 – Vida do Cativo Monge Confesso (excerto) [séc. XV]......................................... 146 Texto 38 – Carta epistolar do Infante D. Pedro [séc. XV] .................................................... 148 Texto 39 – Livro dos três caminhos e dos sete sinais do amor embebedado (excerto) [séc. XV] ......................................................................... 152 4. Apêndice: citações selectas de filólogos e paleógrafos sobre a “questão do til”................ 155 Cintra, Luis Filipe Lindley (1959) I ..................................................................................... 155 Cintra, Luis Filipe Lindley (1959) II.................................................................................... 156 Cintra, Luis Filipe Lindley (1959) III .................................................................................. 160 Cintra, Luis Filipe Lindley (1963a)...................................................................................... 161 Nunes, Eduardo Borges (1969)............................................................................................ 162 Castro, Maria Helena Lopes de, Isabel Vilares Cepeda, Virgílio Madureira & Ivo José de Castro (1973) ............................................................................................. 164 Avelino de Jesus da Costa [19771] [19822] 19933 ................................................................ 166 Ferreira, José de Azevedo (1980) I ...................................................................................... 167 Ferreira, José de Azevedo (1980) II ..................................................................................... 168 Maia, Clarinda de Azevedo (1986) I .................................................................................... 170 Maia, Clarinda de Azevedo (1986) II................................................................................... 172 Duarte, Luiz Fagundes (1986) ............................................................................................. 173 Dias, João José Alves, António Henrique de Oliveira Marques & Teresa F. Rodrigues (1987)........................................................................................... 176 5. Referências.......................................................................................................................... 178 FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 3/180 CENTRO DE LINGUÍSTICA DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA Linha de Investigação 4 – Linguística Histórica http://www.fcsh.unl.pt/clunl/linha4.html Projecto «Fontes para a História da Língua Portuguesa» (FONTHIS) Investigador Responsável: António Emiliano, ah.emiliano@fcsh.unl.pt CRITÉRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE EDIÇÕES INTERPRETATIVAS DE FONTES MEDIEVAIS PARA A HISTÓRIA DA LÍNGUA PORTUGUESA (v.2.1.1) 1 • Versão 1.0: Autor: António Emiliano Ref.ª: CLUNL/LI4/FONTHIS/EdiçõesInterpretativas/v.1.0 (2002/06/19) • Versão 1.1: Ref.ª: CLUNL/LI4/FONTHIS/EdiçõesInterpretativas/v.1.1 (2002/08/19) Alterações à v.1.0: o título do documento é alterado de CRITÉRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE EDIÇÕES INTERPRETATIVAS DE TEXTOS MEDIEVAIS para CRITÉRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE EDIÇÕES INTERPRETATIVAS DE FONTES MEDIEVAIS PARA A HISTÓRIA DA LÍNGUA PORTUGUESA; a v.1.1 contém alterações ao Traço 5 “divisão em parágrafos”, ao Traço 6 “fólios, colunas e linhas do manuscrito”, ao Traço 16 “separação de clíticos pós-verbais e pós-pronominais (com hífen)”, ao Traço 20 “nivelamento de alografias”, e à implementação do Traço 3 “transliteração generalizada por til do sinal geral de abreviação por M/N (= til)”; contém edições de texto adicionais; contém uma secção de conclusões; contém um apêndice com citações de diversos autores sobre a “questão do til”. • Versão 2.0: Autor: António Emiliano Ref.ª: CLUNL/LI4/FONTHIS/EdiçõesInterpretativas/v.2.0 (2002/09/30) Alterações à v.1.1: o número de tipos de edição interpretativa foi reduzido de 6 (seis) para 2 (dois); Traço 16 “separação de clíticos pós-verbais e pós-pronominais (com hífen)” foi especificado negativamente; Traço 18 “translineação editorial”: a decisão de se não indicar a translineação em palavras partidas por mudança de linha foi alterada; Traço 20 “nivelamento de alografias”: foi fixada a utilização de “J” por “I” (excepto na transcrição dos numerais); a v.2.0 contém edições de textos medievais adicionais (39 textos no total). • Versão 2.0.1: Ref.ª: CLUNL/LI4/FONTHIS/EdiçõesInterpretativas/v.2.0.1 (2002/10/01) Alterações à v.2.0.: a listagem das alterações da v.2.0 à v.1.1 foi mais bem especificada. • Versão 2.0.2: Ref.ª: CLUNL/LI4/FONTHIS/EdiçõesInterpretativas/v.2.0.2 (2002/10/04) Alterações à v.2.0.1.: o tipo Medieval 2 foi substituído pelo tipo Medieval 3 (teste 14). 1 Nota do Investigador-Responsável: as vv. 1.1 e 2.0 deste documento beneficiaram da contribuição escrita (em correspondênca electrónica e no envio de alguns textos medievais) e oral de vários membros da equipa da Linha de Investigação 4. A responsabilidade da redacção final do documento é minha, bem como da formatação e normalização de todas as edições de texto. Todos os lapsos, imprecisões ou incorrecções daí decorrentes são da minha inteira responsabilidade. À Sra Doutora Olinda Santana agradeço muito os comentários enviados por escrito e o texto e o facsímile do foral dionisino de Vila Real. À Sra Dra Susana Pedro agradeço muito os comentários, revisões, envio de diversos facsímiles e transcrições, e a companhia em diversas deslocações ao Arquivo da Torre do Tombo. A v.2.1 beneficiou da revisão exaustiva do texto e das edições, com detecção e correcção por parte da Sra Doutora Ana Paula Banza e da Sra Dra Susana Pedro de diversas gralhas e lapsos. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 4/180 • Versão 2.0.3: Ref.ª: CLUNL/LI4/FONTHIS/EdiçõesInterpretativas/v.2.0.3 (2002/10/24) Alterações à v.2.0.2.: a designação do Traço 3 foi alterada para “transliteração generalizada por til do sinal abreviativo geral com valor de nasal”; a designação dos Traços 6 e 11 foi tornada mais clara; foi introduzida explicação do Traço 17; foram corrigidas diversas gralhas. • Versão 2.1: Autor: António Emiliano Ref.ª: CLUNL/LI4/FONTHIS/EdiçõesInterpretativas/v.2.1 (2002/11/20) Alterações à v.2.0.3: o Traço 3 foi desdobrado em dois traços: Traço 3 “transliteração por til do sinal abreviativo geral” e Traço 4 “transliteração generalizada por til do sinal abreviativo geral com valor de nasal” ; em consequência foi introduzido um tipo editorial IVc para contemplar explicitamente a edição interpretativa de textos latino-portugueses e proto-portugueses; o procedimento de utilização do til antes de H ou NH nas edições de Tipo IVb foi alterado; foi fixado o uso das maiúsculas I e U no âmbito Traço 20 “nivelamento de alografias”; foram corrigidas diversas gralhas no texto e nas edições; foram corrigidas diversas inconsistências de transcrição presentes nalgumas edições; a versão de teste 14 do tipo Medieval 3 foi substituída pela versão de teste 16. • Versão 2.1.1: Ref.ª: CLUNL/LI4/FONTHIS/EdiçõesInterpretativas/v.2.1.1 (2002/11/29) Alterações à v.2.1: a especificação do alfabeto usado nas edições interpretativas, definido no âmbito Traço 20 “nivelamento de alografias”, foi corrigida Tipo III: Porq(ue) os homees son mortaes e a Rene≈bra≈cça dos feytos que faze≈ no≈ podem semp(re) durar enos coracçoeõs dos homees q(ue) depoys nace≈ . por en foy achada a esc(ri)tura q(ue) as cousas traspasadas p(er) firmido≈ da esc(ri)tura seia≈ semp(re) p(re)sentes. Tipo IVb: Porque os homees son mortaes e a renembrancça dos feytos que fazem nom podem sempre durar enos coracço≈es dos homees que depoys nacem, por en foy achada a escritura, que as cousas traspasadas per firmidom da escritura seiam sempre presentes. [Chancelaria de Dom Afonso III, Doação de 1273] 1. Tipos de edição interpretativa No documento Critérios e Normas para Transcrição e Transliteração de Textos Medievais – v.1.0 (= Normas) propusemos a distinção entre quatro tipos possíveis de edição (diferenciadas pelo grau de conservadorismo, e pelos fins e públicos diversos a que se podem destinar): Tipo I — edição paleográfica com transcrição estreita em tipo medieval Tipo II — edição paleográfica com transcrição larga em tipo medieval Tipo III — edição paleográfica com transcrição larga em tipo normal Tipo IV — edição interpretativa No mesmo documento lê-se, a propósito da realização de edições interpretativas de Fontes Medievais para a História da Língua Portuguesa: FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 5/180 A edição interpretativa apresenta um máximo de intervenções editoriais com o propósito de apresentar um texto facilmente legível a um leitor não especialista em questões filológicas ou linguísticas, ou a um linguista interessado em aspectos linguísticos para os quais o acesso à aparência gráfica original não é fundamental, como aspectos do léxico e da sintaxe. A transcrição, realizada a partir de uma série de operações de transliteração e formatação que modificam profundamente a “fisionomia” gráfica e grafémica do texto, é feita de forma a permitir a apresentação do texto com uma aparência modernizada, i.e normalizada e regularizada, relativamente a certas convenções gráficas. (CLUNL/LI4/FONTHIS/Normas/v.1.0, 2.4.1, p. 60) No entanto, diversos tipos de edição interpretativa podem ser considerados, apresentando graus e tipos diversos de intervencionismo editorial, de acordo com a diferente especificação de determinados critérios editoriais. O presente documento pretende discutir e fixar um conjunto de critérios (ou procedimentos editoriais) para a elaboração de edições de Tipo IV, i.e. edições interpretativas de textos medievais, e destina-se a ser testado e aplicado exclusivamente em textos medievais em prosa, com exclusão de textos bíblicos e litúrgicos (e respectiva notação musical), e de textos epigráficos, para os quais deve haver critérios específicos. Consideramos, além disso, e convém acentuar esta ideia antes de passarmos à explicitação e discussão de critérios concretos, que cada vez mais a edição de um texto medieval não se pode fazer à margem de uma edição electrónica manipulável, e que esta consideração deve pesar nas decisões sobre estratégia e tácticas editoriais que nos propomos adoptar. Ou seja, editar só para o papel não faz hoje qualquer sentido, seja “papel de celulose”, seja “papel electrónico” (i.e. PostScript, PDF, e-Book, etc.). Por outro lado, não faz sentido realizar edições de textos medievais em suporte electrónico (base de dados online, CD-ROM, página web, etc.) apenas para fins de visualização (display). Todos os critérios de transliteração e de formatação das edições, em todos os níveis de conservadorismo, devem ser definidos levando estes pressupostos em conta. Cada vez mais se deve caminhar para a edição enquanto canal aberto de mediação do texto, i.e. analisável, manipulável (através de aplicações de busca ou de extracção de formas), codificável, transportável, e convertível de um formato electrónico para outro, ou de um sistema electrónico para outro, sem qualquer perda de informação textual ou editorial. Tal objectivo só poderá ser FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 6/180 atingido através da implementação de um sistema de codificação baseado em padrões internacionais reconhecidos e divulgados: referimo-nos concretamente a normas de codificação de caracteres, e de codificação/anotação textual. Tal objectivo deverá fazer parte da agenda de um projecto de edição de textos medievais contemporâneo, “ultrapassada” que esteja a discussão dos aspectos mais básicos da estratégia e tácticas editoriais a prosseguir. A codificação textual mais não fará que reflectir e traduzir explicitamente, quer no texto quer no peri-texto da edição, a estratégia e a(s) táctica(s) adoptadas. *** Explicitamos um conjunto de traços distintivos binários referentes a tipos de intervenção editorial: a partir da sua especificação com os coeficientes “+” ou “-” é possível gerar (e confrontar) diferentes tipos de edição interpretativa. Os 24 traços considerados são os seguintes: 1. pontuação editorial 2. capitalização editorial 3. transliteração por til do sinal abreviativo geral com valor de nasal 4. transliteração generalizada por til do sinal abreviativo geral com valor de nasal 5. acentuação de formas gráficas portuguesas homógrafas 6. divisão em parágrafos 7. indicação de fólios, páginas, colunas e linhas do manuscrito 8. desabreviamento geral 9. capitalização escribal 10. pontuação escribal 11. restituição de texto com sinalização editorial 12. indicação de texto anulado 13. indicação de lacunas/texto ilegível 14. separação de palavras sem sinalização editorial 15. junção de partes de palavras sem sinalização editorial 16. separação de palavras com crase interverbal (com apóstrofe) 17. separação de clíticos pós-verbais e pós-pronominais (com hífen) 18. translineação escribal FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 19. translineação editorial 20. indicação de entrelinhamento ou interpolação 21. nivelamento de alografias (<i/j>, <u/v>, <s/∫>, …) 22. substituição de <i/u> com valor consonântico por <j/v> 23. eliminação de plicas sobre vogais 24. modernização geral de grafias 7/180 Consideramos que, à partida, os Traços 5 – 24 devem ter coeficientes pré-determinados, ou seja, não devem servir para distinguir tipos possíveis (i.e. adequados) de edições interpretativas no âmbito da edição de Fontes para a História da Língua Portuguesa. Este é um aspecto importante desta proposta, dado que a definição in limine destes traços limita à partida e de forma radical os tipos de edição a considerar. Consideramos fundamental fazer uma primeira divisão entre dois tipos básicos de edição interpretativa, baseada na especificação dos Traços 1 e 2 (pontuação e capitalização, respectivamente): (1) interpretativa estreita, sem inserção de pontuação e capitalização; (2) interpretativa larga, com inserção de pontuação e capitalização, e com, portanto, um maior grau de intervencionismo editorial. Consideramos que a táctica editorial mais adequada à edição de Fontes Medievais para a História da Língua Portuguesa, dado que a presente proposta de critérios assenta crucialmente na noção de que uma edição interpretativa válida pressupõe uma edição de tipo muito conservador realizada previamente à sua constituição, é a de realizar edições interpretativas largas, as quais, dada a formatação inserida no texto, terão potencialmente a maior abrangência em termos dos seus potenciais utilizadores (linguistas e não linguistas). Em consequência, consideramos que os tipos interpretativos mais adequados contêm pontuação e capitalização. A especificação dos traços 3, 4 e 5 (til e acentuação, respectivamente) permite caracterizar variantes dentro do tipo editorial largo. A transliteração do sinal abreviativo geral por til reduz o carácter interpretativo da edição (é um procedimento editorial conservador), enquanto a introdução de acentuação o aumenta (é um procedimento editorial modernizador). Obs.: Nas versões anteriores deste documento considerámos três variantes possíveis para cada um dos tipos de edição principais (estreito e largo), de acordo com a especificação dos FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 8/180 Traços 3 (til – desdobrado nesta versão nos dois Traços 3 e 4) e 4 (acentuação – nesta versão Traço 5): variante a: sem til generalizado (i.e. sem til em posição final ou pré-consonântico) e com acentuação (variante mais interpretativa) variante b: sem til generalizado e sem acentuação variante c: com til generalizado e sem acentuação (variante mais conservadora) A implementação simultânea destas duas intervenções editoriais “til generalizado” (intervenção de tipo conservador) e “acentuação desambiguadora” (intervenção de tipo modernizador) foi excluída, por ser considerada contraditória. Mais abaixo é discutida com maior detalhe a adequação da introdução de acentuação numa edição interpretativa: consideramos que tal procedimento geral é incompatível com a especificação negativa do Traço 23 “modernização geral de grafias”. Somos de entender que a acentuação, mesmo restrita a uma função desambiguadora, não é adequada à edição interpretativa de Fontes Medievais para a História da Língua Portuguesa, dado que se trata de um procedimento editorial que resulta numa modernização grafémica profunda, a qual representa mal o sistema grafémico original (no qual não existiam diacríticos de acentuação), e a qual comporta a imensa e incontornável desvantagem de traduzir sempre, no mínimo, uma interpretação absolutamente subjectiva do editor (um palpite), e no máximo, uma interpretação errónea. Por outro lado, não nos parece que o argumento de que a inserção de acentuação com função desambiguadora pode impedir leituras erróneas por parte de estudiosos menos atentos ou menos familiarizados com a leitura de textos medievais portugueses ou proto-portugueses, invocado na primeira versão deste documento, deva ser tido em conta na escolha do tipo de edição mais adequado. O leitor de edições destinadas a estudos linguísticos deve ser, por obrigação profissional, um leitor atento e informado. Outra situação é a do leitor das edições de divulgação, ou escolares, as quais não cabe aqui discutir (e para as quais importa definir critérios de transcrição e de edição específicos). Assim, os dois tipos de edição interpretativa de textos portugueses medievais que em nosso entender devem ser considerados resultam exclusivamente da diferente especificação do Traço 4 “transliteração generalizada por til do sinal abreviativo geral com valor de nasal”. Consideramos, portanto, que, relativamente à transliteração do sinal abreviativo geral com valor de nasal, só há duas posições adequadas a edições interpretativas de textos portugueses enquanto Fontes Medievais para a História da Língua Portuguesa: 1. transliteração generalizada por til 2. transliteração localizada por til em contextos restritos pré-definidos, com transliteração nos contextos restantes por M ou N Qualquer das soluções tem desvantagens, inerentes à realização dum tipo de edição marcadamente interpretativo. A primeira, por ser pouco consentânea com uma edição interpretativa larga, em que FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 9/180 se pratica o desabreviamento geral. A segunda, por haver dificuldades na escolha, contexto a contexto, caso a caso, ou texto a texto, entre M e N. Discutimos mais abaixo esta questão com algum detalhe, considerando dados de diversos textos medievais. A especificação dos vários traços, com as restrições acima assinaladas, permite então caracterizar dois tipos possíveis de edição interpretativa de textos portugueses medievais, como se pode ver no quadro seguinte: Tipos de edição interpretativa: Traços editoriais 1. pontuação editorial 2. capitalização editorial 3. 5. transliteração por til do sinal abreviativo geral com valor de nasal transliteração generalizada por til do sinal abreviativo geral com valor de nasal acentuação de formas gráficas portuguesas homógrafas 6. divisão em parágrafos 7. 8. indicação de fólios, páginas, colunas e linhas do manuscrito desabreviamento geral 9. capitalização escribal 10. pontuação escribal 11. restituição de texto com sinalização editorial 12. indicação de texto anulado 13. indicação de lacunas/texto ilegível 14. separação de palavras sem sinalização editorial 15. junção de partes de palavras sem sinalização editorial 16. 18. separação de palavras com crase interverbal (com apóstrofe) separação de clíticos pós-verbais e pós-pronominais (com hífen) translineação escribal 19. translineação editorial 20. sinalização de entrelinhamento ou interpolação 21. nivelamento de alografias (<i/j>, <u/v>, <s/∫>, …) 22. substituição de <i/u> com valor consonântico por <j/v> 23. eliminação de plicas sobre vogais 24. modernização geral de grafias 4. 17. Tipo IVa Tipo IVb Tipo IVc + + + + + + + + – + – – – + + – + + – + + + – – + – + + + + + – – + – + + + + + – – + – + + + + – – – – + – + – + – – + – + – + – – + – + – + – FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 10/180 Obs.: Ou seja, os Tipos 1a, 1b, 1c, 2a das versões anteriores deste documento são eliminados, devido à introdução de capitalização e pontuação, e não introdução de acentuação. Os Tipos IVa e IVb da presente versão correspondem ambos a “edição interpretativa larga” (como foi definido acima), continuando, respectivamente, os Tipos 2c e 2b das versões 1.0 e 1.1. Os Tipos IVa e IVb correspondem ao tratamento editorial de textos medievais portugueses, enquanto o Tipo IVc corresponde à edição de textos latino-portugueses (e também eventualmente de textos proto-portugueses), que se caracteriza pela transliteração do sinal abreviativo geral por M ou N em todos os contextos. *** A especificação dos 24 traços explicitados exige alguns comentários de pormenor. 2. Comentários a alguns traços distintivos necessários para a caracterização de uma edição interpretativa Traço 1: pontuação editorial A pontuação introduzida numa edição interpretativa (e só numa edição interpretativa) deve ter o duplo objectivo de facilitar a leitura do texto, e de tornar explícita a divisão do texto em unidades, refinando portanto a divisão em parágrafos numerados prevista no Traço 6. Apesar de em muitos casos a pontuação do manuscrito coincidir com uma pontuação forte modernizada, ou seja, pontuação que separa grandes unidades do texto, como frases ou períodos, e até parágrafos, o procedimento editorial que advogamos é a eliminação da pontuação do manuscrito e a introdução de pontuação modernizadora. Traço 2: capitalização editorial A capitalização é normalizada de acordo com as convenções modernas. Todos os nomes próprios são capitalizados, bem como termos referentes à divindade, ao monarca, e a cargos e instituições públicas, e também títulos honoríficos, entre os quais: “Deus”, “Nostro Senhor”, “Rei”, “Apostoligo”, “Papa”, “Rainha”, “Principe”, “Igreja” (quando se refere à instituição e não a um edifício em particular), “Bispo”, “Abade/Abadessa”, “Prior”, “Maestre”, FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 11/180 “Meirino Maior”, “Ouuidor”, “Almoxarife”, “Alcalde”, “Iuiz”, “Chanceler”, “Reino”, “Corte”, “Concelho”, “Iulgado”, “Ordem”, “See”, “Cabido”, “Senhor”, “Dom/Dona”, “Sam/Sancto”. É também introduzida capitalização depois de ponto final, depois de título ou rubrica, e no início do texto. A identificação de topónimos para efeitos da sua capitalização, e eventual lematização no âmbito da realização de um léxico ou da codificação dos textos, não é uma operação simples ou linear: muitos nomes de lugar derivam de expressões complexas com nomes comuns (p. ex.: “vila de X”, em que X é um antropónimo ou um título de um cargo público), e não é fácil avaliar num texto medieval se determinada expressão é simplesmente uma designação ou se constitui já uma lexia complexa cristalizada num nome próprio. 2 O Texto 3 apresenta diversos exemplos de expressões, originalmente designações, que podem já ser consideradas como topónimos: Exemplos de topónimos do Texto 3: Edição de Tipo I da portela dutrauazu Edição de Tipo IVb da Portela du Trauazu linha l. 7 a turriÌ a Turrim l. 7 ∑ lacabeca de moÌte reduÌdu per la Cabeca de Monte Redundu ll. 8-9 lacabeza d’ argaraz la Cabeza d’ Argaraz l. 9 ∑ laluÌba d’ moura per la Lumba de Moura l. 10 ∑ cabeza d’ chamua per Cabeza de Chamua l. 11 ∑ lu Êe≠xu d’ bilidu per lu Seixo de Bilidu l. 11 ∑ la aquaÌ d’ Êa?r?alina per la Aquam de Saralina l. 12 ala foz du trauazuÌ a la Foz du Trauazum l. 12 ala purtela [du trauazuÌ] a la Portela l. 13 Traço 3: transliteração por til do sinal abreviativo geral com valor de nasal A edição interpretativa de textos portugueses medievais exige que, pelo menos nalguns contextos, o sinal abreviativo geral com valor de consoante nasal deva ser transliterado por til e não por M ou N, como abaixo se discute nos comentários ao Traço 4. 2 Sobre este assunto veja-se o artigo de Clara Correia (2000) para uma perspectiva semântica sobre os nomes próprios em português. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 12/180 No entanto, a edição interpretativa de textos latinos e latino-portugueses exige que se contemple um tipo editorial em que o sinal abreviativo geral é sempre substituído na edição por M ou N (ou seja, nunca por til). Isto prende-se com o facto de o sinal abreviativo geral ter adquirido no século XIII uma valência própria como indicador da nasalidade vocálica. Essa reestruturação grafémica não se operou na tradição latina e latino-portuguesa em que o braquigrafema que deu origem ao til deve considerado sempre como uma abreviatura. Quanto aos textos proto-portugueses, há um problema adicional. Dependendo da época e do grau de romanceamento dos textos, e também da perspectiva do editor sobre o que é um “texto proto-português”, os textos proto-portugueses (como a Notícia de Fiadores de 1175) podem ser tratados como se fosse scriptograficamente latinos ou portugueses. Se forem tratado como textos latinos não haverá lugar para o emprego do til na edição. Se forem tratados como portugueses (como abaixo se faz experimentalmente nas edições apresentadas) o til deverá ser empregue de acordo com as condições explicitadas para a especificação do Traço 4 (q.v. infra). Propomos a seguinte especificação dos Traços 3 e 4 de forma a contemplar o tratamento diferenciado do sinal abreviativo geral em textos latinos e em textos portugueses: Tipos de edição interpretativa de acordo com a transliteração do sinal abreviativo geral Legenda: [±T] [±TG] TL til (=Traço 3) til generalizado (=Traço 4) til localizado (= [-TG], i.e transliteração localizada do sinal abreviativo geral por til) Tipos de edição È [-T] Textos latinos e latino-portugueses Ω Ω Ω [±T] { È [+TG] = til generalizado: mãdã,mão,põe Ω Ω Ω Ω Ω Ω Î [+T] Textos portugueses fi [±TG] { Ω Ω Ω Î [-TG] = til localizado: mandam,mão,põe FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 13/180 Traço 4: transliteração generalizada por til do sinal abreviativo geral com valor de nasal A questão da transliteração do sinal abreviativo geral com valor de letra consonântica nasal (impropriamente designado por vários autores como “til”) é uma das questões mais complexas da realização de edições interpretativas de textos medievais portugueses. Na realidade, o tratamento do sinal abreviativo geral com valor de M/N deveria ser incluído no tratamento geral das abreviaturas, mas, dado o facto de este braquigrafema se ter autonomizado em textos portugueses (em certos contextos), passando a ser uma marca grafémica de nasalidade vocálica (característica fonológica que distingue o português de outros domínios linguísticos ibero-românicos), importa discutir detalhada e separadamente o tratamento deste sinal. Acresce à complexidade deste aspecto o facto de as letras M/N se terem também convertido, em certos contextos, em marcas de nasalidade vocálica na escrita portuguesa medieval e moderna. Para que a discussão deste tópico importante se faça com rigor e propriedade convém definir o que se entende por “til”. Na presente discussão o termo “til” é utilizado exclusivamente para designar um carácter diacrítico presente nas modernas ortografias portuguesa, galega, e espanhola. A designação associada ao carácter remonta ao início da tradição gramatical portuguesa e castelhana. A origem do termo tilde é tratada por Corominas e Pascual no seu Diccionario Crítico Etimológico Castellano e Hispánico, onde remetem tilde para título, e dão a informação seguinte, apontando que o termo se referia em Castelhano, já pelo menos desde o século XV, ao sinal gráfico: TÍTULO, tomado del lat. ti®tu®lus ‘inscripción’, ‘título de un libro’, ‘rótulo, anuncio, marbete’, ‘título de honor’, 1.ª doc.: Berceo. [...] Duplicado semipopular de título es tilde. Aparece ya en 1433, en Enrique de Villena: «la lengua forma... la n e tilde [es decir, la ñ], firiendo muelmente en los dientes medio cerrados» (Viñaza, col. 771); Nebr.: «tilde en la escritura: titulus, apex»; [...] (Corominas & Pascual 1980: vol. 5, p.5a) Sugerem mais abaixo origem occitânica para o termo, como faz José Pedro Machado, no Dicionário Etimológico da Língua Portuguesa, onde se pode ler o seguinte: Til1, s. Parece provir do provençal tille (com ll, geminados). Séc. XVI: «Te quy tratamos particulármente de cada huã das nóssas leteras, fica agóra uermos do til, a que podemos chamár soprimento ou abreuiatura de quátro leteras…», João de Barros, Gramática, Da Orthographia, na Compilaçaõ de Várias FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 14/180 Obras, p. 202, ed. de 1785. (Machado 19957: 303b) Os caracteres (letras, algarismos, sinais de pontuação, símbolos matemáticos, etc.) de que fazem uso as modernas ortografias europeias baseadas no alfabeto romano estão hoje codificados em normas internacionais explicitadas e publicadas pela ISO — Organisation Internationale de Normalisation / International Organization for Standardization (v. http://www.iso.ch). No âmbito do conjunto de caracteres de 8 bits (com 256 caracteres) da Norma ISO 8859-1: 1987 (também referido como Latin-1), que substituiu, ampliando-o, o conjunto ASCII (7-Bit American Standard Code for Information Interchange), o til é tratado de forma dupla: (1) associado a uma letra de base — as letras vocálicas A e O (maiúsculas e minúsculas), e a letra consonântica N (maiúscula e minúscula), e (2) como carácter autónomo. A especificação dos caracteres compósitos (incluídos no conjunto designado como Special Characters) na Norma ISO 8859-1 é a seguinte: Descrição capital A tilde capital N tilde capital O tilde small a tilde small n tilde small o tilde Carácter Ã Ñ Õ ã ñ õ Hex C3 D1 D5 E3 F1 F5 Dec 195 209 213 227 241 245 Entidade &Atilde; &Ntilde; &Otilde; &atilde; &ntilde; &otilde; A codificação do til isolado, i.e. como carácter autónomo, é a seguinte na Norma ISO 8859-1: Descrição tilde accent Carácter ~ Hex Dec 7E 126 Entidade &tilde; Assim sendo, o termo “til” refere-se com propriedade exclusivamente ao sinal gráfico presente na ortografia portuguesa moderna, ou seja, ao carácter 126 (em numeração decimal) ou 7E (em numeração hexadecimal) ou à entidade “&tilde;” da Norma ISO 8859-1, ou ao diacrítico presente nos caracteres compósitos 195, 209, 213, 227, 214, 245 da mesma Norma. Não é legítimo utilizar o termo “til” para se referir o braquigrafema medieval designado como sinal abreviativo geral (ou sinal geral de abreviação), que podia, como é sabido, ter valências diversas nas escritas medievais, entre as quais a substituição das letras consonânticas M e N. Como foi acima referido, e está aqui a origem do problema, e de alguma confusão terminológica (que as citações de diversos filólogos no Apêndice ilustram perfeitamente), o sinal abreviativo geral deu origem ao til, por se ter autonomizado na escrita portuguesa como entidade distinta, com uma FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 15/180 valência grafémica própria, em determinados contextos grafémicos. Quando isto aconteceu na escrita portuguesa medieval não se sabe ao certo, e só uma análise detalhada de um conjunto vasto de textos permitirá tirar algumas conclusões bem fundamentadas. Não é, no entanto, extemporâneo afirmar que no final do século XIII a reinterpretação do sinal abreviativo geral como diacrítico de nasalidade vocálica, se não estava estabelecida, estava prestes a estabelecer-se. Alguns dados quantitativos parciais respeitantes a esta questão foram, no entanto, já apresentados por Luiz Fagundes Duarte. Duarte (1983, trabalho inédito) examinou a representação gráfica do vocalismo nasal nos sete documentos da chancelaria de Dom Afonso III redigidos pelo notário James Eanes entre 1273 e 1278. Os resultados obtidos para vários contextos fonémicos são representados em gráficos que abaixo se reproduzem: 1. Representação de vogal nasal resultante de nasalização em posição medial pré-consonântica ou final: (Duarte 1983: 29) FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 2. Representação de hiato nasal com vogais de timbre distinto: (Duarte 1983: 29) 3. Representação de hiato nasal com vogais de timbre idêntico: (Duarte 1983: 30) 16/180 FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 4. 17/180 Representação de vogal nasal resultante de nasalização progressiva: (Duarte 1983: 31) 5. Representação de vogal nasal nas terminações portuguesas provenientes da terminações latinas -UNT, -IU‰NT, -ENT, -ANT e –U‰DINEM: (Duarte 1983: 32) FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 18/180 Os dados de Duarte 1983 são extremamente interessantes, uma vez que revelam uma tendência marcada para a utilização do sinal abreviativo, com excepção da posição interior pré-consonântica e dos hiatos. Deve no entanto realçar-se a preferência do escriba por letra vocálica dupla com plicas para representação dos hiatos (gráfico 2.3), com um valor percentual de ocorrência duas vezes superior ao de letra vocálica com sinal abreviativo; tal pode, de facto, indicar que autonomização do sinal abreviativo como representação grafémica da nasalidade vocálica ainda se não tinha instalado ou estabilizado. Será necessário aguardar por estudos de conjunto, sobre um maior número de textos e escribas dos séculos XIII e XIV, para se poder extrair conclusões gerais bem fundamentadas. *** As dificuldades editoriais com o tratamento do sinal abreviativo geral com valor de M/N surgem quando o editor de textos portugueses medievais decide transliterar o braquigrafema pelas letras consonânticas M/N que este originariamente substituía. A decisão de se transliterar por letra o sinal abreviativo geral por M ou N, é uma decisão claramente interpretativa, que resulta do procedimento de desabreviamento geral (Traço 7), e que irá afectar significativamente a aparência grafémica da edição: em textos portugueses ou proto-portugueses (i.e. textos latino-portugueses muito romanceados) a decisão de transliterar o sinal em posição final (de sílaba ou palavra) como M pode dar ao texto uma aparência mais aportuguesada do que a que o original apresenta (como sucederia, por exemplo, na Notícia de Torto, q.v. infra); em textos latinoportugueses, a transliteração do sinal por M/N introduz de facto no texto uma inevitável normalização ortográfica. A complexidade da interpretação deste braquigrafema na edição de textos medievais portugueses está plasmada nos trabalhos de filólogos e paleógrafos, alguns dos quais citamos em Apêndice. A descoberta e publicação recentes de textos proto-portugueses inéditos vem contribuir para a complexidade desta questão, uma vez que se torna difícil decidir se o “til” deve, nesses textos, ser transliterado “à latina” ou “à portuguesa” no âmbito de uma edição interpretativa. Ou seja, devem os textos proto-portugueses, como a Notícia de Fiadores de 1175, ou o Testamento de Petrus Fafiz de 1210, ser considerados como scriptograficamente latinos ou portugueses? Só a análise cuidada (que está ainda por fazer), forma a forma, e documento a documento, permitirá estabelecer princípios gerais que reflictam de facto a existência de padrões grafémicos gerais na documentação latino-portuguesa e proto-portuguesa (sendo esta última conhecida neste momento apenas através de um número escasso de textos). FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 19/180 Como primeira abordagem ao problema consideramos que se deve distinguir vários contextos de ocorrência da abreviatura: 1. em posição final absoluta de palavra, i.e associado à última letra vocálica da palavra 2. em posição medial pré-consonântica, i.e. associado a uma letra vocálica seguida de uma letra consonântica 3. em posição medial pré-vocálica, i.e. associado a uma letra vocálica seguida de outra letra vocálica (obs: na realidade, como abaixo se refere, o sinal neste contexto grafémico está geralmente escrito por cima da sequência de letras vocálicas) No que concerne as dificuldades de transliteração do sinal por letra no contexto 1, é necessário frisar de novo que a opção por M final ou N final tem consequências significativas para a “aparência” grafémica da edição interpretativa, uma vez que a adopção de M final dará ao texto um carácter graficamente aportuguesado (ou, melhor dizendo, modernizado) que ele pode, de facto, não ter no manuscrito. A questão é complexa devido à particularidade da ocorrência, em textos portugueses, de M final (de palavra e de sílaba) 3 em contextos gráficos que tinham N na tradição latina: isto resulta do facto de o grafema consonântico M da ortografia latina ter sido reinterpretado na escrita portuguesa, passando a funcionar como marca de nasalidade vocálica em contextos finais (de palavra e de sílaba). A Notícia de Torto (Texto 6 infra) levanta a este respeito, como outros textos do século XIII, alguns problemas, que, pela sua importância scripto-linguística, vale a pena considerar detalhadamente. O texto apresenta apenas as seguintes formas com M/N finais (as formas são citadas a partir da edição paleográfica): Formas com M e N finais da Notícia de Torto: Forma #ocorr. linha in (2) 32, 32 mar-tin (1) 36 pam (1) 38 3 O fenómeno ocorre também, embora mais raramente, em textos latino-portugueses, desde o mais antigo original latino-português conhecido, a Carta de Fundação e Dotação da Igreja de S. Miguel de Lardosa de 882 (cf. a este respeito Emiliano 2000). FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 tem (1) 19 Êe/e/m (1) 04 ueraciN (1) 14 Total: 7 ocorrências Formas com sinal abreviativo final da Notícia de Torto: coÌ+ueÌ (1) 04 cuÌ (4) 37, 37, 38, 38 deueÌ (1) 20 duÌ (1) 11 DuÌ (1) 14 feraciÌ (1) 52 fo¸uÌ (1) 06 iÌ (1) 45 iÌtregareÌ (1) 10 lecxaÊeÌ (1) 09 lexareÌ (1) 10 martiÌ (1) 12 po¬eÊeÌ (1) 03 priÊoÌ (1) 23 q≠nioÌ (1) 16 q≠noÌ (3) 17, 17, 18 reÂoÌ (1) 40 taÌ (1) 23 ueraciÌ (1) 35 ueÌceÊeÌ (1) 09 Total: 25 ocorrências Outras formas com nasal final ou quase final da Notícia de Torto: cÌ (7) 19, 28, 30, 31, 32, 33, 36 nÌ (2) 17, 18 omÌ (1) 23 omÌÊ (2) 35, 36 om¢îÊ (1) 52 20/180 FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 q≠nnoÌÊ (1) 21/180 15 Total: 14 ocorrências Considerando a razoável dependência que a Notícia de Torto apresenta ainda, em certas soluções gráficas, em relação à tradição latino-portuguesa, o procedimento que adoptamos na edições interpretativas de Tipo IVb é uma “transliteração etimológica”. Assim: <cuÌ>, <duÌ/DuÌ>, <iÌ> e <taÌ> são transliteradas abaixo, respectivamente, como “cu≈ / cum”, “Du≈ / Dun”, “ i≈ / in”, e “ta≈ / tam”. As formas <cÌ>, <nÌ>, <omÌ>, <omÌ>, <om¢îÊ>, e <q≠nnoÌÊ>, são transliteradas, respectivamente, como “cum”, “non”, “omens”, e “quinno≈s / quinnons”. As terminações das formas nominais e verbais são transliteradas com N, grafia extensa mais típica (mais frequente). Consideramos assim, contra outros editores da Notícia, que não é adequado transliterar o sinal por M em posição final, por se tratar de um procedimento que distorce significativa e infundadamente (aportuguesando) a “fisionomia” grafémica do texto. Por outro lado, o sinal abreviativo geral com valor de nasal parece funcionar na Notícia como uma abreviatura e não como um diacrítico de nasalidade, pelo que a transliteração numa edição interpretativa por til não é pacífica. Confirmando este aspecto, temos os casos de formas com N intervocálico, como “uno” l. 3, “irmana” l. 6, l. 37, “Martino” l.8, “senara” ll. 17-18, “duno” l. 18, “Cebolano” l. 28, “uino” l. 38, l. 47, “una” l. 45, “pane” l. 46, “irmano” l. 53 4 , que tinham em Português Antigo hiato nasal. Estas formas confirmam o “arcaísmo” gráfico da Notícia de Torto no contexto da produção documental portuguesa do século XIII. O mesmo arcaísmo grafémico quanto à representação de hiatos nasais encontra-se no Testamento de D. Afonso II, ms. de Lisboa (Texto 5 infra), embora com menor incidência do que na Notícia: “sano” P02, “comemorazones” P16, P17; no Testamento de 1214 também não há nenhuma representação de hiato nasal com sinal de abreviatura. Também as nasais finais do Testamento de D. Afonso II levantam problemas se a opção editorial for transliterar o sinal de abreviatura por M ou N. No entanto, a situação é consideravelmente diferente da da Notícia de Torto: Formas com M final do Testamento de D. Afonso II: Forma #ocorr. parágrafo da ed. interpretativa com (2) 21 , 31 demandem (1) 31 4 Não é clara a interpretação a dar à forma <bona> l. 3; parece tratar-se de um plural de um nome neutro latino. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 fazam fazem orem poderem quiserem teem uirem (6) (1) (1) (1) (2) (1) (1) 22/180 14 , 14 , 16 , 16 , 16 , 17 17 17 27 28 , 31 33 21 Total de formas: 9 Total de ocorrências: 16 Formas com N final do Testamento de D. Afonso II: Forma #ocorr. parágrafo da ed. interpretativa an (1) 28 den (8) 15 , 18 , 20 , 20 , 21 , 29 , 30 , 33 don (2) 02 , 03 en (23) 02 , 02 , 02 , 03 , 04 , 06 , 06 , 07 , 08 , 09 , 10 , 12 , 13 , 14 , 14 , 16 , 17 , 17 , 19 , 20 , 31 , 35 , 36 non (2) 12 , 19 ordin (1) 21 quen (1) 26 sen (5) 04 , 29 , 29 , 30 , 30 solten (1) 14 san (2) 15 , 15 sten (1) 02 teen (1) 33 ten (2) 11 , 35 Total de formas: 13 Total de ocorrências: 50 Formas com sinal abreviativo final do Testamento de D. Afonso II: Forma #ocorr. parágrafo da ed. interpretativa agia≈ (4) 14 , 23 , 24 , 25 baro≈ (1) 05 co≈ (1) 23 cu≈ (1) 35 daria≈ (1) 34 departia≈ (4) 10 , 11 , 29 , 30 faza≈ (1) 14 foru≈ (1) 36 mandare≈ (2) 27 , 28 no≈ (12) 05 , 06 , 21 , 25 , 27 , 27 , 28 , 28 , 30 , 31 , 32 , 33 ouuere≈ (2) 24 , 25 podere≈ (1) 28 quisere≈ (1) 27 remaseru≈ (1) 09 segia≈ (2) 08 , 22 so≈ (1) 28 su≈ (1) 09 FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 teiuere≈ tenia≈ uire≈ (2) (2) (2) 23/180 30 , 33 23 , 25 10 , 11 Total de formas: 20 Total de ocorrências: 43 O número absoluto de ocorrências de M final é muito baixo, mas se se considerar apenas as formas verbais de plural constata-se a existência de uma distribuição interessante: Formas verbais com M final do Testamento de D. Afonso II: Forma #ocorr. parágrafo da ed. interpretativa demandem (1) 31 fazam (6) 14 , 14 , 16 , 16 , 16 , 17 fazem (1) 17 orem (1) 17 poderem (1) 27 quiserem (2) 28 , 31 teem (1) 33 uirem (1) 21 Total de formas: 8 Total de ocorrências: 14 Formas verbais com N final do Testamento de D. Afonso II: Forma #ocorr. parágrafo da ed. interpretativa an (1) 28 den (8) 15 , 18 , 20 , 20 , 21 , 29 , 30 , 33 solten (1) 14 san (2) 15 , 15 sten (1) 02 teen (1) 33 ten (2) 11 , 35 Total de formas: 7 Total de ocorrências: 16 Formas verbais com sinal abreviativo final do Testamento de D. Afonso II: Forma #ocorr. parágrafo da ed. interpretativa (Tipo IVa) agia≈ (4) 14 , 23 , 24 , 25 daria≈ (1) 34 departia≈ (4) 10 , 11 , 29 , 30 faza≈ (1) 14 foru≈ (1) 36 mandare≈ (2) 27 , 28 ouuere≈ (2) 24 , 25 FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 podere≈ quisere≈ remaseru≈ segia≈ so≈ su≈ teiuere≈ tenia≈ uire≈ (1) (1) (1) (2) (1) (1) (2) (2) (2) 24/180 28 27 09 08 , 22 28 09 30 , 33 23 , 25 10 , 11 Total de formas: 16 Total de ocorrências: 28 A terminação nasal das formas verbais de plural pode ser grafada com as três grafias, sendo o sinal abreviativo a grafia dominante; no entanto, quando o escriba escolheu M ou N, escolheu N para formas verbais monossilábicas (com excepção de “solten” e “teen”), e M para formas verbais di- ou trissilábicas (sem excepções). Além disso, com a excepção de “com” todas as formas do texto com M final são formas verbais. Parece-nos que estes factos justificam que numa edição interpretativa de Tipo IVb (sem til generalizado) do Testamento de D. Afonso II se translitere por M o sinal abreviativo nas terminações de plural das formas verbais di- ou trissilábicas, e por N nas monossilábicas, adoptando-se assim o critério da forma extensa por tipos de palavras. Desta forma: Transliteração por M/N finais do sinal abreviativo nas formas verbais do Testamento de D. Afonso II: Tipo IVa  Tipo IVb agia≈ daria≈ departia≈ faza≈ foru≈ mandare≈ ouuere≈ podere≈ quisere≈ remaseru≈ segia≈ so≈ su≈ teiuere≈ tenia≈ uire≈                 agiam dariam departiam fazam forum mandarem ouuerem poderem quiserem remaserum segiam son sun teiuerem teniam uirem FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 25/180 Este é o único critério que os dados do texto nos oferecem: a alternativa é a modernização pura e simples, ou seja, M final em todos os casos, sem se considerar o critério da forma extensa por tipos de palavras. O contexto 2 (posição pré-consonântica, i.e. sinal abreviativo associado a letra vocálica seguida de letra consonântica, incluindo H) levanta também alguns problemas: como Borges Nunes refere (q.v. infra no Apêndice), do século XIII ao século XVII houve flutuações na utilização de M e N neste contexto, podendo indentificar-se algumas tendências para determinadas épocas circunscritas, antes de se fixar o padrão moderno de N como caso geral, e M antes de P ou B (seguindo as normas da ortografia latina clássica). A decisão do editor, caso se queira basear estritamente nas práticas da época, fica dependente de uma avaliação estatística (por manuscrito, por autor, ou por núcleo documental) das tendências dominantes. A opção da modernização poderá ser bem a mais imediatamente acessível, se bem que possa contribuir para “desfigurar” grafemicamente os textos. O contexto 3 (posição pré-vocálica, i.e. sinal abreviativo associado a letra vocálica seguida de outra letra vocálica idêntica ou distinta) é aquele que, sem dúvida, requere mais prudência e reflexão, uma vez que se trata do do contexto que tem merecido maior atenção por parte dos estudiosos da questão. Em textos portugueses dos séculos XIII, XIV e XV justifica-se plenamente um tratamento especial do sinal abreviativo geral com valor de nasal nos contextos em que estava em causa, pelo menos em Português Antigo, a representação grafémica de “hiatos nasais” (i.e. hiatos vocálicos constituídos por vogal nasal e outra vogal — oral ou nasal, é assunto ainda discutido), os quais evoluíram nalguns casos para ditongos nasais em Português Moderno. Na realidade, há quatro grandes desenvolvimentos possíveis para os “hiatos nasais”, a partir do Português Médio: (1) formação de ditongos, por adjunção da segunda vogal à sílaba precedente; (2) desnasalização da primeira vogal, (a) com manutenção do hiato até aos nossos dias, ou (b) com epêntese de consoante nasal entre as vogais sobretudo depois de /i/ tónico seguido de /a/ ou /o/), (3) crase resultante numa vogal nasal, e (4) crase resultante numa vogal oral. Esquematicamente, e considerando apenas os casos mais gerais, a evolução fonética dos “hiatos nasais” do Português Antigo pode representar-se da seguinte forma (partindo da situação em Latim): FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 1. 26/180 formação de ditongos nasais: V1 n V2 → V˛1 n V2 → V˛1 Ø V2 → V˛1 V2 → V˛1 V˛2 ? → V˛1 V‚2˛ (ex.: “irmão(s)”, “pães”, “pões”, “limões”); Condições: V1 ≠ V2; V1 = nasal tónica (e última vogal do Radical); V2 = oral cromática alta ou média-alta pós-tónica 2.a desnasalização de V1 e manutenção do hiato (caso geral): V1 n V2 → V˛1 n V2 → V˛1 Ø V2 → V˛1 V2 → V1 V2 (ex.: “lua”, “luar”, “boa”, “cheio”, “miúdo”, “moeda”, “joelho”, “coelho”); Condições: V1 ≠ V2; V1 = nasal cromática alta ou média-alta, tónica ou pré-tónica 2.b desnasalização de V1 e supressão do hiato com epêntese de consoante: V1 n V2 → V˛1 n V2 → V˛1 Ø V2 → V˛1 V2 → V˛1 C V2 → V1 C V2 (ex.: “caminho”, “linho”, “moinho”, “rainha”, “Martinho”, “Chaínho”, “uma”); Condições: V1 ≠ V2; V1 = nasal cromática alta tónica; C = nasal palatal depois de /i/, nasal labial depois de /u/ 3a. crase resultante numa vogal nasal: V1 n V2 → V˛1 n V2 → V˛1 Ø V2 → V˛1 V2 → V˛1 V˛2 ? → V˛1 (ex.: “bom”, “tens”, “irmã”, “um”, “trindade”); Condições: V1 = V2; V1 = nasal tónica (e última vogal do Radical) ou pré-tónica; V2 = oral átona pré-tónica ou pós-tónica 3b. crase resultante numa vogal nasal: V1 C V2 n → V1 C V˛2 n → V1 Ø V˛2 Ø → V1 V˛2 → V˛1 V˛2 ? → V˛2 (ex.:“vinte”, “trinta”, “quarenta”, “prender”); Condições: V1 = oral e pré-tónica; V2 = nasal e tónica ou pré-tónica) 4. crase resultante numa vogal oral: V1 n V2 → V˛1 n V2 → V˛1 Ø V2 → V˛1 V2 → V1 V2 → V2 (ex.: “vir”, “ter”, “cónego”, arc. “móógo”); Condições: V1 = nasal e pré-tónica; V2 = oral tónica Caso se adopte o critério geral de transliterar o sinal abreviativo por M/N (Tipo IVb), esse tipo de transliteração deverá, portanto, restringir-se à posição final absoluta de palavra e à posição medial pré-consonântica. Nos restantes casos, ou seja, antes de letra vocálica (incluindo Y) deverá optar-se FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 27/180 pela transliteração por til em qualquer tipo de edição interpretativa, dada a complexidade fonológica associada a esse contexto grafémico. Sejamos mais claros: o facto de ter havido em deteminada época uma reestruturação representacional do sinal abreviativo geral no âmbito do desenvolvimento da escrita portuguesa, obriga os editores de textos portugueses medievais (mas não os de textos castelhano-leoneses) a transliterarem o sinal abreviativo geral por til (e não por M ou N) no contexto específico de sequências de letras vocálicas. Desta forma, o Tipo editorial IVa acima proposto distingue-se do Tipo IVb por apresentar til em todos os casos (til generalizado): o Tipo IVb, pelo contrário, caracteriza-se por apresentar til apenas num número restrito e bem definido de contextos grafémicos (til localizado). Esta parece ser a posição mais consentânea com a transcrição de textos portugueses ou de formas aportuguesadas em textos proto-portugueses ou latino-portugueses, de forma a evitar-se soluções editoriais do tipo “bona” (por “bo≈a”), “mananos” (por “ma≈a≈os”) ou “pone”/“poner” (por “po≈e”/ “po≈er”), que são claramente indesejáveis, dado o desenvolvimento diacrónico dos hiatos nasais e o valor representacional típico de N em posição de ataque silábico na escrita portuguesa. Há, neste respeito, um consenso absoluto entre as autoridades citadas no Apêndice. Ainda neste âmbito, nos casos em que o sinal abreviativo geral com valor de M/N está no manuscrito associado a sequências de letras é necessário distinguir quatro casos: 1. letras vocálicas geminadas que não representam hiato vocálico 2. sequência de duas letras vocálicas que representam hiato 3. sequência de letra vocálica e Y (em que o sinal abreviativo em conjunção com o Y representa a consoante nasal palatal //) 4. sequência de letra vocálica e N (representando tanto a nasal alveolar /n/ como a nasal palatal //) ou M No primeiro caso, letras vocálicas geminadas que não representam hiato vocálico, propomos que se grafe na edição til sobre a segunda vogal das geminadas; exemplos: “hirmaa≈o” Texto 34 (1342), l. 4 , “capelaa≈es” ibid.. Uma alternativa a este procedimento interpretativo seria a utilização de til duplo (proposta por alguns editores, cf. Apêndice) sobre as vogais geminadas: “hirmaaõo”, “capelaaões”. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 28/180 Não nos parece, no entanto uma solução editorial recomendável, por exigir a utilização de um tipo especial que contenha esse símbolo. 5 Note-se que nos manuscritos o sinal abreviativo está em muitos casos sobre toda a palavra, e noutros, sobre mais de duas letras, mesmo em casos onde havia vogal nasal simples representada por letra vocálica simples; alguns exemplos: <∑tîeîeîçîaîŒî> Texto 32 (1323), l.9 <capelaîaîeîŒî> Texto 34 (1342), l.4 <dîoînîaî> Texto 15 (1282), l.1 <fferînîaî> Texto 33, l. 4 <mîaîaîoîŒî> Texto 32 (1323), l.15 <oytîeîeîtîa> Texto 34 (1342), l.4 <qîuîaîtîoîŒî> Texto 15 (1282), l.1 <uîiî˚îeî> Texto 15 (1282), l.1, Texto 34 (1342), l.1 Para se lidar adequadamente com este tipo de formas deve, em nosso entender, distinguir-se conceptualmente uma relação “meramente” gráfica entre elementos gráficos (um traço horizontal sobre uma sequência qualquer de letras) de uma relação grafémica entre componentes do sistema grafémico (relação grafémica entre o sinal abreviativo e uma letra vocálica para representação da nasalidade vocálica): é essa relação grafémica que justifica a utilização de um til simples sobre uma letra vocálica. No segundo caso, em que o sinal abreviativo está no manuscrito associado a sequência de duas letras vocálicas que representam hiato, podem distinguir-se três possibilidades nos textos em português antigo: 1. sequência de letras vocálicas representando vogal nasal + vogal nasal (dando posteriormente origem a monotongo nasal), 5 Note-se a este respeito que a reserva em utilizar símbolos especiais numa edição em suporte electrónico não deve nem pode pôr-se em termos tecnológicos, uma vez que é possível visualizar e imprimir qualquer glifo de um tipo em combinação com qualquer glifo de outro tipo. O único obstáculo que se deve levantar é o do processamento electrónico dos textos: ou seja, a informação que permite a utilização e visualização de caracteres especiais num texto digitado com tipo “normal” perde-se com a conversão do ficheiro para formato dito ASCII, formato necessário ao processamento através de aplicações de extracção de dados textuais. Trata-se do mesmo tipo de impedimento à utilização, por exemplo, do itálico para representação do desenvolvimento de abreviaturas. A utilização de caracteres especiais deve estar subordinada à escolha de um único tipo para a edição electrónica, um único tipo que contenha todos os caracteres necessários. Estas observações justificam-se por, em nosso entender, nos nossos dias não fazer qualquer sentido perspectivar uma edição só em suporte papel. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 2. 29/180 sequência de letras vocálicas representando vogal oral (?) + vogal nasal (é plausível que no século XIII a vogal oral do hiato se tivesse nasalizado já, pelo que as grafias desta alínea poderiam ser mais adequadamente integradas na alínea anterior), 3. sequência de letras vocálicas representando vogal nasal + vogal oral (dando origem posteriormente a ditongo nasal ou a hiato oral). Propomos, que na primeira rubrica se grafe um til sobre cada letra vocálica (numa edição de Tipo IVa) ou um til sobre a primeira e M/N a seguir à segunda; na segunda rubrica se grafe um til sobre a segunda letra vocálica (numa ediçãode Tipo IVa) ou M/N a seguir à segunda letra vocálica (numa edição de Tipo IVb); na terceira se grafe til só sobre a primeira vogal (nos dois tipos de edição considerados). Exemplos: 1. 2. vogal nasal + vogal nasal: <aueîeîza>  “aue≈e≈za” (Tipo IVa), “aue≈enza” (Tipo IVb) Texto 22 (1289), l.14; <auîeîeîza>  “aue≈e≈cça” (Tipo IVa), “aue≈encça” (Tipo IVb) Texto 27 (1303), ll. 17-18; <Auîeîeîcîaî>  “aue≈e≈ca” (Tipo IVa), “aue≈enca” (Tipo IVb), Texto 28 (1306), l.5; <meîeîdit>  “Me≈e≈dit” (Tipo IVa), “Me≈endit” (Tipo IVb) Texto 10 (1269), l.4; <meîeîdiz>  “Me≈e≈diz” (Tipo IVa), “Me≈endiz” (Tipo IVb) Texto 13 (1281), l.2, l.10; <∑tîeîeîçîaîŒî>  “perte≈e≈cças” (Tipo IVa), “perte≈encças” (Tipo IVb), Texto 32 (1323), l.9 <teîeî>  “te≈e”≈ (Tipo IVa), “te≈em” (Tipo IVb), Texto 21 (1289), f. 248rB, l. 20 <tîrîiîjîdade>  “Tri≈i≈dade” (Tipo IVa), “Tri≈indade” (Tipo IVb) Texto 25 (1299), l.11; vogal oral (?) + vogal nasal: <Êeîeîdîo>  “see≈do” (Tipo IVa), “seendo” (Tipo IVb) Texto 17 (1285), l.9; <viîîjîtî>  “uii≈t[e]” (Tipo IVa), “uiint[e]” (Tipo IVb), Texto 27 (1303), l.19; <quaîrîeîeîtîaî>  “quaree≈ta” (Tipo IVa), “quareenta” (Tipo IVb), Texto 27 (1303), l.20 (mas cf. <qärîeîeînîtîaî>  “quare≈enta”, Texto 28 (1304), l.22, forma 3. <viîjîtîiî> que parece indicar que as duas vogais do hiato eram nasais) ;  “uii≈ti” (Tipo IVa),“uiinti” (Tipo IVb), Texto 28 (1304), l.21; <Noîuîeîeîtîa>  “nouee≈ta” (Tipo IVa), “noueenta” (Tipo IVb), Texto 35 (1354), l.2; vogal nasal + vogal oral: <bîeîeîŒî>  “be≈es” Texto 32 (1323), l. 13 FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 30/180 <beîeîŒî>  “be≈es” Texto 33 (1342), l. 2, l. 6 <camy¡îoî>  “camy≈o” Texto 21 (1289), f. 248rB, l. 8 <doîaîçîoî>  “do≈acço≈” (Tipo IVa), “do≈acçom” (Tipo IVb) Texto 34 (1342), l. 2, l. 10, l. <ffirmy¡dîoîeî> 11  “ffirmydo≈e” Texto 32 (1323), l. 1 <hordiîaîçoîeîŒ>  “hordi≈acço≈es” Texto 32 (1323), l. 8 <lixbîoîaî>  “Lixbo≈a” Texto 32 (1323), l. 5 <mîaîaîoîŒî>  “maa≈os” Texto 32 (1323), l. 15 <pîeîaî>  “pe≈a” Texto 32 (1323), l. 13 <Reîy¡îaî>  “Rey≈a” Texto 34 (1342), l. 6, l. 8 <viîaîŒî>  “ui≈as” Texto 34 (1342), l. 3, l. 6 Nesta última rubrica também a utilização de til duplo poderia evitar o recurso a este procedimento interpretativo: “doaõcço≈”, “beeõs”, “uiaõs”, “Lixboaõ”, “Reyaõ”, “hordiaõcçoeõs”, etc., apesar de nos parecer um procedimento editorial a evitar. Para o caso 3 (sinal abreviativo com valor de nasal associado a letra vocálica + Y para representar a consoante palatal nasal), propomos que se grafe til sobre a letra vocálica imediatamente anterior ao Y, e não sobre o o Y. Assim: <Juîy¡îoî>  “Ju≈yo” Texto 16 (1285), l.25 <Juy¡oî>  “Ju≈yo” Texto 24 (1296), l.18 <teÊtemîoîy¡o>  “testemo≈yo” Texto 17 (1285), l.15 <teÊtemîoîy¡îoî>  “testemo≈yo” Texto 15 (1282), l.1 <teÊtemoy¡oî>  “testemo≈yo” Texto 24 (1296), l.16 <teÊtemuîy¡îaîs>  “testemu≈yas” Texto 31 (1320), l.5 Quanto ao caso 4 (sinal abreviativo associado a letra vocálica seguida de N ou M), propomos que se grafe til sobre a letra vocálica que precede imediatamente N ou M nas edições de Tipo IVa, e que se grafe N antes de N, e M antes de M, nas de Tipo IVb. Exemplos: <aînîoî>  “a≈no” (Tipo IVa), “anno” (Tipo IVb), Texto 24 (1296), l.18 <coîmîoî>  “co≈mo” (Tipo IVa), “commo” (Tipo IVb), Texto 16 (1284), l. 7 <cîom î îoî>  “co≈mo” (Tipo IVa), “commo” (Tipo IVb), Texto 34 (1342), l. 5 <dîoînîaî>  “Do≈na” (Tipo IVa), “Donna” (Tipo IVb), Texto 15 (1282), l.1 <goîmîeîzî>  “Go≈mez” (Tipo IVa), “Gommez” (Tipo IVb), Texto 15 (1282), l. 16 FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 31/180 Falta referir neste âmbito o caso de sequências de duas letras vocálicas que representam um antigo “hiato nasal” e que estão grafadas sem sinal abreviativo no manuscrito. Propomos que nestes contextos, mesmo que esteja em causa a representação de um antigo hiato que evoluiu para ditongo ou vogal nasal, que não seja feita restituição editorial do til. Alguns exemplos: “ma≈teere≈” Texto 34 (1342), l. 9; “posisooes” Texto 37 (1416?), f. 54r, l. 6, “ieiuus” ibid., l. 22, “horacçooes” ibid., l. 22; “rezooes” Texto 38 (1444), f. 131v , l. 2, “ueesse” ibid., l. 19 (neste último caso já tinha ocorrido muito provavelmente desnasalização da primeira vogal do hiato). O problema do conteúdo representacional deste tipo de grafias vocálicas complexas põe-se a partir do século XV, período em que se considera que a generalidade dos hiatos do Português Antigo foi simplificada, por crase ou por formação de novos ditongos: ou seja, para textos do século XV e posteriores, mesmo nos casos de formas que tinham, de facto, hiatos em época anterior, o facto de estarem grafadas duas letras vocálicas não reflecte já necessariamente a presença de duas vogais na fala (como se pode aliás constatar pela presença de grafias inversas). Assim, o tratamento de til associado a sequências vocálicas nos períodos Médio e Clássico levanta algumas dificuldades acrescidas de interpretação das grafias. Seguimos no tratamento de til associado a duas vogais as convenções de Borges Nunes (1969), no geral. Mas nos casos de sequência de duas letras vocálicas (seja por simples geminação ou por representação de hiato ou ditongo nasal) em que o sinal geral de abreviação está claramente sobre a segunda vogal propomos que na edição se grafe o til sobre a segunda vogal ( cf. o caso das formas que Nunes aponta “huu≈”, “Ioao≈”, “Camoe≈s”), independentemente de haver ou ter havido hiato nasal ou ditongo nasal (afastamo-nos aqui, por razões de fidelidade às grafias dos manuscritos das convenções de Nunes 1969, q. v. infra in Apêndice); a aposição do til sobre a segunda vogal em casos de representação de ditongo nasal, como “aõ”, foi corrente até pelo menos ao século XVIII em textos impressos, e é uma característica grafémica que deve, em nosso entender, ser preservada nas edições. *** Concluindo, numa edição de Tipo IVb o tipo de tratamento a dar ao sinal abreviativo geral deverá ter em consideração a época de redacção do texto (e, consequentemente a influência da tradição notarial latino-portuguesa), a existência de formas extensas com M ou N no mesmo texto ou em textos da mesma época, os contextos preferenciais para M e N, e o peso estatístico das formas extensas. Também a decisão de se adoptar um Tipo IVa (com til generalizado) ou um Tipo IVb FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 32/180 (com til localizado), por outro, depende da consideração cuidada e fundamentada deste tipo de questões. Traço 5: acentuação de formas gráficas portuguesas homógrafas Poderia, numa edição interpretativa, sob determinadas condições (as quais devem ser bem explicitadas e fundamentadas), ser introduzida acentuação para distinguir palavras homógrafas, e clarificar o sentido do enunciado. A introdução de acentuação teria, assim, uma função desambiguadora. Tendo em conta o objectivo explícito das Normas, acima transcrito, de uma edição interpretativa “apresentar um texto facilmente legível a um leitor não especialista em questões filológicas ou linguísticas”, a inserção de acentuação com função desambiguadora impediria leituras erróneas por parte de estudiosos menos atentos ou menos familiarizados com a leitura de textos medievais portugueses ou proto-portugueses. A introdução de acentuação poderia justificar-se na edição de um texto português ou protoportuguês (em formas muito romanceadas), mas nunca num texto latino-português. A introdução de acentuação poderia ser levada a cabo de duas formas: 1. de forma generalizada, ou seja, acentuando todas as potenciais homógrafas do texto ou conjunto de textos a editar; 2. de forma localizada ou pontual, ou seja, acentuando apenas as ocorrências de formas homógrafas em determinados contextos grafémicos, ou em determinados textos. O segundo procedimento teria desvantagens óbvias: a mais grave seria o facto de se introduzir uma distinção editorial entre as diversas ocorrências da mesma forma gráfica no manuscrito. Ou seja, o princípio de acentuar pontual e estritamente formas individuais (e não categorias de formas) que poderiam, também pontualmente, ser confundidas com outras, não é, de facto, um princípio, mas sim uma casuística, que iria gerar numa edição interpretativa dados gráficos, ou melhor, contrastes grafémicos, que não correspondem a nada nos manuscritos. Outra desvantagem seria o facto de não se tratar de um procedimento universal e sistemático. Por isso, este procedimento não nos parece, de forma alguma, consentâneo com a edição interpretativa de Fontes para a História da Língua Portuguesa. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 33/180 Importa, portanto, considerar, as vantagens potenciais da acentuação desambiguadora introduzida de forma generalizada. As potenciais vantagens deste procedimento podem ser ilustradas pelos exemplos seguintes, extraídos dos textos abaixo transcritos: Exemplo do Texto 37 (Tipo IVb): P07 [f. 1v] ÌL25 E se desto lhe aprouuer, deuos dello cartas patemtes, e que lhe promete, ÌL26 por sua fe etc., que daquy en diamte por cousa pasada numca a ÌL27 guerreara, nem uiimra a ela comtra sua uontade, nem fara ÌL28 nem dira comtra ella, iemtes & suas terras, nem procurara, per ÌL29 ne≈hu≈a maneira que seia, dano nem eniuria nem ofensa etc.. Algumas das formas verbais a negrito podem ser confundidas com outras formas: a primeira forma pode ser confundida com a preposição DE (embora a hifenização contribua neste caso concreto para desfazer a ambiguidade, que se mantém no exemplo seguinte), e a segunda, terceira e a sexta formas, que são formas de Futuro do Indicativo, podem ser confundidas com formas de Pretérito Mais-que-Perfeito. Os textos proto-portugueses também apresentam alguns exemplos da possibilidade de se proceder a acentuação desambiguadora: Exemplo do Texto 3 (Tipo IVb): P03 Quin haberet panem aut uinum de suis laboribus de iugada de ÌL05 bouuis de II quarteiros sine quinta de sua uinea. P04 Que[n] laborar de I puzal de uino ÌL06 sine quinta. P05 Quen si quiser fazer uinea nouua de I foro de ÌL07 C puzal de uino. P06 Termini de Benfecta sunt isti: da Portela du Trauazu ÌL08 cumu uai a Turrim ... Exemplo do Texto 4 (Tipo IVb): P07 a ponte d’ Ahon ÌL07 & a de Crinis I mr P08 a ponte de Don Zameiro & a de Dona Gonzina I mr P09 a confr[ar]ia de Canaueses I mr P10 hos gafos ÌL08 I mr A forma verbal a negro “de” no primeiro exemplo (grafada no manuscrito com a abreviatura <∆>) poderia ser facilmente confundida com a preposição DE, enquanto a forma a negro “a” nos dois exemplos poderia ser facilmente confundida com o artigo definido ou com a preposição A, e ainda a FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 34/180 forma “hos” do segundo exemplo poderia ser confundida com o artigo definido. Na realidade, tratase nestes últimos casos da contracção da preposição A com um artigo definido (i.e. A + A, e A + OS). A introdução de acentuação seria, sem dúvida, a intervenção editorial mais “violenta” em termos grafémicos aqui considerada, apesar de apresentar vantagens óbvias, como bem atestam os exemplos acima aduzidos. Consideramos que o peso das vantagens desambiguadoras apontadas se não deve sobrepor, em edições interpretativas de Fontes Medievais para a História da Língua Portuguesa, ao critério de não modernizar grafias (expresso na especificação negativa do Traço 23), o qual deve, em nosso entender, ser soberano. Assim, consideramos que a não introdução de acentuação corresponde a uma atitude de contenção editorial adequada à edição de fontes linguísticas. Traço 6: divisão em parágrafos A divisão de textos medievais em parágrafos numerados deve ser devidamente ponderada de acordo com o tipo de texto a editar. Se este procedimento não levanta grandes problemas em relação a textos notariais, legais (foros, forais, tratados de direito), ou seja, textos com um formato ou estrutura recorrente, baseada em modelos tradicionais de produção textual, já em textos epistolares, historiográficos e literários a introdução da numeração deverá ser considerada em função do tipo de edição e do seu potencial público, uma vez que a introdução de pontuação forte pode ser suficiente para demarcar as unidades textuais. As vantagens da divisão em parágrafos numerados são diversas, nomeadamente a remissão de formas a partir de uma segmentação do texto baseada em critérios linguísticos e/ou textuais, em vez de baseada em informação codicológica (fólio, coluna, ou linha), absolutamente acidental e superveniente relativamente ao texto. Há referências internas de carácter textual que se devem manter, como as que se encontram em textos longos, transcritos em códices, como “livro”, “título”, “lei”, “rubrica / claúsula” (típica dos textos legais, embora em alguns textos não haja numeração, que o editor deve, em nosso entender, suprir). Em textos da mesma tipologia, como documentos notariais, ou foros da mesma família, ou em testemunhos de uma tradição manuscrita múltipla, a divisão em parágrafos é importante de forma muito evidente; no último caso, em particular, é absolutamente fundamental, pois trata-se de introduzir em todos os testemunhos um sistema de remissão comum que permita de facto coligi-los e compará-los. A divisão de textos medievais em parágrafos numerados é discutida longamente em Emiliano 1995, de onde se transcreve o passo que contém o essencial da argumentação: FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 O conceito de parágrafo como constituinte textual é um conceito importante na análise textual. A perspectiva aqui adoptada de parágrafo é a de blocos ou unidades constitutivas do texto, textual e linguisticamente bem definidas, dispondo de uma autonomia relativa, e correspondendo superficialmente à realização de uma macro-proposição. A proposta de Bessonat (1988) de que a segmentação em parágrafos é induzida de maneira privilegiada por certos tipos de textos (destacando aqueles que designa como prescritivos ou explicativos) mais centrados no destinatário, parece-me extremamente adequada à estrutura recorrente dos vários tipos de textos jurídicos medievais. A caracterização de parágrafo enquanto unidade pragmática pelo mesmo autor é particularmente importante, pelo que cito: Au total, le paragraphe apparaît donc comme une unité pragmatique du discours qui se caractérise tout à la fois — et c’est là tout le paradoxe — par une extrême variabilité et une extrême prévisibilité. Autant peut-être le linguiste serait tenté de privilégier la première caractéristique, au point de renoncer le plus souvent à considérer le paragraphe comme un échelon pertinent d’analyse, autant le psychologue serait tenté d’attester la deuxième caractéristique. De fait, quand on teste l’aptitude de sujets à segmenter un texte présenté en continu et que l’on compare leurs propositions à la segmentation initiale de l’auteur, on s’aperçoit que le taux de corrélation est très fort [...] . Il y a donc isomorphisme à supposer entre les structures cognitives du locuteur mises en jeu dans l’écriture et celles du récepteur mises en jeu dans la lecture. Le découpage en paragraphes se situe dans l’horizon d’attente du lecteur. (Bessonat 1988:104) A divisão dos textos do Corpus em parágrafos afigura-se-me deste modo como uma operação fundamental com pelo menos três objectivos: por um lado, explicitar aspectos da estruturação interna dos documentos (recorrente na maior parte dos casos), por outro lado, permitir a comparação de textos com estruturas semelhantes, por outro lado ainda, e numa dimensão muito prática de processamento e observação dos textos, possibilitar a fácil referenciação e localização das formas a partir de concordâncias, listagens ou indices uerborum. Na divisão interna dos textos que Avelino de Jesus da Costa [na sua edição do Liber Fidei] propõe, modernizando a pontuação dos textos, em parágrafos e períodos, parece haver um compromisso tácito entre a pontuação forte do manuscrito, o carácter mais ou menos autónomo da unidade textual delimitada (período/parágrafo) considerada, e a interpretação do texto por parte do editor. Como ponto de partida para a divisão em blocos ou parágrafos, tive em conta os esquemas tradicionais da diplomática dos textos notariais (do tipo protocolo, texto/dispositivo, escatocolo), o tipo de fórmulas ou blocos formulaicos associados a essas divisões, e os elementos linguísticos associados à organização linear do texto, especialmente conectores. Daí que a divisão proposta no Corpus não coincida absolutamente com a divisão em parágrafos e períodos da edição crítica (ou mesmo do manuscrito). Esta é por vezes inconsistente ou aleatória, separando em períodos diferentes 35/180 FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 36/180 elementos textuais/formulaicos que noutros casos são unidos, independentemente do seu significado próprio (dou alguns exemplos mais adiante). Não é clara a este respeito a influência da pontuação do manuscrito nas decisões do editor quanto à pontuação forte da edição. Pode-se no entanto generalizar (após consulta de um número elevado de textos no cartulário) e afirmar que, no que respeita às fórmulas iniciais (que se seguem à inuocatio) e ao dispositivo, e à relação textual e linguística entre as duas zonas dos textos, a pontuação da edição crítica é da responsabilidade do editor, uma vez que no manuscrito, a pontuação forte, separando cláusulas ou proposições, é nessas zonas em geral omissa. A divisão interna dos textos em parágrafos numerados, baseada em critérios uniformes e consistentes (aspecto em que a transcrição dos documentos deste corpus se afasta crucialmente da edição crítica do Liber Fidei), constitui uma operação fundamental para o tratamento informático e estudo scriptolinguístico dos textos medievais seja qual for a sua natureza tipológica, e para o estudo comparado, quer de textos tipologicamente afins, quer dos diversos testemunhos dos textos de tradição múltipla. A divisão que proponho não se baseia na divisão em unidades que os próprios textos apresentam no manuscrito através da pontuação original, apesar de algumas das divisões propostas por mim corresponderem sistematicamente a áreas de texto separadas por sinais de pontuação no manuscrito. A divisão em parágrafos foi feita de acordo com critérios textuais, linguísticos e formulaicos. 6 A pontuação original, eliminada quase totalmente na edição crítica, não de é modo algum caótica , ao contrário do que o editor opina, como já o mostraram suficientemente os trabalhos de investigadores como Jean Roudil sobre textos hispânicos (cf. por exemplo Roudil 1986). Em muitos casos a pontuação original delimita blocos textuais ou constituintes linguísticos que a pontuação moderna não reconhece ou não separa. Dada a inconsistência (ou, melhor falta de clareza) da pontuação original, em termos da delimitação de grandes unidades textuais, e dada a sintaxe complexa em que longas sequências paratácticas são por vezes entrecortadas por sequências intercaladas, a delimitação de alguns blocos é de facto difícil. Este facto é sobretudo notório em documentos de compra-e-venda entre particulares, de origem local, não emanados do scriptorium episcopal bracarense (uma verdadeira proto-chancelaria), ou em documentos de carácter processual (que transcrevem a resolução de pleitos) que contêm longas secções de carácter narrativo. Verifica-se curiosamente que nas partes finais dos documentos (as fórmulas finais — que se seguem ao dispositivo — e o escatocolo) a divisão em parágrafos que proponho coincide com a pontuação forte do manuscrito: separação da fórmula de confirmação, do tipo «habeatis uos firmiter et omnis posteritas uestra», separação da sanctio, separação da data de redacção do texto, separação da roboração final do acto jurídico por parte do(s) autor(es) moral(ais), separação das subscrições, separação da assinatura do notário. 6 «Não reproduzimos a pontuação por ser muito desordenada e com funções diferentes das de hoje …» Costa , Ed. 1965-1990: volI:pxxij). FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 37/180 Pelo contrário, nas partes iniciais dos documentos, exceptuando a inuocatio, sempre separada por pontuação, há flutuações e variação na separação entre o protocolo e o dispositivo. Dentro do dispositivo também não há uniformidade na delimitação de blocos, isto apesar da repetição mais ou menos invariável nos diferentes textos de fórmulas ou blocos formulaicos idênticos ou equivalentes.» (in Emiliano 1995, Capítulo 2 – O Corpus de Textos Notariais do Liber Fidei (Liber Testamentorum I, 1050-1110): apresentação e descrição, 2.3.3 Divisão dos documentos em parágrafos: critérios) Traço 7: indicação de fólios, páginas, colunas e linhas do manuscrito A separação de fólios, páginas, colunas e linhas do manuscrito é uma informação de tipo codicológico cuja preservação é fundamental numa edição interpretativa, uma vez que permite ao leitor o confronto imediato quer com o manuscrito, quer com uma edição paleográfica. A numeração das linhas de textos contidos em códices deve referir-se à disposição no suporte e não à numeração global do texto. Traço 8: desabreviamento geral A intervenção editorial numa edição interpretativa de um texto medieval é profunda no tratamento das abreviaturas. Sendo o braquigrafismo um das características mais marcantes dos textos medievais, a sua transliteração sem qualquer indicação de desabreviamento vai inevitavelmente introduzir importantes modificações na aparência original do texto. Advogámos no texto das Normas o princípio de que o desabreviamento não deve ser praticado em edições muito conservadoras para estudos linguísticos, como as de Tipo I e II, com tipo medieval, que propusemos, ou que só deve ser praticado com moderação e escrúpulo editorial como numa edição de Tipo III, com tipo normal. Numa edição interpretativa, pelo contrário, justifica-se plenamente a expansão editorial das abreviaturas, dado que a edição interpretativa deve sempre partir de uma edição de tipo paleográfico, onde todas as características grafémicas do manuscrito são preservadas. Assim, todas as abreviaturas sistemáticas são “desabreviadas” (expandidas) sem qualquer sinalização do procedimento editorial, ou seja, as abreviaturas são transliteradas através de sequências literais “normais”. A esmagadora maioria das abreviaturas vocabulares é também desabreviada sem sinalização editorial. Algumas abreviaturas não devem ser expandidas, por poderem ter valências (ou seja, desenvolvimentos) distintas em textos de épocas distintas: são os casos da nota tironiana e do “et”, que são transliterados como “&”, das abreviaturas latinas muitíssimo frequentes em documentos notariais “ts.” (= “testis / testemuinhas / etc.”), “conf.” (= “confirmans / confirmo / confirmat”) e FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 38/180 “mr./mrb.” (= “morabitino(s) / morauedio(s) / marauidi(is) etc.”), e outras abreviaturas vocabulares, de uso recorrente, latinas e portuguesas, criadas quer por contracção quer por suspensão. Um inventário compreensivo de abreviaturas vocabulares em textos latino-portugueses e portugueses permitirá a explicitação de uma listagem alargada de abreviaturas que faz sentido não desenvolver, mesmo no âmbito de uma edição interpretativa. Esta reserva justifica-se plenamente, em nosso entender, em casos em que o número de letras redigidas é muito reduzido em comparação com o número de letras abreviadas (há alguns casos extremos em que uma única letra é grafada), ou em casos em que as abreviaturas podem ter valências literais distintas, tipicamente formas mais alatinadas em oposição a formas mais aportuguesadas (“denarios / di≈eiros / dineiros”, “solidos / soldos”, “modios / moyos”, “morabitinos / marauidiis”, etc.). Se o contexto ou o tipo de texto permite sugerir com alguma segurança uma forma desabreviada propomos que as letras supridas pelo editor sejam, mesmo assim, dadas entre parênteses. Esta provisão justifica-se particularmente na transcrição de antropónimos muito abreviados, especialmente em documentos portugueses, em que ausência de forma extensa no mesmo documento obriga o editor à escolha de uma forma “típica”. Quando a abreviatura implicar um profundo truncamento em relação à(s) forma(s) extensa(s), e houver incerteza grafémica relativamente à forma extensa, propomos que as letras supridas pelo editor sejam dadas entre parênteses. Exemplos: forma abreviada dîoîsî/dîoîŒî forma desabreviada Domingos formas extensas domingoŒ / domiîgoŒ dîoîiîzî/dîoîy¡îzî Dominguiz, Dominguyz domiîgiz/dominguiz etc. fîrîzî Fernandez fernaîdiz/fernaîdez/ffernandez etc. gîlîzî Goncçaluez gonçaluez/gonçaluiz etc. gØ G(oncçalu)o / G(oncçal)o gonçaluo/goncalo/ guîsalo/gunçaluo etc. Jîhî / Jîoîhî ioham/ihoane/iohaî etc. Jîhîuî J(o)h(am) / Joh(am) [em textos portgueses] Jhesu ^® Maria maria iesu/ihesu? FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 39/180 LØ L(ourencç)o loureîzo/loureîco/lourenço etc. mîeîeîÆî Meendez meîeîdez, meîeîdiz,meîdez, etc. mîjîzî Marti≈iz marti›j›z/martinz/martiîz/ martiîiîz mîÆî M(ee)n(dez) meîeîdez/meîdez etc. ^î˚î Martim martiî/martim/martin ^ñ Martim martiî/martim/martin mî˚îtî Martim martiî/martim/martin mî˚îzî / mîrîzî Marti≈iz marti›j›z/martinz/martiîz t® T(eres)a / T(erei)a tereia/tareia etc. pØ P(edr)o / P(er)o pedro/pero pîzî Perez perez/periz/∑ez rîoîiîzî Rodriguiz rodrigiz/rodriguiz Sî / sî S(oeiro) / S(tephanus) soeyro /steuam etc. sîtî St(euam) steuaî/steuan/steuam etc. S≤® Sancha sancha/saîcha etc. xîpîiî / xîpîoî Christi, Christo ? *** Determinadas abreviaturas, e não apenas abreviaturas vocabulares, podem, de facto, oferecer problemas na interpretação do seu valor literal, ou seja, na decisão sobre a sequência de letras a que a abreviatura se reportava, de forma a respeitar a intencionalidade do escriba (a qual se manifesta naquilo que efectivamente grafou, e não no que o editor pensa que deveria ou poderia ter sido grafado). Defendemos como critério genérico que se considere a dupla perspectiva de enquadrar as abreviaturas em causa na tradição escritural em que surgiram (perspectiva histórica ou diacrónica), considerando ao mesmo tempo a plausibilidade grafo-fonémica da sua expansão em letras ou sequências de letras relativamente à época em que o texto foi redigido (perspectiva sincrónica). Dois exemplos extraídos dos textos abaixo editados permitem ilustrar alguns problemas importantes na interpretação das abreviaturas. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 40/180 O primeiro exemplo reporta-se ao caso de abreviaturas com valores literais alternativos, ou seja, que substituem diferentes sequências literais de acordo com o contexto; cabe ao editor tomar uma decisão sobre a sequência de letras que irá substituir a abreviatura em cada ocorrência, remetendo para uma nota o fundamento da sua decisão, caso tal se justifique pelo contexto linguístico ou textual, ou pelo eventual carácter peculiar quer da ocorrência quer da solução adoptada. O Texto 3 abaixo apresenta uma caso interessante de multi-valência braquigráfica que envolve a abreviatura <∑>, que substituía na tradição latina a sequência “per”, e que na tradição portuguesa pode ser desenvolvida como “per”, “par” ou “por”: Exemplo de multi-valência braquigráfica do Texto 3: Edição paleográfica de Tipo I (cf. Normas): L07 (...) T’mini d’beÌfecta ÊtÌ iÊti. da<...> portela dutra L08 uazu cumu uai a turriÌ Å ∑ lus algares. Å lacabeca de L09 moÌte reduÌdu . Å ∑ lacabeza d’<...> argaraz Å cumu ∑ ti ∑ L10 padruzeluÊ. Å iÌd’ ∑ laluÌba d’ moura en∏no. Å iÌd’ cumu ∑ti L11 ∑ti ∑<ti> cabeza d’ chamua . Å ∑ lu Êeixu d’ bilidu. Å∑ L12 ∑ la aquaÌ d’ ÊaRalina Å iÌd’ ala foz du trauazuÌ (...) Edição interpretativa de Tipo IVb: P06 Termini de Benfecta sunt isti: da Portela du Trauazu ÌL08 cumu uai a` Turrim & per lus algares, & la Cabeca de ÌL09 Monte Redundu, & per la Cabeza de Argaraz, & cumu parti per ÌL10 Padruzelus, & inde per la Lumba de Moura en prono, & inde cumu ÌL11 parti per Cabeza de Chamua, & per lu Seixu de Bilidu, & parti ÌL12 per la aquam de Saralina, & inde a la foz du Trauazum (...) A abreviatura em causa corresponde neste exemplo tanto à preposição PER como à sílaba PAR (na forma verbal do verbo “partir”). Ora, se uma edição paleográfica com um tipo medieval permite contornar o problema da expansão das abreviaturas, uma vez que se empregam na transliteração das formas glifos que correspondem isomorficamente aos caracteres medievais, já uma edição paleográfica com tipo normal como a de Tipo III descrita no texto das Normas levanta a questão de decidir que sequência de letras se deve FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 41/180 considerar como tendo sido substituída pelo braquigrafema. No caso em apreço, trata-se de transliterar como “p(er)” nuns casos (valor típico da abreviatura) e “p(ar)” noutros (valor minoritário da abreviatura, possível em português pela evolução fonética []>[a] quando a vibrante fechava a sílaba). Ou seja, uma edição muito conservadora com tipo normal pode pôr problemas de interpretação das grafias semelhantes (ou mesmo equivalentes) aos de uma edição interpretativa. Por outro lado, é necessário insistir que o desenvolvimento “per” adoptado é simplesmente uma solução editorial, historicamente fundamentada, que pode já não reflectir isomorficamente a realidade fonémica da preposição PER em português antigo. O segundo exemplo, extraído do Texto 6 (Notícia de Torto) reporta-se à relação, que não é necessariamente transparente, entre formas abreviadas e formas extensas correspondentes ou relacionadas. Dada a importância scripto-linguística do texto em causa, vale apena tecer alguns comentários de detalhe. Exemplo de multi-valência braquigráfica do Texto 6 (Notícia de Torto): Edição paleográfica de Tipo I (cf. Normas): L07 Su∑ iÊto plazo arfer¢î Êuo plecto . ea maio¸ aiuda que illo¥ hic coÌnocer¢î queleÊ L08 acanoce<r> Êe laureÌÂo ferrnaÌdi Êa irda∆ ∑ p’to ... ... L22 ... &∆ poÊ iÊte p ’to pre∆r¢/ î li/<on> oÊeruical otro, L23 omÌ ∆ Êa caÊa. etroÊer¢îno xviiii diaÊ ∑ moÌteÊ ... Edição interpretativa de Tipo IVb: P06 ÌL07 Super isto plazo ar fe[ce]run suo plecto e a maior aiuda que illos hic connocerun: que les ÌL08 acanocese Laurenzo Ferrnandiz sa irdade per preto; ... P22 E depos iste preto prenderunli o seruical, otro ÌL23 omen de sa casa, e troserunno XVIIII dias per montes. O “princípio da forma extensa” propalado pelos paleógrafos, e adoptado pelos filólogos, de acordo com o qual as abreviaturas se expandem tendo em consideração a existência de formas não abreviadas no mesmo texto, ou em texto do mesmo autor material (ou em texto do mesmo local ou FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 42/180 região, para a edição de conjuntos grandes de textos), levou a que alguns editores recentes da Notícia desenvolvessem a forma abreviada <p’to> como “plecto”, de acordo com a forma extensa da l. 7. Esta solução editorial, adoptada em edições que pretendem ser conservadoras, tem consequências nefastas para a representação do sistema grafémico da Notícia. A opção de transliteração “preto”, baseada numa interpretação paleográfica “p(re)to” (com omissão de “i” para o off-glide do ditongo decrescente /ei/), das edições interpretativas que abaixo se oferecem resulta dos seguintes factos: 1. a abreviatura < ’ > (“apóstrofo”) é usada pelo escriba noutros contextos e com diversos valores típicos do sinal, i.e., por “e”, por “en”, por “er”, e por “re”: <pat’r> l. 11 “pat(e)r”, <feÂ’> l. 27 “fez(e)”, <p’tro> l. 30 “p(e)tro”, <∑’der¢î> l. 50 “p(re)(n)der(un)”, <t’ra> l. 51 “t(er)ra”, <∑’∆˚¢î> l. 52 “p(re)(n)d(e)r(un)”, <om’Ê> l. 52, “om(en)s”, <∑’der¢î> l. 53 “p(re)(n)der(un)” — este facto exclui desde logo possível incompetência escritural por parte do escriba; 2. a utilização da abreviatura em causa como substituição das sequências “le” ou “lec” não tem qualquer fundamento histórico-paleográfico; 3. o desenvolvimento “re” para a abreviatura na forma <p’to> tem plausibilidade fonémica em português antigo, apontando para a forma fonémica /peito/ (cf. nota in situ nas edições abaixo) — as formas extensas com o grupo “pl”, <plecto>, <plaÂo> (ll. 1, 4, 6, 719) e <plaÂa> (l. 10), corresponderiam, como seria de esperar, a formas fonéticas com o grupo consonântico inicial /p/, do qual facto decorre, justamente, a utilização da abreviatura < ’ > pelo escriba na forma em discussão; 4. o escriba da Notícia tinha dificuldades na representação grafémica dos ditongos antigo-portugueses, omitindo em alguns casos a letra que representaria o off-glide (p. ex. em otäÊ> l. 53 = “o[u]tra/-s”, <Êe e> l. 53 = o> ll. 13-14 = “mando[u]”, <o otä> e <o <man,do “se[u]”), num caso duplicando a letra que representava a vogal inicial do ditongo FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 43/180 ee rec,do> ll. 16-17 = “Figueiredo”), noutros casos usando a grafia latina disponível (<fige au reÌÂo> l. 01 = “Lourenço”), e, ainda, inventivamente, adoptando soluções (p. ex. <la oc > l. 53 = peculiares resultantes do seu óbvio treino na scripta notarial latina (p. ex. <mando ec > l. 53 = “rei”, <be ec io> l. 41 = “beijo” ). “mandou”, <re Tendo em conta estes factos, optou-se nas edições aqui apresentadas por transliterar o braquigrafema pela sequência literal que este tipicamente substituiria no contexto em causa sem adicionar o “i” omisso. Exemplos como este da Notícia de Torto, apesar das óbvias particularidades gráficas e grafémicas do documento, revelam bem alguns problemas que a aplicação mecânica do “princípio da forma extensa” pode levantar na representação dos textos medievais. *** Numa discussão sobre expansão de abreviaturas medievais importa também referir o caso das chamadas abreviaturas desfasadas, ou seja, abreviaturas latinas que se mantiveram na tradição escritural portuguesa, apesar da ausência de isomorfismo grafo-fonémico entre a forma abreviada e a forma fonémica antigo-portuguesa. Em nossa opinião, na edição interpretativa de textos dos séculos XII a XV a transliteração deste tipo de abreviaturas deve manter todos os grafemas presentes, ou seja, devem manter-se todos os elementos explicitamente grafados na abreviatura, mesmo que isso se traduza numa forma extensa grafo-fonemicamente arcaica. Uma vez mais, a realização de um inventário extenso de abreviaturas deste tipo permitirá extrair padrões e explicitar procedimentos gerais de transliteração. Alguns exemplos: forma abreviada dercîoî forma extensa derecto, dereyto forma desabreviada derecto forma fonémica deeito dîcîoî dito, dicto dicto dito fîcîoî , fîcîtîoî, fîfîcîoî fecto, feyto, feycto, ffeyto fecto, ffecto feito pîtîeî , pîcîtîeî pecte, peyte pecte peite Êîcîoî ? sancto/Sancto sato FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 44/180 Traço 11: restituição de texto com sinalização editorial Apesar de numa edição interpretativa o número de códigos editoriais no corpo de texto dever ser reduzido é imperioso que se sinalize a restituição de texto pelo editor, seja por conjectura, seja por confronto com outro testemunho. A restituição de texto, por mais bem fundamentada que seja, deve ser sempre tida como conjectural e não pode, portanto, ter o estatuto de atestação. O texto restituído, quer para suprir lapsos escribais, quer para restituir texto ilegível por acidente no suporte, é indicado entre [ ]. Traço 12: indicação de texto anulado A manutenção de texto escribalmente anulado tem lugar numa edição de carácter diplomático, e não se justifica numa edição interpretativa, sobretudo no contexto deste projecto, em que as edições interpretativas se baseiam escrupulosamente em edições prévias de tipo conservador. Assim sendo, o texto anulado não é transcrito. Traço 13: indicação de sinalização de lacunas/texto ilegível A existência de lacunas deve ser devidamente sinalizada. Qualquer tentativa de restituição de texto deverá também ser sinalizada como conjectura editorial, entre [ ]. O texto ilegível devido a acidente no manuscrito é assinalado com [...]. As leituras ou restituições duvidosas são assinaladas com “(?)”. Traço 14: separação de palavras sem sinalização editorial A separação de palavras numa edição interpretativa deve ser normalizada, de acordo com o conceito actual de “palavra gráfica” da actual ortografia portuguesa, sem qualquer indicação editorial. Exceptuam-se deste procedimento os pronomes enclíticos, que não são separados das formas verbais e de outras formas pronominais às quais podem estar unidos (cf. infra Traço 16). Quando a junção de palavras no manuscrito implica a crase vocálica a separação é feita com apóstrofe, exceptuando-se os casos de contracção de preposição e artigo ou pronome (cf. infra Traço 15). Exemplo de separação de palavras do Texto 6 (Notícia de Torto): Edição paleográfica de Tipo I (cf. Normas): L02 ... eoue auër ªerda∆ L03 edauër taÌto qØme uno ∆ Êuo¥ filio¥ da¿äto podeÊeÌ auër ∆ bona ∆ Êeuo pater efiolio¥ Êeu, FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 45/180 L04 pater eÊua mater. ... Edição interpretativa de Tipo IVb: P02 E oue auer d(e) erdade ÌL03 e d’ auer tanto quome uno de suos filios d’ aquanto podesen auer de bona de seuo pater. P03 E fiolios seu ÌL04 pater e sua mater. Traço 16: separação de palavras com crase interverbal (por apóstrofe) Quando a junção de palavras no manuscrito é acompanhada de crase vocálica a separação das palavras é feita com apóstrofe seguido de espaço (sem qualquer restituição da letra suprimida), exceptuando-se os casos de contracção de preposição com artigo ou pronome. Também quando a junção de palavras no manuscrito envolve a suspensão de M/N (associado a uma vogal nasal), antes de letra vocálica ou antes de letra consonântica nasal, a separação é feita com apóstrofe seguido de espaço, sem restituição da letra nasal. Exemplos: “e’ essa”, “e’ ele”, “e’ nome”, “Sa’ Miguel”, “Sa’ Mamede”. Traço 17: separação de clíticos pós-verbais e pós-pronominais (por hífen) A separação dos clíticos pós-verbais e pós-pronominais em relação ao verbo ou pronome precedente pode, em teoria, facilitar a sua extracção automática, e facilitar também a leitura do texto. A ser introduzida numa edição interpretativa, tratar-se-ia, no entanto, de uma intervenção editorial extremamente modernizadora, baseada em convenções da actual ortografia portuguesa: tratar-se-ia, em realidade, de uma dupla intervenção – (1) separação de elementos gráficos que estão juntos nos manuscritos e (2) introdução de um carácter separador (hífen) que não existia no sistema grafémico medieval. Por outro lado, as formas enclíticas nem sempre são grafadas sem separação relativamente à palavra precedente. A introdução de separação e de um carácter separador é mais adequada a uma edição destinada especificamente a processamento electrónico dos clíticos, a qual se poderá basear tanto numa edição de Tipo II ou III, como de Tipo IV. Os clíticos grafados sem separação não devem ser separados, e os clíticos grafados sem junção não devem ser unidos na edição, uma vez que a separação pode fornecer dados quanto ao estatuto lexical dos clíticos na mente dos escribas. Traço 18: translineação escribal Os sinais de translineação presentes no manuscrito são eliminados. Todos os casos de translineação são explicitamente indicados na edição (cf. Traço 18). FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 46/180 Traço 19: translineação editorial Quando a mudança de linha separa uma palavra no manuscrito adopta-se a convenção de restituir a palavra na linha em que começa, indicando-se sempre a translineação por “-”. Traço 20: indicação de entrelinhamento ou interpolação O texto entrelinhado ou interpolado deve ser transcrito in situ sem qualquer sinalização de entrelinhamento ou interpolação. Exceptuam-se os casos de interpolações na entrelinha ou na margem que resultem de acrescentamento posterior ou por outra mão, os quais devem ser devidamente sinalizados, quer em nota, quer no corpo da edição. Traço 21: nivelamento de alografias (<i/j>, <u/v>, <s/∫>, …) Dado o número limitado de caracteres do actual conjunto de caracteres das ortografias modernas de base latina deve proceder-se à eliminação de caracteres grafo-fonemicamente “redundantes”, substituindo-os sempre pela letra correspondente do alfabeto moderno, independentemente do seu valor representacional. Este tipo de normalização gráfica contribui para a maior simplicidade grafémica da edição, com consequente facilidade de lematização e extracção automáticas de formas, e para uma maior facilidade de leitura. Propomos que a normalização de “alografias” deva obedecer a dois critérios: 1. eliminação de caracteres não existentes no conjunto de caracteres ISO 8859-1:1987 “Latin 1” e sua substituição por caracteres modernos equivalentes: é o caso de M/N finais, S alto e longo, S final, S redondo, R redondo, R longo, Y com ponto, Z visigótico; 2. eliminação de caracteres alternativos que correspondem a desenvolvimentos medievais da mesma letra do alfabeto romano, e que ocorrem em distribuição paralela (mesmo aqueles, como J e V, que permanecem na escrita moderna), com manutenção da forma mais típica/básica: são os casos I/J, U/V, M/M final, N/N final, R/R longo, Z/Z longo. Resulta destas convenções que a distinção entre I/i e U/u “consonânticos” (i.e. representando [d] e [ / v] respectivamente) e I/i e U/u “vocálicos” (i.e. representando vogais – geralmente vogais altas, mas também vogais médias-altas – e glides cromáticos do português medieval), praticada por alguns editores (cf. Apêndice), não é feita. Note-se a este respeito que a introdução das letras ramistas (J/j e V/v com valor consonântico) corresponderia à introdução da distribuição complementar dos oito caracteres “I, J, U, V, i, j, u, v”, FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 47/180 que caracteriza as ortografias europeias modernas e seria, portanto, um procedimento modernizador, o qual se deve evitar por distorcer significativamente o sistema grafémico presente nos manuscritos. Propomos que as alternâncias entre, por um lado “J”, “j”, “i” e “i alto” visigótico, e, por outro, “V”, “v”, e “u” sejam eliminadas nas edições interpretativas de Fontes para a História da Língua Portuguesa. Deve ter-se em consideração que os caracteres “I” e “U” (I e U maiúsculos modernos) não existem nos textos medievais: por um lado, o “I” medieval desce sempre abaixo da linha, e, por outro, não há de facto glifos medievais que possam ser identificados com os glifos arredondados que actualmente estão associados ao carácter “U”. Deve também ter-se em conta que as maiúsculas e minúsculas evoluíram como caracteres distintos, e que a actual distinção entre caracteres maiúsculos e minúsculos e a actual associação de maiúsculas a minúsculas não reflectem exactamente a realidade grafémica medieval. Para os caracteres maiúsculos I e U há três possibilidades de transliteração em edições interpretativas a considerar: 1. I e U: são as maiúsculas modernas que continuam as capitais romanas I e V; é a solução mais modernizadora 2. I e V: são as capitais romanas; a escrita medieval assenta directamente sobre o alfabeto romano na sua forma original; o carácter U maiúsculo é uma invenção moderna 3. J e V: são as maiúsculas medievais directamente descendentes das capitais romanas; nas escritas medievais não há glifos que possam ser interpretados directamente como I ou U; o I maiúsculo medieval desce sempre abaixo da linha; o U maiúsculo é sempre agudo; as letras modernas J e V são as que se manifestam em glifos mais directamente relacionáveis com as maiúsculas medievais, e, inclusivamente, nalguns tipos de imprensa o J vai abaixo da linha (e.g. Garamond, Hoefler Text) Propomos que as alternâncias entre as diversas manifestações de I e U nos manuscritos sejam eliminadas através dos seguintes procedimentos: 1. minúsculas: eliminam-se o “i caudato” (= J minúsculo), o “i alto”, e “u agudo” (= V minúsculo), mantendo-se na edição apenas as minúsculas “i” e “u”; FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 2. 48/180 maiúsculas: utilizam-se na edição as maiúsculas “I” e “U”, caracteres modernos que correspondem actualmente de forma mais directa às minúsculas “i” e “u”. Quanto a “i” e “v” com valor de numeral são transliterados por “I e V maiúsculos”. Propomos, portanto, que nas edições interpretativas de fontes para a História da Língua Portuguesa seja utilizado o seguinte alfabeto: Aa Bb Cc Çç Dd Ee Ff Gg Hh Ii Kk Ll Mm Nn Oo Pp Qq Uu V Xx Yy Zz, e til em combinação com as letras A E I O U Y (maiúsculas e minúsculas). Exemplo de I/U maiúsculos e minúsculos no Texto 6 (Notícia de Torto): Distribuição de “I” e “i”: Edição paleográfica: iud maÌdoc lidar ÊeuÊ omÌÊ cÌ mar L36 ... E Êu∑ Êai L37 <^> tin i„nÊ que q≠ra ∆ÊuÌrar Êa irmana . ... L46 ... ãalia uice arfiliar¢îli o pane ante L47 Êuo¥ filio¥. ãalia uice ar uer¢î hic erfilarr¢î iÌde ouino L48 ante illoÊ . Edição interpretativa (Tipo IVb): P37 E super s’ aiud[a] mandoc lidar seus omens cum Martin ÌL37 Iohannis que quir[i]a desunrar sa irmana. ... P47 In alia uice ar filiarunli o pane ante ÌL47 suos filios. P48 In alia uice ar ue[ne]run hic, er filarun inde o uino ÌL48 ante illos. Distribuição de “V” e “u”: Edição paleográfica: vi caÊaleÊ ∆u ueraciN que/∆/fructar¢î equeli L14 ... D’ xv L15 nunqä iÌ∆ der q≠nnoÌ. ... uila efilali o po¸co ante ÊeuÊ filio¥ ecom L43 ... Venerr¢î au L44 eruÌÊilo . Vener¢î alia uice erfilur¢î otØ ante illeÊ L45 ercomer¢Ê î o . V ener¢î iÌ /alia/ uice erfiliar¢î una anÊar ante L46 Êa filia ercomer¢îÊa. (...) FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 49/180 Edição interpretativa (Tipo IVb): P11 ÌL14 ... De XVI casales de Veracin que defructarun e que li ÌL15 nunqua inde derun quinnon. ... P44 ÌL43 ... Uenerun a uila e fila[run]li o porco ante seus filios e comerunsilo. P45 ÌL44 Uenerun alia uice er filurun o[u]tro ante illes, ÌL45 er comerunso. P46 Uenerun in alia uice er filiarun una ansar ante ÌL46 sa filia, er comerunsa. O caso da alternância C/Ç não cabe em nenhumas destas alíneas, sendo equivalente à alternância entre sigma minúsculo inicial/medial e sigma minúsculo final da ortografia grega, ou das letras “ˇ/†” (“thorn”) e “Î/∂” (“eth”) da letra insular inglesa (na scripta anglo-saxónica de Wessex); estes últimos são grafemas alternativos com origens diferentes e em distribuição paralela: o primeiro é de origem rúnica – T, o segundo é uma modificação de um D uncial. Compare-se a scripta anglosaxónica com a ortografia do islandês moderno: nesta última “thorn” e “eth” (letras inglesas levadas para a Islândia por missionários ingleses) têm sistematicamente valores representacionais distintos e estão, portanto, em distribuição complementar. Em nenhum dos casos – em textos anglo-saxónicos ou textos islandeses medievais ou modernos (apesar das diferenças existentes entre os dois domínios scriptográficos) –, faz qualquer sentido suprimir a distinção gráfica. Por outro lado, na edição de textos em inglês antigo a substituição da letra “wynn” (“W/w”, também de origem rúnica – W) por W/w constitui uma instância de modernização leve, semelhante à substituição de Z visigótico por Z, ou seja, substituição de um carácter medieval por um carácter moderno, que não tem consequências graves na representação do sistema grafémico original, por não envolver a supressão de um contraste grafémico medieval. No entanto a substituição em textos em inglês médio da letra “yogh” (“Õ/°”, proveniente do G minúsculo da scripta insular – “g” ) por G/g ou Y/y, de acordo com o contexto, é evitada, e bem, pela generalidade dos editores. Ora, C e Ç são na origem caracteres distintos, remontando o segundo ao Z visigótico, que acabaram por adquirir formas semelhantes. A substituição de ÇEIY por C, ou de CAOU (com valor de africada/fricativa) por Ç, seria um procedimento modernizador que distorceria o sistema grafémico medieval. Traço 23: substituição de <i/u> com valor consonântico por <j/v> Ao contrário da convenção anterior, a introdução das letras ramistas J e V (letras com valor consonântico) corresponderia ao acrescentamento de grafemas não presentes nos originais, e seria uma instância clara de modernização ortográfica. Se algum grau de normalização ortográfica é FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 50/180 necessário e até inevitável (para não dizer desejável) numa edição interpretativa, a modernização ortográfica deve ser evitada a todo o custo. Traço 24: modernização geral de grafias Em caso algum as grafias originais devem ser modernizadas: ou seja, os caracteres ou sequências de caracteres que compõem as grafias devem ser transliterados pelos caracteres modernos correspondentes, ou pelos caracteres modernos mais próximos, sem interferências dos actuais padrões ortográficos. Trata-se de um ponto axial subjacente a estes critérios. As únicas instâncias de modernização consideradas são a capitalização e a pontuação. Nenhuma instância de modernização grafémica, mesmo moderada, que implique a “actualização” de grafias deve ser considerada, com excepção das “alografias” acima descritas nos comentários ao Traço 20. *** Há algumas convenções editoriais adicionais gerais a considerar:  as plicas (sobre letras vocálicas) não são transcritas;  texto não transcrito, por pertencer a outro texto escrito no mesmo suporte, é indicado por “(...)”;  a transliteração de numerais romanos é feita com letras maiúsculas;  os pontos que habitualmente estão associados (delimitando-os) aos numerais são suprimidos;  o “X aspado” é transliterado por “XL” (quer tenha a forma XL, X’ ou R);  “b” com valor de numeral é substituído por “V”;  as letras sobrescritas que acompanham alguns numerais são transcritas como letras de tamanho normal, quando se trata de sequências de letras, ou como letras sobrescritas nos casos de “a” e “o” simples.  sinais cruciformes (incl. sinais de róbora) e cruzes são indicados in situ por “(+)”; o chrismon é indicado por “(CHRISMON)”; sinais tabeliónicos são indicados por “(SINAL DO TABELIÃO)”; outros sinais são indicados por “(SINAL)”; a presença de selos pendentes é indicada por “(SELO)”; FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 51/180  as palavras partidas por um sinal são reconstituídas, juntando-se as partes separadas por hífen, e dando-se a indicação do sinal depois da forma completa; exemplo: “ÌL20 (...) este testemo≈yo emde feyto co≈ mha maao propria o escreui e e’ ele este meu si-nal (SINAL DO TABELIA˛O) pugi em ÌL21 testemo≈yo de uerdade (...)” (Texto 19, P06) FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 52/180 3. Edições Notas prévias: Nas edições de Tipo IVb o sinal abreviativo geral com valor de nasal foi transliterado por N, e por M (em posição final ou em posição interior antes de P/B) nos textos portugueses a partir da segunda metade do século XIII, ou seja, transliterou-se de acordo com a norma ortográfica portuguesa moderna. Os textos proto-portugueses foram (experimentalmente) tratados como se fossem scriptograficamente portugueses nas edições de Tipo IVa e IVb. Para os mesmos textos acrescentou-se uma edição de Tipo IVc, em que a transliteração do sinal foi sempre feita por M ou N de acordo com a tradição ortográfica latina. Nos textos da produção primitiva portuguesa (Notícia de Torto e Testamento de D. Afonso II) a transliteração do sinal abreviativo dependeu do texto e da forma em questão (ou seja, do contexto grafémico). No corpo de texto das edições foi usado o tipo SemiticaLS™ incluído no package “LaserTransliterator” da Linguist’s Software, que permite a sobreposição de diversos diacríticos sobre qualquer carácter de base. M e N em posição final são destacados (provisoriamente) com negrito para fácil confronto com as formas com sinal abreviativo. M e N resultantes de transliteração do sinal são dados (provisoriamente) em itálico. O desabreviamento de abreviaturas de sequências de letras que incluam uma nasal (e.g. “n(on)”) é também dado (provisoriamente) em itálico FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 53/180 Texto 01 – Notícia de Fiadores [séc. XII] 7 Data: Cota: Assunto: Editor: 1175 IAN/TT, Mosteiro de S. Cristóvão de Rio Tinto, maço 2, n.º 10 Pelagio Romeu faz a relação dos seus credores e discrimina os valores em dívida António Emiliano (revisão de Susana Pedro) Tipo IVa [com til generalizado] P01 ÌL1 Noticia fecit Pelagio Romeu, de fiadores: P02 Stephano Pelaiz, XXi solidos; Lecton, XXi soldos; Pelai Garcia, XXi soldos; Gu≈disaluo Mendici, XXi soldos; ÌL2 Egeas Anriquici, XXXta soldos; Petro Co≈laco, X soldos; Gu≈disaluo Anriquici, XXXXta soldos; Egeas Moniici, XXti soldos; Ihoane Suarici, XXXta soldos; ÌL3 Mendo Garcia, XXti soldos; Petro Suarici, XXti soldos. P03 Era MCCXIIItia. P04 Istos fiadores atan V annos que se partia de isto male que li auem. Tipo IVb [sem til generalizado] P01 ÌL1 Noticia fecit Pelagio Romeu, de fiadores: P02 Stephano Pelaiz, XXi solidos; Lecton, XXi soldos; Pelai Garcia, XXi soldos; Gundisaluo Mendici, XXi soldos; 7 A Notícia de Fiadores foi publicada pela primeira vez em MARTINS, Ana Maria (1999): “Ainda ‘os mais antigos documentos escritos em português’. Documentos de 1175 a 1252”, in Faria, Isabel Hub, Ed., Lindley Cintra. Homenagem ao Homem, ao Mestre e ao Cidadão, Lisboa: Edições Cosmos /Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, p. 517, documento 2. A mesma edição foi reproduzida em MARTINS, Ana Maria (2001): “Emergência e generalização do português escrito: de D. Afonso Henriques a D. Dinis”, in Biblioteca Nacional, Caminhos do Português. Exposição Comemorativa do Ano Europeu das Línguas – Catálogo, Lisboa: Biblioteca Nacional, p. 51, documento 1. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 54/180 ÌL2 Egeas Anriquici, XXXta soldos; Petro Conlaco, X soldos; Gundisaluo Anriquici, XXXXta soldos; Egeas Moniici, XXti soldos; Ihoane Suarici, XXXta soldos; ÌL3 Mendo Garcia, XXti soldos; Petro Suarici, XXti soldos. P03 Era MCCXIIItia. P04 Istos fiadores atan V annos que se partia de isto male que li auem. Tipo IVc [sem til] edição idêntica à anterior por não haver nenhuma ocorrência do sinal abreviativo com valor de nasal associado a sequências de letras vocálicas Texto 02 – Notícia de Haver [séc. XII] 8 Data: Cota: Assunto: Editor: s.d. (finais do século XII) IAN/TT, Mosteiro de S. Salvador de Moreira, maço 8, n.º 33 "Notícia de haver" discriminando bens de que é credor um certo abade Petro, e algumas dívidas que tem, seguida do seu testamento. António Emiliano (revisão de Susana Pedro) Tipo IVa [com til generalizado] P01 ÌL01 Noticia de auer que deuen a dar a Petro Abade in Palmazia-nos. P02 ÌL02 Super uno casal de Afonso Rodrigiz VII mr. P03 O casal de ÌL03 Iohane Mozo que li meteo Ferna≈dus Rodrigiz por VI mr., & ÌL04 Gunsalo Rodrigiz fiador que lio deuenda. P04 In Paredes super ÌL05 o casal de Suero Petriz IIII mr. & mediu≈, & meteolio Petro ÌL06 Petriz filio de Samarugo e alio a defender. P05 De seu pan que ÌL07 uendeu in Palmazianos: Martino Petriz, I mr.; Petro Ne-to ÌL08 do Ribeiro, I m.; 8 A Notícia de Haver foi publicada pela primeira vez em MARTINS, Ana Maria & ALBINO, Cristina 1998. “Sobre a primitiva produção documental portuguesa em português: Notícia de uma noticia de auer”, in Kremer, Dieter, Ed., Homenaxe a Ramón Lorenzo, Vigo: Editorial Galaxia, Tomo I, pp. 105-121. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 55/180 Gunsaluo Suariz do Paonbal, I medio m., ÌL09 Garcia Suariz fiador; Mene≈do Uermuiz, I mr., Godina Me-nendiz ÌL10 fiador; Petro Suariz de Quintana, I mr.; Duran ÌL11 de Penidelo, suo sobrino, I mr.; Gunsaluo Rodrigiz, I mr., ÌL12 Petro Garcia fiador; Petro Uenegas de Ciuidadelia, III mr.; ÌL13 Gunsalo Rodrigiz, fiador de II mr. e deuedor de uno ÌL14 do caualo que uendeo a Petro Petriz; Gu≈salo Petriz, fiador de ÌL15 II mr.; suo germano Sueiro de Lagenelas, I mr. minus ÌL16 quarta da saia; Gu≈salo Mene≈diz de Lagenelas, I medio m., ÌL17 Suero Odoriz fiador; Dona Gamua de Moraria, I mr.; Petrus ÌL18 Petriz, II mr.; suo filio de Don[a] Gamua, Garcia Brandon ÌL19 II mr. de pesotas; Pelagio da Porta, tercia de morauedil ÌL20 que li enprestou pora a ofrecion de Uouado. P06 Pan que li ÌL21 deuen a dar: Garcia Suariz, II q(uai)r(a) de tr(igo) pela do porto; Maria ÌL22 Pezena, Iª quaira; S(ueiro) Gonse≈diz, Iª quaira; Martin Petriz, Iª ÌL23 quaira; Petro Neto do Ribeiro, I quaira & IIas de milio; Petro ÌL24 Fereiro de Gaindanos, I q(uaira); Pelagio Aluitiz de Lagenelas, I q(uaira) ÌL25 milio; Dona Dordia de Gidones, I q(uai)r(a) pela de Uouuado; Suero ÌL26 Mauro de Cidoi fiador; Co≈soeirino de Lagenelas, I poldro. P07 ÌL27 Per medio ÌL28 debitas: a Suero Mouro de Cidoi, uno m. e delio Mene≈do Uermuiz; ÌL29 a Don Iuliano, III sl. e denlios das cabras de Goncçalo Menen-diz; ÌL30 Eluira Rodrigiz, VI d(enarios); Mene≈do Boton, VI d(enarios) por I litei-ro ÌL31 XVIII d(enarios); a Petro Petriz filio de Samarugo, I m. & quarta ÌL32 e denli o de Dona Gamua & de Gu≈salo Suariz. P08 Hec est ÌL33 sua manda: FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 56/180 ad illo Hospital de Sancto Iohane, I casal qui tenet pro ÌL34 VII mr. in Palmazianos; ad Opera de Sancta Maria, I mr.; ÌL35 a Ponte de Doiro, I mr.; a Opera de Sancti Petri, I mr.; suos afiliados, I m.; ÌL36 a suo Abade, I mr.; a Sancta Maria de Aluarelios, I mr.; a Moraria, ÌL37 I medio mr. de poldro; a Sancti Michael de Barreiros qua[n]ta ÌL38 erda que habeo in Brandianes; ad illos clericos de Sancta Maria, ÌL39 I mr. de isto anno; o cabedal de Iohane Mozo a mea germana ÌL40 Maria Gu≈saluiz; ad me o fruito do casa[l] de Paredes e en cima ÌL41 os morabetinos; ÌL42 a Bona meas oues & una archa & quanto que habeo i≈ co[n]ta ÌL43 do m(ilio); & meas debitas de pane tornarense en milio & sedeat pora ÌL44 Bona; a meos filios III mr.; & mea germana o casal de Iohane ÌL45 Mozo. P09 Iste auer sedeat pro anima mea & pro anima de Don ÌL46 Rodrigo & de Dona Dordia co≈ que o gaei e remaece i≈ manus ÌL47 de Gu≈salo Rodrigiz & de suos fratres que o saquen. Tipo IVb [sem til generalizado] P01 ÌL01 Noticia de auer que deuen a dar a Petro Abade in Palmazia-nos. P02 ÌL02 Super uno casal de Afonso Rodrigiz VII mr. P03 O casal de ÌL03 Iohane Mozo que li meteo Fernandus Rodrigiz por VI mr., & ÌL04 Gunsalo Rodrigiz fiador que lio deuenda. P04 In Paredes super ÌL05 o casal de Suero Petriz IIII mr. & medium, & meteolio Petro ÌL06 Petriz filio de Samarugo e alio a defender. P05 De seu pan que ÌL07 uendeu in Palmazianos: Martino Petriz, I mr.; Petro Ne-to ÌL08 do Ribeiro, I m.; Gunsaluo Suariz do Paonbal, I medio m., ÌL09 Garcia Suariz fiador; Menendo Uermuiz, I mr., Godina Me-nendiz ÌL10 fiador; Petro Suariz de Quintana, I mr.; Duran ÌL11 de Penidelo, suo sobrino, I mr.; Gunsaluo Rodrigiz, I mr., ÌL12 Petro Garcia fiador; FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 57/180 Petro Uenegas de Ciuidadelia, III mr.; ÌL13 Gunsalo Rodrigiz, fiador de II mr. e deuedor de uno ÌL14 do caualo que uendeo a Petro Petriz; Gunsalo Petriz, fiador de ÌL15 II mr.; suo germano Sueiro de Lagenelas, I mr. minus ÌL16 quarta da saia; Gunsalo Menendiz de Lagenelas, I medio m., ÌL17 Suero Odoriz fiador; Dona Gamua de Moraria, I mr.; Petrus ÌL18 Petriz, II mr.; suo filio de Don[a] Gamua, Garcia Brandon ÌL19 II mr. de pesotas; Pelagio da Porta, tercia de morauedil ÌL20 que li enprestou pora a ofrecion de Uouado. P06 Pan que li ÌL21 deuen a dar: Garcia Suariz, II q(uai)r(a) de tr(igo) pela do porto; Maria ÌL22 Pezena, Iª quaira; S(ueiro) Gonsendiz, Iª quaira; Martin Petriz, Ia ÌL23 quaira; Petro Neto do Ribeiro, I quaira & IIas de milio; Petro ÌL24 Fereiro de Gaindanos, I q(uaira); Pelagio Aluitiz de Lagenelas, I q(uaira) ÌL25 milio; Dona Dordia de Gidones, I q(uai)r(a) pela de Uouuado, Suero ÌL26 Mauro de Cidoi fiador; Consoeirino de Lagenelas, I poldro. P07 ÌL27 Per medio ÌL28 debitas: a Suero Mouro de Cidoi, uno m. e delio Menendo Uermuiz; ÌL29 a Don Iuliano, III sl. e denlios das cabras de Goncçalo Menen-diz; ÌL30 Eluira Rodrigiz, VI d(enarios); Menendo Boton, VI d(enarios) por I litei-ro ÌL31 XVIII d(enarios); a Petro Petriz filio de Samarugo, I m. & quarta ÌL32 e denli o de Dona Gamua & de Gunsalo Suariz. P08 Hec est ÌL33 sua manda: ad illo Hospital de Sancto Iohane, I casal qui tenet pro ÌL34 VII mr. in Palmazianos; ad Opera de Sancta Maria, I mr.; ÌL35 a Ponte de Doiro, I mr.; a Opera de Sancti Petri, I mr.; suos afiliados, I m.; ÌL36 a suo Abade, I mr.; FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 58/180 a Sancta Maria de Aluarelios, I mr.; a Moraria, ÌL37 I medio mr. de poldro; a Sancti Michael de Barreiros qua[n]ta ÌL38 erda que habeo in Brandianes; ad illos clericos de Sancta Maria, ÌL39 I mr. de isto anno; o cabedal de Iohane Mozo a mea germana ÌL40 M(ari)a Gunsaluiz; ad me o fruito do casa[l] de Paredes e en cima ÌL41 os morabetinos; ÌL42 a Bona meas oues & una archa & quanto que habeo in co[n]ta ÌL43 do m(ilio); & meas debitas de pane tornarense en milio & sedeat pora ÌL44 Bona; a meos filios III mr.; & mea germana o casal de Iohane ÌL45 Mozo. P09 Iste auer sedeat pro anima mea & pro anima de Don ÌL46 Rodrigo & de Dona Dordia con que o gaei e remaece in manus ÌL47 de Gunsalo Rodrigiz & de suos fratres que o saquen. Tipo IVc [sem til] edição idêntica à anterior por não haver nenhuma ocorrência do sinal abreviativo com valor de nasal associado a sequências de letras vocálicas Texto 03 – Aforamento [séc. XII?] 9 Data: Cota: Assunto: Editor: s.d. (segunda metade do séc. XII?) IAN/TT, Sé de Coimbra, maço 8, n.º 42 Xusana Fernandiz faz aforamento aos habitantes de Benfeita António Emiliano (revisão de Susana Pedro) Tipo IVa [com til generalizado] P01 ÌL01 In Dei nomine. P02 Hec est carta qui ego ma≈dei fazer, Xusana Ferna≈diz, a uobis, meis homines ÌL02 de Be≈feita, de foro qui mihi destes senper. P03 Ma≈do uobis inde toler quinta ÌL03 de pa≈ e de uino propter amorem Dei & per bonum seruicium qui me fe-cistis ÌL04 senper. P04 Qui n[on] haberet pane≈ aut uinu≈ de suis laboribus de iugada de ÌL05 bouuis de II quarteiros sine quinta de sua uinea. 9 Documento inédito a ser publicado em J. A. Souto Cabo (no prelo): Origens da expressom escrita galegoportuguesa: documentos de c. 1175 a 1260, Santiago de Compostela: Seminario de Estudos Galegos / Edicións do Castro. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 59/180 P05 Que[ ≈ ] laborar de I puzal de ui-no ÌL06 sine quinta. P06 Que≈ si quiser fazer uinea nouua de I foro de ÌL07 C puzal de uino. P07 Termini de Be≈fecta sunt isti: da Portela du Tra-uazu ÌL08 cumu uai a Turri≈ & per lus algares, & la Cabeca de ÌL09 Mo≈te Redu≈du, & per la Cabeza de Argaraz, & cumu parti per ÌL10 Padruzelus, & i≈de per la Lu≈ba de Moura en prono, & i≈de cumu ÌL11 parti per Cabeza de Chamua, & per lu Seixu de Bilidu, & parti ÌL12 per la aqua≈ de Saralina, & inde a la foz du Trauazu≈ cumu ÌL13 uai a la Purtela. Tipo IVb [sem til generalizado] P01 ÌL01 In Dei nomine. P02 Hec est carta qui ego mandei fazer, Xusana Fernandiz, a uobis, meis homines ÌL02 de Benfeita, de foro qui mihi destes senper. P03 Mando uobis inde toler quinta ÌL03 de pan e de uino propter amorem Dei & per bonum seruicium qui me fe-cistis ÌL04 senper. P04 Qui n[on] haberet panem aut uinum de suis laboribus de iugada de ÌL05 bouuis de II quarteiros sine quinta de sua uinea. P05 Que[m] laborar de I puzal de ui-no ÌL06 sine quinta. P06 Quem si quiser fazer uinea nouua de I foro de ÌL07 C puzal de uino. P07 Termini de Benfecta sunt isti: da Portela du Tra-uazu ÌL08 cumu uai a Turrim & per lus algares, & la Cabeca de ÌL09 Monte Redundu, & per la Cabeza de Argaraz, & cumu parti per ÌL10 Padruzelus, & inde per la Lumba de Moura en prono, & inde cumu ÌL11 parti per Cabeza de Chamua, & per lu Seixu de Bilidu, & parti ÌL12 per la aquam de Saralina, & inde a la foz du Trauazum cumu ÌL13 uai a la Purtela. Tipo IVc [sem til] edição idêntica à anterior por não haver nenhuma ocorrência do sinal abreviativo com valor de nasal associado a sequências de letras vocálicas FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 60/180 Texto 04 – Testamento de Pedro Fafiz (Testemunho A) [séc. XIII] 10 Data: Cota: Assunto: Editor: 1210 IAN/TT, Mosteiro de S. Simão da Junqueira, maço 5, n.º 13 Petrus Fafiz, “receando o dia de sua morte”, faz um testamento em benefício de diversos indivíduos e instituições religiosas. António Emiliano (revisão de Susana Pedro) Tipo IVa [com til generalizado] P01 ÌL01 Era Mª CCª XLª VIIIª. P02 Ego Petrus Fafiz, time≈s die≈ mortis mee, ita meu≈ habere ma≈do diuidere. P03 I ˛ primis, ÌL02 uno casal na poboazo≈ que fuit de Sueiro Fafiz con sua herda, & con roteas que modo habet, & ho casal de riba ÌL03 d’ Aheste Sancto Simeoni. P04 Tali pacto ut nu≈quam prior nec prepositus nec abade habea potestate≈ ue≈de≈di ÌL04 nec apenora≈di ipsos casales, sed se≈per tena≈t illos duos fratres, ad seruie≈du≈ ipsu≈ monasteriu≈ i≈ cali-ces, ÌL05 i≈ liuros, & i≈ prol que uidea≈t do moesteiro. P05 & mando uno casal i≈ Le≈ci Martino Nuniz. P06 A Cedo-feita ÌL06 i≈ Go[n]temir de Go≈demar quanta hereditate≈ ibi habeo; saquena & habeant illa≈. P07 A ponte d’ Aho≈ ÌL07 & a de Crinis, I mr. P08 A po≈te de Do≈ Zameiro & a de Dona Go≈zina, I mr. P09 A co≈fr[ar]ia de Canaueses, I mr. P10 Hos gafos, ÌL08 I mr. P11 A Bracala, quitame≈to; & de≈t meu auer ta≈tu≈ per que tena≈t unu≈ anal, & per que co≈pariet ÌL09 unum muime≈to pedrino. P12 A Me≈ Lousado, una uaca. P13 A Petro Martiniz, una iuue≈ca. P14 Hous fratres ÌL10 Sancti Simeo≈, X mr., que me habea≈t i≈ me≈te i≈ suas orationes. P15 Ho casal de Le≈te iacet por X mr.; quite-no ÌL11 loguo per noso auer. 10 O Testamento de 1210 foi publicado pela primeira vez em MARTINS, Ana Maria 1999. “Ainda ‘os mais antigos documentos escritos em português’. Documentos de 1175 a 1252”, in I. H. FARIA, Ed., Lindley Cintra. Homenagem ao Homem, ao Mestre e ao Cidadão, Lisboa (Edições Cosmos /Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa), p. 522, documento 12. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 61/180 P16 & ho casal de riba d’ Aheste quiteno de VIIII mr. per ho noso. P17 & ma≈do que iaca ÌL12 uo casal de Petro Iohannis por hos morauedios que iacet ho que ma≈do a Sa≈ Simeo≈. P18 ÌL13 A Sa≈ Simeo≈i una almozala, & uno plomazo, una faceroaa. Tipo IVb [sem til generalizado] P01 ÌL01 Era Mª CCª XLª VIIIª. P02 Ego Petrus Fafiz, timens diem mortis mee, ita meum habere mando diuidere. P03 In primis, ÌL02 uno casal na poboazon que fuit de Sueiro Fafiz con sua herda, & con roteas que modo habet, & ho casal de riba ÌL03 d’ Aheste Sancto Simeoni. P04 Tali pacto ut nunquam prior nec prepositus nec abade habea potestatem uendendi ÌL04 nec apenorandi ipsos casales, sed semper tenant illos duos fratres, ad seruiendum ipsum monasterium in cali-ces, ÌL05 in liuros, & in prol que uideant do moesteiro. P05 & mando uno casal in Lenci Martino Nuniz. P06 A Cedo-feita ÌL06 in Go[n]temir de Gondemar quanta hereditatem ibi habeo; saquena & habeant illam. P07 A ponte d’ Ahon ÌL07 & a de Crinis, I mr. P08 A ponte de Don Zameiro & a de Dona Gonzina, I mr. P09 A confr[ar]ia de Canaueses, I mr. P10 Hos gafos, ÌL08 I mr. P11 A Bracala, quitamento; & dent meu auer tantum per que tenant unum anal, & per que compariet ÌL09 unum muimento pedrino. P12 A Men Lousado, una uaca. P13 A Petro Martiniz, una iuuenca. P14 Hous fratres ÌL10 Sancti Simeon, X mr., que me habeant in mente in suas orationes. P15 Ho casal de Lente iacet por X mr.; quite-no ÌL11 loguo per noso auer. P16 & ho casal de riba d’ Aheste quiteno de VIIII mr. per ho noso. P17 & mando que iaca ÌL12 uo casal de Petro Iohannis por hos morauedios que iacet ho que mando a San Simeon. P18 ÌL13 A San Simeo≈i una almozala, & uno plomazo, una faceroaa. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 62/180 Tipo IVc [sem til] edição praticamente idêntica idêntica à anterior por haver uma única ocorrência do sinal abreviativo com valor de nasal associado a sequências de letras vocálicas (P18), e não haver nenhuma ocorrência do sinal abreviativo geral associado a sequências de letra vocálica + Y, ou de letra vocálica + H/NH (...) P18 ÌL13 A San Simeoni una almozala, & uno plomazo, una faceroaa. Texto 05 – Testamento de D. Afonso II (ms. de Lisboa) [séc. XIII] Data: Cota: Assunto: Editor: 1214.06.04 IAN/TT, Mitra de Braga, caixa 1, n.º 48 Primeiro dos três testamentos (estando os de 1218 e de 1221 em latim notarial) que o Rei Dom Afonso II “O Gordo” fez “temendo o dia de sua morte”, designando como sucessor seu filho o Infante Dom Sancho (futuro Rei Dom Sancho II “O Capelo”), pondo o Reino sob a protecção do Papa, exigindo a lealdade dos seus Ricos-Homens, e fazendo doações a várias instituições e ordens. António Emiliano (revisão de Susana Pedro) Tipo IVa [com til generalizado] P01 ÌL01 Eno nome de Deus. P02 Eu, Rei Don Afonso, pela gracia de Deus Rei de Portugal, seendo sano e saluo, temente o dia de mia morte, a saude de mia alma, e a proe de mia molier Raina Dona Orraca, e de meus filios, e de meus uassalos, e de todo meu Reino, fiz mia manda per que de ÌL02 pos mia morte, mia molier e meus filios, e meu Reino e meus uassalos, e todas aquelas cousas que Deus mi deu en poder, sten en paz e en folgancia. P03 Primeiramente mando que meu filio Infante Don Sancho que ei da Raina Dona Orraca agia meu Reino entegramente e en paz. P04 E ssi este for ÌL03 morto sen semmel, o maior filio que ouuer da Raina Dona Orraca agia o Reino entegramente e en paz. P05 E ssi filio baro≈ no≈ ouuermos, a maior filia que ouuermos agiao. P06 E ssi no tenpo de mia morte meu filio ou mia filia que deiuer a reinar no≈ ouuer reuora, segia en poder ÌL04 da Raina sa madre, e meu Reino segia en poder da Raina e de meus uassalos ata quando agia reuora. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 P07 63/180 E ssi eu for morto, rogo o Apostoligo come padre e senior, e beigio a terra ante seus pees que el recebia en sa comenda, e so seu difindemento, a Raina e meus filios e o Reino. P08 E ssi eu ÌL05 e a Raina formos mortos, rogoli e pregoli que os meus filios e o Reino segia≈ en sa comenda. P09 E mando, da dezima dos morauidiis e dos dieiros que mi remaseru≈ de parte de meu padre, que su≈ en Alcobaza, e do outr’ auer mouil que i posermos pora esta dezima, que segia partido pelas manus ÌL06 do Arcebispo de Bragaa, e do Arcebispo de Santiago, e do Bispo do Portu, e de Lixbona, e de Coi≈bria, e de Uiseu, e de Lamego, e da Idania, e d’ Euora, e de Tui, e do tesoureiro de Bragaa. P10 E outrossi mando das dezimas das luctosas e das armas, e doutras dezimas que eu tenio apartadas en te-souros ÌL07 per meu Reino, que eles as departia≈ assi como uire≈ por derecto. P11 E mando que o Abade d’ Alcobaza lis de aquesta dezima que el ten ou teiuer, e eles as departia≈ segundo Deus como uire≈ por derecto. P12 E mando que a Raina Dona Orraca agia a meiadade de todas aquelias cousas mouils que eu ouuer ÌL08 a mia morte, exetes aquestas dezimas que mando dar por mia alma, e as outras que tenio en uoontade por dar por mia alma e non as uiier a dar. P13 Et mando que si a Raina morrer en mia uida, que de todo meu auer mouil agia ende a meiadade. P14 Da outra meiadade solten ende primeiramente ÌL09 todas mias deuidas, e do que remaser fazam en tres partes, e as duas partes agia≈ meus filios e mias filias, e departiamse ontr’ eles igualmente, da terceira o Arcebispo de Bragaa, e o Arcebispo de Santiago, e o Bispo do Portu, e o de Lixbona, e o de Coi≈bria, e o de Uiseu, e o d’ Euora, faza≈ desta ÌL10 guisa, que u quer que eu moira, quer en meu Reino quer fora de meu Regno, fazam aduzer meu corpo per mias custas a Alcobaza. P15 E mando que den a meu Senior o Papa MMM mr., a Alcobaza MM mr. por meu anniuersario, a Santa Maria de Rocamador MM mr. por meu anniuersario, ÌL11 a Santiago de Galicia MM CCC mr. por meu anniuersario, ao Cabidoo da See da Idania mille mr. por meu anniuersario, ao moesteiro de San Gurge D mr. por meu anniuersario, ao moesteiro de San Uicente de Lixbona D mr. por meu anniuersario, aos caonigos de Tui mille ÌL12 mr. por meu anniuersario. P16 E rogo que cada uu destes anniuersarios fazam senper no dia de mia morte, e fazam tres comemorazones en tres partes do ano, e cada dia fazam cantar una missa por mia alma por FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 64/180 senpre. P17 E ssi eu en mia uida der estes anniuersarios, mando que orem por mi co-me ÌL13 por uiuo ata en mia morte, e de pos mia morte fazam estes anniuersarios e estas comemorazones assi como suso e nomeado, assi como fazem enos outros logares u ia dei meus anniuersarios. P18 E mando que den ao Maestre e aos freires d’ Euora D mr. por mia alma, ao Comen-dador ÌL14 e aos freires de Palmela D mr. por mia alma. P19 E mando que o que eu der daquesta manda en mia uida, que non o busque nenguu de pos mia morte. P20 E o que remaser daquesta mia tercia, mando que segia partido igualmente en cinque partes, das quaes una den a Alcobaza u ÌL15 mando geitar meu corpo, a outra ao moesteiro de Santa Cruz, a terceira aos Tenpleiros, a quarta aos Espitaleiros, a quinta den por mia alma o Arcebispo de Bragaa, e o Arcebispo de Santiago, e os cinque bispos que suso nomeamos segundo Deus. P21 E den ende aos omees d’ ordin ÌL16 de mia casa e aos leigos que eu no≈ galardoei seu seruizo assi com’ eles uirem por guisado. P22 E as outras duas partes de toda mia meiadade segia≈ departidas igualmente ontre meus filios e mias filias que ouuer da Raina Dona Orraca, assi como suso e dito. P23 E mando que aqueste auer ÌL17 dos meus filios que o tenia≈ aquestes dous arcebispos, co≈ aquestes cinque bispos ata quando agia≈ reuora. P24 E a dia de mia morte se alguus de meus filios ouuere≈ reuora, agia≈ seu auer. P25 E dos que reuora no≈ ouuere≈, mando que lis tenia≈ seu auer ata quando agia≈ reuora. P26 E mando que, quen quer que ÌL18 tenia meu tesouro, ou meus tesouros a dia de mia morte, que os de a departir àquestes dous arcebispos e àquestes cinque bispos, assi como suso e nomeado. P27 E mando ainda que, se s’ asunar todos no≈ poderem ou no≈ quisere≈, ou descordia for ontr’ aquestes a que eu mando departir aquestas dezimas ÌL19 suso nomeadas, ualia aquilo que mandare≈ os chus muitos per nonbro. P28 Outrossi mando daqueles que mia manda an a departir, ou todas aquelias cousas que suso so≈ nomeadas, que si todos no≈ se podere≈ assunar ou no≈ quiserem, ou descordia for ontr’ eles, ualia aquilo que mandare≈ os chus muitos per ÌL20 nonbro. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 P29 65/180 Mando ainda que a Raina e meu filio ou mia filia que no meu logar ouuer a reinar, se a mia morte ouuer reuora, e meus uassalos e o Abade d’ Alcobaza sen demorancia e sen contradita lis den toda mia meiadade, e todas as dezimas, e as outras cousas suso nomeadas, ÌL21 e eles as departia≈ assi como suso e nomeado. P30 E ssi a mia morte, meu filio ou mia filia que no meu logar ouuer a reinar no≈ ouuer reuora, mando empero que aquestes arcebispos e aquestes bispos departia≈ todas aquestas dezimas e todas aquestas outras cousas, assi como suso e nomeado, ÌL22 e a Raina e meus uassalos, e o Abade, sen demorancia e sen contradita, lis den toda mia meiadade, e todas as dezimas e as outras cousas que teiuere≈, assi como suso e dito. P31 E ssi dar no≈ li as quiserem rogo [o]s arcebispos e os bispos, com’ eu en eles confio, que eles o demandem pe-lo ÌL23 Apostoligo, e per si. P32 E rogo e prego meu senior o Apostoligo, e beigio a terra ante seus pees, que pela sa santa piadade faza aquesta mia manda seer co≈prida, e aguardada, que nenguu no≈ agia poder de uinir contra ela. P33 E ssi a dia de mia morte, meu filio ou mia filia que no ÌL24 meu logar ouuer a reinar no≈ ouuer reuora, mando àaqueles caualeiros que os castelos teen de mi, enas terras que de mi teem os meus riquos omees, que os den a esses meus riquos omees que essas terras teiuere≈. P34 E os meus riquos omees denos a meu filio ou a mia filia que no ÌL25 meu logar ouuer a reinar quando ouuer reuora, assi como os daria≈ a mi. P35 E mandei fazer treze cartas cu≈ aquesta tal una come outra, que per elas toda mia manda segia co≈prida, das quaes ten una o Arcebispo de Bragaa, a outra o Arcebispo de Santiago, a terceira o Arcebispo ÌL26 de Toledo, a quarta o Bispo do Portu, a quinta o de Lixbona, a sexta o de Coi≈bria, a septima o d’ Euora, a octaua o de Uiseu, a nouea o Maestre do Tenplo, a dezima o Prior do Espital, a undezima o Prior de Santa Cruz, a duodecima o Abade d’ Alcobaza, a tercia dezima facer guarda en ÌL27 mia reposte. P36 E foru≈ feitas en Coinbria, IIIIor dias por andar de Iunio, Era Mª CCª Lª IIª. Tipo IVb [sem til generalizado] P01 ÌL01 Eno nome de Deus. P02 Eu, Rei Don Afonso, pela gracia de Deus Rei de Portugal, seendo sano e saluo, temente o dia de mia morte, a saude de mia alma, e a proe de mia molier Raina Dona Orraca, e de meus filios, e de meus uassalos, e de todo meu Reino, fiz mia manda per que de ÌL02 pos mia morte, mia molier e meus filios, e meu Reino e meus uassalos, e todas aquelas cousas FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 66/180 que Deus mi deu en poder, sten en paz e en folgancia. P03 Primeiramente mando que meu filio Infante Don Sancho que ei da Raina Dona Orraca agia meu Reino entegramente e en paz. P04 E ssi este for ÌL03 morto sen semmel, o maior filio que ouuer da Raina Dona Orraca agia o Reino entegramente e en paz. P05 E ssi filio baron non ouuermos, a maior filia que ouuermos agiao. P06 E ssi no tenpo de mia morte meu filio ou mia filia que deiuer a reinar non ouuer reuora, segia en poder ÌL04 da Raina sa madre, e meu Reino segia en poder da Raina e de meus uassalos ata quando agia reuora. P07 E ssi eu for morto, rogo o Apostoligo come padre e senior, e beigio a terra ante seus pees que el recebia en sa comenda, e so seu difindemento, a Raina e meus filios e o Reino. P08 E ssi eu ÌL05 e a Raina formos mortos, rogoli e pregoli que os meus filios e o Reino segiam en sa comenda. P09 E mando, da dezima dos morauidiis e dos dieiros que mi remaserum de parte de meu padre, que sun en Alcobaza, e do outr’ auer mouil que i posermos pora esta dezima, que segia partido pelas manus ÌL06 do Arcebispo de Bragaa, e do Arcebispo de Santiago, e do Bispo do Portu, e de Lixbona, e de Coinbria, e de Uiseu, e de Lamego, e da Idania, e d’ Euora, e de Tui, e do tesoureiro de Bragaa. P10 E outrossi mando das dezimas das luctosas e das armas, e doutras dezimas que eu tenio apartadas en te-souros ÌL07 per meu Reino, que eles as departiam assi como uirem por derecto. P11 E mando que o Abade d’ Alcobaza lis de aquesta dezima que el ten ou teiuer, e eles as departiam segundo Deus como uirem por derecto. P12 E mando que a Raina Dona Orraca agia a meiadade de todas aquelias cousas mouils que eu ouuer ÌL08 a mia morte, exetes aquestas dezimas que mando dar por mia alma, e as outras que tenio en uoontade por dar por mia alma e non as uiier a dar. P13 Et mando que si a Raina morrer en mia uida, que de todo meu auer mouil agia ende a meiadade. P14 Da outra meiadade solten ende primeiramente ÌL09 todas mias deuidas, e do que remaser fazam en tres partes, e as duas partes agiam meus filios e mias filias, e departiamse ontr’ eles igualmente, da terceira o Arcebispo de Bragaa, e o Arcebispo de Santiago, e o Bispo FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 67/180 do Portu, e o de Lixbona, e o de Coinbria, e o de Uiseu, e o d’ Euora, fazam desta ÌL10 guisa, que u quer que eu moira, quer en meu Reino quer fora de meu Regno, fazam aduzer meu corpo per mias custas a Alcobaza. P15 E mando que den a meu Senior o Papa MMM mr., a Alcobaza MM mr. por meu anniuersario, a Santa Maria de Rocamador MM mr. por meu anniuersario, ÌL11 a Santiago de Galicia MM CCC mr. por meu anniuersario, ao Cabidoo da See da Idania mille mr. por meu anniuersario, ao moesteiro de San Gurge D mr. por meu anniuersario, ao moesteiro de San Uicente de Lixbona D mr. por meu anniuersario, aos caonigos de Tui mille ÌL12 mr. por meu anniuersario. P16 E rogo que cada uu destes anniuersarios fazam senper no dia de mia morte, e fazam tres comemorazones en tres partes do ano, e cada dia fazam cantar una missa por mia alma por senpre. P17 E ssi eu en mia uida der estes anniuersarios, mando que orem por mi co-me ÌL13 por uiuo ata en mia morte, e de pos mia morte fazam estes anniuersarios e estas comemorazones assi como suso e nomeado, assi como fazem enos outros logares u ia dei meus anniuersarios. P18 E mando que den ao Maestre e aos freires d’ Euora D mr. por mia alma, ao Comen-dador ÌL14 e aos freires de Palmela D mr. por mia alma. P19 E mando que o que eu der daquesta manda en mia uida, que non o busque nenguu de pos mia morte. P20 E o que remaser daquesta mia tercia, mando que segia partido igualmente en cinque partes, das quaes una den a Alcobaza u ÌL15 mando geitar meu corpo, a outra ao moesteiro de Santa Cruz, a terceira aos Tenpleiros, a quarta aos Espitaleiros, a quinta den por mia alma o Arcebispo de Bragaa, e o Arcebispo de Santiago, e os cinque bispos que suso nomeamos segundo Deus. P21 E den ende aos omees d’ ordin ÌL16 de mia casa e aos leigos que eu non galardoei seu seruizo assi com’ eles uirem por guisado. P22 E as outras duas partes de toda mia meiadade segiam departidas igualmente ontre meus filios e mias filias que ouuer da Raina Dona Orraca, assi como suso e dito. P23 E mando que aqueste auer ÌL17 dos meus filios que o teniam aquestes dous arcebispos, con aquestes cinque bispos ata quando agiam reuora. P24 E a dia de mia morte se alguus de meus filios ouuerem reuora, agiam seu auer. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 68/180 P25 E dos que reuora non ouuerem, mando que lis teniam seu auer ata quando agiam reuora. P26 E mando que, quen quer que ÌL18 tenia meu tesouro, ou meus tesouros a dia de mia morte, que os de a departir àquestes dous arcebispos e àquestes cinque bispos, assi como suso e nomeado. P27 E mando ainda que, se s’ asunar todos non poderem ou non quiserem, ou descordia for ontr’ aquestes a que eu mando departir aquestas dezimas ÌL19 suso nomeadas, ualia aquilo que mandarem os chus muitos per nonbro. P28 Outrossi mando daqueles que mia manda an a departir, ou todas aquelias cousas que suso son nomeadas, que si todos non se poderem assunar ou non quiserem, ou descordia for ontr’ eles, ualia aquilo que mandarem os chus muitos per ÌL20 nonbro. P29 Mando ainda que a Raina e meu filio ou mia filia que no meu logar ouuer a reinar, se a mia morte ouuer reuora, e meus uassalos e o Abade d’ Alcobaza sen demorancia e sen contradita lis den toda mia meiadade, e todas as dezimas, e as outras cousas suso nomeadas, ÌL21 e eles as departiam assi como suso e nomeado. P30 E ssi a mia morte, meu filio ou mia filia que no meu logar ouuer a reinar non ouuer reuora, mando empero que aquestes arcebispos e aquestes bispos departiam todas aquestas dezimas e todas aquestas outras cousas, assi como suso e nomeado, ÌL22 e a Raina e meus uassalos, e o Abade, sen demorancia e sen contradita, lis den toda mia meiadade, e todas as dezimas e as outras cousas que teiuerem, assi como suso e dito. P31 E ssi dar non li as quiserem rogo [o]s arcebispos e os bispos, com’ eu en eles confio, que eles o demandem pe-lo ÌL23 Apostoligo, e per si. P32 E rogo e prego meu senior o Apostoligo, e beigio a terra ante seus pees, que pela sa santa piadade faza aquesta mia manda seer conprida, e aguardada, que nenguu non agia poder de uinir contra ela. P33 E ssi a dia de mia morte, meu filio ou mia filia que no ÌL24 meu logar ouuer a reinar non ouuer reuora, mando àaqueles caualeiros que os castelos teen de mi, enas terras que de mi teem os meus riquos omees, que os den a esses meus riquos omees que essas terras teiuerem. P34 E os meus riquos omees denos a meu filio ou a mia filia que no ÌL25 meu logar ouuer a reinar quando ouuer reuora, assi como os dariam a mi. P35 E mandei fazer treze cartas cum aquesta tal una come outra, que per elas toda mia manda segia conprida, das quaes ten una o Arcebispo de Bragaa, a outra o Arcebispo de Santiago, FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 69/180 a terceira o Arcebispo ÌL26 de Toledo, a quarta o Bispo do Portu, a quinta o de Lixbona, a sexta o de Coimbria, a septima o d’ Euora, a octaua o de Uiseu, a nouea o Maestre do Tenplo, a dezima o Prior do Espital, a undezima o Prior de Santa Cruz, a duodecima o Abade d’ Alcobaza, a tercia dezima facer guarda en ÌL27 mia reposte. P36 E forum feitas en Coinbria, IIIIor dias por andar de Iunio, Era Mª CCª Lª IIª. Texto 06 – Notícia de Torto [séc. XIII] Data: Cota: Assunto: Editor: s.d. (1210-1216) IAN/TT, Mosteiro de S. Salvador de Vairão, maço 2, n.º 40 Relato das perseguições e prejuízos sofridos por Laurencius Fernandiz (Lourenço Fernandes da Cunha) António Emiliano (revisão de Susana Pedro) Tipo IVa [com til generalizado] P01 [anverso] ÌL01 De noticia de torto que fecerun a Laure≈cius Ferna≈diz por plazo que fece Go≈cauo ÌL02 Ramiriz antre suos filios e Loure≈zo Ferrna≈diz quale podedes saber. P02 E oue auer d(e) erdade ÌL03 e d’ auer ta≈to quome uno de suos filios d’ aquanto podese≈ auer de bona de seuo pater. P03 E fiolios seu ÌL04 pater e sua mater. P04 E depois fecerun plazo nouo e co≈ue≈uos a saber quale; in ille seem ÌL05 taes firmame≈tos quales podedes saber. P05 [...] Ramiro Go≈caluiz e Go≈caluo Go≈ca[luiz] ÌL06 Eluira Go≈caluiz foru≈ fiadores de sua irmana que o[to]rgase aqu[e]le plazo come illos. P06 ÌL07 Super isto plazo ar fe[ce]run suo plecto e a maior aiuda que illos hic co≈nocerun: que les ÌL08 acanocese Laure≈zo Ferrna≈diz sa irdade per preto 11; que a teuese o abate de Sancto Martino; ÌL09 que como ue≈cese≈ que asi les dese de ista o abade; e que nunqua illos lecxase≈ ÌL10 daquela irdade se≈ seu ma≈dato; se a lexare≈ i≈tregare≈ ille de octra que li plaza. P07 ÌL11 E d’ auer que ouerun de seu pater nu[n]quam li i≈de derun parte. P08 Deu Du≈ Go≈cau-o ÌL12 a Laure≈co Ferna≈diz e Marti≈ Go≈c[a]luiz XII casaes por arras de sua auoo. P09 11 ÌL13 E filarunli illos inde VI casales cum torto. preto ] no ms. <p’to>, com abreviatura de “re”, o que mostra claramente que a forma extensa <plecto> (l. 7) seria oralizada como [peito]. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 P10 E podedes saber como man-do ÌL14 Du≈ Go≈cauo a sua morte. P11 De XVI casales de Ueracin que defructarun e que li ÌL15 nunqua i≈de derun quinno≈. P12 E de VII e medio casaes antre Coina e Bastuzio unde li ÌL16 nunquam derun quinio≈. P13 E de tres i≈ Tefuosa unde li nu[n]qua ar der[un] nada. P14 E IIos i≈ Figeerec-do, ÌL17 unnde nu≈quam li derun quino≈. P15 E IIos i≈ Tamal u≈de li non ar derun quino≈. P16 E da sena-ra ÌL18 de Coina u≈de li no≈ ar derun quino≈. P17 E duno casal de Coina que leuarun i≈de III anos ÌL19 o frcuctu cum torto. P18 E por istes tortos que li fecerun tem quaa seu plazo quebra≈tado ÌL20 e qua lio deue≈ por 70/180 sanar. P19 E depois ouerun seu mal e meteu o abade paz a[n]tre illes ÌL21 i≈no carualio de Laurecdo. P20 E rogouo o abate ta≈to que beiso c[um] illes. P21 E derunli ÌL22 XVIIII morabitinos qui li filarun. P22 E depos iste preto 12 prenderunli o seruical, otro ÌL23 omen de sa casa, e troserunno XVIIII dias per mo≈tes. P23 E fecerunles ta≈ maa priso≈ ÌL24 per que leuarun deles quanto poderun auer. P24 E depois li desu≈ro Go≈cauo Go≈cauiz ÌL25 sa fili[a] pechena. P25 E irmar[un]li XIII casales unde perdeu fructu. P26 E isto ÌL26 fui depois que furun fiidos ant’ o abate, e depois que furun i≈fiados por iuizo de ilo ÌL27 rec. P27 E nu≈qua ille feze neu[n] mal por todo aqueste. P28 E fezeles agudas ÌL28 quales aqui ouirecdes. P29 Super sua aguda fez testiuigo cum Go≈cauo Cebolano. P30 ÌL29 E super sa aiuda ar fuili a casa e filoli quanto que li agou e deu a illes. P31 E super sa ÌL30 aiuda oue testifigo cum Petro Gomez, omezio que li custou maes qua C Morabitinos. P32 12 ÌL31 E super sa aiud[a] oue mal cum Goncaluo Gomez que li custou multo da auer ÌL32 e preto ] v. nota anterior. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 71/180 muita perda. P33 E in sa aiuda oue mal cum Go[n]caluo Suariz. P34 E in sa aiuda ÌL33 oue mal cum Ramiro Ferna≈diz que li custou muito auer, muita perda. P35 ÌL34 E in sa aiuda fui IIas fezes a Coi[n]bra. P36 E in sa aiuda dixe mul[tas] uices ÌL36 seu torto al rec. P37 E super s’ aiud[a] ma≈doc lidar seus omens cum Mar-tin ÌL37 Iohannis 13 que quir[i]a desu≈rar sa irmana. P38 E cu≈ ille e cu≈ sa casa ÌL38 e cu≈ seu pam e cum seu uino ue≈cestes uosa erdade. P39 E cu≈ ille ÌL39 existis de sua casa in ipso die que uola quitarun. P40 E ille teue a uosa ÌL40 rezo≈. P41 E otras aiudas multas que fez. P42 E plus li a custado ÌL41 uosa aiuda qua li inde cae d’ erdade. P43 E subre becio e super ÌL42 fiimento se ar quiserdes ouir as deso≈ras que ante ihc furun ÌL43 ar ouideas. P44 Uenerun a uila e fila[run]li o porco ante seus filios e comeru≈silo. P45 ÌL44 Uenerun alia uice er filurun 14 otro ante illes, ÌL45 er comerunso. P46 Uenerun i≈ alia uice er filiarun una ansar ante ÌL46 sa filia, er comerunsa. P47 I˛ alia uice ar filiarunli o pane ante ÌL47 suos filios. P48 I˛ alia uice ar ue[ne]run hic, er filarun i≈de o uino ÌL48 ante illos. P49 [verso] ÌL49 Otra uice uenerunli filar ante seus filios quanto que li agarun i≈ quele ÌL50 casal. P50 E furunli u ueriar e prenderun i≈de o co≈lazo unde mamou [...]ÌL51 re e gacarunno e getarun in terra polo cecar e le[ua]run delle quanto oue. P51 ÌL52 I ˛ alia uice ar furun a Feraci≈ e prenderun IIos omens e gacaru≈nos e leuar[un] ÌL53 deles quanto que ouerun. P52 I˛ otra fice ar prenderun otras IIos a se[u] irmano Pelagio ÌL54 Ferna≈diz e iagarunnos. P53 I˛ otra ue[ne]run a [...] pgec [...] tros e leuarunso [...] ÌL55 [...] Pelagio Ferna≈diz. 13 14 Johannis] uma vez que a forma do ms. é uma abreviatura vocabular latina, com um conteúdo preciso e definido, é preferível este desenvolvimento a “Johanes”. filurun] por ‘filarun’. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 72/180 [linha interpolada no anverso] P54 ÌL35 E ora in ista tregua furun a Ueraci≈, amazarunli os omens, erma[run]li X casaes. Tipo IVb [sem til generalizado] P01 [anverso] ÌL01 De noticia de torto que fecerun a Laurencius Fernandiz por plazo que fece Goncauo ÌL02 Ramiriz antre suos filios e Lourenzo Ferrnandiz quale podedes saber. P02 E oue auer d(e) erdade ÌL03 e d’ auer tanto quome uno de suos filios d’ aquanto podesen auer de bona de seuo pater. P03 E fiolios seu ÌL04 pater e sua mater. P04 E depois fecerun plazo nouo e conuenuos a saber quale; in ille seem ÌL05 taes firmamentos quales podedes saber. P05 [...] Ramiro Goncaluiz e Goncaluo Gonca[luiz] ÌL06 Eluira Goncaluiz forun fiadores de sua irmana que o[to]rgase aqu[e]le plazo come illos. P06 ÌL07 Super isto plazo ar fe[ce]run suo plecto e a maior aiuda que illos hic connocerun: que les ÌL08 acanocese Laurenzo Ferrnandiz sa irdade per preto 15; que a teuese o abate de Sancto Martino; ÌL09 que como uencesen que asi les dese de ista o abade; e que nunqua illos lecxasen ÌL10 daquela irdade sen seu mandato; se a lexaren intregaren ille de octra que li plaza. P07 ÌL11 E d’ auer que ouerun de seu pater nu[n]quam li inde derun parte. P08 Deu Dun Goncau-o ÌL12 a Laurenco Fernandiz e Martin Gonc[a]luiz XII casaes por arras de sua auoo. P09 ÌL13 E filarunli illos inde VI casales cum torto. P10 E podedes saber como man-do ÌL14 Dun Goncauo a sua morte. P11 De XVI casales de Ueracin que defructarun e que li ÌL15 nunqua inde derun quinnon. P12 E de VII e medio casaes antre Coina e Bastuzio unde li ÌL16 nunquam derun quinion. P13 E de tres in Tefuosa unde li nu[n]qua ar der[un] nada. P14 E IIos in Figeerec-do, ÌL17 unnde nunquam li derun quinon. P15 E IIos in Tamal unde li non ar derun quinon. 15 preto] no ms. <p’to>, i.e. com abreviatura de ´re´, o que mostra claramente que a forma extensa ‘plecto’ (l. 7) seria oralizada como [peito]. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 73/180 P16 E da sena-ra ÌL18 de Coina unde li non ar derun quinon. P17 E duno casal de Coina que leuarun inde III anos ÌL19 o frcuctu cum torto. P18 E por istes tortos que li fecerun tem quaa seu plazo quebrantado ÌL20 e qua lio deuen por sanar. P19 E depois ouerun seu mal e meteu o abade paz a[n]tre illes ÌL21 inno carualio de Laurecdo. P20 E rogouo o abate tanto que beiso c[um] illes. P21 E derunli ÌL22 XVIIII morabitinos qui li filarun. P22 E depos iste preto prenderunli o seruical, otro ÌL23 omen de sa casa, e troserunno XVIIII dias per montes. P23 E fecerunles tam maa prison ÌL24 per que leuarun deles quanto poderun auer. P24 E depois li desunro Goncauo Goncauiz ÌL25 sa fili[a] pechena. P25 E irmar[un]li XIII casales unde perdeu fructu. P26 E isto ÌL26 fui depois que furun fiidos ant’ o abate, e depois que furun infiados por iuizo de ilo ÌL27 rec. P27 E nunqua ille feze neu[n] mal por todo aqueste. P28 E fezeles agudas ÌL28 quales aqui ouirecdes. P29 Super sua aguda fez testiuigo cum Goncauo Cebolano. P30 ÌL29 E super sa aiuda ar fuili a casa e filoli quanto que li agou e deu a illes. P31 E super sa ÌL30 aiuda oue testifigo cum Petro Gomez, omezio que li custou maes qua C Morabitinos. P32 ÌL31 E super sa aiud[a] oue mal cum Goncaluo Gomez que li custou multo da auer ÌL32 e muita perda. P33 E in sa aiuda oue mal cum Go[n]caluo Suariz. P34 E in sa aiuda ÌL33 oue mal cum Ramiro Fernandiz que li custou muito auer, muita perda. P35 ÌL34 E in sa aiuda fui IIas fezes a Coi[n]bra. P36 E in sa aiuda dixe mul[tas] uices ÌL36 seu torto al rec. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 74/180 E super s’ aiud[a] mandoc lidar seus omens cum Martin ÌL37 Iohannis 16 que quir[i]a P37 desunrar sa irmana. P38 E cum ille e cum sa casa ÌL38 e cum seu pam e cum seu uino uencestes uosa erdade. P39 E cum ille ÌL39 existis de sua casa in ipso die que uola quitarun. P40 E ille teue a uosa ÌL40 rezon. P41 E otras aiudas multas que fez. P42 E plus li a custado ÌL41 uosa aiuda qua li inde cae d’ erdade. P43 E subre becio e super ÌL42 fiimento se ar quiserdes ouir as desonras que ante ihc furun ÌL43 ar ouideas. P44 Uenerun a uila e fila[run]li o porco ante seus filios e comerunsilo. P45 ÌL44 Uenerun alia uice er filurun 17 otro ante illes, ÌL45 er comerunso. P46 Uenerun in alia uice er filiarun una ansar ante ÌL46 sa filia, er comerunsa. P47 In alia uice ar filiarunli o pane ante ÌL47 suos filios. P48 In alia uice ar ue[ne]run hic, er filarun inde o uino ÌL48 ante illos. P49 [verso] ÌL49 Otra uice uenerunli filar ante seus filios quanto que li agarun in quele ÌL50 casal. P50 E furunli u ueriar e prenderun inde o conlazo unde mamou [...]ÌL51 re e gacarunno e getarun in terra polo cecar e le[ua]run delle quanto oue. ÌL52 In alia uice ar furun a Feracin e prenderun IIos omens e gacarunnos e leuar[un] ÌL53 P51 deles quanto que ouerun. P52 In otra fice ar prenderun otras IIos a se[u] irmano Pelagio ÌL54 Fernandiz e iagarunnos. P53 In otra ue[ne]run a [...] pgec [...] tros e leuarunso [...] ÌL55 [...] Pelagio Fernandiz. [linha interpolada no anverso] ÌL35 E ora in ista tregua furun a Ueracin, amazarunli os omens, erma[run]li X casaes. P54 Texto 07 – Carta de Foro de Condudo [A] [séc. XIII] Data: Cota: 16 17 1255.07.10 IAN/TT, Chancelaria de D. Afonso III, livro II, doc. 2, f. 18v B Johannis] uma vez que a forma do ms. é uma abreviatura vocabular latina, com um conteúdo preciso e definido, é preferível este desenvolvimento a “Johanes”. filurun] por ‘filarun’. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 Assunto: Editor: 75/180 Carta de foro de D. Afonso III aos povoadores da sua herdade de Condudo. Ana Paula Banza (adaptação de António Emiliano e revisão de Susana Pedro) Tipo IVa [com til generalizado] P01 [f. 18v B] ÌL08 (...) [Rubrica] Carta de Foro de Condudo. P02 ÌL09 Sabia≈ todos aqueles que esta carta uire≈ que eu, Don Al-fonso, ÌL10 pela gracça de Deus Rey de Portugal e Conde ÌL11 de Bolonia, fazo Carta de Foro a uos, pobladores ÌL12 de mya erdade de Condado que y morar quiserdes. P03 I˛ primei-ramente, ÌL13 douuos a foro quanta herdade en esse logar ei, co-mo ÌL14 parte cu≈ Paredes, e como parte cu≈ Soutelo e dese≈-de ÌL15 como parte de Mo≈te Nigrilo, e ende cu≈ Caluos e ÌL16 cu≈ Iugal e desende uay u primeirame≈te comezamos. P04 ÌL17 E uos fazede hy V casaes, e poblade hy V ho-mees ÌL18 e fazede mi hy V foros. P05 A saber e: dade cada L19Ì ano, a mi e a meus successores, uos e uosos sucessor-es, ÌL20 dez moyos de pam, meyadade de centeno e meya-dade ÌL21 de milio, pela medida de Aguyar que agora y a; eÌL22 este pa≈ seia ataygado e no≈ mao posto; e este pa≈ da-de ÌL23 in a eyra des Caendas Augustas ataes dia de ÌL24 San Migael de Sete≈brio; e, se uolo no≈ recebere≈ ata-es ÌL25 este te≈po, no≈ respo≈dades dele por esse ano. P06 E da-demi ÌL26 cada ano V spadoas e cinqui gallinas cu≈ ÌL27 dez dez ouos e cu≈ dous dous paes centenos quaes ÌL28 os fezerdes uosas casas. P07 E dademi i≈ Mayo, por ÌL29 coleita, dous carneiros de senos anos cu≈ dez pa-es ÌL30 centenos. P08 E dademi cada ano dez marauidis ÌL31 aas tercias do ano, segu≈do o custume da terra. P09 E cada uno ÌL32 mi dade qua≈do morrer I marauidi por luitosa. P10 E dade ÌL33 por uodo segnos cesteyros de pa≈. P11 E no≈ peytedes seno≈ ÌL34 quatro coomias, a saber e: omezio, rousso e furto e merda ÌL35 i≈ boca; e isto seia prouado per inquisa de omees boos de tres ÌL36 uillas de uossa friiguisia. P12 E pectade: polo homezio, dez ma-rauidis, ÌL37 a meyadade a mi e a meyadade ao Concelo; ÌL38 e por rouso e por merda in boca, outro tanto; e furto, ÌL39 qual fur achado tal peite. P13 No≈ uaades a castelo ne≈ ÌL40 a entoruiscada se non apilidare≈ a terra segundo como acustumeastes. P14 ÌL41 E non ue≈dades, ne≈ apenoredes, ne≈ doe-des ÌL42 essa erdade a ne≈guno home≈, seno≈ a ome≈ uilano ÌL43 que mi faza ende meu foro. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 P15 76/180 E o riqu’ ome≈ ne≈ no prestameiro ÌL44 no≈ faza pousa i≈ uossa uilla, ne≈ uos entr’ y seu Mayordomo ÌL45 que uos faza hy forcia. P16 Hauedes uos e todos uo-ssos ÌL46 sucessores esta erdade i≈ paz en todos te≈pos, ÌL47 e fazede ende a mi e a todos meus suscessores e-stes ÌL48 foros daua≈ditos. P17 E que esta cousa seia mais ÌL49 stauel e mais firme pera senpre, douuos esta mya carta ÌL50 aberta, seelada do meu seelo, i≈ testemo≈yo. P18 Dada i≈ ÌL51 Lixboa. El Rei o mandou per Don Gil Martiis, Mayor-domo ÌL52 da Corte, e pelo Chanceler, X dias andados de Iulio, era Mª CCª L XLª IIIª. Ioham ÌL53 Suariz la fez. (...) Tipo IVb [sem til generalizado] P01 [f. 18v B] ÌL08 (...) [Rubrica] Carta de Foro de Condudo. P02 ÌL09 Sabiam todos aqueles que esta carta uirem que eu, Don Al-fonso, ÌL10 pela gracça de Deus Rey de Portugal e Conde ÌL11 de Bolonia, fazo Carta de Foro a uos, pobladores ÌL12 de mya erdade de Condado que y morar quiserdes. P03 In primei-ramente, ÌL13 dou-uos a foro quanta herdade en esse logar ei, co-mo ÌL14 parte cum Paredes, e como parte cum Soutelo e desen-de ÌL15 como parte de Monte Nigrilo, e ende cum Caluos e ÌL16 cum Iugal e desende uay u primeiramente comezamos. P04 ÌL17 E uos fazede hy V casaes, e poblade hy V ho-mees ÌL18 e fazede mi hy V foros. P05 A saber e: dade cada L19Ì ano, a mi e a meus successores, uos e uosos sucessor-es, ÌL20 dez moyos de pam, meyadade de centeno e meya-dade ÌL21 de milio, pela medida de Aguyar que agora y a; eÌL22 este pam seia ataygado e nom mao posto; e este pam da-de ÌL23 in a eyra des Caendas Augustas ataes dia de ÌL24 San Migael de Setembrio; e, se uolo nom receberem ata-es ÌL25 este tempo, nom respondades dele por esse ano. P06 E da-demi ÌL26 cada ano V spadoas e cinqui gallinas cum ÌL27 dez dez ouos e cum dous dous paes centenos quaes ÌL28 os fezerdes in uosas casas. P07 E dademi Mayo, por ÌL29 coleita, dous carneiros de senos anos cum dez pa-es ÌL30 centenos. P08 E dademi cada ano dez marauidis ÌL31 aas tercias do ano, segundo o custume da terra. P09 E cada uno ÌL32 mi dade quando morrer I marauidi por luitosa. P10 E dade ÌL33 por uodo segnos cesteyros de pam. P11 E nom peytedes senom ÌL34 quatro coomias, a saber e: omezio, rousso e furto e merda ÌL35 in FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 77/180 boca; e isto seia prouado per inquisa de omees boos de tres ÌL36 uillas de uossa friiguisia. P12 E pectade: polo homezio, dez ma-rauidis, ÌL37 a meyadade a mi e a meyadade ao Concelo; ÌL38 e por rouso e por merda in boca, outro tanto; e furto, ÌL39 qual fur achado tal peite. P13 Nom uaades a castelo nem ÌL40 a entoruiscada se non apilidarem a terra segundo como acustumeastes. P14 ÌL41 E non uendades, nem apenoredes, nem doe-des ÌL42 essa erdade a nenguno homem, senom a omem uilano ÌL43 que mi faza ende meu foro. P15 E o riqu’ omem nem no prestameiro ÌL44 nom faza pousa in uossa uilla, nem uos entr’ y seu May-ordomo ÌL45 que uos faza hy forcia. P16 Hauedes uos e todos uo-ssos ÌL46 sucessores esta erdade in paz en todos tempos, ÌL47 e fazede ende a mi e a todos meus suscessores e-stes ÌL48 foros dauanditos. P17 E que esta cousa seia mais ÌL49 stauel e mais firme pera senpre, douuos esta mya carta ÌL50 aberta, seelada do meu seelo, in testemo≈yo. P18 Dada in ÌL51 Lixboa. El Rei o mandou per Don Gil Martiis, Mayor-domo ÌL52 da Corte, e pelo Chanceler, X dias andados de Iulio, era Mª CCª L XLª IIIª. Ioham ÌL53 Suariz la fez. (...) Texto 08 – Carta de Foro de Condudo [B] [séc. XIII] Data: Cota: Assunto: Editor: 1255.07.10 IAN/TT, Chancelaria de D. Afonso III, livro II, doc. 2, f. 9r B Carta de foro de D. Afonso III aos povoadores da sua herdade de Condudo. Ana Paula Banza (adaptação de António Emiliano e revisão de Susana Pedro) Tipo IVa [com til generalizado] P01 [f. 9r B] ÌL08 (...) [Rubrica] Carta de Foro de Condudo. P02 ÌL09 Sabia≈ todos aqueles que esta carta uire≈ que eu, Don Al-fonso, ÌL10 pela gracça de Deus Rey de Portugal e Conde ÌL11 de Bolonia, facço Carta de Foro a uos, pobladoresÌL12 da mya herdade do Condudo, que y morar quiserdes. P03 I˛ primey-ramente, ÌL13 douuos a foro quanta herdade en esse logar ei, co-mo ÌL14 parte cu≈ Paredes e como parte cu≈ Soutelo e dese≈-de ÌL15 como parte cu≈ Mo≈te Negrelo e ende cu≈ Caluos e ÌL16 cu≈ Iugal e desende uay u primeyrame≈te comezamos. P04 ÌL17 E uos fazede y quinque casaes e popledes hy cinque ho-mees ÌL18 e fazede mi ende cinque foros. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 P05 78/180 A ssaber e: dade cada L19Ì ano, a mi e a meus successores, uos e uossos successor-es, ÌL20 dez moyos de pam, meyadade de centeno e meya-dade ÌL21 de milo, pela medida d’ Aguyar que agora y a; e ÌL22 este pa≈ seia ateygado e no≈ mao posta; e este pa≈ da-de ÌL23 en a Eyra des Kaendas Agustas atees dia de ÌL24 San Migael de Septe≈bro; e, se uolo no≈ recebere≈ ate-ens ÌL25 este te≈po, no≈ respo≈dades dele por esse ano. P06 E da-demi ÌL26 cada ano cinqui spadoas e cinqui galinas cu≈ ÌL27 dez dex ouos e cu≈ dous dous paes centeos quaes ÌL28 os fezerdes i≈ uosas casas. P07 e dademi en Mayo, por ÌL29 coleyta, dous carneyros de segnos anos cu≈ dez pa-es ÌL30 centeos. P08 E dademi cada ano cinqui marauidis ÌL31 aas tercias do ano, segu≈do o custume da terra. P09 E cada uno ÌL32 mi de ca≈do morer uno marauidi por loytosa . P10 E dade ÌL33 por uodo senos sesteyros de pa≈ . P11 E no≈ peytedes seno≈ ÌL34 quatro coomias, a saber est: umezio, rouso, furto e merda ÌL35 en boca; e isto seia prouado per enquisa d’ omees boos de tres ÌL36 uilas de uosa friysia. P12 E pectade: por omezio, dez ma-rauidis, ÌL37 a meyadade pera mi e meyadade ao Concelo; ÌL38 e por rouso e por merda en boca, outro tanto; e furtu, ÌL39 qual for achado, tal peyte. P13 No≈ uaades a castelo ne≈ ÌL40 a entoruiscada se non apilidare≈ a terra segu≈do acus-tumeastes. P14 ÌL41 E non ue≈dades, ne≈ apenoredes, ne≈ done-des ÌL42 essa herdade a ne≈gu≈ ome≈, seno a ome≈ uilao ÌL43 que mi faza ende meu foro. P15 E ric’ ome≈ ne≈ prastameyro ÌL44 no≈ facça pousa en uossa uila, ne≈ uos entre y seu May-ordomo ÌL45 que uos facça y forcça. P16 Aiades uos e todos uo-ssos ÌL46 suscessores esta erdade en paz en todos te≈pos ÌL47 e fazede ende a mi e a todos meus suscessores e-stes ÌL48 foros daua≈ditos. P17 E que esta cousa seia mais ÌL49 stauil e mais firme pera senpre, douos esta mha carta ÌL50 aperta, seelada de meu seelo, i≈ testimoyo. P18 Dada i≈ ÌL51 Lixboa. El Rey o mandou per Don Gil Martiiz, Mayor-domo ÌL52 da Corte e per o Chanceller, Xª die Iulii. Ioha≈ ÌL53 Suariz a fez. Era Mª CCª L XLª III. (...) Tipo IVb [sem til generalizado] P01 [f. 9r B] ÌL08 (...) [Rubrica] Carta de Foro de Condudo. P02 ÌL09 Sabiam todos aqueles que esta carta uirem que eu, Don Al-fonso, ÌL10 pela gracça de FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 79/180 Deus Rey de Portugal e Conde ÌL11 de Bolonia, facço Carta de Foro a uos, pobladoresÌL12 da mya herdade do Condudo, que y morar quiserdes. P03 In primey-ramente, ÌL13 douuos a foro quanta herdade en esse logar ei, co-mo ÌL14 parte cum Paredes e como parte cum Soutelo e desen-de ÌL15 como parte cum Monte Negrelo e ende cum Caluos e ÌL16 cum Iugal e desende uay u primeyramente comezamos. P04 ÌL17 E uos fazede y quinque casaes e popledes hy cinque ho-mees ÌL18 e fazede mi ende cinque foros. P05 A ssaber e: dade cada L19Ì ano, a mi e a meus successores, uos e uossos successor-es, ÌL20 dez moyos de pam, meyadade de centeno e meya-dade ÌL21 de milo, pela medida d’ Aguyar que agora y a; e ÌL22 este pam seia ateygado e nom mao posta; e este pam da-de ÌL23 en a Eyra des Kaendas Agustas atees dia de ÌL24 San Migael de Septe≈bro; e, se uolo nom receberem ate-ens ÌL25 este tempo, nom respondades dele por esse ano. P06 E da-demi ÌL26 cada ano cinqui spadoas e cinqui galinas cum ÌL27 dez dex ouos e cum dous dous paes centeos quaes ÌL28 os fezerdes in uosas casas. P07 E dademi en Mayo, por ÌL29 coleyta, dous carneyros de segnos anos cum dez pa-es ÌL30 centeos. P08 E dademi cada ano cinqui marauidis ÌL31 aas tercias do ano, segundo o custume da terra. P09 E cada uno ÌL32 mi de cando morer uno marauidi por loytosa . P10 E dade ÌL33 por uodo senos sesteyros de pam . P11 E nom peytedes senom ÌL34 quatro coomias, a saber est: umezio, rouso, furto e merda ÌL35 en boca; e isto seia prouado per enquisa d’ omees boos de tres ÌL36 uilas de uosa friysia. P12 E pectade: por omezio, dez ma-rauidis, ÌL37 a meyadade pera mi e meyadade ao Concelo; ÌL38 e por rouso e por merda en boca, outro tanto; e furtu, ÌL39 qual for achado, tal peyte. P13 Nom uaades a castelo nem ÌL40 a entoruiscada se non apilidarem a terra segundo acustumeastes. P14 ÌL41 E non uendades, nem apenoredes, nem done-des ÌL42 essa herdade a nengum omem, seno a omem uilao ÌL43 que mi faza ende meu foro. P15 E ric’ omem nem prastameyro ÌL44 nom facça pousa en uossa uila, nem uos entre y seu Mayordomo ÌL45 que uos facça y forcça. P16 Aiades uos e todos uo-ssos ÌL46 suscessores esta erdade en paz en todos tempos ÌL47 e fazede ende a mi e a todos meus suscessores e-stes ÌL48 foros dauanditos. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 80/180 E que esta cousa seia mais ÌL49 stauil e mais firme pera senpre, douos esta mha carta ÌL50 P17 aperta, seelada de meu seelo, in testimoyo. Dada in ÌL51 Lixboa. El Rey o mandou per Don Gil Martiiz, Mayor-domo ÌL52 da Corte e P18 per o Chanceller, Xª die Iulii. Ioham ÌL53 Suariz a fez. Era Mª CCª L XLª III. (...) Texto 09 – Composição [séc. XIII] Data: Cota: Assunto: Editor: 1268.09.08 IAN/TT, Mosteiro de S. Pedro de Roriz, m.1, n.º 25 Acordo, celebrado na sequência de um litígio, entre Paio Novais, Prior de Roriz, e o Cavaleiro Estêvão de Canava Susana Pedro (adaptação de António Emiliano e revisão de Susana Pedro) Tipo IVa [com til generalizado] P01 ÌL01 Conoscam quantos esta carta uire≈ e ouuire≈ que sobre co≈tenda que era d’ antre ÌL02 o Prior de Rooriz, per nome Pay Nouaes d’ una parte, e Steua≈ de Canaua, caualeyro, ÌL03 da outra, sobre uno casal que e dicto de Lourosa en terra d’ Aguyar de Sousa. P02 Esse ÌL04 dicto Prior e Steua≈ de Canaua ueero≈ d’ a≈te Dom Nuno Marti≈iz, Meirino Maior ÌL05 de Portugal e d’ ante o Iuyz d’ El Rey Gu≈salo M(ee)n(dez) adia[nte] asinaado. P03 E muytas razoes ÌL06 ouuidas e razoadas duna parte e da outra d’ a≈te o dicto Dom Nuno e Gu≈saluo ÌL07 Martinz, Iuiz, elles anbos, o Prior e Steua≈ de Canaua, de suas conplazensas aueero≈se ÌL08 e fezerom antre si tal conposixom. P04 Conuem a saber que o Prior ficou com esse dicto ÌL09 casal de suso nomeado, e auelo e posuyllo en paz e en dia boo a tal pleyto ÌL10 que esse Prior non alee esse casal nen fassa d’ el una mala barata ne≈ mala paranxa per que ÌL11 o dicto Steua≈ de Canaua seya del eyxerdado quanto e en auer dele o seruisso ÌL12 asi como de seu testamento, e auelo como ma≈da o degredo. P05 E todos los outros ÌL13 derectos dese casal e o senorio seer do moesteryo de Rooriz e desse Prior, e ÌL14 Steua≈ de Canaua no≈ uollo contrariar, ne≈ illi fazer hy outra forxa, ne≈ outro ÌL15 mal ne≈ outro dono 18 . P06 Item sobre to[do] isto ficou o dicto Prior por pagador a lo ÌL16 dicto Steua≈ de Canaua ou a seu ma≈dado de II II mr. uellos de XXVII sl. ÌL17 a mr. cada ano ata X anos primeyros que ueere≈ di a aua≈te en que as cartas ÌL18 forom feytas, e o Prior de suso dicto e o moesteryo ficar com esse casal en paz ÌL19 e sem outro contrayro ne≈uno. 18 dono ] por ‘dano’ FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 P07 81/180 E sobre isto o dicto Steua≈ de Canaua ficou proma-neyro ÌL20 de fazer outorgar a sa moler esta conposixo≈ e esta aueenxa, e en tal, ÌL21 que este feycto fosse mays firme e mays stauil, elles anbos, o Prior ÌL22 e Steua≈ de Canaua rogaro≈ o dicto Dom Nuno Marti≈iz, Meyrino Mayor, ÌL23 e o Iuiz Gunsaluo Meen(dez) que llis fezesem ende fazer duas cartas ÌL24 tal una como a outra e seerem seeladas de seus seellos pendentes. P08 ÌL25 Ao rogamento dos quales Dom Nuno Martinz e Gunsaluo Meen(dez) Iuiz llis ÌL26 mandaro≈ ende fazer estas duas cartas duas 19 quales o dicto Prior te≈ una ÌL27 e o dicto Steua≈ de Canaua a outra, e seeladas de seus seellos. P09 Dadas VIII ÌL28 dias andados de Sete≈bro da Era Mª CCCª VI. Tipo IVb [sem til generalizado] P01 ÌL01 Conoscam quantos esta carta uirem e ouuirem que sobre contenda que era d’ antre ÌL02 o Prior de Rooriz, per nome Pay Nouaes d’ una parte, e Steuam de Canaua, caualeyro, ÌL03 da outra, sobre uno casal que e dicto de Lourosa en terra d’ Aguyar de Sousa. P02 Esse ÌL04 dicto Prior e Steuam de Canaua ueerom d’ ante Dom Nuno Marti≈iz, Meirino Maior ÌL05 de Portugal e d’ ante o Iuyz d’ El Rey Gunsalo M(ee)n(dez) adia[nte] asinaado. P03 E muytas razoes ÌL06 ouuidas e razoadas duna parte e da outra d’ ante o dicto Dom Nuno e Gunsaluo ÌL07 Martinz, Iuiz, elles anbos, o Prior e Steuam de Canaua, de suas conplazensas aueeromse ÌL08 e fezerom antre si tal conposixom. P04 Conuem a saber que o Prior ficou com esse dicto ÌL09 casal de suso nomeado, e auelo e posuyllo en paz e en dia boo a tal pleyto ÌL10 que esse Prior non alee esse casal nen fassa d’ el una mala barata nem mala paranxa per que ÌL11 o dicto Steuam de Canaua seya del eyxerdado quanto e en auer dele o seruisso ÌL12 asi como de seu testamento, e auelo como manda o degredo. P05 E todos los outros ÌL13 derectos dese casal e o senorio seer do moesteryo de Rooriz e desse Prior, e ÌL14 Steuam de Canaua nom uollo contrariar, nem illi fazer hy outra forxa, nem outro ÌL15 mal nem outro dono 20 . P06 Item sobre to[do] isto ficou o dicto Prior por pagador a lo ÌL16 dicto Steuam de Canaua, ou a seu mandado, de II II mr. uellos de XXVII sl. ÌL17 a mr. cada ano ata X anos primeyros que ueerem di a auante en que as cartas ÌL18 forom feytas, e o Prior de suso dicto e o 19 20 duas] por ‘das’ dono ] por ‘dano’ FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 82/180 moesteryo ficar com esse casal en paz ÌL19 e sem outro contrayro ne≈uno. E sobre isto o dicto Steuam de Canaua ficou proma-neyro ÌL20 de fazer outorgar a sa moler P07 esta conposixom e esta aueenxa, e en tal, ÌL21 que este feycto fosse mays firme e mays stauil, elles anbos, o Prior ÌL22 e Steuam de Canaua rogarom o dicto Dom Nuno Marti≈iz, Meyrino Mayor, ÌL23 e o Iuiz Gunsaluo Meen(dez) que llis fezesem ende fazer duas cartas ÌL24 tal una como a outra e seerem seeladas de seus seellos pendentes. ÌL25 Ao rogamento dos quales Dom Nuno Martinz e Gunsaluo Meen(dez) Iuiz llis ÌL26 P08 mandarom ende fazer estas duas cartas duas 21 quales o dicto Prior tem una ÌL27 e o dicto Steuam de Canaua a outra, e seeladas de seus seellos. Dadas VIII ÌL28 dias andados de Setembro da Era Mª CCCª VI. P09 Texto 10 – Venda entre particulares [séc. XIII] Data: Cota: Assunto: Editor: 1269.10.29 IAN/TT, Mosteiro de Sta. Maria de Tarouquela, maço 7, n.º 46 Dona Maior Mendes, Abadessa de Sta. Maria de Tarouquela, compra a Gomes Sanches um casal. Susana Pedro (adaptação de António Emiliano e revisão de Susana Pedro) Tipo IVa [com til generalizado] P01 ÌL01 In nomine Domini, ame≈. P02 Cunucuda cousa ÌL02 sega a tudos aquilis que este fectu ÌL03 uiri≈ e ouuire≈ que eu, Domna Maior ÌL04 Me≈e≈dit, Abbatisa de Tarouquela, conparei ÌL05 a Gumet Sanchit u casal du Cutari≈o ÌL06 que auia auer i≈ sa uida. P03 Co≈ue≈ ÌL07 a saber pur qua≈to: pur XXXX mrbs., ÌL08 e destes mrbs. non remaece ende ÌL09 ne≈ uu pur dar. P04 Esta carta fui feita ÌL10 III dias ante Kale≈das Noue≈bris, ÌL11 sub Era Mª CCCª e V. P05 Quaes furu≈ ÌL12 prese≈tes: Martinus ts., Ferna≈dus ts., ÌL13 Petrus ts., Dominicus ts. P06 Eu, Gomet Sanchi[t], ÌL14 cu≈ nostras manus roboramus, et pro reuora una ÌL15 camisa. Tipo IVb [sem til generalizado] P01 ÌL01 In nomine Domini, amen. P02 Cunucuda cousa ÌL02 sega a tudos aquilis que este fectu ÌL03 uirim e ouuirem que eu, Domna 21 duas] por ‘das’ FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 83/180 Maior ÌL04 Me≈endit, Abbatisa de Tarouquela, conparei ÌL05 a Gumet Sanchit u casal du Cutari≈o Ì L06 que auia auer in sa uida. P03 Conuem ÌL07 a saber pur quanto: pur XXXX mrbs., ÌL08 e destes mrbs. non remaece ende ÌL09 nen uu pur dar. P04 Esta carta fui feita ÌL10 III dias ante Kalendas Nouembris, ÌL11 sub Era Mª CCCª e V. P05 Quaes furum ÌL12 presentes: Martinus ts., Fernandus ts., ÌL13 Petrus ts., Dominicus ts. P06 Eu, Gomet Sanchi[t], ÌL14 cum nostras manus roboramus, et pro reuora una ÌL15 camisa. Texto 11 – Carta de Foro dos bacelos de Montemor-o-Velho [séc. XIII] Data: Cota: Assunto: Editor: 1276.11.15 IAN/TT, Chancelaria de D. Afonso III, livro I, doc. 23, ff. 140v A-B Alteração, “de foro de terço para foro de quarto”, do Foro dos bacelos de Montemor-o-Velho. Ana Paula Banza (adaptação de António Emiliano e revisão de Susana Pedro) Tipo IVa [com til generalizado] P01 [f. 140v A] ÌL51 (...) [Rubrica] Carta de Foro de ÌL52 bacellis de Monte Maiori Ueteri . P02 ÌL53 Don Affonso, pela gracça de Deus Rey de Portugal ÌL54 e do Algarue, a uos, Alcayde e Aluaziis e Con-cello ÌL55 de Monte Moor o Uelho, saude. P03 Sabede que [f. 140v B] ÌL56 eu torno en foro de quarto aqueles bacelos que en essa ÌL57 uilla dera a fforo de tercço, saluo outras condicçoes,Ì L58 se as hy a, qu’ essas conplam como iouuer en sa carta, ÌL59 mais quanto e o fforo do tercço, estes lhis mudo en ÌL60 foro de quarto. P04 E mandouos que facçades como eu ÌL61 aia o meu dereyto, e esses que teen esses bacellos ÌL62 o seu, unde al non facçades. P05 Dada en Lixbo≈a, ÌL63 XV dias de Nouenbro. El Rey o mandou per ÌL64 Don Ioha≈ d’ Auoyn, seu Maordomo. Iames Eanes ÌL65 a fez. Era Mª CCC XIIIIª . Tipo IVb [sem til generalizado] P01 [f. 140v A] ÌL51 (...) [Rubrica] Carta de Foro de ÌL52 bacellis de Monte Maiori Ueteri . P02 ÌL53 Don Affonso, pela gracça de Deus Rey de Portugal ÌL54 e do Algarue, a uos, Alcayde e Aluaziis e Con-cello ÌL55 de Monte Moor o Uelho, saude. P03 Sabede que [f. 140v B] ÌL56 eu torno en foro de quarto aqueles bacelos que en essa ÌL57 uilla FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 84/180 dera a fforo de tercço, saluo outras condicçoes, ÌL58 se as hy a, qu’ essas conplam como iouuer en sa carta, ÌL59 mais quanto e o fforo do tercço, estes lhis mudo en ÌL60 foro de quarto. P04 E mandouos que facçades como eu ÌL61 aia o meu dereyto, e esses que teen esses bacellos ÌL62 o seu, unde al non facçades. P06 Dada en Lixbo≈a, ÌL63 XV dias de Nouenbro. El Rey o mandou per ÌL64 Don Ioham d’ Auoyn, seu Maordomo. Iames Eanes ÌL65 a fez. Era Mª CCC XIIIIª . Texto 12 – Prazo [séc. XIII] Data: Cota: Assunto: Editor: 1278.06.?? IAN/TT, Mosteiro de Sta. Maria de Tarouquela, maço 8, n.º 25 Dona Maior Mendes, Abadessa de Sta. Maria de Tarouquela, apraza uma herdade a Lourenço Peres e a Estêvão Afonso Susana Pedro (adaptação de António Emiliano e revisão de Susana Pedro) Tipo IVa [com til generalizado] P01 ÌL01 In [no]me de Deus, ame≈. P02 Conoscam todos aqueles que este plazu≈ ÌL02 uire≈ e ouuire≈ que eu, Donna Mayor Me≈diz, Abbadessa de Tarou-quela, ÌL03 en senbra com nosso co≈uento, fazemos plazo a ty, Loure≈-cço ÌL04 Periz, e a ty, Stepha≈ Affonso, duna nossa herdade propria que ÌL05 auemos en nosso Couto na Freegesia de San Crestouam d’ Espa-danedo ÌL06 u chama≈ Casal do Ferreyro. P03 Damos e outogamos ÌL07 nos a uos anbos essa herdade que nos hy auemos per tal preyto ÌL08 que uos dedes en cada uu ano ao moesteiro de susu dicto II marauidis ÌL09 uellos, e seerdes ende a nos obediientes com I seruico e nu≈ mays. P04 Aiades ÌL10 uos anbus essa herdade per este plazo en toda uossa uida d’ anbus, e sse uu ÌL11 morrer fiqe ao outro, e despos morte d’ anbus fique liure e en pat ÌL12 ao dicto moesteiro. P05 Se algen ueer, assi da nossa parte como da outra, que ÌL13 este plazo queira britar ou enbargar, no≈ lli sega utorgado, e qua≈to ÌL14 dema≈dar tanto dobre e pecte a outra parte mil soldos, e o plazo ÌL15 este en ssa forteleza. P06 Ffeito fuy o plazo no mes de Iuyo ine era ÌL16 Mª CCCª XVI. P07 Nos Abbadessa e o conue≈to que este plazo ma≈damos fazer ÌL17 cu≈ nossas ma≈os proprias roboramus, e por reuora recebemus ÌL18 Iª fugaca e I carneiro. P08 E os que presentes furam: Laure≈co Ege-e, ÌL19 Ferna≈ Martiiz, e Pero Me≈dit, capela≈s desse logar, testes, e Uice≈te ÌL20 Perit, Iuiz de San Fiiz, testes. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 85/180 Tipo IVb [sem til generalizado] P01 ÌL01 In [no]me de Deus, amen. P02 Conoscam todos aqueles que este plazum ÌL02 uirem e ouuirem que eu, Donna Mayor Mendiz, Abbadessa de Tarou-quela, ÌL03 en senbra com nosso conuento, fazemos plazo a ty, Louren-cço ÌL04 Periz, e a ty, Stepham Affonso, duna nossa herdade propria que ÌL05 auemos en nosso Couto na Freegesia de San Crestouam d’ Espa-danedo ÌL06 u chamam Casal do Ferreyro. Damos e outogamos ÌL07 nos a uos anbos essa herdade que nos hy auemos per tal preyto ÌL08 P03 que uos dedes en cada uu ano ao moesteiro de susu dicto II marauidis ÌL09 uellos, e seerdes ende a nos abediientes com I seruico e num mays. Aiades ÌL10 uos anbus essa herdade per este plazo en toda uossa uida d’ anbus, e sse uu ÌL11 P04 morrer fiqe ao outro, e despos morte d’ anbus fique liure e en pat ÌL12 ao dicto moesteiro. Se algen ueer, assi da nossa parte como da outra, que ÌL13 este plazo queira britar ou P04 enbargar, nom lli sega utorgado, e quanto ÌL14 demandar tanto dobre e pecte a outra parte mil soldos, e o plazo ÌL15 este en ssa forteleza. P05 Ffeito fuy o plazo no mes de Iuyo ine era ÌL16 Mª CCCª XVI. P06 Nos Abbadessa e o conuento que este plazo mandamos fazer ÌL17 cum nossas ma≈os proprias roboramus, e por reuora recebemus ÌL18 Iª fugaca e I carneiro. E os que presentes furam: Laurenco Ege-e, ÌL19 Fernam Martiiz, e Pero Mendit, capelans P07 desse logar, testes, e Uicente ÌL20 Perit, Iuiz de San Fiiz, testes. Texto 13 – Carta de fiadores [séc. XIII] 22 Data: Cota: Assunto: Editor: 1281.03.08 IAN/TT, Mosteiro de Vairão, maço 4, n.º 39 João Pais, dito Sardinha, de São Torcato, Lourenço Peres e João Peres de Vilar, e Pedro Peres e Lourenço Mendes do Couto de São Torcato ficam por fiadores, perante o alcaide de Guimarães, de Paio da Devesa e de Pero Pais Clarinda Maia (adaptação de António Emiliano e revisão de Susana Pedro) Tipo IVa [com til generalizado] P01 22 ÌL01 Co≈hocçuda cousa seyia que nos, Ioha≈ Paez, dito Sardi≈a de San Torcade, & Loure≈zo Documento publicado em MAIA, Clarinda de Azevedo (1986): História do Galego-Português: Estado linguístico da Galiza e do Noroeste de Portugal desde o século XIII ao século XVI (com referência à situação do galego moderno), Coimbra: Junta Nacional de Investigação Científica, doc. 151, p. 269. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 86/180 Periz de Uilar, e ÌL02 Ioha≈ Periz de Uilar, e Pero Periz do Couto de San Torcade, e Loure≈zo Me≈e≈diz do Couto de Sa≈ To-rcade ÌL03 e≈tramos por fiadores a uos Pedr’ Eanes, Alcayde de Gimara≈es, por Paay da Deuesa, & por Pero ÌL04 Paez, & obligamos a uos os corpos e os aueres e≈ D mr. P02 & deuemos a dar a uos esse Paay Periz da ÌL05 Deuesa e esse Pero Paez qua≈do nolos dema≈dardes pera o dereyto, ou qua≈do nolos dema≈dar Do≈ Uaasco ÌL06 Martiiz, Meyri≈o Mayor e≈ Portugal. P03 E eu, Paay Periz da Deuesa, & eu Pero Paez, & eu Domi≈-gas ÌL07 Me≈e≈diz, sa moler de Pero Paez, & eu Maria Paez, sa filha, e≈tramos a uos Pedr’ Eanes, Alcayde ÌL08 de Gimara≈es, a esta pe≈ha de suso nomeada, & deuemos a uos aui≈ir qua≈do nos dema≈dardes pera ÌL09 o dereyto, ou qua≈do nos dema≈dar Do≈ Uaasco. P04 Isto foy e≈ Gimara≈es VIIIº dias de Marzo, era Mª ÌL10 CCCª XVIIIIª. P05 Que presentes foro≈: Pero Fortes, Ioyz de Gimara≈es, Ioya≈o Dura≈ez, Steuo≈ Me≈e≈d-iz, ÌL11 Domi≈gos Falageyro, Dura≈ Iohanes, frade de Sa≈ Torcade. P06 & eu, Pero Domi≈giz, ÌL12 publico tabalio≈ de Gimara≈es, a estas cousas rogado, fui presente & este estrume≈to co≈ mha ÌL13 ma≈o escreui, & pusi y este meu si-nal (SINAL DO TABELIA˛O) e≈ testemoyo das cousas de suso ditas. Tipo IVb [sem til generalizado] P01 ÌL01 Co≈hocçuda cousa seyia que nos, Ioham Paez, dito Sardi≈a de San Torcade, & Lourenzo Periz de Uilar, e ÌL02 Ioham Periz de Uilar, e Pero Periz do Couto de San Torcade, e Lourenzo Me≈endiz do Couto de San To-rcade ÌL03 entramos por fiadores a uso Pedr’ Eanes, Alcayde de Gimara≈es, por Paay da Deuesa, & por Pero ÌL04 Paez, & obligamos a uos os corpos e os aueres em D mr. P02 & deuemos a dar a uos esse Paay Periz da ÌL05 Deuesa e esse Pero Paez quando nolos demandardes pera o dereyto, ou quando nolos demandar Dom Uaasco ÌL06 Martiiz, Meyri≈o Mayor em Portugal. P03 E eu, Paay Periz da Deuesa, & eu Pero Paez, & eu Domin-gas ÌL07 Me≈endiz, sa moler de Pero Paez, & eu Maria Paez, sa filha, entramos a uos Pedr’ Eanes, Alcayde ÌL08 de Gimara≈es, a esta pe≈ha de suso nomeada, & deuemos a uos aui≈ir quando nos demandardes pera ÌL09 o dereyto, ou quando nos demandar Dom Uaasco. P04 Isto foy em Gimara≈es VIIIº dias de Marzo, era Mª ÌL10 CCCª XVIIIIª. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 87/180 Que presentes forom: Pero Fortes, Ioyz de Gimara≈es, Ioya≈o Dura≈ez, Steuom Me≈end-iz, ÌL11 P05 Domingos Falageyro, Duram Iohanes, frade de Sam Torcade. & eu, Pero Domingiz, ÌL12 publico tabaliom de Gimara≈es, a estas cousas rogado, fui P06 presente & este estrumento com mha ÌL13 ma≈o escreui, & pusi y este meu si-nal (SINAL DO TABELIA˛O) em testemoyo das cousas de suso ditas. Texto 14 – Instrumento de posse [séc. XIII] 23 Data: Cota: Assunto: Editor: 1281.11.22 Arquivo Distrital de Braga, Secção Cronológica, caixa 3, doc. 24 Domingos Domingues, juiz da terra de Faria, em cumprimento da sentença de Estêvão Peres e de Gonçalo Eanes, confere posse das herdades situadas em Cequiade, que foram de João Rodrigues e de sua mulher Inês Martins, a Martim Estêvães e a sua mulher Sancha Marins, na pessoa de João Eanes, dito Espinho. Clarinda Maia (adaptação de António Emiliano e revisão de Susana Pedro) Tipo IVa [com til generalizado] P01 ÌL01 Conucçuda coussa seya que e≈ presencça de mi≈ St(euam) Ioh(anes), publico tabellio≈ ÌL02 d’ El Rey na terra de Faria & das ts. que adea≈te son scriptas D(oming)os Dominguiz, Ioyz ÌL03 de Faria, mostrou & fez leer per mi≈, dicto tabellio≈, uua carta aberta & seelada dos ÌL04 seelos de St(euam) Periz, dicto Brauo, & de G(oncçal)o Ea≈es, scolar de Bragaa. P02 Na qual carta era d[ict]o [..] ÌL05 que elles forum ioyzes aruidos per pea & fiadoria antre Nuno Goncçaluiz, caualeyro ÌL06 de Co≈ya, & Marti≈ Steph(ani)z, & sa molher Sa≈cha Marti≈z, sobelha co≈te≈da que auya≈ ÌL07 sobelho herdame≈to de Ciquiaui e≈ que andaua≈ e≈ dema≈da. P03 & na qual carta era co≈tiu-do ÌL08 que elles dera≈ sente≈cça, da qual sente≈cça dizya a carta que sse pagaro≈ as ÌL09 partes. P04 & a carta uista & perleuda, o dicto ioyz foy au dicto logar de Ciquia-ui, ÌL10 &, per poder da dicta carta, do que era e≈ ella co≈tiudo meteu e≈ posse Ioha≈e ÌL11 Ea≈es, dicto Espy≈o, de todolos herdamentos & possisoes que forum de Ioha≈ Rodriguiz, ca-ualeyro ÌL12 de Outeyro, & de sa molher, hos quaes co≈prara Nuno Goncçaluiz & ssa ÌL13 molher Eynes Marti≈z, & gaanaro≈ no logo de Ciquiaui e≈ nome & e≈ logo do dicto ÌL14 Marti≈ Steph(ani)z o meteu e≈ posse per pedra & per telha & per colmo com’ era co≈tiudo na ÌL15 dicta carta asi o meteu e≈ posse das dictas coussa[s]; & esse dicto Ioha≈e Ea≈es ÌL16 meteu logo e≈ posse das dictas 23 Documento publicado em MAIA, Clarinda de Azevedo (1986): História do Galego-Português: Estado linguístico da Galiza e do Noroeste de Portugal desde o século XIII ao século XVI (com referência à situação do galego moderno), Coimbra: Junta Nacional de Investigação Científica, doc. 152, p. 270. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 88/180 coussas o dicto Marti≈ Stephaniz, asi com’ elle foy ÌL17 e≈ seu nome. P05 Fecto no dicto logar XXII dias de Noue≈bro, era Mª CCCª ÌL18 XVIIIIª. P06 Ts.: Petro Ea≈es, clerigo, & Dura[ ≈] Periz, & D(oming)os Periz, dicto Brauas, & outros. P07 ÌL19 & eu St(euam) Ioh(anes), sobredicto tabellio≈, a estas coussas presente foy & este testem[oy]o ÌL20 com mha mao screui, & meu sinal hy pogi e≈ testem(oy)o de uerdade. (SINAL DO TABELIA˛O) Tipo IVb [sem til generalizado] P01 ÌL01 Conucçuda coussa seya que em presencça de mim St(euam) Ioh(anes), publico tabelliom ÌL02 d’ El Rey na terra de Faria & das ts. que adeante son scriptas D(oming)os Dominguiz, Ioyz ÌL03 de Faria, mostrou & fez leer per mim, dicto tabelliom, uua carta aberta & seelada dos ÌL04 seelos de St(euam) Periz, dicto Brauo, & de G(oncçal)o Eanes, scolar de Bragaa. P02 Na qual carta era d[ict]o [..] ÌL05 que elles forum ioyzes aruidos per pea & fiadoria antre Nuno Goncçaluiz, caualeyro ÌL06 de Co≈ya, & Martim Steph(ani)z, & sa molher Sancha Martinz, sobelha contenda que auyam ÌL07 sobelho herdamento de Ciquiaui em que andauam en demanda. P03 & na qual carta era contiu-do ÌL08 que elles deram sentencça, da qual sentencça dizya a carta que sse pagarom as ÌL09 partes. P04 & a carta uista & perleuda, o dicto ioyz foy au dicto logar de Ciquia-ui, ÌL10 &, per poder da dicta carta, do que era em ella contiudo meteu em posse Iohane ÌL11 Eanes, dicto Espy≈o, de todolos herdamentos & possisoes que forum de Ioham Rodriguiz, ca-ualeyro ÌL12 de Outeyro, & de sa molher, hos quaes comprara Nuno Goncçaluiz & ssa ÌL13 molher Eynes Martinz, & gaanarom no logo de Ciquiaui em nome & em logo do dicto ÌL14 Martim Stephaniz o meteu em posse per pedra & per telha & per colmo com’ era contiudo na ÌL15 dicta carta asi o meteu em posse das dictas coussa[s]; & esse dicto Iohane Eanes ÌL16 meteu logo em posse das dictas coussas o dicto Martim Stephaniz, asi com’ elle foy ÌL17 em seu nome. P05 Fecto no dicto logar XXII dias de Nouembro, era Mª CCCª ÌL18 XVIIIIª. P06 Ts.: Petro Eanes, clerigo, & Dura[m] Periz, & D(oming)os Periz, dicto Brauas, & outros. P07 ÌL19 & eu St(euam) Ioh(anes), sobre dicto tabelliom, a estas coussas presente foy & este testem[oy]o ÌL20 com mha mao screui, & meu sinal hy pogi en testem(oy)o de uerdade. (SINAL DO TABELIA˛O) FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 89/180 Texto 15 – Escambo [séc. XIII] 24 Data: Cota: Assunto: Editor: 1282.12.03 IAN/TT, Mosteiro de S. Salvador de Vairão, maço 5, n.º 3 O Mosteiro de Vairão escamba com Pedro Eanes Pimentel uma leira que tinha nos Mouroços, freguesia de Macieira, por uma herdade chamada ‘Agro Tarrio’ Clarinda Maia (adaptação de António Emiliano e revisão de Susana Pedro) Tipo IVa [com til generalizado] P01 ÌL01 Sabbham qua≈tos este testemo≈yo uire≈ e leer ouuire≈ que Do≈na Sancha Esteuaiz, ÌL02 Abbadessa do moesteyro de Uayram, em senbra cono conue≈to desse meesmo logar rogarum, ÌL03 mandarum, e certas outorgaru≈, a my, Pedro Perez, publlico tabellion da Maya, que fo-sse ÌL04 aa qui≈taa de Mazeeyra, que enho termho do Iulgado de Faria, e que escambasse a ÌL05 Pedro Heanes Pyme≈tel e a sa molher Maria Perez hu≈a leyra d’ erdade que o dito ÌL06 moesteyro a e’ esse logo de Maceeyra, a qual leyra e dita dos Morouzos, e a iaze≈-ca ÌL07 a ppar da uinha do dito Pedro Heanes de co≈tra aguyho≈, e que rezebesse em canbo por ÌL08 esa leyra outra herdade que fosse cumunal a essa leyra, e que a recebesse pera o dito moesteyro. P02 ÌL09 E eu, Pedro Perez, tabellion de suso dito, per mandado e per outorgame≈to da Aba-desa ÌL10 e do conue≈to de suso dito, fuuy ao dito logo de Maceeyra, e uy a leyra ÌL11 de suso dita, e em nome e em logo da dita Abbadessa e do dito conue≈to emtregey ÌL12 a dita leyra ao dito Pedro Heanes e aa dita ssa molher. P03 E rezeby delhes polha dita leyra ÌL13 em canba pera o dito moesteyro hu≈u herdame≈to que e dito Agro Tarrio, o qual herdame≈to ÌL14 a my emtregou o dito Pedro Heanes e a dita ssa molher; o qual herdame≈to eu recçe-by ÌL15 pera o dito moesteyro. P04 Aquesto fooy feyto nho moesteyro de Uayram, ff.ª Vª, ÌL16 III dias do mes de Deze≈bro, era Mª CCCª XXª. P05 Os que foru≈ presentes: Do≈ Go≈mez Lourenzo ÌL17 de Cuya; Gil do Rego, caualeyro; Ioha≈ Loure≈zo, escudeyro de Chore≈ty; Pedro Ferna≈dez, ÌL18 escudeyro do dito Don Gomez; Ioham Aluo e Martin Paayz, cappelahes do dito moesteyro, ÌL19 ts. P06 E eu, Pedro Perez, publlico tabellion da Maya, a todas estas coussas de ÌL20 ssusso ditas presente fuuy, e a rogo do dito Pedro Heanes este testemo≈yo emde feyto com mha maao 24 Documento publicado em MAIA, Clarinda de Azevedo (1986): História do Galego-Português: Estado linguístico da Galiza e do Noroeste de Portugal desde o século XIII ao século XVI (com referência à situação do galego moderno), Coimbra: Junta Nacional de Investigação Científica, doc. 137, pp. 246-7. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 90/180 propria o escreui e e’ ele este meu si-nal (SINAL DO TABELIA˛O) pugi em ÌL21 testemo≈yo de uerdade. Tipo IVb [sem til generalizado] P01 ÌL01 Sabbham quantos este testemo≈yo uirem e leer ouuirem que Donna Sancha Esteuaiz, ÌL02 Abbadessa do moesteyro de Uayram, em senbra cono conuento desse meesmo logar rogarum, ÌL03 mandarum, e certas outorgarum, a my, Pedro Perez, publlico tabellion da Maya, que fo-sse ÌL04 aa quintaa de Mazeeyra, que enho termho do Iulgado de Faria, e que escambasse a ÌL05 Pedro Heanes Pymentel e a sa molher Maria Perez hu≈a leyra d’ erdade que o dito ÌL06 moesteyro a e’ esse logo de Maceeyra, a qual leyra e dita dos Morouzos, e a iazen-ca ÌL07 a ppar da uinha do dito Pedro Heanes de contra aguyhom, e que rezebesse em canbo por ÌL08 esa leyra outra herdade que fosse cumunal a essa leyra, e que a recebesse pera o dito mo-esteyro. P02 ÌL09 E eu, Pedro Perez, tabellion de suso dito, per mandado e per outorgamento da Aba-desa ÌL10 e do conuento de suso dito, fuuy ao dito logo de Maceeyra, e uy a leyra ÌL11 de suso dita, e em nome e em logo da dita Abbadessa e do dito conuento emtregey ÌL12 a dita leyra ao dito Pedro Heanes e aa dita ssa molher. P03 E rezeby delhes polha dita leyra ÌL13 em canba pera o dito moesteyro hu≈u herdamento que e dito Agro Tarrio, o qual herdamento ÌL14 a my emtregou o dito Pedro Heanes e a dita ssa molher; o qual herdamento eu recçeby ÌL15 pera o dito moesteyro. P04 Aquesto fooy feyto nho moesteyro de Uayram, ff.ª Vª, ÌL16 III dias do mes de Deze≈bro, era Mª CCCª XXª. P05 Os que forum presentes: Dom Gommez Lourenzo ÌL17 de Cuya; Gil do Rego, caualeyro; Ioham Lourenzo, escudeyro de Chorenty; Pedro Fernandez, ÌL18 escudeyro do dito Don Gomez; Ioham Aluo e Martin Paayz, cappelahes do dito moesteyro, ÌL19 ts. P06 E eu, Pedro Perez, publlico tabellion da Maya, a todas estas coussas de ÌL20 ssusso ditas presente fuuy, e a rogo do dito Pedro Heanes este testemo≈yo emde feyto com mha maao propria o escreui e e’ ele este meu si-nal (SINAL DO TABELIA˛O) pugi em ÌL21 testemo≈yo de uerdade. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 91/180 Texto 16 – Aforamento [séc. XIII] 25 Data: Cota: Assunto: Editor: 1284.12.14 IAN/TT, Mosteiro de S. Salvador de Vairão, maço 5, n.º 10 Pedro Estêvães e sua mulher Teresa Mendes concedem a foro metade das herdades que possuem nos Julgados da Maia e de Faria à sua filha Estefânia Peres Clarinda Maia (adaptação de António Emiliano e revisão de Susana Pedro) Tipo IVa [com til generalizado] P01 ÌL01 Sabham qua≈tos este prazo uyrem e leer ouuyre≈ que nos Pedro Esteuayz, Caualey-ro, ÌL02 e mha molher, Tareiga Me≈diz, de nossas liures uoontades e ssen cons[t]re≈gime≈to ÌL03 ne≈hu≈u, queremus, damus e houtorgamos a uos, Steua≈ya Periz, nossa fila, a ÌL04 meyadade de qua≈to herdame≈to nos auemos no Iulgado da Maya, e que hy de dereito ÌL05 deuemos a auer, assi de cassas co≈mo uynnas, teras ruptas e no≈ roptas, co≈ montes ÌL06 e fontes, & co≈ todas sas entradas e co≈ todas sas heyxidas. P02 E outrossi meyadade de qua≈to ÌL07 outro herdame≈to nos auemos nho Iulgado de Faria, assi de casas co≈mo uinnas, ÌL08 teras ruptas e no≈ ruptas, co≈ montes e fontes, e co≈ todas sas entradas e co≈ todas ÌL09 sas heyxidas, assi en co≈mo nos melhor ouuemos esse herdame≈to, e per u a daua≈dita ÌL10 [no]ss[a] fila Steuaya Periz el mylhor poder auer. P03 Damos e houtorgamos aa ÌL11 daua≈dita Steuaya Periz, nossa fila, a meyadade de todo o herdame≈to de susso dito per tal ÌL12 preito e so tal condizon que, se se essa Steuaya Periz nossa fila cassar, per mandado e per ou-torgame≈to ÌL13 do honrado padre e senhor Do≈ Uicçe≈te, Bispo do Porto, e per outorgame≈to ÌL14 de my, Tareyga Mendiz, madre da daua≈dita Steuaya Periz, essa Steuaya Periz auer ÌL15 [l]ogo a meyadade de todo o herdame≈to de susso dito liure e ssen ne≈hu≈u enbargo ÌL16 [a]ssi en co≈mo de ssusso dito e. P04 E sse perue≈tura aueher que se no≈ casse a daua≈dita no-sa ÌL17 fila, ou se perue≈tura aueher que se meta en hordin nos, Pedro Esteuaiz e Tarei-ga ÌL18 Me≈diz auermos todolhos seruicos e todalhas rendas de todo o herdame≈to de susso ÌL19 dito, por e≈ todolhos dias de nossa uida d’ anbos [...] d’ anbos, ÌL20 toda a meyadade desse herdame≈to fique lyure e sen ne≈hu≈u enbargo aa daua≈dita nosa ÌL21 fila Steuaya Periz assi en co≈mo de susso est nomeado. P05 E nos, Pedro Esteuayz e mha molher ÌL22 Tareiga Mendiz, des aqui adeante no≈ seermos poderossos de uender ne≈ de doar ÌL23 nen d’ enpenorar ne≈ de enalehar ne≈hu≈a rem de todo o 25 Documento publicado em MAIA, Clarinda de Azevedo (1986): História do Galego-Português: Estado linguístico da Galiza e do Noroeste de Portugal desde o século XIII ao século XVI (com referência à situação do galego moderno), Coimbra: Junta Nacional de Investigação Científica, doc. 138, pp. 247-8. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 92/180 herdame≈to ÌL24 de susso dito. P06 [...] este [...] desta [...] nos, Pedro Esteuayz e mha moler Tarey-ga ÌL25 Mendiz, [...] Periz, publlico tabellion da Maya, que fezesse ende hu≈u ÌL26 prazo aa daua≈dita nossa fila Steua≈ya Periz e que possesse e’ el seu sinal. P07 E eu, Pedro ÌL27 Periz, publlico tabellion da Maya, rogado a todas estas coussas de susso ditas, presente ÌL28 fuuy, e per mandado e per houtorgame≈to do dito Pedro Esteuayz e da dita sa molher ÌL29 Tareyga Me≈diz este prazo [...] mha maao propria screui e e’ ele este meu ÌL30 si-nal (SINAL DO TABELIA˛O) pugi, en testemo≈yo de uerdade. P08 Fecto o prazo en moesteyro de ÌL31 Uairam, sabado XIIIIe dias andados do mes de Decçe≈bro, era Mª ÌL32 CCCª XXIIª. P09 Que presentes foru≈ : Don Uicçe≈te, Bispo ÌL33 do Porto, Don Migel, [...] Porto e Abbade de Uilla Bo≈ha de [..]ueer[..], ÌL34 Martin Aluelo, Martin Soariz, es[cude]i[ro] do Bispo do Porto, Paay Martiiz, escudeyro ÌL35 [do] dito Bispo; Martin Esteuayz, caualeyro; Paay [...] [escu]deyro, ts. Tipo IVb [sem til generalizado] P01 ÌL01 Sabham quantos este prazo uyrem e leer ouuyrem que nos Pedro Esteuayz, caualey-ro, ÌL02 e mha molher, Tareiga Mendiz, de nossas liures uoontades e ssen cons[t]rengimento ÌL03 ne≈hu≈u, queremus, damus e houtorgamos a uso, Steua≈ya Periz, nossa fila, a ÌL04 meyadade de quanto herdamento nos auemos no Iulgado da Maya, e que hy de dereito ÌL05 deuemos a auer, assi de cassas commo uynnas, teras ruptas e nom roptas, com montes ÌL06 e fontes, & com todas sas entradas e com todas sas heyxidas. P02 E outrossi meyadade de quanto ÌL07 outro herdamento nos auemos nho Iulgado de Faria, assi de casas commo uinnas, ÌL08 teras ruptas e nom ruptas, com montes e fontes, e com todas sas entradas e com todas ÌL09 sas heyxidas, assi en commo nos melhor ouuemos esse herdamento e per u a dauandita ÌL10 [no]ss[a] fila Steuaya Periz el mylhor poder auer. P03 Damos e houtorgamos aa ÌL11 dauandita Steuaya Periz, nossa fila, a meyadade de todo o herdamento de susso dito per tal ÌL12 preito e so tal condizon que, se se essa Steuaya Periz nossa fila cassar, per mandado e per ou-torgamento ÌL13 do honrado padre e senhor Dom Uicçente, Bispo do Porto, e per outorgamento ÌL14 de my, Tareyga Mendiz, madre da dauandita Steuaya Periz, essa Steuaya Periz auer ÌL15 [l]ogo a meyadade de todo o herdamento de susso dito liure e ssen ne≈hu≈u enbargo ÌL16 [a]ssi en commo de ssusso dito e. P04 E sse peruentura aueher que se nom casse a dauandita no-sa ÌL17 fila, ou se peruentura FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 93/180 aueher que se meta en hordin nos, Pedro Esteuaiz e Tarei-ga ÌL18 Me≈diz auermos todolhos seruicos e todalhas rendas de todo o herdamento de susso ÌL19 dito, por em todolhos dias de nossa uida d’ anbos [...] d’ anbos, ÌL20 toda a meyadade desse herdamento fique lyure e sen ne≈hu≈u enbargo aa dauandita nosa ÌL21 fila Steuaya Periz assi en commo de susso est nomeado. P05 E nos, Pedro Esteuayz e mha molher ÌL22 Tareiga Mendiz, des aqui adeante nom seermos poderossos de uender nem de doar ÌL23 nen d’ enpenorar nem de enalehar ne≈hu≈a rem de todo o herdamento ÌL24 de susso dito. P06 [...] este [...] desta [...] nos, Pedro Esteuayz e mha moler Tarey-ga ÌL25 Mendiz, [...] Periz, publlico tabellion da Maya, que fezesse ende hu≈u ÌL26 prazo aa dauandita nossa fila Steua≈ya Periz e que possesse e’ el seu sinal. P07 E eu, Pedro ÌL27 Periz, publlico tabellion da Maya, rogado a todas estas coussas de susso ditas, presente ÌL28 fuuy, e per mandado e per houtorgamento do dito Pedro Esteuayz e da dita sa molher ÌL29 Tareyga Mendiz este prazo [...] mha maao propria screui e e’ ele este meu ÌL30 si-nal (SINAL DO TABELIA˛O) pugi, en testemo≈yo de uerdade. P08 Fecto o prazo en moesteyro de ÌL31 Uairam, sabado XIIIIe dias andados do mes de Decçembro, era Mª ÌL32 CCCª XXIIª. P09 Que presentes forum : Don Uicçente, Bispo ÌL33 do Porto, Don Migel, [...] Porto e Abbade de Uilla Bo≈ha de [..]ueer[..], ÌL34 Martin Aluelo, Martin Soariz, es[cude]i[ro] do Bispo do Porto, Paay Martiiz, escudeyro ÌL35 [do] dito Bispo; Martin Esteuayz, caualeyro; Paay [...] [escu]deyro, ts. Texto 17 – Confirmação/decreto régio (D. Dinis) [séc. XIII] Data: Cota: Assunto: Editor: 1285.06.11 IAN/TT, Mosteiro de S. Salvador de Moreira, maço 9, n.º 32 D. Dinis confirma por decreto a posse de uma igreja Susana Pedro (adaptação de António Emiliano e revisão de Susana Pedro) Tipo IVa [com til generalizado] P01 ÌL01 Do≈ Denis, pela gracça de Deus Rey de Portugal e do Algarue, a uos Domi≈gos ÌL02 Soariz, meu Meyri≈o antre Doyro e Mondego, ou a qualquer outro que andar por ÌL03 Meyri≈ho en Terra de Sa≈cta Maria, saude. P02 Sabede que o Priol e o conue≈to ÌL04 do moesteyro de Moreyra ma≈daro≈ a mi≈ mostrar [h]u≈a mha≈ carta en que era ÌL05 co≈tehudo que uos a queyxume delhes soubestes por uerdade que a FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 94/180 eygreia de San Fiiz ÌL06 era sofraganha, e que deffendestes aos caualeyros, que e’ esa eygreia suya≈ pou-sar, ÌL07 per razo≈ que dizia≈ que era≈ ende herdeyros, que no≈ poussasen hy, poys era soffra-ganha ÌL08 segu≈do como era co≈tehudo no meu degredo, en como dizia e≈ hu≈a uossa ÌL09 carta que lis ende derades. P03 E que eu ma≈dey a uos per esa mha carta que no≈ soffresedes ÌL10 que hy poussasen, ne≈ hy mal fezesen, e que fezesedes correger e enme≈dar ÌL11 o mal e a fforcça que lis fezero≈ depoys que o uos deffendestes. P04 E, agora, ma≈daro≈ ÌL12 mi dizer esse Priol e co≈ue≈to que Affonso Marti≈iz e outros, que se chama≈ herdeyros ÌL13 dessa eygreia, gaanharo≈ de mi≈ hu≈a carta que poussasen e’ ela, dize≈do que era≈ ÌL14 ende herdeyros e en possison de poussare≈ e’ ela, no≈ dize≈do como era sofraganha ÌL15 de Moreyra. P05 E ma≈daro≈ ende a mi≈ mostrar duas cartas dos Bispos do ÌL16 Porto per que co≈firmaro≈ esta eygreia a apresentacço≈ de Moreyra os prus-tumeyros ÌL17 dous Abades, e pediro≈ a mi≈ por [...] e por derecto que eu ÌL18 fezesse teer essa eygreia ao meu degredo, en que e co≈tehudo que ne≈huus ÌL19 caualeyros no≈ pousen nas eygreias soffraganhas. P06 Unde uos eu ma≈do ÌL20 que uos facçades teer essa eygreia a esse meu degredo, e no≈ sofrades que ÌL21 ne≈gu≈u hy facça mal ne≈ fforcça e’ esa eygreia de San Fiiz. P07 E sse esses ca-ualeyros ÌL22 ente≈dere≈ aauer alguu≈ derecto e’ esa eygreia dema≈deno pelo Bispo, ÌL23 e facçalis derecto, unde al no≈ ffacçades, seno≈ tornarmia pore≈de a uos. P08 ÌL24 E esse Priol e co≈ue≈to ou outre≈ por eles tenh[a≈] esta carta. P09 Dada e≈ ÌL25 Lixboa XI dias de Iu≈yo. El Rey o ma≈dou per Uice≈te Dominguez, ouuidor ÌL26 deste feyto. Dura≈ Perez a fez. Era Mª CCC XXIIIª. Tipo IVb [sem til generalizado] P01 ÌL01 Dom Denis, pela gracça de Deus Rey de Portugal e do Algarue, a uos Domingos ÌL02 Soariz, meu Meyri≈o antre Doyro e Mondego, ou a qualquer outro que andar por ÌL03 Meyri≈ho en Terra de Sancta Maria, saude. P02 Sabede que o Priol e o conuento ÌL04 do moesteyro de Moreyra mandarom a mim mostrar [h]u≈a mha≈ carta en que era ÌL05 contehudo que uos a queyxume delhes soubestes por uerdade que a Eygreia de San Fiiz ÌL06 era sofraganha, e que deffendestes aos caualeyros, que e’ esa eygreia suyam pou-sar, ÌL07 per razom que diziam que eram ende herdeyros, que nom poussasen hy, poys era soffra-ganha ÌL08 segundo como era contehudo no meu degredo, en como dizia em hu≈a uossa ÌL09 carta que lis ende derades. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 95/180 E que eu mandey a uos per esa mha carta que nom soffresedes ÌL10 que hy poussasen, nem P03 hy mal fezesen, e que fezesedes correger e enmendar ÌL11 o mal e a fforcça que lis fezerom depoys que o uos deffendestes. E, agora, mandarom ÌL12 mi dizer esse Priol e conuento que Affonso Marti≈iz e outros, que P04 se chamam herdeyros ÌL13 dessa eygreia, gaanharom de mim hu≈a carta que poussasen e’ ela, dizendo que eram ÌL14 ende herdeyros e en possison de poussarem e’ ela, nom dizendo como era sofraganha ÌL15 de Moreyra. E mandarom ende a mim mostrar duas cartas dos Bispos do ÌL16 Porto per que confirmarom P05 esta eygreia a apresentacçom de Moreyra os prus-tumeyros ÌL17 dous Abades, e pedirom a mim por [...] e por derecto que eu ÌL18 fezesse teer essa eygreia ao meu degredo, en que e contehudo que ne≈huus ÌL19 caualeyros nom pousen nas eygreias soffraganhas. Unde uos eu mando ÌL20 que uos facçades teer essa eygreia a esse meu degredo, e nom P06 sofrades que ÌL21 nengu≈u hy facça mal nem fforcça eesa eygreia de San Fiiz. E sse esses ca-ualeyros ÌL22 entenderem aauer algu≈u derecto eesa eygreia demandeno pelo P07 Bis-po, ÌL23 e facçalis derecto, unde al nom ffacçades, senom tornarmia porende a uos. P08 ÌL24 E esse Priol e conuento ou outrem por eles tenh[am] esta carta. P09 Dada em ÌL25 Lixboa XI dias de Iu≈yo. El Rey o mandou per Uicente Dominguez, ouuidor ÌL26 deste feyto. Duram Perez a fez. Era Mª CCC XXIIIª. Texto 18 – Carta de fiadores [séc. XIII] 26 Data: Cota: Assunto: Editor: 1285.07.04 IAN/TT, Mosteiro de S. Salvador de Vairão, maço 5, n.º 13 Estêvão Martins, casado com Maior Peres, dá ao sogro Pedro Anes, fiadores por suas arras. Clarinda Maia (adaptação de António Emiliano e revisão de Susana Pedro) Tipo IVa [com til generalizado] P01 ÌL01 Conozuda cousa seia a quantos esta karta uire≈ e ouuire≈ que na presenza de mi≈, ÌL02 Steua≈ Periz, publico tabellion do Senor Rey de Portugal e do Algarue, e na presenza ÌL03 das testemonas deuso scriptas, Steua≈ Martii⁄z, escudeyro dito de Goyos, deu a Ped-r’ ÌL04 Eanes, caualeyro dito Pime≈tel, en logo de sa filla Mayor Periz, esposa desse Ste-ua≈ ÌL05 26 Documento publicado em MAIA, Clarinda de Azevedo (1986): História do Galego-Português: Estado linguístico da Galiza e do Noroeste de Portugal desde o século XIII ao século XVI (com referência à situação do galego moderno), Coimbra: Junta Nacional de Investigação Científica, doc. 139, pp. 248-9. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 96/180 Martii⁄z, fiadores por sas arras segu≈do o foro e huuso da Terra de Faria. P02 ÌL06 Unde estes son os fiadores que entraron por esas arras a esse Pedr’ Eanes ÌL07 en logo de sa filla; primeyrame≈te conue≈ a saber, Martin Periz, caualeyro dito do ÌL08 Casal entrou por fiador en dous casaes; item, Rodrigu’ Eanes, caualeyro dito de Cha≈t[a]-da, ÌL09 entrou outrossi por fiador en dous casaes; item, Monyo Ferna≈diz, escudeyro, entrou outrossi ÌL10 por fiador de dous casaes; item, Garcia Martii⁄z, escudeyro dito de Fornelos, entrou outrossi ÌL11 por fiador en dous casaes; item, Domi≈gos Meendiz, Iuyz que foy de Ratis, entrou outrosi ÌL12 por fiador en huu casal e no freo e na sella; item, ese Steua≈ Martii⁄z daua≈dito entrou ÌL13 outrosi por deuedor e por fiador en tres casaes e na quintaa. P03 E que isto seia mays ÌL14 crehudo e en duuida no≈ uena. P04 Eu, Steua≈ Periz, publico tabellion ia de ssusso dito a estas ÌL15 cousas daua≈ditas presente fuy, e, rogado duna parte e da outra, aquesta carta cu≈ ma ÌL16 mao propria escreui, e meu sinal en ella apuys en testemono de uerdade. P04 Os que forum presentes: ÌL17 Don Gomez Loure≈zo de Cuyna e Gil do Rego, caualeyro, Simo≈ Martii⁄z, Ioha≈ Periz e Lou-re≈zo ÌL18 Esteueez, clerigos de Ratis e ou-tros (SINAL DO TABELIA˛O) muytos. P05 Aquisto foy na eygreia de ÌL19 San Pedro de Ratis IIIIor dias andados de Iullo, era Mª CCCª XXIIIª. Tipo IVb [sem til generalizado] P01 ÌL01 Conozuda cousa seia a quantos esta karta uirem e ouuirem que na presenza de mim, ÌL02 Steuam Periz, publico tabellion do Senor Rey de Portugal e do Algarue, e na presenza ÌL03 das testemonas deuso scriptas, Steuam Martii⁄z, escudeyro dito de Goyos, deu a Ped-r’ ÌL04 Eanes, caualeyro dito Pimentel, en logo de sa filla Mayor Periz, esposa desse Ste-uam ÌL05 Martii⁄z, fiadores por sas arras segundo o foro e huuso da Terra de Faria. P02 ÌL06 Unde estes son os fiadores que entraron por esas arras a esse Pedr’ Eanes ÌL07 en logo de sa filla; primeyramente conuem a saber, Martin Periz, caualeyro dito do ÌL08 Casal entrou por fiador en dous casaes; item, Rodrigu’ Eanes, caualeyro dito de Chant[a]-da, ÌL09 entrou outrossi por fiador en dous casaes; item, Monyo Fernandiz, escudeyro, entrou outrossi ÌL10 por fiador de dous casaes; item, Garcia Martii⁄z, escudeyro dito de Fornelos, entrou outrossi ÌL11 por fiador en dous casaes; item, Domingos Meendiz, Iuyz que foy de Ratis, entrou outrosi ÌL12 por fiador en huu casal e no freo e na sella; item, ese Steuam Martii⁄z dauandito entrou ÌL13 outrosi por deuedor e por fiador en tres casaes e na quintaa. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 97/180 P03 E que isto seia mays ÌL14 crehudo e en duuida nom uena. P04 Eu, Steuam Periz, publico tabellion ia de ssusso dito a estas ÌL15 cousas dauanditas presente fuy, e, rogado duna parte e da outra, aquesta carta cum ma ÌL16 mao propria escreui, e meu sinal en ella apuys en testemono de uerdade. P04 Os que forum presentes: ÌL17 Don Gomez Lourenzo de Cuyna e Gil do Rego, caualeyro, Simom Martii⁄z, Ioham Periz e Lou-renzo ÌL18 Esteueez, clerigos de Ratis e ou-tros (SINAL DO TABELIA˛O) muytos. P05 Aquisto foy na eygreia de ÌL19 San Pedro de Ratis IIIIor dias andados de Iullo, era Mª CCCª XXIIIª. Texto 19 – Prazo [séc. XIII] Data: Cota: Assunto: Editor: 1285.12.10 IAN/TT, Mosteiro de S. Cristóvão de Rio Tinto, maço 4, n.º 17 Dona Alda Martins de Pedroselo compromete-se a pagar ao Mosteiro de Rio Tinto determinada quantia em resultado de sentença judicial. Susana Pedro (adaptação de António Emiliano e revisão de Susana Pedro) Tipo IVa [com til generalizado] P01 ÌL01 Saba≈ todos aqueles que este estrume≈to uire≈ e leer ouuire≈ que eu, Dona Alda Martiiz de Pedoreselo, ÌL02 obligomi e de to[do] meu auer mouil e de rayz, que eu a≈te dia de Sanoane Bbaautista primeiro que ue≈, que eu ÌL03 facça ffazer a Dona Maria Gil hu≈u plazo pora todo senpre ao moesteiro de Rio Ti≈to per que sse quite a dicta Do-na ÌL04 Maria Gil ao dicto moesteiro. P02 Do hu≈u mr. uello da moeda de Portugal e do hu≈u quarteiro de pa≈ que a dicta Dona Ma-ria ÌL05 Gil leua en cada hu≈u ano do herdame≈to de Uilela que est no ioycado de Pena Ffiel. P03 E se eu esta cou-sa ÌL06 nom posso fazer cu≈ Dona Maria Gil obligomi e meu auer mouil e de rayz todo que eu de ao moestey-ro ÌL07 de Rio Ti≈to en cada hu≈u ano hu≈u mr. uello da moeda de Portugal e hu≈u q(ua)r(teiro) de pa≈ pora todo senpre ÌL08 en saluo. P04 E o dicto moesteiro auer o dicto mr. e o dicto q(ua)r(teiro) de pa≈ en cada hu≈u ano en saluo per todo meu auer ÌL09 asi mouil comho de rayz. P05 E Marti≈ Periz, Ioyz de Pena Ffiel, e see≈do presente a rogo de Dona Alda Martiiz de suso ÌL10 [di]cta e de Uice≈te Migeez, procurador do dicto moesteiro, iulgou e sente≈cça deu sobrelas cousas suso dictas sobre ÌL11 que o dicto moesteiro auia conte≈da co≈ Dona Alda Martiiz de suso dicta, sobrelo dicto mr. e sobrelo dicto q(ua)r(teiro) de pa≈. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 P06 98/180 Ffey-to ÌL12 foy aquisto en o logar que chama≈ Caruallo de VII Pedras, X dias andados do mes de Deze≈bro, Era ÌL13 Mª CCCª XXIIIª. P07 E eu, Rodrico Affonsso, publico tabalio≈ de nosso Sen≈or El Rey de Portugal e do Algar-ue ÌL14 en terra de Pena Ffiel, a rogo da dicta Dona Alda Martiiz, aqueste estrume≈to cu≈ mha ma≈o propria ÌL15 escreui e meu sinal e’ ele pogi que tal e (SINAL DO TABELIA˛O), en testemo≈yo das cousas de suso dictas. P08 ÌL16 Os que presentes foro≈, Marti≈ Periz, Ioyz de Pena Fiel, Migeel Martiiz, Prelado da eygreia de Gandera, ÌL17 Bertholameu Periz, Prelado de Sa’ Migel d’ A≈tre Anbos Rios, Affonsso Lopiz, P[re]lado da Egea. Tipo IVb [sem til generalizado] P01 ÌL01 Sabam todos aqueles que este estrumento uirem e leer ouuirem que eu, Dona Alda Martiiz de Pedoreselo, ÌL02 obligomi e de to[do] meu auer mouil e de rayz, que eu ante dia de Sanoane Bbaautista primeiro que uem, que eu ÌL03 facça ffazer a Dona Maria Gil hu≈u plazo pora todo senpre ao moesteiro de Rio Tinto per que sse quite a dicta Do-na ÌL04 Maria Gil ao dicto moesteiro. P02 Do hu≈u mr. uello da moeda de Portugal e do hu≈u quarteiro de pam que a dicta Dona Ma-ria ÌL05 Gil leua en cada hu≈u ano do herdamento de Uilela que est no ioycado de Pena Ffiel. P03 E se eu esta cou-sa ÌL06 nom posso fazer cu≈ Dona Maria Gil obligomi e meu auer mouil e de rayz todo que eu de ao moestey-ro ÌL07 de Rio Tinto en cada hu≈u ano hu≈u mr. uello da moeda de Portugal e hu≈u q(ua)r(teiro) de pam pora todo senpre ÌL08 en saluo. P04 E o dicto moesteiro auer o dicto mr. e o dicto q(ua)r(teiro) de pam en cada hu≈u ano en saluo per todo meu auer ÌL09 asi mouil comho de rayz. P05 E Martim Periz, Ioyz de Pena Ffiel, e seendo presente a rogo de Dona Alda Martiiz de suso ÌL10 [di]cta e de Uicente Migeez, procurador do dicto moesteiro, iulgou e sentencça deu sobrelas cousas suso dictas sobre ÌL11 que o dicto moesteiro auia contenda com Dona Alda Martiiz de suso dicta, sobrelo dicto mr. e sobrelo dicto q(ua)r(teiro) de pam. P06 Ffey-to ÌL12 foy aquisto en o logar que chamam Caruallo de VII Pedras, X dias andados do mes de Dezembro, Era ÌL13 Mª CCCª XXIIIª. P07 E eu, Rodrico Affonsso, publico tabaliom de nosso Sennor El Rey de Portugal e do Algarue ÌL14 en terra de Pena Ffiel, a rogo da dicta Dona Alda Martiiz, aqueste estrumento cum mha ma≈o propria ÌL15 escreui e meu sinal e’ ele pogi que tal e (SINAL DO TABELIA˛O), en testemo≈yo das cousas de suso dictas. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 99/180 ÌL16 Os que presentes forom, Martim Periz, Ioyz de Pena Fiel, Migeel Martiiz, Prelado da P08 eygreia de Gandera, ÌL17 Bertholameu Periz, Prelado de Sa’ Migel d’ antre anbos rios, Affonsso Lopiz, P[re]lado da Egea. Texto 20 – Carta de partilhas [séc. XIII] 27 Data: Cota: Assunto: Editor: 1287.05.20 IAN/TT, Mosteiro de Vairão, maço 5, n.º 19 D. Sancha Estêvães, Abadessa do Mosteiro de Vairão, e seu irmão Gomes Peres fazem partilhas dos bens que herdaram dos seus pais Clarinda Maia (adaptação de António Emiliano e revisão de Susana Pedro) Tipo IVa [com til generalizado] P01 ÌL01 Sabham qua≈tos este prazo uyrem e leer ouuyrem que nos, Sancha Esteuayz, Abbadessa do ÌL02 moesteyro de Uayram, co≈ outorgame≈to do conue≈to desse moesteyro de Uayram, ffazo ÌL03 mha partyzom co≈ meu hyrmaao Gomez Periz de todo o herdame≈to que a mi e ao daua≈dito meu ÌL04 hirmaao acaecçeo de parte de nosso padre Don Steua≈ Periz e de Don≈a Orraca Periz, nossa ÌL05 madre. P02 Conue≈ a ssaber que eu Sancha Esteuayz, Abbadessa de susso dita, remaesco en mha ÌL06 partyzom nha quintaa de Mouri, que e no couto de Uarzea, que e nho Iulgado de Ffa-ria, ÌL07 co≈ ssa uinha, e co≈ sas cassas, co≈ todas sas entradas e co≈ [to]das sas heyxidas, e co≈ todos ÌL08 seus dereytos e co≈ todas sas perteezas, e outrossi en logo que e dito Toherei que e no Iulgado da ÌL09 Maya, co≈ todos seus dereytos e co≈ todas sas perteecças, e co≈ todo aquelho que en esse logo auiam ÌL10 os de susso ditos nosso padre e nossa madre. P03 E eu, Gomez Periz de susso dito, remaesco en mha ÌL11 partyzo≈ en logo que e dito Sam Loure≈zo de Ryba de Pynho≈, e en Uilla Noua, que sum nho ÌL12 Iulgado da Ffeyra de Costantin, e en Molnes e nha Grangha e en Cacauelus, que sum nho ÌL13 Iulgado de Ffaria, e en todolhos outros logares que a nos acaezeo de parte do dito nosso padre ÌL14 e da dita nossa madre, saluo aquelhes dous logares de ssusso ditos, os quaaes logares acaezeru≈ ÌL15 aa daua≈dita Abbadessa Don≈a Sancha Esteuayz. P04 Ffazemus e outorgamus esta partyzo≈ assi en co≈mo ÌL16 de susso dito e, e prometemus aa bo≈a fe que nu≈ca co≈tra ela uenamus pera desfazelha en parte ÌL17 ne≈ en todo. P05 27 E sobre todo esto mandamus e houtorgamus que se algu≈u de nos ueher que aquesta nossa Documento publicado em MAIA, Clarinda de Azevedo (1986): História do Galego-Português: Estado linguístico da Galiza e do Noroeste de Portugal desde o século XIII ao século XVI (com referência à situação do galego moderno), Coimbra: Junta Nacional de Investigação Científica, doc. 140, pp. 249-50. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 100/180 ÌL18 partyzo≈ queyra britar ou desfazer, pecte aa outra parte aguardante C mrs. ÌL19 uelhus da moheda corredia en Portugal, e o prazo ficar en sa fforteleza e uala pera todo ÌL20 senpre. P06 En testemo≈yo desta coussa, nos, Sancha Esteuayz, Abbadessa daua≈dita, e Gomez Periz ÌL21 daua≈dito, ffezemus ende ffazer dous prazos partydos per a.b.c., per maao de Pedro Periz, ÌL22 tabellion da Maya, dos quaes prazos eu, Sancha Esteuayz, Abbadessa daua≈dita, deuo a ÌL23 teer hu≈u prazo apres de mi, e eu, daua≈dito Gomez Periz, deuo a teer outro prazo apres ÌL24 de mi. P07 E eu, Pedro Periz, publlico tabellion da Maya, rogado das partes a≈bas de susso ditas, ÌL25 a todas estas coussas de susso ditas presente fuui, e per ma≈dado e per outorgame≈to das ditas ÌL26 partes dous prazos partidos per a.b.c. ende ffeytos co≈ mha maao propria screuy, e ÌL27 en cada hu≈u deles este meu si-nal (SINAL DO TABELIA˛O) pugi en testemo≈yo de uerdade. P08 Ffeyto ÌL28 o prazo no moesteyro de Uayram, ff.ª IIIª XXti dias andados do mes de ÌL29 Mayo, era Mª CCCª XXVª. P09 Os que forom presentes: Ioha≈ Periz, fi-lho ÌL30 de Pedro Affonso de Tamel, Martin Esteuayz, Steua≈ Garcia, caualeyrus, Loure≈-zo ÌL31 Steuayz, escudeyro, Ioha≈ Periz, crerigo de Uayram, Martin Martiiz, ts. Tipo IVb [sem til generalizado] P01 ÌL01 Sabham quantos este prazo uyrem e leer ouuyrem que nos, Sancha Esteuayz, Abbadessa do ÌL02 moesteyro de Uayram, com outorgamento do conuento desse moesteyro de Uayram, ffazo ÌL03 mha partyzom com meu hyrmaao Gomez Periz de todo o herdamento que a mi e ao dauandito meu ÌL04 hirmaao acaecçeo de parte de nosso padre Don Steuam Periz e de Donna Orraca Periz, nossa ÌL05 madre. P02 Conuem a ssaber que eu Sancha Esteuayz, Abbadessa de susso dita, remaesco en mha ÌL06 partyzom nha quintaa de Mouri, que e no couto de Uarzea, que e nho Iulgado de Ffa-ria, ÌL07 com ssa uinha, e com sas cassas, com todas sas entradas e com [to]das sas heyxidas, e com todos ÌL08 seus dereytos e com todas sas perteezas, e outrossi en logo que e dito Toherei que e no Iulgado da ÌL09 Maya, com todos seus dereytos e com todas sas perteecças, e com todo aquelho que en esse logo auiam ÌL10 os de susso ditos nosso padre e nossa madre. P03 E eu, Gomez Periz de susso dito, remaesco en mha ÌL11 partyzom en logo que e dito Sam Lourenzo de Ryba de Pynhom, e en Uilla Noua, que sum nho ÌL12 Iulgado da Ffeyra de FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 101/180 Costantin, e en Molnes e nha Grangha e en Cacauelus, que sum nho ÌL13 Iulgado de Ffaria, e en todolhos outros logares que a nos acaezeo de parte do dito nosso padre ÌL14 e da dita nossa madre, saluo aquelhes dous logares de ssusso ditos, os quaaes logares acaezerum ÌL15 aa dauandita Abbadessa Donna Sancha Esteuayz. P04 Ffazemus e outorgamus esta partyzom assi en commo ÌL16 de susso dito e, e prometemus aa bo≈a fe que nunca contra ela uenamus pera desfazelha en parte ÌL17 nem en todo. P05 E sobre todo esto mandamus e houtorgamus que se algu≈u de nos ueher que aquesta nossa ÌL18 partyzom queyra britar ou desfazer, pecte aa outra parte aguardante C mrs. ÌL19 uelhus da moheda corredia en Portugal, e o prazo ficar en sa fforteleza e uala pera todo ÌL20 senpre. P06 En testemo≈yo desta coussa, nos, Sancha Esteuayz, Abbadessa dauandita, e Gomez Periz ÌL21 dauandito, ffezemus ende ffazer dous prazos partydos per a.b.c., per maao de Pedro Periz, ÌL22 tabellion da Maya, dos quaes prazos eu, Sancha Esteuayz, Abbadessa dauandita, deuo a ÌL23 teer hu≈u prazo apres de mi, e eu, dauandito Gomez Periz, deuo a teer outro prazo apres ÌL24 de mi. P07 E eu, Pedro Periz, publlico tabellion da Maya, rogado das partes ambas de susso ditas, ÌL25 a todas estas coussas de susso ditas presente fuui, e per mandado e per outorgamento das ditas ÌL26 partes dous prazos partidos per a.b.c. ende ffeytos com mha maao propria screuy, e ÌL27 en cada hu≈u deles este meu si-nal (SINAL DO TABELIA˛O) pugi en testemo≈yo de uerdade. P08 Ffeyto ÌL28 o prazo no moesteyro de Uayram, ff.ª IIIª XXti dias andados do mes de ÌL29 Mayo, era Mª CCCª XXVª. P09 Os que forom presentes: Ioham Periz, fi-lhoÌL30 de Pedro Affonso de Tamel, Martin Esteuayz, Steuam Garcia, caualeyrus, Louren-zo ÌL31 Steuayz, escudeyro, Ioham Periz, crerigo de Uayram, Martin Martiiz, ts. Texto 21 – Foral dionisino de Vila de Real [séc. XIII] 28 Data: Cota: Assunto: 28 1289.01.04 IAN/TT, Chancelaria de D. Dinis, Livro I, f. 247v A B - 248v A B Dom Dinis outorga um segundo foral a Vila Real de Panoyas (i.e. Vila Texto publicado em Olinda Rodrigues Santana (1993). Os forais de Vila Real. Volume I: edição e estudo linguístico, trabalho de síntese apresentado para as Provas de Capacidade Científica e Aptidão Pedagógica no âmbito da disciplina de História da Língua Portuguesa, Vila Real: Universidade de Trás-Os-Montes e Alto Douro. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 Editor: 102/180 Real de Trás-Os-Montes) Olinda Rodrigues Santana (adaptação de António Emiliano e revisão de Susana Pedro) Tipo IVa [com til generalizado] P01 [f. 247v A] ÌL07 [Rubrica] Carta do Foro de Uilla Reall P02 ÌL08 E’ nome de Deus. Ame≈. P03 Conhocçuda cousa ÌL09 seia a qua≈tos esta carta uyre≈ & ouuyre≈ que eu, ÌL10 Dom Denis, pela gracça de Deus Rey de Portugal ÌL11 & do Algarue, en sembra con mha molher, Reynha ÌL12 Dona Helisabeth, filha que foy do muy nobre Rey ÌL13 Dom P(edr)o d’ Arago≈, ffacço carta de foro pera todo sempre ÌL14 a uos pobradores de Uila Real de Panoyas, con-ue≈ ÌL15 a ssaber, a mil pobradores. P04 Dou & outorgo ÌL16 a uos: Seemires, e Parada de Counhoos, e a ÌL17 ueyga toda de Cabril, & Mo≈tezelos, e a Tenpeey-ra, ÌL18 e Uil’ Alua, co≈ todos seus termhos & co≈ todos seus ÌL19 dereytos e ssas perteecças, que aiades hy senhas coy-relas ÌL20 pera uinhas, & senhas almuynhas tama-nhas ÌL21 como as melhor poderdes auer; e co≈ estas ÌL22 coyrelas e co≈ estas almuyas auer cada home≈ ÌL23 hu≈a casaria dentro no castelo qua≈tos hy poderdes ÌL24 caber & os outros no arraualdy. P05 E por esto de-ue ÌL25 cada hu≈u home≈ a dar en cada ano hu≈u mr. ÌL26 & meio aas tercças do ano, conue≈ a ssaber: a primeyra tercça, ÌL27 por primo dia de Ianeyro, & a segu≈da por primo dia ÌL28 de Mayo, & a terceyra por primo dia de Setembro, ÌL29 e daquel dia que comecçardes [f. 247v B] ÌL01 a pobrar a hu≈u ano no≈ dardes foro. P06 E deuedes meter ÌL02 antre uos dous ioyzes que facça≈ iusticça co≈pridame≈te e≈ toda ÌL03 a Terra de Panoyas e≈ aqueles logares que de dereyto ÌL04 deue≈ seer chegados per meus ioyzes & per meu meyri-nho, ÌL05 e no≈ deue y meyrinho entrar, e estes ioyzes seia≈ ÌL06 metudos cada ano aa uoo≈tade do Concçelho, e uire≈ ÌL07 aos tablio≈es assy come os de Chaues e os de Bra-ga≈cça, ÌL08 e uaa per hy o caminho que uay de Panoyas ÌL09 pera Amara≈te, como soya hyr per Seemires. P07 E os ÌL10 uezi≈os de Uila Real pascam & mo≈tem con esses ÌL11 de Terra de Panoyas, & cu≈ esses d’ arredor de Panoy-as ÌL12 assy como os de Panoyas usaro≈ pacçer & mo≈-tar. P08 ÌL13 E que o Concçelho aia pera sy os moynhos e os ÌL14 fornos. P09 E dos chegame≈tos & das uozes & das coo-mhas ÌL15 & dos homezios leuar El Rey a meydade, ÌL16 e o Concçelho a meyadade, e seer todo chegado ÌL17 pelos andadores do Concçelho. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 P10 103/180 E a uoz & a coomha ÌL18 pagarse como a poser o Concçelho, e do chegame≈-to ÌL19 do mr. dare≈ VI drs., e des mr. a iuso auy≈re≈ ÌL20 se con os andadores, e ficar pera El Rey a saluo ÌL21 a portage≈ e os acçougues e os pesos e o padroa-do ÌL22 das eygreias. P11 E a portage≈ en esta guysa, co≈-ue≈ ÌL23 a ssaber: a da passage≈ que se tire na uila, assy ÌL24 como sse tirou ata aqui e≈ Mondro≈es, & auela El ÌL25 Rey toda; e a das ue≈das & das co≈pras tirarse en ÌL26 esta maneyra, co≈ue≈ a ssaber: da carrega da ÌL27 besta caualar, II sl.; da carrega asnal, I sl.; ÌL28 do boy, VI drs.; da uaca, VI drs.; do porco, I di-nheyro; ÌL29 & do outro gaado meudo, senhos drs.; do [f. 248r A] ÌL01 coyro do boy ou da uaca, III drs.; da pele do gaa-do ÌL02 do meudo, I d.; do colonho do home≈, III drs.; pola ÌL03 bra≈cage≈ da uaca ou do boy que sse ue≈dere≈ nos acçou-gues, ÌL04 II drs. de cada hu≈u; e outrossy do porco & dos ÌL05 outros reyxelos, senhos drs.; e auer El Rey esta bran-cage≈ ÌL06 e esta portage≈ das ue≈das & das co≈pras por tal ÌL07 que sse tire pore≈ melhor; aia El Rey as duas partes e o ÌL08 Concelho a hu≈a. P12 E sse El Rey quiser fazer alcacçer ÌL09 deue hy meter seu alcayde que o guarde, e fique a iusticça ÌL10 nos ioyzes, e no≈ auer o alcayde y parte, saluo ÌL11 e≈ guardar seu castelo. P13 E todo uezi≈o de Uila Real ÌL12 no≈ dar portage≈ en todo Panoyas, ne≈ de passa-ge≈ ÌL13 ne≈ de uenda ne≈ de co≈pra. P14 E todo uezi≈o de Uila ÌL14 Real seia e≈parado & defeso per u andar ele & seu ÌL15 auer & seus herdame≈tos hu quer que os aia, que ne≈gu≈u no≈ ÌL16 lhy facça mal ne≈ forcça; e sse lhy algue≈ mal fezer ÌL17 ou torto fazer lho El Rey correger & e≈medar pelos ÌL18 corpos e pelos aueres daqueles que lho fezere≈. P15 E todo ÌL19 uezinho de Uila Real que traga auer e≈ caminho ÌL20 possa trager armas se quyser sen coomha co≈ que se ÌL21 defenda. P16 E uos, pobradores de Uila Real, de-uedes ÌL22 a auer feyra hu≈a uez no ano, por sancta Maria ÌL23 d’ Agosto, e seer coutada XV dias ante & XV ÌL24 dias despoys, assy come a da Guarda. P17 & deuedes ÌL25 a auer feyra de mez e≈ mes tercçer dia de pola de Cha-ues, ÌL26 e deue durar dous dias, assy come a de ÌL27 Chaues. P18 E o Co≈cçelho deue meter seus andadores ÌL28 per que sse chege≈ todolos feytos dos ioyzes & do Con-cçelho, ÌL29 e el Rey deue meter seu almoxarife que [f. 248r B] ÌL01 saque as rendas da terra daqueles que as ouuere≈ a dar & ÌL02 que dema≈de e recçeba os seus dereytos pelos ioyzes, e se-iam ÌL03 chegados pelos andadores do Co≈celho. P19 E El Rrey ÌL04 deue fazer seu muro logo & boo, e deueo aguardar o ÌL05 Co≈cçelho assy come FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 104/180 custume do Reyno, e no≈ de-ue≈ ÌL06 hyr e≈ anudoua, seno≈ come os da terra de Panoy-as. P20 ÌL07 E o ric’ ome≈ & o prestameyro no≈ deue pousar en ÌL08 Uila Real, ne≈ e≈ seu termho, saluo se for de camy≈o, ÌL09 e este hy hu≈u dia & no≈ mays, saluo se for uoo≈tade ÌL10 do Concçelho; e o que despendere≈ seia pagado & filha-do ÌL11 como ma≈dare≈ os ioyzes; e eles ne≈ seus homees ÌL12 no≈ seere≈ poderosos de filhar ne≈hu≈a cousa e≈ Uila ÌL13 Real ne≈ en seu termho seno≈ per ma≈dado dos ioyzes, ÌL14 e os ioyzes deue≈lhes dar ue≈da segu≈do como a≈-dar ÌL15 na terra. P21 E esta Uila Real seia cabecça de to-do ÌL16 Panoyas de qua≈to hy El Rey pode dar de de-reyto ÌL17 ora e≈ este te≈po & poder adea≈te, e uenha≈ aa ssa ÌL18 iusticça e a seu iuizo daqueles logares que o El Rey ÌL19 pode fazer de dereyto, ta≈be≈ o que ora El Rey ha co-nhocçudo ÌL20 e de dereyto deue a auer come o que lhy te≈e≈ ÌL21 negado, se ende algu≈a cousa poder cobrar de ÌL22 dereyto. P22 & auer El Rey os foros desses herdame≈tos ÌL23 assy como os a & como os poder auer de dereyto, sal-uo ÌL24 o do termho de Uila Real. P23 destes logares que lhes ÌL25 cambha & co≈pra que de≈ mr. & meyo dessas herdades ÌL26 que lhes da como sobredictos & no≈ mays. P24 E sse El Rrey ÌL27 uyr que e mester d’ acrecçee≈tar mays ge≈te ca os ÌL28 mil sobredictos pera essa Uila Real, e poder auer her-dame≈tos ÌL29 que lhes de co≈ tal foro come o de suso dicto que [f. 248 v A] ÌL01 lhes de o Co≈cçelho hu facça≈ casas, no≈ se desfaze≈do per ÌL02 hy as outras. P25 E que no≈ aia ue≈da de regatia ne≈hu≈a ÌL03 ne≈ meesteyraaes ata hu≈a legua a cada parte de Uila ÌL04 Real, saluo quen teuer pa≈ ou ui≈o de ssa colheyta que ÌL05 seia de seu herdame≈to que o ue≈da en sa casa se quiser & ÌL06 no≈ alhur, saluo e≈ Uila Real, seno≈ que pecte pe≈a qua ÌL07 lhy posere≈ os ioyzes. P26 E todo pobrador de Uila Rre-al ÌL08 daquel dia que comecçar a pobrar ata tres anos ÌL09 facça casa & uinha, e depoys que o forar tres anos ÌL10 se o quyser uender possa o ue≈der aa tal home≈ que ÌL11 facça o foro al Rey como o ele deue a fazer. P27 E o Co≈-cçelho ÌL12 deue colher co≈sigo quaes uezinhos quiser, ÌL13 saluo caualeyros. P28 Feyta a carta e≈ Lixbo≈a, IIII ÌL14 dias de Ianeyro. El Rey o ma≈dou. Era Mª CCCª ÌL15 XXVIIª. P29 ÌL16 Inffante Dom Affonso, ÌL17 Dom Martim Gil, Alferez, ÌL18 Dom Martim Gil, seu filho, ÌL19 Dom Martim Anes, seu sobrinho, ÌL20 Dom Ioha≈ Rodriguiz, ÌL21 Dom Ioha≈ Ferna≈diz de Limha, ÌL22 Dom Martim Affonso, ÌL23 Dom Fernam Perez de Baruosa, ÌL24 Dom L(ourencç)o Soariz de Ualadares, ÌL25 Dom P(edr)o Eanes Portel, ts. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 P30 105/180 ÌL26 Ioha≈ne Me≈e≈diz, ÌL27 L(ourencç)o Escola, Porteyro Moor, ÌL28 Dura≈ Marti≈iz de Parada, que e e≈ logo do Moordomo, ts. P31 [f. 248 v B] ÌL01 P(edr)o Marti≈iz da Romeeyra, ÌL02 Dom Frey Telo, Arcçebispo de Bragaa, ÌL03 Dom Uice≈te, Bispo do Porto, ÌL04 Dom Aymerique, Bispo de Coymbra, ÌL05 Dom Ioha≈ne, Bispo de Lamego, ÌL06 Dom Egas, elleyto de Uiseu, ÌL07 Dom Ioha≈ne, Bispo da Guarda, ÌL08 a Eygreia de Lixbo≈a uaga, ÌL09 Dom Bertolameu, Bispo de Silue, ÌL10 Dom Domi≈gos, Bispo d’ Euora, Cha≈cçeler ÌL11 d’ El Rey, ts. P32 ÌL12 Paay Domi≈guiz, ÌL13 Iuyaao Duraaez, sobre Ioyzes, ts. P33 ÌL14 St(euam) Perez de Ratis, ÌL15 Ioha≈ Soariz Alaa≈o, Ouuydores e≈ logo da Corte, ts. P34 ÌL16 Domi≈gos Perez, ÌL17 Ioha≈ d’ Alpram, ÌL18 Pedro Paaes, ÌL19 Tome Dominguyz, ÌL20 Iacome Eanes, clerigos d’ El Rey. P35 ÌL21 Ffra≈cisco Eanes, escriua≈ da Corte, escreueo esta carta. (...) Tipo IVb [sem til generalizado] P01 [f. 247v A] ÌL07 [Rubrica] Carta do Foro de Uilla Reall P02 ÌL08 E’ nome de Deus. Amen. P03 Conhocçuda cousa ÌL09 seia a quantos esta carta uyrem & ouuyrem que eu, ÌL10 Dom Denis, pela gracça de Deus Rey de Portugal ÌL11 & do Algarue, en sembra con mha molher, Reynha ÌL12 Dona Helisabeth, filha que foy do muy nobre Rey ÌL13 Dom P(edr)o d’ Aragom, ffacço carta de foro pera todo sempre ÌL14 a uos pobradores de Uila Real de Panoyas, con-uem ÌL15 a ssaber, a mil pobradores. P04 Dou & outorgo ÌL16 a uos: Seemires, e Parada de Counhoos, e a ÌL17 ueyga toda de Cabril, & Mo≈tezelos, e a Tenpeey-ra, ÌL18 e Uil’ Alua, com todos seus termhos & com todos seus ÌL19 dereytos e ssas perteecças, que aiades hy senhas coy-relas ÌL20 pera uinhas, & senhas almuynhas tama-nhas ÌL21 como as melhor poderdes auer; e com estas ÌL22 coyrelas e com estas almuyas auer cada homem ÌL23 hu≈a casaria dentro no castelo quantos hy poderdes ÌL24 caber & os outros no arraualdy. P05 E por esto de-ue ÌL25 cada hu≈u homem a dar en cada ano hu≈u mr. ÌL26 & meio aas tercças do ano, conuem a ssaber: a primeyra tercça, ÌL27 por primo dia de Ianeyro, & a segunda por primo dia ÌL28 de Mayo, & a terceyra por primo dia de Setembro, ÌL29 e daquel dia que comecçardes [f. 247v B] ÌL01 a pobrar a hu≈u ano nom dardes foro. P06 E deuedes meter ÌL02 antre uos dous ioyzes que facçam iusticça compridamente em toda ÌL03 a FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 106/180 Terra de Panoyas em aqueles logares que de dereyto ÌL04 deuem seer chegados per meus ioyzes & per meu meyri-nho, ÌL05 e nom deue y meyrinho entrar, e estes ioyzes seiam ÌL06 metudos cada ano aa uoontade do Concçelho, e uirem ÌL07 aos tablio≈es assy come os de Chaues e os de Bra-gancça, ÌL08 e uaa per hy o caminho que uay de Panoyas ÌL09 pera Amarante, como soya hyr per Seemires. P07 E os ÌL10 uezi≈os de Uila Real pascam & montem con esses ÌL11 de Terra de Panoyas, & cum esses d’ arredor de Panoy-as ÌL12 assy como os de Panoyas usarom pacçer & mon-tar. P08 ÌL13 E que o Concçelho aia pera sy os moynhos e os ÌL14 fornos. P09 E dos chegamentos & das uozes & das coo-mhas ÌL15 & dos homezios leuar El Rey a meydade, ÌL16 e o Concçelho a meyadade, e seer todo chegado ÌL17 pelos andadores do Concçelho. P10 E a uoz & a coomha ÌL18 pagarse como a poser o Concçelho, e do chegamen-to ÌL19 do mr. darem VI drs., e des mr. a iuso auy≈rem ÌL20 se con os andadores, e ficar pera El Rey a saluo ÌL21 a portagem e os acçougues e os pesos e o padroa-do ÌL22 das eygreias. P11 E a portagem en esta guysa, con-uem ÌL23 a ssaber: a da passagem que se tire na uila, assy ÌL24 como sse tirou ata aqui em Mondro≈es, & auela El ÌL25 Rey toda; e a das uendas & das compras tirarse en ÌL26 esta maneyra, conuem a ssaber: da carrega da ÌL27 besta caualar, II sl.; da Carrega asnal, I sl.; ÌL28 do boy, VI drs.; da uaca, VI drs.; do porco, I di-nheyro; ÌL29 & do outro gaado meudo, senhos drs.; do [f. 248r A] ÌL01 coyro do boy ou da uaca, III drs.; da pele do gaa-do ÌL02 meudo, I d.; do colonho do homem, III drs.; pola ÌL03 brancagem da uaca ou do boy que sse uenderem nos acçou-gues, ÌL04 II drs. de cada hu≈u; e outrossy do porco & dos ÌL05 outros reyxelos, senhos drs.; e auer El Rey esta bran-cagem ÌL06 e esta portagem das uendas & das compras por tal ÌL07 que sse tire porem melhor; aia El Rey as duas partes e o ÌL08 Concelho a hu≈a. P12 E sse El Rey quiser fazer alcacçer ÌL09 deue hy meter seu alcayde que o guarde, e fique a iusticça ÌL10 nos ioyzes, e nom auer o alcayde y parte, saluo ÌL11 em guardar seu castelo. P13 E todo uezi≈o de Uila Real ÌL12 nom dar portagem en todo Panoyas, nem de passa-gem ÌL13 nem de uenda nem de compra. P14 E todo uezi≈o de Uila ÌL14 Real seia emparado & defeso per u andar ele & seu ÌL15 auer & seus herdamentos hu quer que os aia, que nengu≈u nom ÌL16 lhy facça mal nem forcça; e sse lhy alguem mal fezer ÌL17 ou torto fazer lho El Rey correger & emmedar pelos ÌL18 corpos e pelos aueres daqueles que lho fezerem. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 P15 107/180 E todo ÌL19 uezinho de Uila Real que traga auer em caminho ÌL20 possa trager armas se quyser sen coomha com que se ÌL21 defenda. P16 E uos, pobradores de Uila Real, de-uedes ÌL22 a auer feyra hu≈a uez no ano, por sancta Maria ÌL23 d’ Agosto, e seer coutada XV dias ante & XV ÌL24 dias despoys, assy come a da Guarda. P17 & deuedes ÌL25 a auer feyra de mez em mes tercçer dia de pola de Cha-ues, ÌL26 e deue durar dous dias, assy come a de ÌL27 Chaues. P18 E o Concçelho deue meter seus andadores ÌL28 per que sse chegem todolos feytos dos ioyzes & do Con-cçelho, ÌL29 e el Rey deue meter seu almoxarife que [f. 248r B] ÌL01 saque as rendas da terra daqueles que as ouuerem a dar & ÌL02 que demande e recçeba os seus dereytos pelos ioyzes, e se-iam ÌL03 chegados pelos andadores do Concelho. P19 E El Rrey ÌL04 deue fazer seu muro logo & boo, e deueo aguardar o ÌL05 Concçelho assy come custume do Reyno, e nom de-uem ÌL06 hyr em anudoua, senom come os da terra de Panoy-as. P20 ÌL07 E o ric’ omem & o prestameyro nom deue pousar en ÌL08 Uila Real, nem em seu termho, saluo se for de camy≈o, ÌL09 e este hy hu≈u dia & nom mays, saluo se for uoontade ÌL10 do Concçelho; e o que despenderem seia pagado & filha-do ÌL11 como mandarem os ioyzes; e eles nem seus homees ÌL12 nom seerem poderosos de filhar ne≈hu≈a cousa em Uila ÌL13 Real nem en seu termho senom per mandado dos ioyzes, ÌL14 e os ioyzes deuemlhes dar uenda segundo como an-dar ÌL15 na terra. P21 E esta Uila Real seia cabecça de to-do ÌL16 Panoyas de quanto hy El Rey pode dar de dereyto ÌL17 ora em este tempo & poder adeante, e uenham aa ssa ÌL18 iusticça e a seu iuizo daqueles logares que o El Rey ÌL19 pode fazer de dereyto, tambem o que ora El Rey ha conhocçudo ÌL20 e de dereyto deue a auer come o que lhy te≈em ÌL21 negado, se ende algu≈a cousa poder cobrar de ÌL22 dereyto. P22 & auer El Rey os foros desses herdamentos ÌL23 assy como os a & como os poder auer de dereyto, sal-uo ÌL24 o do termho de Uila Real. P23 destes logares que lhes ÌL25 cambha & compra que dem mr. & meyo dessas herdades ÌL26 que lhes da como sobredictos & nom mays. P24 E sse El Rrey ÌL27 uyr que e mester d’ acrecçeentar mays gente ca os ÌL28 mil sobredictos pera essa Uila Real, e poder auer her-damentos ÌL29 que lhes de com tal foro come o de suso dicto que [f. 248 v A] ÌL01 lhes de o Concçelho hu facçam casas, nom se desfazendo per ÌL02 FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 108/180 hy as outras. P25 E que nom aia uenda de regatia ne≈hu≈a ÌL03 nem meesteyraaes ata hu≈a legua a cada parte de Uila ÌL04 Real, saluo quen teuer pam ou ui≈o dessa colheyta que ÌL05 seia de seu herdamento que o uenda en sa casa se quiser & ÌL06 nom alhur, saluo em Uila Real, senom que pecte pe≈a qua ÌL07 lhy poserem os ioyzes. P26 E todo pobrador de Uila Rre-al ÌL08 daquel dia que comecçar a pobrar ata tres anos ÌL09 facça casa & uinha, e depoys que o forar tres anos ÌL10 se o quyser uender possa o uender aa tal homem que ÌL11 facça o foro al Rey como o ele deue a fazer. P27 E o Concçelho ÌL12 deue colher consigo quaes uezinhos quiser, ÌL13 saluo caualeyros. P28 Feyta a carta em Lixbo≈a, IIII ÌL14 dias de Ianeyro. El Rey o mandou. Era Mª CCCª ÌL15 XXVIIª. P29 ÌL16 Inffante Dom Affonso, ÌL17 Dom Martim Gil, Alferez, ÌL18 Dom Martim Gil, seu filho, ÌL19 Dom Martim Anes, seu sobrinho, ÌL20 Dom Ioham Rodriguiz, ÌL21 Dom Ioham Fernandiz de Limha, ÌL22 Dom Martim Affonso, ÌL23 Dom Fernam Perez de Baruosa, ÌL24 Dom L(ourencç)o Soariz de Ualadares, ÌL25 Dom P(edr)o Eanes Portel, ts. P30 ÌL26 Iohanne Me≈endiz, ÌL27 L(ourencç)o Escola, Porteyro Moor, ÌL28 Duram Marti≈iz de Parada, que e em logo do Moordomo, ts. P31 [f. 248 v B] ÌL01 P(edr)o Marti≈iz da Romeeyra, ÌL02 Dom Frey Telo, Arcçebispo de Bragaa, ÌL03 Dom Uicente, Bispo do Porto, ÌL04 Dom Aymerique, Bispo de Coymbra, ÌL05 Dom Iohanne, Bispo de Lamego, ÌL06 Dom Egas, elleyto de Uiseu, ÌL07 Dom Ioha≈ne, Bispo da Guarda, ÌL08 a Eygreia de Lixbo≈a uaga, ÌL09 Dom Bertolameu, Bispo de Silue, ÌL10 Dom Domingos, Bispo d’ Euora, Chancçeler ÌL11 d’ El Rey, ts. P32 ÌL12 Paay Dominguiz, ÌL13 Iuyaao Duraaez, sobre Ioyzes, ts. P33 ÌL14 St(euam) Perez de Ratis, ÌL15 Ioham Soariz Alaa≈o, Ouuydores em logo da Corte, ts. P34 ÌL16 Domingos Perez, ÌL17 Ioham d’ Alpram, ÌL18 Pedro Paaes, ÌL19 Tome Dominguyz, ÌL20 Iacome Eanes, clerigos d’ El Rey. P35 ÌL21 Ffrancisco Eanes, escriuam da Corte, escreueo esta carta. (...) FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 109/180 Texto 22 – Contrato [séc. XIII] 29 Data: Cota: Assunto: Editor: 1289.03.29 IAN/TT, Mosteiro de Vairão, maço 5, n.º 24 O mosteiro de Vairão faz, com o reitor da igreja de Santo Estêvão, o contrato de lhe dar dois morabitinos pelos cinco moios de cereais que todos os anos devia pagar-lhe pela sua igreja. Clarinda Maia (adaptação de António Emiliano e revisão de Susana Pedro) Tipo IVa [com til generalizado] P01 ÌL01 Sabham qua≈tos este estrome≈to uyrem e leer ouuyrem que, em presemza de my≈, ÌL02 Pedro Perez, publico tabellion nha terra da Maya, e das testemo≈yas adeante scriptas, ÌL03 a esto spezialme≈te rogadas & chamadas, Pedro Heanes, rrector da egrega de Santo ÌL04 Steua≈, conffessou e acognhoceu que el deuya a dar em cada hu≈u ano dessa sha egrega a ÌL05 San Saluador do moesteyro de Uayram, co≈uem a ssabher: II moyos de mylho, & dous moy-os ÌL06 de messe, & hu≈u moyo de trigo, per hu≈a medida que e chamada teeyga, a qual medida dixe ÌL07 que ssiiha soo altar dessa sha egrega, e dixe que essa medida era hu≈a pedra cauada, e dixe ÌL08 que per essa medida auyam a dar os ditos cinquy moyos ao dito moesteyro por treuudo. P02 E o ÌL09 dito Pedro Heanes fex pregu≈ta a Don≈a Sancha Steuayz, Abbadessa do dito moesteyro, que a esto ÌL10 siiha presente, se era pagada e entregada daquel pam de susso dito que era treuudado ao di-to ÌL11 moesteyro. P03 E essa Don≈a Sancha Steuayz, Abadessa de susso dita, conffessou e acognho-ceu ÌL12 que era pagada e bem entregada atra o dia d’ oghe do dito pam e do dito treuudo, e ÌL13 deu o dito Pedro Heanes e a dita sha egrega atra o dia d’ oghe por quyte e liure do dito pam. P04 ÌL14 Item o dito Pedro Heanes ffex aue≈e≈za co≈ essa Don≈a Sancha Steuayz, Abadessa de susso ÌL15 dita, per razo≈ do pam de susso dito que era treuudado ao dito moesteyro; e a aueenza fooy ÌL16 feyta em esta maneyra: co≈ue≈ a ssabher que a dita Don≈a Abadessa uendeo & certas ou-torgou ÌL17 ao dito Pedro Heanes os ditos cynquy moyos do pam de susso dito por dous mr. ue-lhos ÌL18 da moheda de Portugal em cada hu≈u ano; e isto fex ela ao dito Pedro Heanes por muyto ÌL19 ceruycço & por muyta aiuda que el sempre fez e ffaz ao dito moesteyro. P05 29 E o dito Pedro ÌL20 Heanes deue a auer o dito pam polhos ditos dous mr. que deue a dar em Documento publicado em MAIA, Clarinda de Azevedo (1986): História do Galego-Português: Estado linguístico da Galiza e do Noroeste de Portugal desde o século XIII ao século XVI (com referência à situação do galego moderno), Coimbra: Junta Nacional de Investigação Científica, doc. 141, pp. 251-2. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 110/180 cada hu≈ ÌL21 ano por en todolhos dias que o dito Pedro Heanes for uyuo. Am(en). P06 Aquesto fooy ffecto nho mo-esteyro ÌL22 de Uayram, ff.ª IIIª, XXIX dias do mes de Marzo, era Mª CCCª ÌL23 XXVIIª. P07 Os que fforum prese≈tes: Ioha≈n’ Aluo, Ioha≈ Perez, cappelhaes do dito mo≈esteyro, ÌL24 Ioha≈ Dominici, moordomo do couto. P08 E eu Pedro Perez, publlico tabellion de susso dito, ÌL25 rogado das partes de ssusso ditas, prese[ ≈]te fuuy, e per seu ma≈dado este estorme≈-to ÌL26 ende ffeyto co≈ mha maao propria o screui, e e≈ ele este meu ÌL27 si-nal (SINAL DO TABELIA˛O) pugi em testemo≈yo de uerdade. Tipo IVb [sem til generalizado] P01 ÌL01 Sabham quantos este estromento uyrem e leer ouuyrem que, em presemza de mym, ÌL02 Pedro Perez, publico tabellion nha terra da Maya, e das testemo≈yas adeante scriptas, ÌL03 a esto spezialmente rogadas & chamadas, Pedro Heanes, rrector da egrega de Santo ÌL04 Steuam, conffessou e acognhoceu que el deuya a dar em cada hu≈u ano dessa sha egrega a ÌL05 San Saluador do moesteyro de Uayram, conuem a ssabher: II moyos de mylho, & dous moy-os ÌL06 de messe, & hu≈u moyo de trigo, per hu≈a medida que e chamada teeyga, a qual medida dixe ÌL07 que ssiiha so o altar dessa sha egrega, e dixe que essa medida era hu≈a pedra cauada, e dixe ÌL08 que per essa medida auyam a dar os ditos cinquy moyos ao dito moesteyro por treuudo. P02 E o ÌL09 dito Pedro Heanes fex pregunta a Donna Sancha Steuayz, Abbadessa do dito moesteyro, que a esto ÌL10 siiha presente, se era pagada e entregada daquel pam de susso dito que era treuudado ao di-to ÌL11 moesteyro. P03 E essa Donna Sancha Steuayz, Abadessa de susso dita, conffessou e acognho-ceu ÌL12 que era pagada e bem entregada atra o dia d’ oghe do dito pam e do dito treuudo, e ÌL13 deu o dito Pedro Heanes e a dita sha egrega atra o dia d’ oghe por quyte e liure do dito pam. P04 ÌL14 Item o dito Pedro Heanes ffex aue≈enza com essa Donna Sancha Steuayz, Abadessa de susso ÌL15 dita, per razom do pam de susso dito que era treuudado ao dito moesteyro; e a aueenza fooy ÌL16 feyta em esta maneyra: conuem a ssabher que a dita Donna Abadessa uendeo & certas ou-torgou ÌL17 ao dito Pedro Heanes os ditos cynquy moyos do pam de susso dito por dous mr. ue-lhos ÌL18 da moheda de Portugal em cada hu≈u ano; e isto fex ela ao dito Pedro Heanes por muyto ÌL19 ceruycço & por muyta aiuda que el sempre fez e ffaz ao dito moesteyro. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 P05 111/180 E o dito Pedro ÌL20 Heanes deue a auer o dito pam polhos ditos dous mr. que deue a dar em cada hu≈ ÌL21 ano por en todolhos dias que o dito Pedro Heanes for uyuo. Am(en). P06 Aquesto fooy ffecto nho mo-esteyro ÌL22 de Uayram, fª IIIª, XXIX dias do mes de Marzo, era Mª CCCª ÌL23 XXVIIª. P07 Os que fforum presentes: Ioha≈n’ Aluo, Ioham Perez, cappelhaes do dito mo≈esteyro, ÌL24 Ioham Dominici, moordomo do couto. P08 E eu Pedro Perez, publlico tabellion de susso dito, ÌL25 rogado das partes de ssusso ditas, prese[n]te fuuy, e per seu mandado este estormen-to ÌL26 ende ffeyto com mha maao propria o screui, e em ele este meu ÌL27 si-nal (SINAL DO TABELIA˛O) pugi em testemo≈yo de uerdade. Texto 23 – Carta régia (D. Dinis) [séc. XIII] Data: Cota: Assunto: Editor: 1292.01.01 IAN/TT, Gaveta III, maço 8, n.º 5 D. Dinis manda restituir uma propriedade a Urraca Viegas e seu marido Estêvão Peres, que lhes tinha sido expropriada pelo Almoxarife João Domingues. Susana Pedro (adaptação de António Emiliano e revisão de Susana Pedro) Tipo IVa [com til generalizado] P01 ÌL01 Don Denis, pela gracça de Deus Rey de Portugal e do Algarue, ÌL02 a uos Ioham Domi≈guiz, meu Almoxarife, e ao meu scriuan de Sa≈ctaren, saude. P02 ÌL03 Sabede que Orraca Uegas mi disse por ssy e por Steua≈ Periz, sseu marido, que ÌL04 eles tiiam hu≈u herdamento no meu Regahe≈go da Azoyha, en termho des-ssa ÌL05 uila en logo que chama≈ a Atalayha e o Ual da Murta, e que uos lho filhastes per ÌL06 hu≈a mha carta que uos eu ala ma≈dey. P03 E mha tencço≈ no≈ era de lhy uos filhardes ÌL07 esse herdame≈to, se o tiiam a ssa ma≈o, porque uos ma≈do uista esta carta, se lho uos ÌL08 no≈ teedes filhado per outra razo≈, que lho entreguedes logo. P04 E se lho per outra ÌL09 razo≈ filhastes enuyademho dizer, onde al no≈ facçades. P05 E essa ÌL10 Orraca Ueegas, ou outri por ela, te≈nha ende esta carta. P06 Dada en ÌL11 Euora, prostumeyro dia de Ianeyro. El Rey o mandou, per Ioha≈ Periz d’ Alpram, ÌL12 seu Chanceler, e per Martin Periz, Chantre d’Euora. Marti≈ Steua≈ez ÌL13 a ffez. Era de mil e trezentos e triinta anos. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 112/180 Tipo IVb [sem til generalizado] ÌL01 Don Denis, pela gracça de Deus Rey de Portugal e do Algarue, ÌL02 a uos Ioham P01 Dominguiz, meu Almoxarife, e ao meu scriuan de Sanctaren, saude. ÌL03 Sabede que Orraca Uegas mi disse por ssy e por Steuam Periz, sseu marido, que ÌL04 P02 eles tiiam hu≈u herdamento no meu Regahengo da Azoyha, en termho des-ssa ÌL05 uila en logo que chamam a Atalayha e o Ual da Murta, e que uos lho filhastes per ÌL06 hu≈a mha carta que uos eu ala mandey. E mha tencçom nom era de lhy uos filhardes ÌL07 esse herdamento, se o tiiam a ssa ma≈o, P03 porque uos mando uista esta carta, se lho uos ÌL08 nom teedes filhado per outra razom, que lho entreguedes logo. P04 E se lho per outra ÌL09 razom filhastes enuyademho dizer, onde al nom facçades. P05 E essa ÌL10 Orraca Ueegas, ou outri por ela, tennha ende esta carta. P06 Dada en ÌL11 Euora, prostumeyro dia de Ianeyro. El Rey o mandou, per Ioham Periz d’ Alpram, ÌL12 seu Chanceler, e per Martin Periz, Chantre d’ Euora. Martim Steua≈ez ÌL13 a ffez. Era de mil e trezentos e triinta anos. Texto 24 – Venda [XIII] 30 Data: Cota: Assunto: Editor: 1296.06.12 IAN/TT, Gaveta XIII, maço 1, n.º 14 Instrumento, «partido por A B C», de venda de uma parede divisória de quintas feita por Maria Soares, com procuração de seu marido João Afonso, a D. Dinis. Eduardo Borges Nunes (adaptação de António Emiliano e revisão de Susana Pedro) Tipo IVa [com til generalizado] P01 ÌL01 Sabha≈ quantos este estrume≈to uirem e leer ouuuire≈ que eu, Maria Soariz, molher de Ioha≈ne Afonso, Caualeyro de ÌL02 Lanioso, e madre de Ioha≈ Martiiz, trobador, per outoridade du≈a procuracçom que eu recçebi do dicto meu marido, ffey-ta ÌL03 per maao de Ioha≈ da Pedra, tabelliom de Pena da Ray≈a de Mynho, e’ nome desse meu marido, cuia procurador ÌL04 suu, e no meu nome, uendo ao muyto alto Senhor Do≈ Denis, pela gracça de Deus Rey de Portugal e do Algarue, ÌL05 hu≈a nossa parede cu≈no terre≈o en que he fundada, a qual nos auemos na ffreguesia de Sam Nicholao, antre a ÌL06 qui≈taa nossa e a qui≈taa d’ El 30 Documento publicado com facsímile em NUNES, Eduardo Borges (1969): Álbum de paleografia portuguesa medieval, Lisboa: Instituto de Alta Cultura / Centro de Estudos Históricos, doc. 11. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 113/180 Rey, que esta a par das ffaagas, por cinqui libras e meya, que eu d’ el recçeby ÌL07 per Giral Periz, seu scriuam, eno Almoxarifado de Sa≈ctaren. P02 E El Rey deue a fazer essa parede de nouo a ssa custa, e qua≈-doÌL08 a mi ou a meus successores for mester de po≈er madeyra en cçima dessa parede deue-a y a po≈er sem contenda ne≈-hu≈a, ÌL09 e per esta razo≈ lhi uendi eu a dicta parede, como dicto he, por ta≈ poucos di≈eyros P03 E ma≈do e outorgo e’ no-me ÌL10 do dicto meu marido, cuia procurador suu, e no meu, que nosso Senhor El Rey e sseus successores aia≈ e possoya≈ ÌL11 a dicta parede cu≈no dicto terre≈o, assy como dicto he, firmeme≈te pera todo senpre. P04 E se algue≈ ueer, asy da mha ÌL12 parte come do dicto meu marido, que este meu feyto britar ou te≈ptar quiser, no≈ lhi seia outorgado mays pola soo ÌL13 te≈ptacço≈; quanto dema≈dar ta≈to a nosso Senhor El Rey en duplo co≈ponha e quanto a dicta parede for melhorada. P05 E eu, ÌL14 de suso dicta Maria Soariz, en meu nome e no nome do dicto meu marido, cuia procurador suu, este estrume≈to outorgo, ÌL15 e louuo, e cu≈ mhas maaos proprias o rouoro. P06 En testemo≈yo da qual cousa, eu, de suso dicta Maria Soariz, fiz fazer ÌL16 antre mi e meu Senhor El Rey dous estrume≈tos semelhauis per A B C partidos, per maao de Pedro Iuyayz, pu-belico ÌL17 tebelliom de Sa≈ctaren, dos quaes eu deuo a ter huu apres de mi e meu Senhor El Rey deue apres de ssy o outro ÌL18 a teer. P07 Ffeyto o estrume≈to XIIª dias de Iu≈yo, era Mª CCCª XXXIIIIª. P08 Que presentes foro≈: Siluestre Martiiz, ÌL19 Domi≈gos Martiiz, Martim Anes, tabellioes; Giral Periz, scriua≈ de nosso Senhor El Rey, Soeyro Domi≈guiz, mercador, ÌL20 Giral Periz, mercador, dicto Farinado. P09 E eu, Pedro Iuyayz, de suso dicto tabelliom, a rogo da dicta Maria Soariz, a estas ÌL21 cousas de suso dictas presente foy, e dous estrume≈tos semelhauis ende fiz cu≈ mha maao propria escriptos, e en cada huu deles ÌL22 meu synal, que tal he (SINAL DO TABELIA˛O), appugi en testemo≈yo das daua≈dictas cousas. Tipo IVb [sem til generalizado] P01 ÌL01 Sabham quantos este estrumento uirem e leer ouuuirem que eu, Maria Soariz, molher de Iohanne Afonso, caualeyro de ÌL02 Lanioso, e madre de Ioham Martiiz, trobador, per outoridade du≈a procuracçom que eu recçebi do dicto meu marido, ffey-ta ÌL03 per maao de Ioham da Pedra, tabelliom de Pena da Ray≈a de Mynho, e’ nome desse meu marido, cuia procurador ÌL04 suu, e no meu nome, uendo ao muyto alto Senhor Dom Denis, pela gracça de FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 114/180 Deus Rey de Portugal e do Algarue, ÌL05 hu≈a nossa parede cunno terre≈o en que he fundada, a qual nos auemos na ffreguesia de Sam Nicholao, antre a ÌL06 quintaa nossa e a quintaa d’ El Rey, que esta a par das ffaagas, por cinqui libras e meya, que eu d’ el recçeby ÌL07 per Giral Periz, seu scriuam, eno Almoxarifado de Sanctaren. P02 E El Rey deue a fazer essa parede de nouo a ssa custa, e quan-doÌL08 a mi ou a meus successores for mester de po≈er madeyra en cçima dessa parede deue-a y a po≈er sem contenda ne≈-hu≈a, ÌL09 e per esta razom lhi uendi eu a dicta parede, como dicto he, por tam poucos di≈eyros. P03 E mando e outorgo e’ no-me ÌL10 do dicto meu marido, cuia procurador suu, e no meu, que nosso Senhor El Rey e sseus successores aiam e possoyam ÌL11 a dicta parede cunno dicto terre≈o, assy como dicto he, firmemente pera todo senpre. P04 E se alguem ueer, asy da mha ÌL12 parte come do dicto meu marido, que este meu feyto britar ou temptar quiser, nom lhi seia outorgado mays pola soo ÌL13 temptacçom; quanto demandar tanto a nosso Senhor El Rey en duplo componha e quanto a dicta parede for melhorada. P05 E eu, ÌL14 de suso dicta Maria Soariz, en meu nome e no nome do dicto meu marido, cuia procurador suu, este estrumento outorgo, ÌL15 e louuo, e cum mhas maaos proprias o rouoro. P06 En testemo≈yo da qual cousa, eu, de suso dicta Maria Soariz, fiz fazer ÌL16 antre mi e meu Senhor El Rey dous estrumentos semelhauis per A B C partidos, per maao de Pedro Iuyayz, pu-belico ÌL17 tebelliom de Sanctaren, dos quaes eu deuo a ter huu apres de mi e meu Senhor El Rey deue apres de ssy o outro ÌL18 a teer. P07 Ffeyto o estrumento XIIª dias de Iu≈yo, era Mª CCCª XXXIIIIª. P08 Que presentes forom: Siluestre Martiiz, ÌL19 Domingos Martiiz, Martim Anes, tabellioes; Giral Periz, scriuam de nosso Senhor El Rey, Soeyro Dominguiz, mercador, ÌL20 Giral Periz, mercador, dicto Farinado. P09 E eu, Pedro Iuyayz, de suso dicto tabelliom, a rogo da dicta Maria Soariz, a estas ÌL21 cousas de suso dictas presente foy, e dous estrumentos semelhauis ende fiz cum mha maao propria escriptos, e en cada huu deles ÌL22 meu synal, que tal he (SINAL DO TABELIA˛O), appugi en testemo≈yo das dauandictas cousas. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 115/180 Texto 25 – Carta régia (D. Dinis) [séc. XIII] 31 Data: Cota: Assunto: Editor: 1299.06.12 IAN/TT, Gaveta I, maço. 6, n.° 9 Carta régia, de fundação de uma capela perpétua nas Casas do Rei em Lisboa. Eduardo Borges Nunes (adaptação de António Emiliano e revisão de Susana Pedro) Tipo IVa [com til generalizado] P01 ÌL01 Sabha≈ quantos esta carta uire≈ que eu, Don Denis, pela gracça de Deus Rey de Portugal e do Algarue, ensembra co≈na ÌL02 Ray≈a dona Helisabeth mha molher, e co≈no Infante Don Affonsso, nosso filho primeyro herdeyro, esguardando ÌL03 que na nossa Capela de San Migueel das nossas Casas de Lixbo≈a no≈ auia capela≈, assi como deuia a seer en Ca-pella ÌL04 de Reis a seruicço de Deus & a prol de ssas almas, quero & estabelesco e mando pola alma de meu padre & de mha ma-dre ÌL05 & dos Reis und’ eu uenho, e pola mi≈a e pola da Ray≈a, & por todolos Reis que depos nos a≈ de uiir, que a dicta capela aia ÌL06 capela≈ seu proprio pera todo sempre que seruha y pessoauilmente, & facça y continuadamente residencça. P02 E ne≈hu≈u Rey que depos ÌL07 mi≈ uenha no≈na possa dar seno≈ a que≈ y facça residencça continuadamente per seu corpo, & se assi no≈ fezer y residencça que ÌL08 logo a percça per esse meesmo feyto. P03 E contra esto no≈ lhy ualha ne≈hu≈a despensacço≈ ne≈ de bispo ne≈ de ne≈hu≈u outro prelado ÌL09 mayor ne≈ ne≈hu≈a outra cousa. P04 E esse capela≈ cante en ela cada dia missa pola alma mi≈a e da Ray≈a e de todolos ÌL10 Reis assi como desuso dicto e, en esta maneyra: que aos dias dos domi≈gos diga missa da Domi≈ga, e aa segu≈da feyra dos Mor-tos, ÌL11 & aa tercça feira da Tri≈i≈dade, & aa quarta feyra dos A˛ios, & aa quinta feira de Sancti Spiritus, & aa sesta feira da Crux, & ao sabado de ÌL12 Sancta Maria, saluo quando ueher en algu≈u dia da domaa algu≈a festa principal, ou de Sancta M(aria), ou dos Apostolos, ou dos Martires Mayo-res, ÌL13 que diga deles; demais que diga cada dia & reze na daua≈dicta capela co≈ seu moozi≈o todalas oras canonicas como sum es-tabelecçudas ÌL14 da Sancta Eygreia. P05 E porque conue≈ que aia ma≈tiime≈to o capela≈ pera ssi e pera seu moozi≈o & pera os que o seruire≈, mando ÌL15 e ordi≈o e estabelesco, pera todo sempre, por mi≈ e por todolos Reys que depos mi≈ an de ui≈ir, que a dicta capela aia pera o capela≈ e pera ÌL16 seu moozi≈o e pera os 31 Documento publicado com facsímile em NUNES, Eduardo Borges (1969): Álbum de paleografia portuguesa medieval, Lisboa: Instituto de Alta Cultura / Centro de Estudos Históricos, doc. 12. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 116/180 sergentes: quatro moyos de triigo pela medida ÌL17 de Lixbo≈a de dez & sex alq(ueire)s o q(ua)rt(eiro) no meu celeyro de Lixbo≈a, por dia de Sancta Maria d’ Agosto; & sex moyos de ui≈o cruu qual ue≈her aa mha adega, & deuemlho a dar por San ÌL18 Migueel; & cinquee≈ta libras en di≈eyros pera uestir pera ssi e pera seu moozi≈o, e pera conduyto e pera candeas pera a capela; e as dictas ÌL19 cinquee≈ta libras deueas a auer pelo Almoxarife de Lixbo≈a, qual quer que seia, en cada hu≈u ano por dia de San Iohane Babtista; & sex ÌL20 alq(ueire)s d’ azeyte pelo dicto Almoxarife en cada hu≈u ano por dia de Natal pera a lampada que deue arder diia & de noyte. P06 E esta ca-pela, ÌL21 porque auia de seer perdurauil, fizio eu co≈ outorgame≈to de Don Ioha≈ Martiiz, Bispo da Eygreia de Lixbo≈a. P07 En teste-mu≈yo ÌL22 da qual cousa ma≈dey ende fazer duas cartas semelhauis, hu≈a que tenha eu e os Reys que depos mi≈ ue≈here≈, e outra que ÌL23 [tenha] o capela≈, qual quer que for, seeladas do meu seelo do chumbo e do seelo do daua≈dicto bispo. P08 E ma≈do que todolos Reys que de-pos ÌL24 mi≈ ue≈here≈ ma≈tenha≈ a capela sobredicta de uestime≈tas, conue≈ a saber de guysa que a capela aia hu≈a uestime≈ta pera os dias ÌL25 feriaes, & outra melhor pera as festas. P09 E ma≈do que todolos Reys que depos mi≈ ue≈here≈ en Portugal que mantenha≈ esta capela de ÌL26 suso dicta assi como de suso e conteudo en esta carta, e os que o assi guardare≈ aia≈ a beencço≈ de Deus que e poderoso sobre todalas cousas ÌL27 e a mi≈a; e os que o assi no≈ a guardare≈ como sobredicto e aia≈ a maldicço≈ de Deus & a mi≈a, e seia≈ perdudos e co≈danados co≈ Iudas tra-edor ÌL28 no I≈ferno. P10 Feyta a carta dez dias de Ianeyro en Lixbo≈a. El Rey o ma≈dou. Francisqu’ Eanes a ffez. Era de mil & ÌL29 trezentos & triinta & sete anos. Tipo IVb [sem til generalizado] P01 ÌL01 Sabham quantos esta carta uirem que eu, Don Denis, pela gracça de Deus Rey de Portugal e do Algarue, ensembra conna ÌL02 Ray≈a dona Helisabeth mha molher, e conno Infante Don Affonsso, nosso filho primeyro herdeyro, esguardando ÌL03 que na nossa Capela de San Migueel das nossas Casas de Lixbo≈a nom auia capelam, assi como deuia a seer en Ca-pella ÌL04 de Reis a seruicço de Deus & a prol de ssas almas, quero & estabelesco e mando pola alma de meu padre & de mha ma-dre ÌL05 & dos Reis und’ eu uenho, e pola mi≈a e pola da Ray≈a, & por todolos Reis que depos nos am de uiir, que a dicta capela aia ÌL06 capelam seu proprio pera todo sempre que seruha y pessoauilmente, & facça y continuadamente residencça. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 P02 117/180 E ne≈hu≈u Rey que depos ÌL07 mim uenha nonna possa dar senom a quem y facça residencça continuadamente per seu corpo, & se assi nom fezer y residencça que ÌL08 logo a percça per esse meesmo feyto. P03 E contra esto nom lhy ualha ne≈hu≈a despensacçom nem de bispo nem de ne≈hu≈u outro prelado ÌL09 mayor nem ne≈hu≈a outra cousa. P04 E esse capelam cante en ela cada dia missa pola alma mi≈a e da Ray≈a e de todolos ÌL10 Reis assi como desuso dicto e, en esta maneyra: que aos dias dos domingos diga missa da Dominga, e aa segunda feyra dos Mor-tos, ÌL11 & aa tercça feira da Tri≈indade, & aa quarta feyra dos Anios, & aa quinta feira de Sancti Spiritus, & aa sesta feira da Crux, & ao sabado de ÌL12 Sancta Maria, saluo quando ueher en algu≈u dia da domaa algu≈a festa principal, ou de Sancta M(aria), ou dos Apostolos, ou dos Martires Mayo-res, ÌL13 que diga deles; demais que diga cada dia & reze na dauandicta capela com seu moozi≈o todalas oras canonicas como sum es-tabelecçudas ÌL14 da Sancta Eygreia. P05 E porque conuem que aia mantiimento o capelam pera ssi e pera seu moozi≈o & pera os que o seruirem, mando ÌL15 e ordi≈o e estabelesco, pera todo sempre, por mim e por todolos Reys que depos mim an de ui≈ir, que a dicta capela aia pera o capelam e pera ÌL16 seu moozi≈o e pera os sergentes: quatro moyos de triigo pela medida ÌL17 de Lixbo≈a de dez & sex alq(ueire)s o q(ua)rt(eiro) no meu celeyro de Lixbo≈a, por dia de Sancta Maria d’ Agosto; & sex moyos de ui≈o cruu qual ue≈her aa mha adega, & deuemlho a dar por San ÌL18 Migueel; & cinqueenta libras en di≈eyros pera uestir pera ssi e pera seu moozi≈o, e pera conduyto e pera candeas pera a capela; e as dictas ÌL19 cinqueenta libras deueas a auer pelo Almoxarife de Lixbo≈a, qual quer que seia, en cada hu≈u ano por dia de San Iohane Babtista; & sex ÌL20 alq(ueire)s d’ azeyte pelo dicto Almoxarife en cada hu≈u ano por dia de Natal pera a lampada que deue arder diia & de noyte. P06 E esta ca-pela, ÌL21 porque auia de seer perdurauil, fizio eu com outorgamento de Don Ioham Martiiz, Bispo da Eygreia de Lixbo≈a. P07 En teste-mu≈yo ÌL22 da qual cousa mandey ende fazer duas cartas semelhauis, hu≈a que tenha eu e os Reys que depos mim ue≈herem, e outra que ÌL23 [tenha] o capelam, qual quer que for, seeladas do meu seelo do chumbo e do seelo do dauandicto bispo. P08 E mando que todolos Reys que de-pos ÌL24 mim ue≈herem mantenham a capela sobredicta de uestimentas, conuem a saber de guysa que a capela aia hu≈a uestimenta pera os dias ÌL25 feriaes, & outra melhor pera as festas. P09 E mando que todolos Reys que depos mim ue≈herem en Portugal que mantenham esta FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 118/180 capela de ÌL26 suso dicta assi como de suso e conteudo en esta carta, e os que o assi guardarem aiam a beencçom de Deus que e poderoso sobre todalas cousas ÌL27 e a mi≈a; e os que o assi nom a guardarem como sobredicto e aiam a maldicçom de Deus & a mi≈a, e seiam perdudos e condanados com Iudas tra-edor ÌL28 no I≈ferno. P10 Feyta a carta dez dias de Ianeyro en Lixbo≈a. El Rey o mandou. Francisqu’ Eanes a ffez. Era de mil & ÌL29 trezentos & triinta & sete anos. Texto 26 – Flores de Dereyto (excerto) [séc. XIII] 32 Data: Cota: Assunto: Editor: s.d. (2ª metade do séc. XIII) IAN/TT, Códice n.º4, maço 6.º de Forais Antigos (núcleo antigo n.º 398), ff. 32v - 33r Tradução portuguesa das Flores de Derecho de Jacobo de Junta (“el de las leyes”) Maria Teresa Brocardo (adaptação de António Emiliano e revisão de Susana Pedro); divisão do texto de Jean Roudil 33 Tipo IVa [com til generalizado] Livro II Tiåtulo VII [f. 32v] ÌL04 (...) [Rubrica] T(itol)o de co≈mo deue≈ as prouas iurar. Lei 1 P01 ÌL05 Estas son as cousas que deuen ÌL06 iurar as prouas: primeyramente deuen iurar ÌL07 que dyran uerdade de todo o que soubere≈ daquel preyto co≈mu-nalmente ÌL08 por ambas as partes, e que, por amor, ne≈ por ÌL09 desamor, nen por mal querencça, ne≈ por mandado que aya ÌL10 das partes ambas, nen por don que recebesse delhas, non ÌL11 negaran nen encobriran a uerdade, e que tenham en ÌL12 pori[d]ade o que diran ata que a sentencça de o Iuiz. P02 E se pella ue≈-tura ÌL13 esto no≈ quisere≈ iurar as prouas deuen seer constre≈-gudas ÌL14 ata que iuren, que non e razo≈ que dereyto se perda ÌL15 por minga de prouas; pero se ambas as partes se auere≈ ÌL16 que a proua no≈ iure deuedes a receber sen iura, qualquer ÌL17 das partes que aduxer prouas dante uos pera ueer seu pleyto ÌL18 deuedes as proueer enas despe≈sas. 32 33 Publicado em ROUDIL, Jean, La Tradition d'écriture des «Flores de Derecho», Publ. du Séminaire d’Etudes Médiévales Hispaniques de l’Université Paris 13, pp. 265-267. Roudil divide as leis em cláusulas referenciadas por letras minúsculas; por necessidade de uniformização dos textos aqui apresentados substituímos as letras minúsculas pela indicação de parágrafo numerado. A divisão em cláusulas de Roudil, para além da introdução de pontuação, é escrupulosamente mantida aqui. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 119/180 Lei 2 P01 Ì19 Poys que as prouas iurare≈ assy como subredito e el ÌL20 que as ouuer de receber deueas preguntar, e de exami-nar ÌL21 cada hua delhas per sy, assy como que no≈ seya deante ne≈-hua ÌL22 das partes nen possa ouyr o que dixer as prouas. P02 E ÌL23 primeyramente deue as preguntar que sabe≈ daquel fey-to ÌL24 sobre que son, e dixero≈ a uerdade do que sabe≈ daquel pleyto, ÌL25 se por ouuidas ou se por uista, ou se por creencça, e depoys ÌL26 pregunteas do ano e do dya e do logar, e deue≈ seer escriptas ÌL27 as parauras que dixeren as prouas assy como fore≈ ditas. P03 [f. 33r] ÌL01 E se por auentura errou a proua en seu testimo≈nho dizendo ÌL02 ou non dizendo podeo enmendar ante que uaa fazer outras ÌL03 cousas ou que se parte do logar; outrosy mandamos, ÌL04 se dixer algua paraura escura ou douidosa podeo de-clarar ÌL05 enesta meesma razon. P04 Mays: des que aquella tes-timonha ÌL06 comecçar a dizer seu testymonho no≈ deue≈ fallar ÌL07 cu≈ nenhua das partes ata que o aya acabado, ne≈ o que a re-ceber ÌL08 non lho deue consintir. Lei 3 ÌP01 L09 Senhur, quando alguu receber prouas per uoso mandado ÌL10 e no≈nas preguntar assy como manda o dereyto, e subre-dito ÌL11 e macar que os ditos delas seyan publicos, mandadeas ÌL12 preguntar de cabo outra uez sobre aquellas cousas que no≈ fora≈ ÌL13 preguntadas, ca por culpa de mal recebedor no≈ deue perecer ÌL14 o dereyto. Tiåtulo VIII ÌL15 [Rubrica] T(itol)o dos que podem seer testigoos e dos que non. P01 ÌL16 Dito 34 e nas leys de suso de como as prouas deuen iurar e de ÌL17 como deuen seer recebudas; agora quero dizer dos que po-den Ì1L8 seer prouas e dos que non. P02 Todo ome pode seer proua ÌL19 se non for daquelles de que defende o dereyto; e os que defende son ÌL20 estes: home que e de maa fama que iouuesse en pryson, en ÌL21 carcer d’ El Rey ou de uilla mentre que aly iaze; e ome ÌL22 que foy periurado; nen omen louco que no≈ ha memorya en sy; ÌL23 nen surdo; nen mouro; nen herege; ne≈ apotesta que foy cris-chao ÌL24 e depoys tornasse m[o]uro, ou iudeo, ou herege; este ÌL25 atal macar se de poys conuerta a ley no≈ deue seer testigo, ÌL26 nenos que uan a elhes; ne≈ ome que seya ÌL27 meor de XIIII anos, nen omen que sea muy pobre se 34 Dito] a palavra está escrita no início da linha precedente. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 120/180 (...) Tipo IVb [sem til generalizado] Livro II Tiåtulo VII [f. 32v] ÌL04 (...) [Rubrica] T(itol)o de commo deuem as prouas iurar. Lei 1 P01 ÌL05 Estas son as cousas que deuen ÌL06 iurar as prouas: primeyramente deuen iurar ÌL07 que dyran uerdade de todo o que souberem daquel preyto commu-nalmente ÌL08 por ambas as partes, e que, por amor, nem por ÌL09 desamor, nen por mal querencça, nem por mandado que aya ÌL10 das partes ambas, nen por don que recebesse delhas, non ÌL11 negaran nen encobriran a uerdade, e que tenham en ÌL12 pori[d]ade o que diran ata que a sentencça de o Iuiz. P02 E se pella uen-tura ÌL13 esto nom quiserem iurar as prouas deuen seer constren-gudas ÌL14 ata que iuren, que non e razom que dereyto se perda ÌL15 por minga de prouas; pero se ambas as partes se auerem ÌL16 que a proua nom iure deuedes a receber sen iura, qualquer ÌL17 das partes que aduxer prouas dante uos pera ueer seu pleyto ÌL18 deuedes as proueer enas despensas. Lei 2 P01 Ì19 Poys que as prouas iurarem assy como subredito e el ÌL20 que as ouuer de receber deueas preguntar, e de exami-nar ÌL21 cada hua delhas per sy, assy como que nom seya deante ne≈hua ÌL22 das partes nen possa ouyr o que dixer as prouas. P02 E ÌL23 primeyramente deue as preguntar que sabem daquel fey-to ÌL24 sobre que son, e dixerom a uerdade do que sabem daquel pleyto, ÌL25 se por ouuidas ou se por uista, ou se por creencça, e depoys ÌL26 pregunteas do ano e do dya e do logar, e deuem seer escriptas ÌL27 as parauras que dixeren as prouas assy como forem ditas. P03 [f. 33r] ÌL01 E se por auentura errou a proua en seu testimo≈nho dizendo ÌL02 ou non dizendo podeo enmendar ante que uaa fazer outras ÌL03 cousas ou que se parte do logar; outrosy mandamos, ÌL04 se dixer algua paraura escura ou douidosa podeo de-clarar ÌL05 enesta meesma razon. P04 Mays: des que aquella tes-timonha ÌL06 comecçar a dizer seu testymonho nom deuem fallar ÌL07 cum nenhua das partes ata que o aya acabado, nem o que a re-ceber ÌL08 non lho deue FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 121/180 consintir. Lei 3 ÌP01 L09 Senhur, quando alguu receber prouas per uoso mandado ÌL10 e nonnas preguntar assy como manda o dereyto, e subre-dito ÌL11 e macar que os ditos delas seyan publicos, mandadeas ÌL12 preguntar de cabo outra uez sobre aquellas cousas que nom foram ÌL13 preguntadas, ca por culpa de mal recebedor nom deue perecer ÌL14 o dereyto. Tiåtulo VIII ÌL15 [Rubrica] T(itol)o dos que podem seer testigoos e dos que non. P01 ÌL16 Dito 35 e nas leys de suso de como as prouas deuen iurar e de ÌL17 como deuen seer recebudas; agora quero dizer dos que po-den Ì1L8 seer prouas e dos que non. P02 Todo ome pode seer proua ÌL19 se non for daquelles de que defende o dereyto; e os que defende son ÌL20 estes: home que e de maa fama que iouuesse en pryson, en ÌL21 carcer d’ El Rey ou de uilla mentre que aly iaze; e ome ÌL22 que foy periurado; nen omen louco que nom ha memorya en sy; ÌL23 nen surdo; nen mouro; nen herege; nem apotesta que foy crischao ÌL24 e depoys tornasse m[o]uro, ou iudeo, ou herege; este ÌL25 atal macar se de poys conuerta a ley nom deue seer testigo, ÌL26 nenos que uan a elhes; nem ome que seya ÌL27 meor de XIIII anos, nen omen que sea muy pobre se (...) Texto 27 – Carta régia (D. Dinis) [séc. XIV] 36 Data: Cota: Assunto: Editor: 1303.20.03 IAN/TT, Gaveta XI, maço 8, n.º 39 Carta mandado, de confirmação de avença relativa a direitos de relego. Eduardo Borges Nunes (adaptação de António Emiliano e revisão de Susana Pedro) Tipo IVa [com til generalizado] P01 ÌL01 Don Denis, pela gracça de Deus Rey de Portugal e do Algarue, a uos Uice≈te Dominguiz, meu Almoxarife, ÌL02 & ao meu scriua≈ d’ Alanquer, saude. P02 Sabede que sobre conte≈da que era perante mha Corte, antre ÌL03 mi≈ per meu procurador da hu≈a parte, & Marti≈ Botelho uogado en mha Corte da outra, ÌL04 per razo≈ da adega que o dicto Marti≈ Botelho fez no Ffeyioal, termho dessa uila, a qual adega o ÌL05 meu procurador 35 36 Dito] a palavra está escrita no início da linha precedente. Documento publicado com facsímile em NUNES, Eduardo Borges (1969): Álbum de paleografia portuguesa medieval, Lisboa: Instituto de Alta Cultura / Centro de Estudos Históricos, doc. 13. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 122/180 dizia que era feita tras as deuiso≈es de≈tro que parte≈ o meu relego dessa ÌL06 uila, & deuya seer sugeita ao meu relego assi como o son as outras adegas que son feitas ÌL07 de≈tro tras as dictas deuiso≈es. P03 E o dicto Marti≈ Botelho dizia que a dicta adega era feita fora ÌL08 das dictas deuiso≈es que parten o dicto relego, & que no≈ auya a dicta adega per que seer sugeita ÌL09 ao dicto relego. P04 E sobr’ esto muitas razo≈es razo≈adas da hu≈a & da outra parte perante ÌL10 mha Corte ta≈to foro≈ per preito que os Ouuidores de mha Corte ma≈daro≈ hi fazer en-quericço≈. P05 ÌL11 & aberta & pobricada a dicta enquericço≈ o dicto Marti≈ Botelho & o meu procurador de seu ÌL12 prazer se aueero≈ en esta guisa: que a dicta adega daqui adeante fique de≈tro tras as de-uiso≈es ÌL13 do relego, & que den dela relegage≈ com’ e costume da terra de dare≈ das outras ÌL14 adegas que son co≈teudas de≈tro no relego. P06 & que Afons’ Eanes & Gil P(ere)z meus ÌL15 crerigos uaa≈ ao dicto logar hu e a dicta adega & a pedo≈e≈ de uiso a uiso be≈ e dereitame≈-te ÌL16 & ponha≈ marcos per u parte≈ as deuiso≈es do relego. P07 E quanto e o uy≈ho que en este ÌL17 ano see na adega do dicto Marti≈ Botelho, que se ue≈desse sen relegage≈, a qual aue≈e≈-cça ÌL18 eu ouuy por firme & por stauil, &, iulga≈do, ma≈dey que se conprise. P08 Dada en Euora ÌL19 uii≈t[e] dias de Deze≈bro. El Rey o ma≈dou per Gil P(ere)z, procurador dos seus feitos. Ioha≈ ÌL20 Marti≈iz a fez. Era de mil treze≈tos quaree≈ta e hu≈u ano. P09 ÌL21 Gil P(ere)z a uyu. Tipo IVb [sem til generalizado] P01 ÌL01 Don Denis, pela gracça de Deus Rey de Portugal e do Algarue, a uos Uice≈te Dominguiz, meu Almoxarife, ÌL02 & ao meu scriuam d’ Alanquer, saude. P02 Sabede que sobre contenda que era perante mha Corte, antre ÌL03 mim per meu procurador da hu≈a parte, & Martim Botelho uogado en mha Corte da outra, ÌL04 per razom da adega que o dicto Martim Botelho fez no Ffeyioal, termho dessa uila, a qual adega o ÌL05 meu procurador dizia que era feita tras as deuiso≈es dentro que partem o meu relego dessa ÌL06 uila, & deuya seer sugeita ao meu relego assi como o son as outras adegas que son feitas ÌL07 dentro tras as dictas deuiso≈es. P03 E o dicto Martim Botelho dizia que a dicta adega era feita fora ÌL08 das dictas deuiso≈es que parten o dicto relego, & que nom auya a dicta adega per que seer sugeita ÌL09 ao dicto relego. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 123/180 E sobr’ esto muitas razo≈es razo≈adas da hu≈a & da outra parte perante ÌL10 mha Corte tanto P04 forom per preito que os Ouuidores de mha Corte mandarom hi fazer en-quericçom. ÌL11 & aberta & pobricada a dicta enquericçom o dicto Martim Botelho & o meu procurador P05 de seu ÌL12 prazer se aueerom en esta guisa: que a dicta adega daqui adeante fique dentro tras as de-uiso≈es ÌL13 do relego, & que den dela relegagem com’ e costume da terra de darem das ou-tras ÌL14 adegas que son conteudas dentro no relego. & que Afons’ Eanes & Gil P(ere)z meus ÌL15 crerigos uaam ao dicto logar hu e a dicta P06 adega & a pedo≈em de uiso a uiso bem e dereitamen-te ÌL16 & ponham marcos per u partem as deuiso≈es do relego. E quanto e o uy≈ho que en este ÌL17 ano see na adega do dicto Martim Botelho, que se P07 uendesse sen relegagem, a qual aue≈en-cça ÌL18 eu ouuy por firme & por stauil, &, iulgando, mandey que se conprise. Dada en Euora ÌL19 uiint[e] dias de Dezembro. El Rey o mandou per Gil P(ere)z, P08 procurador dos seus feitos Ioham ÌL20 Marti≈iz a fez. Era de mil trezentos quareenta e hu≈u ano. ÌL21 Gil P(ere)z a uyu. P09 Texto 28 – Carta concelhia [séc. XIV] 37 Data: Cota: Assunto: Editor: 1304.03.27 IAN/TT, Gaveta III, maço. 7, n.° 7 Carta concelhia, de doação de termo para o Rei fundar uma póvoa em Lauar (Lavre). Eduardo Borges Nunes (adaptação de António Emiliano e revisão de Susana Pedro) Tipo IVa [com til generalizado] P01 ÌL01 E’ nome de Deus. Ame≈. P02 Sabha≈ qua≈tos esta carta uire≈ e leer ouuyre≈ ÌL02 como nos, Alcayde e Iuyzes e Concelho de Monte Moor o Nouo, chamado e ÌL03 apregoado a esto asi como e de noso custume, uimos hu≈a carta de noso Senhor ÌL04 El Rey, na qual nos mandaua que creesemos da sa parte Don Roy Soarez, Daya≈ ÌL05 de Bragaa e d’ Euora sobre fecto da pobo≈a de Lauar. P03 37 E o dicto Daya≈ ÌL06 nos disse que era tala≈ d’ El Rey de ffazer hua pobra en Lauar porque era Documento publicado com facsímile em NUNES, Eduardo Borges (1969): Álbum de paleografia portuguesa medieval, Lisboa: Instituto de Alta Cultura / Centro de Estudos Históricos, doc. 14. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 124/180 ÌL07 muyto ao seruicço de Deus e a seruicço d’ El Rei & aprofeitamento do seu poboo. P04 E pore≈de ÌL08 mandaua a nos dizer que nos prouguese de lhi darmos termhos pera a dicta pobra; conue≈ a saber: ÌL09 do Ual da Figueira, como entra no Espinheiro, e o Espinheiro en Canha & Canha a fo≈do; ÌL10 e deste Uale da Figueira sobredicto derecto ao cume do Carualho do Ffe≈o, u se ue ÌL11 a souereira no cami≈o de Sanctaren; e deste cume aa Cçaycççeira; e da Cçayceira ÌL12 per cima do herdamento que foi de Ioa≈ Lobeira, como parte con o herdamento de Do≈ Martin ÌL13 Perez, co≈lacço da Ray≈a, o qual foi do Alcacçaril, ende a Agoa do Chapelar. P05 ÌL14 E dise que por esto no≈ era tala≈ d’ El Rei de filhar a nehu≈u o seu mays aqueles que ali ÌL15 ouuesen os herdamentos que fosen ali pobrar per si ou per outri. P06 E nos Alcayde & ÌL16 Iuyzes e Concelho sobredicto, querendo fazer ma≈dado de noso Senhor El Rei, porque ÌL17 entendemos que era seruicço de Deus e d’ El Rei e profeitamento do seu poboo, outorgamos a el ÌL18 estes termhos de suso dictos pera a dicta pobra, en tal maneira que nos guarescamos ÌL19 co≈ eles come co≈ bo≈os uizi≈os, comendo e talha≈do & en todalas outras cousas. P07 ÌL20 En testemu≈yo da qual cousa demos ao dicto Daya≈ pera El Rei esta carta seelada ÌL21 do seelo do Concelho. P08 Dada uii≈ti e sete dias de Marcço. Era de mil ÌL22 & trezentos e quare≈enta & dous anos. Tipo IVb [sem til generalizado] P01 ÌL01 E’ nome de Deus. Amen. P02 Sabham quantos esta carta uirem e leer ouuyrem ÌL02 como nos, Alcayde e Iuyzes e Concelho de Monte Moor o Nouo, chamado e ÌL03 apregoado a esto asi como e de noso custume, uimos hu≈a carta de noso Senhor ÌL04 El Rey, na qual nos mandaua que creesemos da sa parte Don Roy Soarez, Dayam ÌL05 de Bragaa e d’ Euora sobre fecto da pobo≈a de Lauar. P03 E o dicto Dayam ÌL06 nos disse que era talam d’ El Rey de ffazer hua pobra en Lauar porque era ÌL07 muyto ao seruicço de Deus e a seruicço d’ El Rei & aprofeitamento do seu poboo. P04 E porende ÌL08 mandaua a nos dizer que nos prouguese de lhi darmos termhos pera a dicta pobra; conuem a saber: ÌL09 do Ual da Figueira, como entra no Espinheiro, e o Espinheiro en Canha & Canha a fondo; ÌL10 e deste Uale da Figueira sobredicto derecto ao cume do Carualho do Ffe≈o, u se ue ÌL11 a souereira no cami≈o de Sanctaren; e deste cume aa Cçaycççeira; e da Cçayceira ÌL12 per cima do herdamento que foi de Ioam Lobeira, como parte FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 125/180 con o herdamento de Dom Martin ÌL13 Perez, conlacço da Ray≈a, o qual foi do Alcacçaril, ende a Agoa do Chapelar. ÌL14 E dise que por esto nom era talam d’ El Rei de filhar a nehu≈u o seu mays aqueles que P05 ali ÌL15 ouuesen os herdamentos que fosen ali pobrar per si ou per outri. E nos Alcayde & ÌL16 Iuyzes e Concelho sobredicto, querendo fazer mandado de noso P06 Senhor El Rei, porque ÌL17 entendemos que era seruicço de Deus e d’ El Rei e profeitamento do seu poboo, outorgamos a el ÌL18 estes termhos de suso dictos pera a dicta pobra, en tal maneira que nos guarescamos ÌL19 com eles come com bo≈os uizi≈os, comendo e talhando & en todalas outras cousas. ÌL20 En testemu≈yo da qual cousa demos ao dicto Dayam pera El Rei esta carta seelada ÌL21 P07 do seelo do Concelho. Dada uiinti e sete dias de Marcço. Era de mil ÌL22 & trezentos e quare≈enta & dous anos. P08 Texto 29 – Treslado de carta régia (D. Dinis) (excerto) [séc. XIV] 38 Data: Cota: Assunto: Editor: 1306.04.04 IAN/TT, Chancelaria de D. Dinis, livro V, f. 57v Treslado de um instrumento de avença entre Dona Marinha, viúva de D. João de Aboim, e D. Dinis, sobre a lezíria de Alco≈elha Eduardo Borges Nunes (adaptação de António Emiliano e revisão de Susana Pedro) Tipo IVa [com til generalizado] P00 [f. 57v] [Rubrica] ÌL01 Carta da aue≈e≈cça antre El Rey Do≈ Denis & Dona Mari≈a, molher que foy de Do≈ Oane, sobela lezira d’ Alco≈elha, que ela a tenha en sa uida & depois ÌL02 tres anos; & des y Do≈ Pedro en sa uida se uiuo for; & depois ficar al Rey liure. & en este comeyos dare≈ cada ano al Rey dez moyos de pa≈ meyado. P01 ÌL01 IN nomi≈e Domini. Amen. P02 Sabham qua≈tos este stromento uirem & leer ouuirem que ena Era de Mª ÌL02 & e treze≈tos & quaraenta & quatro anos conue≈ a ssaber, quatro dias de Iulho ena cidade de Lixbo≈a ÌL03 perante o onrrado Padre e Senhor Don Iohane, Bispo de Lixbo≈a, en presencça de mi≈ Loure≈cço Eanes, ÌL04 poblico tabellion da dicta cidade & das ts. que adea≈te son scriptas, Affonso Martiiz, en logo de Chan-celer, ÌL05 mostrou e fez leer e poblicar hu≈a carta de 38 Documento publicado com facsímile em NUNES, Eduardo Borges (1969): Álbum de paleografia portuguesa medieval, Lisboa: Instituto de Alta Cultura / Centro de Estudos Históricos, doc. 17. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 126/180 aue≈e≈ca aberta e seelada de tres seelos pen-dentes ÌL06 dos quaes hu≈u era da bola do chumbo de nosso Senhor El Rey, e outro era de Don ÌL07 Pedr’ Eanes Portel, e o outro era de Dona Mari≈ha, molher que foy de Don Ioha≈ de Auoym, da ÌL08 qual carta o te≈hor tal he: P03 [treslado] En nome de Deus. Ame≈. P04 Don Denis, pela gracça de Deus Rey ÌL09 de Portugal & do Algarue, a quantos esta carta uirem facço saber que sobre dema≈da que era perante o Custodio ÌL10 & Ffrey Martin Scola e Apparicço Dominguiz, Ouuidores deste feyto & Iuyzes dados per mha Corte, ÌL11 de prazer das partes antre mi≈ per Domi≈gos Martiiz, meu procurador auo≈doso da hu≈a parte, & Dona ÌL12 Mari≈ha, molher que foy de Don Ioham de Auoym, per Loure≈cço Rodriguyz, seu procurador auo≈doso da ÌL13 outra, per razon da Lezira d’ Alco≈elha. P05 A qual o dicto meu procurador dezia que a dicta Dona Mari≈ha ÌL14 mi tragia asconduda & negada, & que era mi≈ha de derecto, & que eu a deuia a auer con os nouos & ÌL15 ffruytos que dela sayron des que a trouxera≈ negada, & co≈na pe≈ha que era scripta en hu≈a carta ÌL16 per que El Rey Don Affonso o segundo filhara as lezirias & mandara deffender que nen hu≈u as ÌL17 non filhasse nen as laurasse; a qual carta registrada ena mha Chancelaria. P06 E o dicto procurador ÌL18 da dicta Dona Mari≈ha dezia que o Concelho de Santaren dera a dicta leziria a Don ÌL19 Ioham de Auoym & a Dona Mari≈ha, assy como era conte≈hudo en hu≈a carta que dezia que ende ti≈ha ÌL20 a dicta Dona Mari≈ha, da qual carta paresceu ende o tralado perante os dictos Iuyzes, ffecto per maa≈o ÌL21 de Domingos Perez Carualho, tabellion de Sintra. P07 & dezia que meu padre El Rey Don Afonso ÌL22 confirmara a dicta doacçom & que lhy dera o derecto que hy auya pola herdade que d’ el recebera, a qual ÌL23 he eno chaa≈o de Couce, assy como era conte≈hudo eno dicto tralado da dicta carta do dicto meu ÌL24 padre, da qual parecia ende o tralado perante os dictos Iuyzes, ffecto per maa≈o do dicto tabellion; e de-zia ÌL25 que pelas dictas cartas auya a dicta Dona Mari≈ha a dicta lezira, & que a lograra & pessoira ÌL26 passaua per gram tempo; e dezia aos dictos Iuyzes que as uissem & que iulgassem per elas o que ÌL27 achassem que era de derecto; e os dictos Iuyzes uistas as dictas cartas disseron ao meu ÌL28 procurador que dezia ao que o dicto procurador da dicta Dona Mari≈ha dezia; e o dicto meu procura-dor ÌL29 disse que el uerria con sas razo≈es pera desfazer as dictas cartas, ca dezia que meu padre (...) FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 127/180 Tipo IVb [sem til generalizado] P00 [f. 57v] [Rubrica] ÌL01 Carta da aue≈encça antre El Rey Dom Denis & Dona Mari≈a, molher que foy de Dom Oane, sobela lezira d’ Alco≈elha, que ela a tenha en sa uida & depois ÌL02 tres anos; & des y Dom Pedro en sa uida se uiuo for; & depois ficar al Rey liure. & en este comeyos darem cada ano al Rey dez moyos de pam meyado. P01 ÌL01 IN nomine Domini. Amen. P02 Sabham quantos este stromento uirem & leer ouuirem que ena Era de Mª ÌL02 & e trezentos & quaraenta & quatro anos conuem a ssaber, quatro dias de Iulho ena cidade de Lixbo≈a ÌL03 perante o onrrado Padre e Senhor Don Iohane, Bispo de Lixbo≈a, en presencça de mim Lourencço Eanes, ÌL04 poblico tabellion da dicta cidade & das ts. que adeante son scriptas, Affonso Martiiz, en logo de Chan-celer, ÌL05 mostrou e fez leer e poblicar hu≈a carta de aue≈enca aberta e seelada de tres seelos pen-dentes ÌL06 dos quaes hu≈u era da bola do chumbo de nosso Senhor El Rey, e outro era de Don ÌL07 Pedr’ Eanes Portel, e o outro era de Dona Mari≈ha, molher que foy de Don Ioham de Auoym, da ÌL08 qual carta o te≈hor tal he: P03 [treslado] En nome de Deus. Amen. P04 Don Denis, pela gracça de Deus Rey ÌL09 de Portugal & do Algarue, a quantos esta carta uirem facço saber que sobre demanda que era perante o Custodio ÌL10 & Ffrey Martin Scola e Apparicço Dominguiz, Ouuidores deste feyto & Iuyzes dados per mha Corte, ÌL11 de prazer das partes antre mim per Domingos Martiiz, meu procurador auondoso da hu≈a parte, & Dona ÌL12 Mari≈ha, molher que foy de Don Ioham de Auoym, per Lourencço Rodriguyz, seu procurador auondoso da ÌL13 outra, per razon da Lezira d’ Alco≈elha. P05 A qual o dicto meu procurador dezia que a dicta Dona Mari≈ha ÌL14 mi tragia asconduda & negada, & que era mi≈ha de derecto, & que eu a deuia a auer con os nouos & ÌL15 ffruytos que dela sayron des que a trouxeram negada, & conna pe≈ha que era scripta en hu≈a carta ÌL16 per que El Rey Don Affonso o segundo filhara as lezirias & mandara deffender que nen hu≈u as ÌL17 non filhasse nen as laurasse; a qual carta registrada ena mha Chancelaria. P06 E o dicto procurador ÌL18 da dicta Dona Mari≈ha dezia que o Concelho de Santaren dera a dicta leziria a Don ÌL19 Ioham de Auoym & a Dona Mari≈ha, assy como era conte≈hudo en hu≈a carta que dezia que ende ti≈ha ÌL20 a dicta Dona Mari≈ha, da qual carta paresceu ende o tralado perante os dictos Iuyzes, ffecto per maa≈o ÌL21 de Domingos Perez Carualho, tabellion de Sintra. P08 & dezia que meu padre El Rey Don Afonso ÌL22 confirmara a dicta doacçom & que lhy dera o derecto que hy auya pola herdade que d’ el recebera, a qual ÌL23 he eno chaa≈o de Couce, FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 128/180 assy como era conte≈hudo eno dicto tralado da dicta carta do dicto meu ÌL24 padre, da qual parecia ende o tralado perante os dictos Iuyzes, ffecto per maa≈o do dicto tabellion; e de-zia ÌL25 que pelas dictas cartas auya a dicta Dona Mari≈ha a dicta lezira, & que a lograra & pessoira ÌL26 passaua per gram tempo; e dezia aos dictos Iuyzes que as uissem & que iulgassem per elas o que ÌL27 achassem que era de derecto; e os dictos Iuyzes uistas as dictas cartas disseron ao meu ÌL28 procurador que dezia ao que o dicto procurador da dicta Dona Mari≈ha dezia; e o dicto meu procura-dor ÌL29 disse que el uerria con sas razo≈es pera desfazer as dictas cartas, ca dezia que meu padre (...) Texto 30 – Treslado de sentença (excerto) [séc. XIV] 39 Data: Cota: Assunto: Editor: 1315.10.12 IAN/TT, Chancelaria de D. Dinis, livro VI, f. 9r Treslado de instrumento de publicação de sentença, em fim de pleito entre D. Dinis e os freires do Templo sobre os castelos de Idanha-a-Velha e Salvaterra Eduardo Borges Nunes (adaptação de António Emiliano e revisão de Susana Pedro) Tipo IVa [com til generalizado] P01 [f. 9r] ÌL01 EN nome de Deus. Ame≈. P02 Sabham todos que na era de mil treze≈tos cimquoenta e tres anos, conue≈ ÌL02 a ssaber, doze dias andados do mes de Octubro na Cidade de Lixbo≈a, en presencça de mi≈, L(ourencç)ço ÌL03 Eanes, poblico tabelliom da dicta cidade & das ts. que adeante son scriptas, per dante o onrrado Padre ÌL04 e Senhor Don Ffrey Steuam, pela mercee de Deus Bispo dessa meesma, o onrrado Don Affonso ÌL05 Martiiz, Coonigo de Lixbo≈a, Uicçe-Cha≈cçeler do muyt’ alto & muy nobre Senhor Don Denis, ÌL06 pela gracça de Deus Rey de Portugal e do Algarue, mostrou & fez leer e poblicar hu≈a carta ÌL07 de sentencça ffecta per maao de Domi≈gos Martiiz, publico tabelliom de Sanctaren, & do seu sinal ÌL08 assinaada, & outrosi assinaada da letera & do nome & do synal de D(omingo)s Martiiz da Ffreyra, ÌL09 publico tabelliom dessa uilla de Sanctaren, & seelada & assynaada das leteras & dos ÌL10 nomes & dos seelos pende≈tes dos honrrados Padres e Senhores Don Martinho, e≈ outro te≈po ÌL11 Arcçebispo de Bragaa, & Don Iohane, e≈ outro te≈po Bispo de Lixbo≈a, & de Don Ffrey Steua≈ ÌL12 e≈ outro te≈po Custodio, & de Maestre Iohane das Leys, & de Roy Nuniz, assy como ÌL13 na dicta 39 Documento publicado com facsímile em NUNES, Eduardo Borges (1969): Álbum de paleografia portuguesa medieval, Lisboa: Instituto de Alta Cultura / Centro de Estudos Históricos, doc. 18. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 129/180 carta e seelos parecia, da qual carta o te≈hor tal he: P03 [treslado] IN nomine Domini. Ame≈. P04 Sabham ÌL14 quantos esta carta uire≈ como per dante nos Don Martinho, pela mercee de Deus Arcebispo de Bragaa, ÌL15 & Don Oane, Bispo de Lixbo≈a, & Ffrei Steua≈, Custodio, e Maestre Iohane das Leys, & Roy ÌL16 Nunez, Iuyzes dados per El Rei sobre contenda que era antre El Rei, per Domi≈gos Martiiz, seu procura-dor, ÌL17 da hu≈a parte, e Don Uaasco Fernandez, Maestre do Tempre & os ffreyres dessa Ordim, da ÌL18 outra, per razo≈ que o dicto procurador d’ El Rey dizia que o dicto Maestre & ffreyres tragia≈ ascondudas ÌL19 & sonegadas, & como no≈ deuia≈ a El Rei as uillas e os castellos da Eydanha a Uelha ÌL20 & Saluaterra co≈ todos seus termhos. P05 As quaes sobredictas uillas co≈ seus termhos dizia o dicto procurador ÌL21 d’ El Rey que era≈ d’ El Rey de dereyto, e pedia a nos que constrengessemos per sentencça deffenitiua os ÌL22 dictos Maestre & ffreyres que leyxassem as dictas uillas a El Rei co≈nos dictos termhos. P06 E os ÌL23 dictos Maestre & ffreyres dizia≈ que no≈ era≈ te≈hudos a responder ne≈ a ffazer derecto das dictas uilas ÌL24 & logares per dante El Rey ne≈ per dante seus Iuyzes. P07 E o dicto procurador d’ El Rey dizia que sempre ÌL25 os dictos Maestre & ffreyres respondero≈ & fezero≈ derecto per dante El Rey das uillas & dos ÌL26 castelos quando lhis o seu procurador dema≈daua. P08 & de taes dema≈das come estas & de todalas ÌL27 outras sempre os dictos Maestre & ffreyres respondero≈ como dicto he per dante El Rey ou per dante ÌL28 aqueles que el hy deu & da por Iuyzes. P09 E outrosi responderom & respondem per dante o dicto Rey ou per ÌL29 dante seus ouuydores de todalas dema≈das que lhis fezesse quem quer e≈ qual maneyra quer que lhas (...) Tipo IVb [sem til generalizado] P01 [f. 9r] ÌL01 EN nome de Deus. Amen. P02 Sabham todos que na era de mil trezentos cimquoenta e tres anos, conuem ÌL02 a ssaber, doze dias andados do mes de Octubro na Cidade de Lixbo≈a, en presencça de mim, L(ourencç)ço ÌL03 Eanes, poblico tabelliom da dicta cidade & das ts. que adeante son scriptas, per dante o onrrado Padre ÌL04 e Senhor Don Ffrey Steuam, pela mercee de Deus Bispo dessa meesma, o onrrado Don Affonso ÌL05 Martiiz, Coonigo de Lixbo≈a, Uicçe-Chancçeler do muyt’ alto & muy nobre Senhor Don Denis, ÌL06 pela gracça de Deus Rey de Portugal e do FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 130/180 Algarue, mostrou & fez leer e poblicar hu≈a carta ÌL07 de sentencça ffecta per maao de Domingos Martiiz, publico tabelliom de Sanctaren, & do seu sinal ÌL08 assinaada, & outrosi assinaada da letera & do nome & do synal de D(omingo)s Martiiz da Ffreyra, ÌL09 publico tabelliom dessa uilla de Sanctaren, & seelada & assynaada das leteras & dos ÌL10 nomes & dos seelos pendentes dos honrrados Padres e Senhores Don Martinho, em outro tempo ÌL11 Arcçebispo de Bragaa, & Don Iohane, em outro tempo Bispo de Lixbo≈a, & de Don Ffrey Steuam ÌL12 em outro tempo Custodio, & de Maestre Iohane das Leys, & de Roy Nuniz, assy como ÌL13 na dicta carta e seelos parecia, da qual carta o te≈hor tal he: P03 [treslado] IN nomine Domini. Amen. P04 Sabham ÌL14 quantos esta carta uirem como per dante nos Don Martinho, pela mercee de Deus Arcebispo de Bragaa, ÌL15 & Don Oane, Bispo de Lixbo≈a, & Ffrei Steuam Custodio, e Maestre Iohane das Leys, & Roy ÌL16 Nunez, Iuyzes dados per El Rei sobre contenda que era antre El Rei, per Domingos Martiiz, seu procura-dor, ÌL17 da hu≈a parte, e Don Uaasco Fernandez, Maestre do Tempre & os ffreyres dessa Ordim, da ÌL18 outra, per razom que o dicto procurador d’ El Rey dizia que o dicto Maestre & ffreyres tragiam ascondudas ÌL19 & sonegadas, & como nom deuiam a El Rei as uillas e os castellos da Eydanha a Uelha ÌL20 & Saluaterra com todos seus termhos. P05 As quaes sobredictas uillas com seus termhos dizia o dicto procurador ÌL21 d’ El Rey que eram d’ El Rey de dereyto, e pedia a nos que constrengessemos per sentencça deffenitiua os ÌL22 dictos Maestre & ffreyres que leyxassem as dictas uillas a El Rei connos dictos termhos. P06 E os ÌL23 dictos Maestre & ffreyres diziam que nom eram te≈hudos a responder nem a ffazer derecto das dictas uilas ÌL24 & logares per dante El Rey nem per dante seus Iuyzes. P07 E o dicto procurador d’ El Rey dizia que sempre ÌL25 os dictos Maestre & ffreyres responderom & fezerom derecto per dante El Rey das uillas & dos ÌL26 castelos quando lhis o seu procurador demandaua. P08 & de taes demandas come estas & de todalas ÌL27 outras sempre os dictos Maestre & ffreyres responderom como dicto he per dante El Rey ou per dante ÌL28 aqueles que el hy deu & da por Iuyzes. P09 E outrosi responderom & respondem per dante o dicto Rey ou per ÌL29 dante seus ouuydores de todalas demandas que lhis fezesse quem quer em qual maneyra quer que lhas (...) FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 131/180 Texto 31 – Tradução de bula pontifícia (excerto) [séc. XIV] 40 Data: Cota: Assunto: Editor: 1320.05.11 IAN/TT, Gaveta VII, maço. 8, n.° 5, f. 1v Instrumento de tradução de bula pontifícia Eduardo Borges Nunes (adaptação de António Emiliano e revisão de Susana Pedro) Tipo IVa [com til generalizado] P01 [f. 1v] ÌL01 EN nome de Deus. Amen. P02 Sabham quantos este publico strumento uirem ÌL02 que na Era de mil & treze≈tos & cinquoenta & oyto anos, onze dias do mes ÌL03 de Mayo, en Sanctaren na Chancelaria do muy nobre Senhor Don Denis ÌL04 pela gracça de Deus Rey de Portugal e do Algarue, en presencça de mi≈ Do-mingu’ ÌL05 Eanes, publico e geeral tabeliom d’ El Rey nos Reynos sobredictos, e das ÌL06 testemu≈yas que adeante som scritas. P02 O honrrado baro≈ & sages Don Fra≈cisco ÌL07 Dominguiz, Prior de Sancta Maria da Alcaceua da dicta uila de Sanctaren & Chance-ler ÌL08 do dicto Senhor Rey mostrou hu≈u priuilegio co≈ fyos de seda uermelhos & ama-relos ÌL09 & co≈ bola de chu≈bo uerdadeyra & entregue de Papa Ioham XXº IIº, bo-lado, ÌL10 no≈ borrado, ne≈ antreli≈hado, ne≈ corruto, ne≈ en ne≈hu≈a parte de si sospey-to ÌL11 segu≈do e≈ el parecia, en que era conteudo como o dicto Papa fez & ordi≈ou ÌL12 a noua Orden da Caualaria de Ihesu Christo, do qual priuilegio a pri-meyra ÌL13 linha he tal: «Iohannes episcopus, seruus seruorum Dei, ad perpetua≈ rei ÌL14 memoriam». E a postrumeyra li≈ha outrossi he tal: «nouerit incursurum ÌL15 date Auinione II Idus Martii, pontificatus nostri anno tercio.» P03 ÌL16 O qual priuilegio assi mostrado, o dicto Chanceler disse porque algu≈us leygos & ÌL17 a moor parte dos freyres da dicta orden no≈ ente≈de≈ latin, per esta razo≈ El Rei ÌL18 ma≈da & ten por ben, que se torne este priuilegio de latin en lenguagen ÌL19 pera o ente≈derem todos melhor, & pera saberem per hi os dictos freyres gar-dar ÌL20 a el & ao Papa, assi como deue≈, aquelas cousas que hi som conteudas. P06 ÌL21 Pore≈ da parte do dicto Senhor Rey mandou a mi≈, dicto tabelio≈, que trala-dasse ÌL22 o dicto priuilegio de latin en lenguage≈, e que o tornasse en publica ÌL23 forma & pera esto deumi ssa outoridade, do qual priuilegio torna-do ÌL24 de latin en nossa lenguagen o teor tal he: 40 Documento publicado com facsímile em NUNES, Eduardo Borges (1969): Álbum de paleografia portuguesa medieval, Lisboa: Instituto de Alta Cultura / Centro de Estudos Históricos, docs. 22-23. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 132/180 (...) Tipo IVb [sem til generalizado] P01 [f. 1v] ÌL01 EN nome de Deus. Amen. P02 Sabham quantos este publico strumento uirem ÌL02 que na Era de mil & trezentos & cinquoenta & oyto anos, onze dias do mes ÌL03 de Mayo, en Sanctaren na Chancelaria do muy nobre Senhor Don Denis ÌL04 pela gracça de Deus Rey de Portugal e do Algarue, en presencça de mim Do-mingu’ ÌL05 Eanes, publico e geeral tabeliom d’ El Rey nos Reynos sobredictos, e das ÌL06 testemu≈yas que adeante som scritas. O honrrado barom & sages Don Francisco ÌL07 Dominguiz, Prior de Sancta Maria da P02 Alcaceua da dicta uila de Sanctaren & Chance-ler ÌL08 do dicto Senhor Rey mostrou hu≈u priuilegio com fyos de seda uermelhos & ama-relos ÌL09 & com bola de chumbo uerdadeyra & entregue de Papa Ioham XXº IIº, bo-lado, ÌL10 nom borrado, nem antreli≈hado, nem corruto, nem en ne≈hu≈a parte de si sospey-to ÌL11 segundo em el parecia, en que era conteudo como o dicto Papa fez & ordi≈-ou ÌL12 a noua Orden da Caualaria de Ihesu Christo, do qual priuilegio a pri-meyra ÌL13 linha he tal: «Iohannes episcopus, seruus seruorum Dei, ad perpetuam rei ÌL14 memoriam». E a postrumeyra li≈ha outrossi he tal: «nouerit incursurum ÌL15 date Auinione II Idus Martii, pontificatus nostri anno tercio.» ÌL16 O qual priuilegio assi mostrado, o dicto Chanceler disse porque algu≈us leygos & ÌL17 a P03 moor parte dos freyres da dicta orden nom entendem latin, per esta razom El Rei ÌL18 manda & ten por ben, que se torne este priuilegio de latin en lenguagen ÌL19 pera o entenderem todos melhor, & pera saberem per hi os dictos freyres gar-dar ÌL20 a el & ao Papa, assi como deuem, aquelas cousas que hi som conteudas. ÌL21 Porem da parte do dicto Senhor Rey mandou a mim, dicto tabeliom, que trala-dasse ÌL22 P04 o dicto priuilegio de latin en lenguagem, e que o tornasse en publica ÌL23 forma & pera esto deumi ssa outoridade, do qual priuilegio torna-do ÌL24 de latin en nossa lenguagen o teor tal he: (...) Texto 32 – Venda de particular ao Rei (D. Dinis) [séc. XIV] 41 Data: 41 1323.07.16 Documento publicado com facsímile em NUNES, Eduardo Borges (1969): Álbum de paleografia portuguesa medieval, Lisboa: Instituto de Alta Cultura / Centro de Estudos Históricos, doc. 20. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 Cota: Assunto: Editor: 133/180 IAN/TT, Gaveta XI, maço. 9, n.° 14 Dona Sancha, viúva de Afonso Peres Valente, vende umas casas sitas em Lisboa ao Rei D. Dinis Eduardo Borges Nunes (adaptação de António Emiliano e revisão de Susana Pedro) Tipo IVa [com til generalizado] P01 ÌL01 Esta he a carta de uendicçom & de perdurauil ffirmydo≈e a qual come≈do a ffazer eu, Dona San-cçha, ÌL02 molher que ffuy da Affonsso Perez Uale≈te, caualeyro, a nosso Ssenhor El Rey Don ÌL03 Denis, pela gracça de Deus Rey de Portugal & do Algarue, d’ hu≈as casas co≈ tres portaaes bayxos que fforo≈ ÌL04 metudos no uirgeu do Inffante Don Affomso que eu auya e≈ Lixbo≈a na ffreegezia ÌL05 de Ssan M(a)rt(im) iu≈tas co≈na torre que ffoy de Goncçalo Coreya, das quaes estes son os termhos: ÌL06 a ssol leuante, Albergarya do Monturo d’ Oorca; ao poente, as cassas que fforo≈ de Uicçe≈te Marti≈iz ÌL07 Fforl da Roza; a aguyo≈, o Inffante Don Affomso; a aurego, rua pubellica. P02 Ue≈do & outorgo ao ÌL08 dicto Senhor as dictas cassas co≈ os dictos portaaes, co≈ e≈tradas & co≈ ssaydas, & co≈ todo ÌL09 sseu dereyto & perte≈e≈cças suas, por precço nomeado que do dicto Senhor rrecçeby, co≈ue≈ a ssa-uer: ÌL10 duze≈tas liuras de port(tugueeses) das quaes son be≈ pagada & be≈ e≈tregada & ne≈-hu≈a ÌL11 coussa no≈ ffycou por pagar. P03 Pore≈de aia o dicto Ssenhor as dictas cassas co≈ ÌL12 os dictos portaes pera todo senpre, & ffacça dellas & enellas que quer come de ssa propria ÌL13 possyçcço≈. P04 E eu obrygome per todos meus be≈es a lhas defender so pe≈a do dobro & ÌL14 quanto en ellas ffor melhorado assy com’ e costume da terra. P05 E eu que esta carta ma≈do ÌL15 ffazer co≈ mhas maa≈os a rreuoro & outorgo. P06 Ffeyta ffoy e≈ Lixbo≈a e≈ casa da dicta Dona ÌL16 Sancçha, dez e sseis dias de Iulho, era de mill & treze≈tos & ssassee≈ta & hu≈u ÌL17 a≈no. P07 T[s]. [Uicç]e≈te Affomso, ffylho da dicta Dona Sancha, Domi≈gos Marti≈iz de Pena Co-ua, ÌL18 Priol de hu≈us (?), Ffrancisco Goncçaluez, Racço≈eyro de Sancta Cruz de Lixbo≈a, & outros. P08 E eu Pero Perez, pubellico tabellio≈ de Lixbo≈a, e≈ logo d’ Affomso Steuez, a rogo da dicta Dona ÌL20 Sancha, esta carta screuy e e≈ ela meu synal pugy que tal e (SINAL DO TABELIA˛O) Tipo IVb [sem til generalizado] P01 ÌL01 Esta he a carta de uendicçom & de perdurauil ffirmydo≈e a qual comendo a ffazer eu, Dona San-cçha, ÌL02 molher que ffuy da Affonsso Perez Ualente, caualeyro, a nosso Ssenhor FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 134/180 El Rey Don ÌL03 Denis, pela gracça de Deus Rey de Portugal & do Algarue, d’ hu≈as casas com tres portaaes bayxos que fforom ÌL04 metudos no uirgeu do Inffante Don Affomso que eu auya em Lixbo≈a na ffreegezia ÌL05 de Ssan M(a)rt(im) iuntas conna torre que ffoy de Goncçalo Coreya, das quaes estes son os termhos: ÌL06 a ssol leuante, Albergarya do Monturo d’ Oorca; ao poente, as cassas que fforom de Uicçente Marti≈iz ÌL07 Fforl da Roza; a aguyom, o Inffante Don Affomso; a aurego, rua pubellica. Uendo & outorgo ao ÌL08 dicto Senhor as dictas cassas com os dictos portaaes, com entradas P02 & com ssaydas, & com todo ÌL09 sseu dereyto & perte≈encças suas, por precço nomeado que do dicto Senhor rrecçeby, conuem a ssa-uer: ÌL10 duzentas liuras de port(ugueeses) das quaes son bem pagada & bem entregada & ne≈-hu≈a ÌL11 coussa nom ffycou por pagar. Porende aia o dicto Ssenhor as dictas cassas com ÌL12 os dictos portaes pera todo senpre, & P03 ffacça dellas & enellas que quer come de ssa propria ÌL13 possyçcçom. E eu obrygome per todos meus be≈es a lhas defender so pe≈a do dobro & ÌL14 quanto en ellas P04 ffor melhorado assy com’ e costume da terra. P05 E eu que esta carta mando ÌL15 ffazer com mhas maa≈os a rreuoro & outorgo. P06 Ffeyta ffoy em Lixbo≈a em casa da dicta Dona ÌL16 Sancçha, dez e sseis dias de Iulho, era de mill & trezentos & ssasseenta & hu≈u ÌL17 anno. P07 T[s]. [Uicç]ente Affomso, ffylho da dicta Dona Sancha, Domingos Marti≈iz de Pena Co-ua, ÌL18 Priol de hu≈us (?), Ffrancisco Goncçaluez, Racço≈eyro de Sancta Cruz de Lixbo≈a, & outros. P08 E eu Pero Perez, pubellico tabelliom de Lixbo≈a, em logo d’ Affomso Steuez, a rogo da dicta Dona ÌL20 Sancha, esta carta screuy e em ela meu synal pugy que tal e (SINAL DO TABELIA˛O) Texto 33 – Publicação de carta régia (D. Dinis) [séc. XIV] 42 Data: Cota: Assunto: Editor: 42 1325.06.02 IAN/TT, Gaveta III, maço 4, n.° 9 Instrumento de publicação de carta régia reguladora do número e admissão dos tabeliães da cidade Eduardo Borges Nunes (adaptação de António Emiliano e revisão de Susana Pedro) Documento publicado com facsímile em NUNES, Eduardo Borges (1969): Álbum de paleografia portuguesa medieval, Lisboa: Instituto de Alta Cultura / Centro de Estudos Históricos, doc. 21. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 135/180 Tipo IVa [com til generalizado] P01 ÌL01 Conhoscam todos como eu, L(ourencç)ço Abril, tablio≈ publico da cidade de Bragaa, ÌL02 presentes as ts. que adea≈te son escritas, lii & pubhiquey hu≈a carta do mui ÌL03 nobre Senhor Don Affonso, pela gracça de Deus Rey de Portugal & do Algarue, ÌL04 en que mandaua dizer ao Alcayde & aos Iuizes [...] & ao Concçelho da dicta ÌL05 cçidade de Bragaa, que el, por fazer igualme≈te iusticça & por uiuere≈ na ÌL06 dicta cçidade os tablio≈es dela mais sen cubiicça, que el ma≈daua ÌL07 & estabelecçia que no≈ ffossen mais de ui≈i≈te. P02 & que estes ui≈i≈te que ele ma≈daua ÌL08 ueesen aa sa cha≈cçelaria, & ele ma≈daloshya eysamynar, & se uissen ÌL09 que taaes era≈ e que merecçia≈ o offyzyo que iuraria≈ que ben & dereytame≈te ÌL10 dessen fe do que uissen & do que houuissen & o estado da terra, & que enta≈ le-uaria≈ ÌL11 cartas per que obrassen do ofizyo. P03 E a carta perliuda & publicada perda≈te ÌL12 o co≈cçelho apregoado, & outrosy os procuradores presentes do dicto concelho, ÌL13 segundo eles disya≈ dissero≈ que lhis prazya muyto co≈ tal carta, & que a aguarda-ria≈ ÌL14 eles quanto podessen, & que o deffendesse Deus muytos anos & por ben ÌL15 ca lhis ffasya gra≈de mercçee, & cousa que era a seruiscço de Deus & a proueyto da terra. P04 ÌL16 & desta resposta que daua≈ pidiro≈ a mi≈ dicto tablio≈ & rogaro≈ que desse ende hu≈u estromento ÌL17 ao dicto Senhor Rey. P05 & eu, tablio≈ sobredicto, a rogo & per ma≈dado do dicto co≈cçelho, ÌL18 & dos dictos procuradores este estromento escreui & meu signal hy pugi en testim(unho) ÌL19 de uerdade. P06 Fecto foy na dicta cçidade de Bragaa, dous dias de Iuinho, era de mill ÌL20 & CCCª & sasee≈ta & tres anos. P07 Ts.: Ioha≈ Siluestre & Martin Anes, coonigos, Ffra≈cçisco ÌL21 Eanes, racçoeyro, Ioha≈ de Santare≈, Affonso Martiiz, G(oncçal)o Perez, Duro≈ Perez, P(edr)o Martiiz, ÌL22 St(euam) Uidal que era≈ tablio≈es, & outros muytos. P08 ÌL23 Ioha≈nes (SINAL DO TABELIA≈O) ÌL24 Aprilis. Tipo IVb [sem til generalizado] P01 ÌL01 Conhoscam todos como eu, L(ourencç)ço Abril, tabliom publico da cidade de Bragaa, ÌL02 presentes as ts. que adeante son escritas, lii & pubhiquey hu≈a carta do mui ÌL03 nobre Senhor Don Affonso, pela gracça de Deus Rey de Portugal & do Algarue, ÌL04 en que mandaua dizer ao Alcayde & aos Iuizes [...] & ao Concçelho da dicta ÌL05 cçidade de Bragaa, FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 136/180 que el, por fazer igualmente iusticça & por uiuerem na ÌL06 dicta cçidade os tablio≈es dela mais sen cubiicça, que el mandaua ÌL07 & estabelecçia que nom ffossen mais de ui≈inte. P02 & que estes ui≈inte que ele mandaua ÌL08 ueesen aa sa chancçelaria, & ele mandaloshya eysamynar, & se uissen ÌL09 que taaes eram e que merecçiam o offyzyo que iurariam que ben & dereytamente ÌL10 dessen fe do que uissen & do que houuissen & o estado da terra, & que entam le-uariam ÌL11 cartas per que obrassen do ofizyo. P03 E a carta perliuda & publicada perdante ÌL12 o concçelho apregoado, & outrosy os procuradores presentes do dicto concelho, ÌL13 segundo eles disyam disserom que lhis prazya muyto com tal carta, & que a aguarda-riam ÌL14 eles quanto podessen, & que o deffendesse Deus muytos anos & por ben ÌL15 ca lhis ffasya grande mercçee, & cousa que era a seruiscço de Deus & a proueyto da terra. P04 ÌL16 & desta resposta que dauam pidirom a mim dicto tabliom & rogarom que desse ende hu≈u estromento ÌL17 ao dicto Senhor Rey. P05 & eu, tabliom sobredicto, a rogo & per mandado do dicto concçelho ÌL18 & dos dictos procuradores, este estromento escreui & meu signal hy pugi en testim(unho) ÌL19 de uerdade. P06 Fecto foy na dicta cçidade de Bragaa, dous dias de Iuinho, era de mill ÌL20 & CCCª & saseenta & tres anos. P07 Ts.: Ioham Siluestre & Martin Anes, coonigos, Ffrancçisco ÌL21 Eanes, racçoeyro, Ioham de Santarem, Affonso Martiiz, G(oncçal)o Perez, Durom Perez, P(edr)o Martiiz, ÌL22 St(euam) Uidal que eram tablio≈es, & outros muytos. P08 ÌL23 Iohannes (SINAL DO TABELIA≈O) ÌL24 Aprilis. Texto 34 – Doação régia (D. Afonso IV) [séc. XIV] Data: Cota: Assunto: Editor: 1342.07.26 IAN/TT, Gaveta I, maço 7, n.º 4 D. Afonso IV doa à capela que fundou na catedral de Lisboa e ao hospital que fundou nesta cidade todos os bens que herdou de seu irmão Fernando Sanches em Santarém e seu termo Susana Pedro (adaptação de António Emiliano e revisão de Susana Pedro) Tipo IVa [com til generalizado] P01 ÌL01 Dom Affonsso, pela gracça de Deus Rey de Portugal & do Algarue. P02 A quantos esta carta uire≈ facço saber que eu, a seruicço de Deus & em ÌL02 remiimento dos meus pecados, em mha uida & en mha saude, dou & doo, & facço doacço≈ en tal guisa que FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 137/180 nu≈ca a possa reuogar de todos os be≈es & ÌL03 herdades, ui≈as, casas, adegas, oliuaaes, & de todos os outros herdamentos, rotas & por romper, afforados ou por afforar, que eu ey en Sancta-rem ÌL04 & en seus termhos, as quaes a mi≈ leixou & deu Fferna≈ Sanchez meu hirmaa≈o. P03 Dou & doo as sobredictas cousas, co≈mo dicto he, aa mha capela, ÌL05 que eu ma≈dey fazer na egreia cathedral de Lixbo≈a e ao meu spital, que eu mandey fazer em Lixbo≈a, com a Rey≈a Dona Beatriz mha molher, de guisa ÌL06 que pelos fruytos & nouos desses be≈es, herdades & ui≈as & cousas se ma≈tenha≈ os meus capelaa≈es e os capelaa≈es da dicta Rey≈a, que ham de ca≈tar ÌL07 na mha capela & sua por a mha alma & pola sua, e outrossi se ma≈tenha≈ os homens pobres & as molheres pobres que eu & ela posemos no nosso ÌL08 spital, assy co≈mo mays compridamente he conteudo nas hordi≈acço≈es que eu & a dicta Rey≈a fezemos. P04 E per esta mha carta ponho em corporal possissom ÌL09 das dictas cousas as capelas, minha & sua, e o nosso spital, pera se ma≈teere≈ per elas as cousas que per mi≈ e per ela som hordinhadas. P05 E ma≈do ÌL10 que nom seia ta≈ ousado que uaa≈ contra esta mha doacço≈, en parte ne≈ en todo, que eu tenho por be≈ & ma≈do que ualha pera todo sempre. P06 E en testemo≈ho desto ma≈-dey ÌL11 fazer esta mha carta de doacço≈. P07 Dada no Porto, uiinte e sex dias d’ Agosto. El Rey o ma≈dou. Meendo Affonsso a ffez. Era de mill & ÌL12 trezentos & oytee≈ta anos. P08 El Reii a uiu. Tipo IVb [sem til generalizado] P01 ÌL01 Dom Affonsso, pela gracça de Deus Rey de Portugal & do Algarue. P02 A quantos esta carta uirem facço saber que eu, a seruicço de Deus & em ÌL02 remiimento dos meus pecados, em mha uida & en mha saude, dou & doo, & facço doacçom en tal guisa que nunca a possa reuogar de todos os beens & ÌL03 herdades, ui≈as, casas, adegas, oliuaaes, & de todos os outros herdamentos, rotas & por romper, afforados ou por afforar, que eu ey en Sancta-rem ÌL04 & en seus termhos, as quaes a mim leixou & deu Ffernam Sanchez meu hirmaa≈o. P03 Dou & doo as sobredictas cousas, commo dicto he, aa mha capela, ÌL05 que eu mandey fazer na egreia cathedral de Lixbo≈a e ao meu spital, que eu mandey fazer em Lixbo≈a, com a Rey≈a Dona Beatriz mha molher, de guisa ÌL06 que pelos fruytos & nouos desses be≈es, herdades & ui≈as & cousas se mantenham os meus capelaa≈es e os capelaa≈es da dicta Rey≈a, FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 138/180 que ham de cantar ÌL07 na mha capela & sua por a mha alma & pola sua, e outrossi se mantenham os homens pobres & as molheres pobres que eu & ela posemos no nosso ÌL08 spital, assy commo mays compridamente he conteudo nas hordi≈acço≈es que eu & a dicta Rey≈a fezemos. E per esta mha carta ponho em corporal possissom ÌL09 das dictas cousas as capelas, minha P04 & sua, e o nosso spital, pera se manteerem per elas as cousas que per mim e per ela som hordinhadas. E mando ÌL10 que nom seia tam ousado que uaam contra esta mha doacçom, en parte nem en P05 todo, que eu tenho por bem & mando que ualha pera todo sempre. P06 E en testemo≈ho desto man-dey ÌL11 fazer esta mha carta de doacçom. P07 Dada no Porto, uiinte e sex dias d’ Agosto. El Rey o mandou. Meendo Affonsso a ffez. Era de mill & ÌL12 trezentos & oyteenta anos. P08 El Reii a uiu. Texto 35 – Pleito entre D. Afonso IV e o Bispo do Porto (excerto) [séc. XIV] 43 Data: Cota: Assunto: Editor: 1354.06.04 IAN/TT, Chancelaria de D. Afonso IV, livro I, f. 1v Instrumento-registo do pleito que correu entre D. Afonso IV e o Bispo do Porto (página de abertura) Eduardo Borges Nunes (adaptação de António Emiliano e revisão de Susana Pedro) Tipo IVa [com til generalizado] P01 [f. 1v] ÌL01 En nome de Deus. Amem. P02 Sabham todos que ÌL02 na era de mil & treze≈tos & nouee≈ta & dous anos, quatro di-as ÌL03 do mes de Iunho, nos Paacços de Uallada que som apar de Sa≈-tarem, ÌL04 perante o muyto alto e muy nobre Senhor Dom ÌL05 Afonsso, pella gracça de Deus Rey de Portugal & do Algarue, prese≈-tes ÌL06 os honrrados baro≈es & sages Dom Diego Lopez, Senhor de Ferreyra, ÌL07 ric’ ome≈, & Fernam Goncçaluez Cogominho, caualleiro, & Meestre Iohane das Le-ys, ÌL08 uassallos & consselheyros do dicto Senhor Rey, & Fra≈cisco Do(m)i(ngue)z, coonigo de ÌL09 Lixbo≈a & do Porto, en presencça de mi≈ Uaasqu’ Eanes, taballio≈ geeral do dicto Se-nhor ÌL10 nos sobredictos Reynos de Portugal & do Algarue, & das testemunhas que ÌL11 adeante som 43 Documento publicado com facsímile em NUNES, Eduardo Borges (1969): Álbum de paleografia portuguesa medieval, Lisboa: Instituto de Alta Cultura / Centro de Estudos Históricos, docs. 26-7. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 139/180 scriptas, foy mostrado da parte do honrrado Padre & Senhor Dom ÌL12 Pedro, pella mercee de Deus, Bispo do Porto, e por el & en seu nome, per Simhom Perez, ÌL13 Abbade d’ Escariz, do bispado do Porto, clerigo do dicto Senhor Bispo & seu procurador ÌL14 pera o que se segue na procuracço≈ adeante scripta, hu≈u storme≈to de conpromisso soscripto per ÌL15 Ioha≈ Marti≈iz, scripua≈ publico de Uilla Noua de Barca Rota, & asynaado do seu sy-nal. ÌL16 E outrossy era asynaado en fundo del per maa≈o do dicto Senhor Bispo & ÌL17 seellado do seu seello pendente en fita mizcrada, o qual seello era longo & ÌL18 tiinha en sy hu≈a ymage≈ de Santa Maria que siia en sa cadeyra co≈ seu filho no collo ÌL19 & a fundo da dicta ymage≈ siia en goelhos hu≈a fegura de bispo reuestido de uesti-duras ÌL20 pontificaaes, & co≈ sa mitra en sa cabecça, e da hu≈a parte & da outra da dicta fe-gura ÌL21 estaua≈ senhos scudetes pequenos co≈ synaaes de cruzes en meyo, segu≈do mays ÌL22 conpridamente era contheudo & parecia no dicto storme≈to de conpromisso & no dicto seello, do qual ÌL23 storme≈to o teor tal he: P03 ÌL24 Petrus, Dei gratia Portugalensis Episcopus, uniuersis presentes licteras inspecturis ÌL25 salutem in Eo qui est omnium uera salus. P04 Noueritis quod super omnibus litibus causis ÌL26 & co≈trouerssiis, que uertuntur uel uerti sperantur inter Serenissimu≈ Principem Domnum Alfonssu≈, ÌL27 Regem Portugalie & Algarbii illustrem, eiusque conssiliarios, oficiales, necno≈ ÌL28 & comunitate≈ seu concilium uniuersitatem, seu quascu≈que alias personas singulares ÌL29 ciuitatis Portugalensis, ex una parte, & nos Episcopum & Capitulum nostrum & alias (...) Tipo IVb [sem til generalizado] P01 [f. 1v] ÌL01 En nome de Deus. Amem. P02 Sabham todos que ÌL02 na era de mil & trezentos & noueenta & dous anos, quatro di-as ÌL03 do mes de Iunho, nos Paacços de Uallada que som apar de San-tarem, ÌL04 perante o muyto alto e muy nobre Senhor Dom ÌL05 Afonsso, pella gracça de Deus Rey de Portugal & do Algarue, presen-tes ÌL06 os honrrados baro≈es & sages Dom Diego Lopez, Senhor de Ferreyra, ÌL07 ric’ omem, & Fernam Goncçaluez Cogominho, caualleiro, & Meestre Iohane das Le-ys, ÌL08 uassallos & consselheyros do dicto Senhor Rey, & Francisco Do(m)i(ngue)z, coonigo de ÌL09 Lixbo≈a & do Porto, en presencça de mim Uaasqu’ Eanes, taballiom geeral do dicto Se-nhor ÌL10 nos sobredictos Reynos de Portugal & do Algarue, & das testemunhas que ÌL11 adeante som scriptas, foy mostrado da parte do honrrado Padre & Senhor Dom ÌL12 Pedro, pella mercee de Deus, Bispo do Porto, e por el & en seu nome, per FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 140/180 Simhom Perez, ÌL13 Abbade d’ Escariz, do bispado do Porto, clerigo do dicto Senhor Bispo & seu procurador ÌL14 pera o que se segue na procuracçom adeante scripta, hu≈u stormento de conpromisso soscripto per ÌL15 Ioham Marti≈iz, scripuam publico de Uilla Noua de Barca Rota, & asynaado do seu sy-nal. ÌL16 E outrossy era asynaado en fundo del per maa≈o do dicto Senhor Bispo & ÌL17 seellado do seu seello pendente en fita mizcrada, o qual seello era longo & ÌL18 tiinha en sy hu≈a ymagem de Santa Maria que siia en sa cadeyra com seu filho no collo ÌL19 & a fundo da dicta ymagem siia en goelhos hu≈a fegura de bispo reuestido de uesti-duras ÌL20 pontificaaes, & com sa mitra en sa cabecça, e da hu≈a parte & da outra da dicta fe-gura ÌL21 estauam senhos scudetes pequenos com synaaes de cruzes en meyo, segundo mays ÌL22 conpridamente era contheudo & parecia no dicto stormento de conpromisso & no dicto seello do qual ÌL23 stormento o teor tal he: ÌL24 Petrus, Dei gratia Portugalensis Episcopus, uniuersis presentes licteras inspecturis ÌL25 P03 salutem in Eo qui est omnium uera salus. Noueritis quod super omnibus litibus causis ÌL26 & controuerssiis, que uertuntur uel uerti P04 sperantur inter Serenissimum Principem Domnum Alfonssum, ÌL27 Regem Portugalie & Algarbii illustrem, eiusque conssiliarios, oficiales, necnon ÌL28 & comunitatem seu concilium uniuersitatem, seu quascumque alias personas singulares ÌL29 ciuitatis Portugalensis, ex una parte, & nos Episcopum & Capitulum nostrum & alias (...) Texto 36 – Livro de Linhagens do Conde D. Pedro (excertos) [séc. XV] 44 Data: Cota: Assunto: Editor: ca. 1380 Biblioteca da Ajuda, Cancioneiro da Ajuda, f. 12v A B, f. 35r A B Livro de Linhagens do Conde D. Pedro, segundo o fragmento manuscrito da Biblioteca da Ajuda Maria Teresa Brocardo (adaptação de António Emiliano e revisão de Susana Pedro) Texto 36a – Livro de Linhagens: excerto narrativo Tipo IVa [com til generalizado] P01 [f. 12v A] (...)` ÌL01 Sabedes bem en como esta terra da Espa-nha ÌL02 foy perduda por Rei Rodrigo & ganhada ÌL03 pelos mouros, e en como outra uez entrou ÌL04 Alma≈cçor, & en como os uosos auoos do≈de ÌL05 descendedes por gram seu trabalho & por mor-tes ÌL06 & 44 Texto a publicar por Maria Teresa Brocardo (cf. http://www.fcsh.unl.pt/clunl/linha4.html) FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 141/180 lazeiras ganharo≈ o Reino de Portogal, en co-mo ÌL07 El Rei Dom Afomso Anrequez co≈ que a eles gua-nharo≈ ÌL08 lhis deu onras & coutos & liberdades ÌL09 & co≈tias porque uiuese≈ honrados — e no≈ ta≈ ÌL10 solame≈te fez esto a eles, mais por a sua sua onra ÌL11 daua os mrs. aos filhos que iazia≈ nos bercços ÌL12 & os padres seruia≈ por eles —, en como os Reis ÌL13 que depos el ueera≈ aguardaro≈ esto. P02 Eu depo-is ÌL14 que ui≈i a este logo fiz aquelo que estes Reis fezero≈, ÌL15 e se algu≈a cousa hy a pera eme≈dar eu o corege-rei, ÌL16 se me Deus daqui tira. P03 Olhade por estes mou-ros ÌL17 que uos querem guanhar a Espanha de que ÌL18 dize≈ que esta≈ forcçados, & oie este dia a ente≈de≈ ÌL19 de cobrar se nos no≈ formos ue≈cedores. Poe-de ÌL20 en uosos coracçoes de husardes do que husa-ro≈ ÌL21 aquels do≈de uiides co≈mo no≈ percades uosas ÌL22 molheres ne≈ uosos filhos, & o en que an de uiuer ÌL23 aquels que depois uos uehere≈. Os que hy morerem ÌL24 & uiuere≈ seera≈ saluos & nomeados pera sempre. P04 ÌL25 Os fidalgos portugueeses lhi respo≈dero≈: «Se-nhor, ÌL26 os que aqui esta≈ oie este dia uos fara≈ ue≈cer ÌL27 ou hy todos prenderemos morte». El Rei foy ÌL28 desto muy ledo. P05 Dise Do≈ Aluaro Go≈cçaluez de Pere-yra, ÌL29 Priol da Ordem da Caualaria de Sam Ioha≈ ÌL30 no Reino de Portogal, que fezese mostrar a Uera [f. 12v B] ÌL01 Cruz do Marmelar que lhi el ma≈dara trager, & ÌL02 o Priol Dom Aluaro de Pereira ma≈dou uestir huu≈ ÌL03 crerigo de misa e≈ uestime≈tas aluas, & a Uera ÌL04 Cruz e≈ hu≈a asta gra≈de, que a podesem ueer de ÌL05 todas partes, & fez o crerigo caualgar e≈ huum ÌL06 muu muyto aluo, & trouxe a Uera an-t’ ÌL07 El Rei. P06 & dixelhi o Priol Do≈ Aluaro: «Senhor, ÌL08 uedes aqui a Uera Cruz; oradea & poede e≈ ela feu-za ÌL09 & pedidelhi que aquel que prendeu morte & ÌL10 payxo≈ e≈ ela por uos saluar qu’ el uos facça ue≈-cedor ÌL11 destes que som co≈tra a sua fe, e no≈ dulte-des ÌL12 que pela sua uertude & por os boos fidalgos ÌL13 uosos naturaaes que aqui teedes auedes de ÌL14 ue≈cer estas lides, & uos auedes de ue≈cer pri-mero.» P07 ÌL15 El Rei & aquels que co≈ el estaua≈ foro≈ ÌL16 muy ledos & esforcçados destas palauras ÌL17 do Priol Do≈ Aluaro, & dixero≈: «Asi o co≈pra Ihesu Christo.»; ÌL18 e fezero≈ sua oracço≈ a Uera Cruz muyto omil-dosame≈te. P08 ÌL19 Alcarac o turco uyo como se par-tiam ÌL20 os cristaaos, ma≈dou dizer Ali Albofacçem ÌL21 que os cristaaos era≈ partidos e≈ duas partes, & ha ÌL22 hu≈a queria entrar pela costa das mo≈tanhas ÌL23 pera dare≈ na cçaga, & que este sabre que os cristaaos ÌL24 fazia≈ que ben coydaua ordinhar que fose a seu ÌL25 dano deles, & que el fezese sa lide co≈ os que ya≈ ÌL26 pela riba do mar, ca el e≈ pequena ora ue≈ceria ÌL27 aqueles cristaaos & seeria≈ logo co≈ el a FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 142/180 ferir na ÌL28 cçaga daqueles que co≈ el lidasem. P09 Mandou Al-carac ÌL29 reis & infantes & outros altos homees ÌL30 acometer os cristaaos co≈ a metade dos XXXII. Tipo IVb [sem til generalizado] P01 [f. 12v A] ÌL01 (...)` Sabedes bem en como esta terra da Espa-nha ÌL02 foy perduda por Rei Rodrigo & ganhada ÌL03 pelos mouros, e en como outra uez entrou ÌL04 Almancçor, & en como os uosos auoos donde ÌL05 descendedes por gram seu trabalho & por mor-tes ÌL06 & lazeiras ganharom o Reino de Portogal, en co-mo ÌL07 El Rei Dom Afomso Anrequez com que a eles gua-nharom ÌL08 lhis deu onras & coutos & liberdades ÌL09 & contias porque uiuesem honrados — e nom tam ÌL10 solamente fez esto a eles, mais por a sua sua onra ÌL11 daua os mrs. aos filhos que iaziam nos bercços ÌL12 & os padres seruiam por eles —, en como os Reis ÌL13 que depos el ueeram aguardarom esto. P02 Eu depo-is ÌL14 que ui≈i a este logo fiz aquelo que estes Reis fezerom, ÌL15 e se algu≈a cousa hy a pera emendar eu o corege-rei, ÌL16 se me Deus daqui tira. P03 Olhade por estes mou-ros ÌL17 que uos querem guanhar a Espanha de que ÌL18 dizem que estam forcçados, & oie este dia a entendem ÌL19 de cobrar se nos nom formos uencedores. Poe-de ÌL20 en uosos coracçoes de husardes do que husa-rom ÌL21 aquels donde uiides commo nom percades uosas ÌL22 molheres nem uosos filhos, & o en que an de uiuer ÌL23 aquels que depois uos ueherem. Os que hy morerem ÌL24 & uiuerem seeram saluos & nomeados pera sempre. P04 ÌL25 Os fidalgos portugueeses lhi responderom: «Se-nhor, ÌL26 os que aqui estam oie este dia uos faram uencer ÌL27 ou hy todos prenderemos morte». El Rei foy ÌL28 desto muy ledo. P05 Dise Dom Aluaro Goncçaluez de Pere-yra, ÌL29 Priol da Ordem da Caualaria de Sam Ioham ÌL30 no Reino de Portogal, que fezese mostrar a Uera [f. 12v B] ÌL01 Cruz do Marmelar que lhi el mandara trager, & ÌL02 o Priol Dom Aluaro de Pereira mandou uestir huu≈ ÌL03 crerigo de misa em uestimentas aluas, & a Uera ÌL04 Cruz em hu≈a asta grande, que a podesem ueer de ÌL05 todas partes, & fez o crerigo caualgar em huum ÌL06 muu muyto aluo, & trouxe a Uera an-t’ ÌL07 El Rei. P06 & dixelhi o Priol Dom Aluaro: «Senhor, ÌL08 uedes aqui a Uera Cruz; oradea & poede em ela feu-za ÌL09 & pedidelhi que Aquel que prendeu morte & ÌL10 payxom em ela por uos saluar qu’ El uos facça uen-cedor ÌL11 destes que som contra a sua fe, e nom dulte-des ÌL12 que pela Sua uertude & por os boos fidalgos ÌL13 uosos naturaaes que aqui teedes auedes de FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 143/180 ÌL14 uencer estas lides, & uos auedes de uencer pri-mero.» P07 ÌL15 El Rei & aquels que com el estauam forom ÌL16 muy ledos & esforcçados destas palauras ÌL17 do Priol Dom Aluaro, & dixerom: «Asi o compra Ihesu Christo»; ÌL18 e fezerom sua oracçom a Uera Cruz muyto omil-dosamente. P08 ÌL19 Alcarac o turco uyo como se par-tiam ÌL20 os cristaaos, mandou dizer Ali Albofacçem ÌL21 que os cristaaos eram partidos em duas partes, & ha ÌL22 hu≈a queria entrar pela costa das montanhas ÌL23 pera darem na cçaga, & que este sabre que os cristaaos ÌL24 faziam que ben coydaua ordinhar que fose a seu ÌL25 dano deles, & que el fezese sa lide com os que yam ÌL26 pela riba do mar, ca el em pequena ora uenceria ÌL27 aqueles cristaaos & seeriam logo com el a ferir na ÌL28 cçaga daqueles que com el lidasem. P09 Mandou Al-carac ÌL29 reis & infantes & outros altos homees ÌL30 acometer os cristaaos com a metade dos XXXII. Texto 36b – Livro de Linhagens: excerto linhagístico Tipo IVa [com til generalizado] R01 [f. 35r A] ÌL20 (...) De Do≈ Ioha≈ Marti≈iz Chora: P01 ÌL21 Este Do≈ Ioha≈ Marti≈iz Chora foy casado co≈ Dona ÌL22 Oraca Abril, filha de Do≈ Abril Perez de Lumea-res ÌL23 & de Dona Sancha Marti≈iz de Baruosa, & fez ÌL24 e≈ ela huu≈ filho que ouue nome Do≈ Pedr’ Eanes ÌL25 Gago que foy peco. P02 E este Do≈ Pedr’ Eanes foy ÌL25 casado co≈ Dona Oraca Afonso, filha d’ El Rey ÌL26 Do≈ Afonso de Portogal de gaacça, e ouuero≈ hu≈a ÌL27 filha que ouue nome Dona Aldo≈cça Perez, que foy ÌL29 casada co≈ Ioha≈ Perez Portel, que disemos, & no≈ ÌL30 ouuero≈ semel. R02 De Dona Maria Anes, filha de Do≈ Ioha≈ ÌL31 Ferna≈dez de Riba d’ Auizela & de Dona Maria Soarez: P01 [f. 35r B] ÌL01 Esta Dona Maria Anes, filha de Do≈ Ioha≈ Ferna≈dez ÌL02 de Riba d’ Auizela & de Dona Maria Soarez, filha de ÌL03 Do≈ Soeiro Mee≈dez o Gordo de gaa≈cça, foy casada ÌL04 co≈ Ioha≈ Soarez de Pauha 45 o Trobador, & fez e≈ ela ÌL05 Pero Anes, & Rodrigo Anes, & Soeyro Anes, & Ioha≈ ÌL06 Eanes, & T(erei)a Anes que foy moia de Loruaao. 45 Nota à margem.: «Este Do≈ Joha≈ Soarez ue≈ Ì de Do≈ Goydo Araldez co-mo Ì se mostra no t(itulo) seu Ì l(inha) II, parafro IXº.» FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 P02 144/180 E o ÌL07 dito Ioha≈ Eanes foy casado co≈ Dona Maria Reymo≈-doÌL08 de Porto Careiro, e fez e≈ ela Steua≈ Anes & ÌL09 Maria Anes. P03 E esta Dona Maria Anes foy casada co≈ ÌL10 Lope Lopez Gato, & fez e≈ ela Martim Lopez. P04 E o sobre ÌL11 dito Pero Anes foy casado co≈ Dona Sancha Gil de ÌL12 Golha, & fez e≈ ela Sancha Perez. P05 E esta Sancha ÌL13 Perez foy casada co≈ Martim Anes do Uinhal, & fez e≈ ela ÌL14 G(oncçal)o Marti≈iz & Moor Marti≈iz & Maria Marti≈iz P06 E este G(oncçal)o Marti≈iz ÌL15 foy casado co≈ Costa≈cça Perez, filha de Do≈ Pero Afonso ÌL16 de Cçamora & de Dona Steuaynha Paaez & ÌL17 no≈ ouuero≈ semel. R03 De Dona Moor Marti≈iz filha ÌL18 de Martim Anes do Uinhal, yrmaa de G(oncçal)o Marti≈iz & de Moor Marti≈iz suso ditos: P01 ÌL19 Esta Dona Moor Marti≈iz, filha de Do≈ Martim Anes do ÌL20 Uinhal, foy casada co≈ Roy Mee≈dez de Merloo, ÌL21 & fez e≈ ela Leonor Royz que casou co≈ Martim Redo≈do ÌL22 & depois morte de Roy Mee≈dez casou esta Mo-or ÌL23 Marti≈iz co≈ G(oncçal)o Coreya, & fez e≈ ela huu≈ filho que ÌL24 ouue nome G(oncçal)o Coreya como o padre & foy ÌL25 gafo & moreo sem semel. R04 De Dona Maria Marti≈iz, ÌL26 filha de Martim Anes do Uinhal & de Dona Sancha Perez yrmaa ÌL27 de G(oncçal)o Marti≈iz: P01 ÌL27 Esta Maria Marti≈iz do Uinhal foy ca-sada ÌL28 co≈ Do≈ Gomez L(ouren)co de Coynha & no≈ ouue ÌL29 dela semel, & depois casou esta Dona Maria Marti≈iz ÌL30 co≈ Roy Paaez Guedaz. (...) Tipo IVb [sem til generalizado] R01 [f. 35r A] ÌL20 (...) De Dom Ioham Marti≈iz Chora: P01 ÌL21 Este Dom Ioham Marti≈iz Chora foy casado com Dona ÌL22 Oraca Abril, filha de Dom Abril Perez de Lumea-res ÌL23 & de Dona Sancha Marti≈iz de Baruosa, & fez ÌL24 em ela huum filho que ouue nome Dom Pedr’ Eanes ÌL25 Gago que foy peco. P02 E este Dom Pedr’ Eanes foy ÌL25 casado com Dona Oraca Afonso, filha d’ El Rey ÌL26 Dom Afonso de Portogal de gaacça, e ouuerom hu≈a ÌL27 filha que ouue nome Dona Aldoncça Perez, que foy ÌL29 casada com Ioham Perez Portel, que disemos, & nom ÌL30 ouuerom FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 145/180 semel. R02 De Dona Maria Anes, filha de Dom Ioham ÌL31 Fernandez de Riba d’ Auizela & de Dona Maria Soarez: P01 [f. 35r B] ÌL01 Esta Dona Maria Anes, filha de Dom Ioham Fernandez ÌL02 de Riba d’ Auizela & de Dona Maria Soarez, filha de ÌL03 Dom Soeiro Meendez o Gordo de gaancça, foy casada ÌL04 com Ioham Soarez de Pauha 46 o Trobador, & fez em ela ÌL05 Pero Anes, & Rodrigo Anes, & Soeyro Anes, & Ioham ÌL06 Eanes, & T(erei)a Anes que foy moia de Loruaao. P02 E o ÌL07 dito Ioham Eanes foy casado com Dona Maria ReymondoÌL08 de Porto Careiro, e fez em ela Steuam Anes & ÌL09 Maria Anes. P03 E esta Dona Maria Anes foy casada com ÌL10 Lope Lopez Gato, & fez em ela Martim Lopez. P04 E o sobre ÌL11 dito Pero Anes foy casado com Dona Sancha Gil de ÌL12 Golha, & fez em ela Sancha Perez. P05 E esta Sancha ÌL13 Perez foy casada com Martim Anes do Uinhal, & fez em ela ÌL14 G(oncçal)o Marti≈iz & Moor Marti≈iz & Maria Marti≈iz P06 E este G(oncçal)o Marti≈iz ÌL15 foy casado com Costancça Perez, filha de Dom Pero Afonso ÌL16 de Cçamora & de Dona Steuaynha Paaez & ÌL17 nom ouuerom semel. R03 De Dona Moor Marti≈iz filha ÌL18 de Martim Anes do Uinhal, yrmaa de G(oncçal)o Marti≈iz & de Moor Marti≈iz suso ditos: P01 ÌL19 Esta Dona Moor Marti≈iz, filha de Dom Martim Anes do ÌL20 Uinhal, foy casada com Roy Meendez de Merloo, ÌL21 & fez em ela Leonor Royz que casou com Martim Redondo ÌL22 & depois morte de Roy Meendez casou esta Mo-or ÌL23 Marti≈iz com G(oncçal)o Coreya, & fez em ela huum filho que ÌL24 ouue nome G(oncçal)o Coreya como o padre & foy ÌL25 gafo & moreo sem semel. 46 Nota à margem.: «Este Dom Joham Soarez uem Ì de Dom Goydo Araldez co-mo Ì se mostra no t(itulo) seu Ì l(inha) II, parafro IXº.» FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 R04 146/180 De Dona Maria Marti≈iz, ÌL26 filha de Martim Anes do Uinhal & de Dona Sancha Perez yrmaa ÌL27 de G(oncçal)o Marti≈iz: P01 ÌL27 Esta Maria Marti≈iz do Uinhal foy ca-sada ÌL28 com Dom Gomez L(ouren)co de Coynha & nom ouue ÌL29 dela semel, & depois casou esta Dona Maria Marti≈iz ÌL30 com Roy Paaez Guedaz. (...) Texto 37 – Vida do Cativo Monge Confesso (excerto) [séc. XV] Data: Cota: Assunto: Editor: 1416? BNL, Alcobacense 181, ff. 53v - 54r Tradução “adaptada” (com bastante liberdade) de uma carta de São Jerónimo Sara Figueiredo Costa (adaptação de António Emiliano e revisão de Susana Pedro) Tipo IVa [com til generalizado] P01 [f. 53v] ÌL01 aquy se comecça a uida do catiuo mo[ ≈]ge confeso. ÌL02 Sam Iheronymo nos conta & diz que aquel que as ÌL03 scripturas bem ouue as deue bem creer ÌL04 e seguir as boas obras, e porem nos dha ÌL05 el hu≈a partida de que falamos em e≈xenplo. P02 E ell diz que ÌL06 estaua em hu≈a uila que era preto d’ Antiochia, a trinta milhas. ÌL07 Aquela uila auia nome Maronias & no≈ era ÌL08 mui grande. Aly chegou a elle hu≈u home≈ uelho que ÌL09 era muy treto per gram uelhicçe, e semelhoulhe que era ÌL10 muy achegado aa morte. Aquell uelho auia nome Malca ÌL11 & bem semelhaua que era de sua natura, per linhaie≈ & ÌL12 per natura, hu≈a molher uelha & de muy grande idade que ÌL13 estaua a par dele. Aquele mui uelho home≈ & aquela mui ÌL14 uelha molher mantinhanse em esta gissa: hiam ÌL15 muy bem aa igreia & durauo≈ em ella muito & ouui-am ÌL16 hi todas suas horas, e faziam seruicço a Nostro Se-nhor ÌL17 & mantynhanse mui bem. Asi faziam aquells ue-lhos ÌL18 sua uida & sua gram ledicçe. P03 E diz Sam Iheron-imo: ÌL19 & quando eu uy que uiuiam asy pregu≈teios que hi m-oraua≈ ÌL20 como se asuarom se per casamento se por amor, se pe-la ÌL21 uoo≈tade de Deus a que prouue de uiuere≈ em tam sancta ÌL22 uida. E todos me diserom que eram mui sanctos home≈es ÌL23 & que faziam muito seruicço a Nostro Senhor, e contaro≈ ÌL24 me deles, dise el no≈ sey quaees marauilhas. P04 [f. 54r] ÌL01 Hentom me party deles & fuime ao home≈ uelho & fa-ley ÌL02 co≈ ell & pregunteyo da sua uida, e el me rrespondeu ÌL03 e≈ esta guisa: «Eu nacçy em Atenas & ouue FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 147/180 hi padre ÌL04 & madre & nunca ouuerom outro filho se nom eu. Por ÌL05 esto me quiserom fazer herdeiro e≈ quanto auiam em auer & em ÌL06 t[e]rras & em posisooes & quisero≈me dar molher, mais eu ÌL07 no≈ a quis, antes lhes respondy quando mho diserom & dise ÌL08 que ante queria seer mo≈ie pera seruir Nostro Senhor ca ÌL09 ffilhar molher. E quando meu padre esto ouuiu pesou ÌL10 lhe muito & comecçoume a traier mal & outrosi mi-nha ÌL11 madre, e comecçaro≈me a prometer muitas cou-sas ÌL12 por tal que tomase molher, mas eu nu≈ca por elas ÌL13 quis fazer rem. Ante leixei meu padre & minha madre ÌL14 & fogi pera outra t[e]rra pera seer mo≈ie, e eu no≈ pude ÌL15 hir a ouriente ne≈ aa t[e]rra do Eigipto, ca auia hi ma-as ÌL16 ientes & no≈ me leixariam pasar. & por esto fiquei ÌL17 aqui a oucçiente, & no≈ trazia rem do mu≈do fora hu≈u po-uco ÌL18 de pam. Aacçima andey tanto que uy≈ arriba de Ca-lcçideos: ÌL19 este he hu≈u lugar mui deserto & mui estranho. ÌL20 Aly achei sanctos home≈es que uiuiam so regra de mo≈ies ÌL21 & fiquey co≈ elles, & per trabalho de minhas maa≈os ÌL22 buscaua o por que uiuia. Ali fuy eu e≈ ieiuus & e≈ ho-racçooes ÌL23 & aly castigaua eu a uoo≈tade da minha car-ne ÌL24 & somergiaa per austine≈cçias.» (...) Tipo IVb [sem til generalizado] P01 [f. 53v] ÌL01 Aquy se comecça a uida do catiuo mo[n]ge confeso. ÌL02 Sam Iheronymo nos conta & diz que aquel que as ÌL03 scripturas bem ouue as deue bem creer ÌL04 e seguir as boas obras, e porem nos dha ÌL05 el hu≈a partida de que falamos em enxenplo. P02 E ell diz que ÌL06 estaua em hu≈a uila que era preto d’ Antiochia, a trinta milhas. ÌL07 Aquela uila auia nome Maronias & nom era ÌL08 mui grande. Aly chegou a elle hu≈u homem uelho que ÌL09 era muy treto per gram uelhicçe, e semelhoulhe que era ÌL10 muy achegado aa morte. Aquell uelho auia nome Malca ÌL11 & bem semelhaua que era de sua natura, per linhaiem & ÌL12 per natura, hu≈a molher uelha & de muy grande idade que ÌL13 estaua a par dele. Aquele mui uelho homem & aquela mui ÌL14 uelha molher mantinhanse em esta gissa: hiam ÌL15 muy bem aa igreia & durauom em ella muito & ouui-am ÌL16 hi todas suas horas, e faziam seruicço a Nostro Se-nhor ÌL17 & mantynhanse mui bem. Asi faziam aquells ue-lhos ÌL18 sua uida & sua gram ledicçe. P03 E diz Sam Iheron-imo: ÌL19 & quando eu uy que uiuiam asy pregunteios que hi m-orauam ÌL20 como se asuarom se per casamento se por amor, se pe-la ÌL21 uoontade de Deus a que prouue de uiuerem em tam sancta ÌL22 uida. E todos me diserom que eram mui sanctos home≈es ÌL23 & que faziam muito seruicço a Nostro Senhor, e contarom ÌL24 me deles, dise el nom sey quaees marauilhas. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 148/180 [f. 54r] ÌL01 Hentom me party deles & fuime ao homem uelho & fa-ley ÌL02 com ell & P04 pregunteyo da sua uida, e el me rrespondeu ÌL03 em esta guisa: «Eu nacçy em Atenas & ouue hi padre ÌL04 & madre & nunca ouuerom outro filho se nom eu. Por ÌL05 esto me quiserom fazer herdeiro em quanto auiam em auer & em ÌL06 t[e]rras & em posisooes & quiseromme dar molher, mais eu ÌL07 nom a quis, antes lhes respondy quando mho diserom & dise ÌL08 que ante queria seer monie pera seruir Nostro Senhor ca ÌL09 ffilhar molher. E quando meu padre esto ouuiu pesou ÌL10 lhe muito & comecçoume a traier mal & outrosi mi-nha ÌL11 madre, e comecçaromme a prometer muitas cou-sas ÌL12 por tal que tomase molher, mas eu nunca por elas ÌL13 quis fazer rem. Ante leixei meu padre & minha madre ÌL14 & fogi pera outra t[e]rra pera seer monie, e eu nom pude ÌL15 hir a ouriente nem aa t[e]rra do Eigipto, ca auia hi ma-as ÌL16 ientes & nom me leixariam pasar. & por esto fiquei ÌL17 aqui a oucçiente, & nom trazia rem do mundo fora hu≈u po-uco ÌL18 de pam. Aacçima andey tanto que uym arriba de Ca-lcçideos: ÌL19 este he hu≈u lugar mui deserto & mui estranho. ÌL20 Aly achei sanctos home≈es que uiuiam so regra de monies ÌL21 & fiquey com elles, & per trabalho de minhas maa≈os ÌL22 buscaua o por que uiuia. Ali fuy eu em ieiuus & em ho-racçooes ÌL23 & aly castigaua eu a uoontade da minha car-ne ÌL24 & somergiaa per austinencçias.» (...) Texto 38 – Carta epistolar do Infante D. Pedro [séc. XV] Data: Cota: Assunto: Editor: 1444 IAN/TT, Corpo Cronológico, Parte I, maço 1, n.º 16 Carta de D. Pedro, Duque de Coimbra, para o seu filho, o Condestável D. Pedro, sobre a libertação da cidade de Sevilha Jorge Augusto Paulo Pereira (adaptação de António Emiliano e revisão de Susana Pedro) Tipo IVa [com til generalizado] P01 [f. 1v] ÌL01 [...] esta he a man[...] P02 ÌL02 Tamto que, prazemdo a Deus, chegardes, se o Ifamte 47 Dom Amrrique ainda ÌL03 for na terra de Seuilha e a cçidade uos firmar as scripturas & trautos, ÌL04 como he comtheudo na ementa que leuaaes enuiaae logo ao dicto ÌL05 Ifamte a minha carta per que lhe enuio pidir o saluo conduto pera uos. P03 ÌL06 E se uolo enuiar, hii a ell & dizeelhe como sabe bem o gramde diuedo ÌL07 & amizade que El Rey meu Senhor & eu auemos com o muy alto & ÌL08 muy eixelemte Princçipe & 47 Jfamte ] esta forma ocorre sempre grafada sem qualquer marca de nasalidade a seguir ao <i>, pelo que não fazemos restituição de “n” ou “~”. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 149/180 Senhor, o Senhor Rei de Castela, & com seus ÌL09 rregnos pola qual rrazom eu deuo deseiar & procurar todo bem & ÌL10 homrra & exalcamento de sua pessoa & rregnos. P04 E como asy seia ÌL11 que o dicto Senhor he rretheudo & mal trautado em poder d’ El Rey de Nauarra, ÌL12 seu irmaa≈o, e nom soomente esto assy he, mas aimda o dicto Ifamte ÌL13 se apodera das milhores cçidades & terras do dicto Senhor, assy como fez ÌL14 de Toledo, Cordoua & agora se querer apoderar de Seuilha, a quall sta ÌL15 por El Rey e se encomendou a my≈, requerendome & sopricando que eu ÌL16 a aiude a defemder do dicto Ifamte & lhe de tal socorro que el se nom ÌL17 apodere della, amtes a leixe estar a seruicço d’ El Rey seu Senhor, como sta ÌL18 & entemde estar, & se uaa em boa ora pera suas terras & no≈ a torne. P05 ÌL19 E eu, comthinuando no dicto diuedo & amizade, tomey a dicta cçidade ÌL20 em minha guarda & enparo pera o dicto Senhor rey de Castela & pera seu ÌL21 seruicço. P06 Que, porem, lhe rrogo & requeiro da parte de Deus & da parte do dicto ÌL22 Senhor Rei & ainda da dicta cçidade, que lhe praza de o assy fazer ÌL23 & nom queira mais afadigar nem trabalhar a dicta cçidade, iemtes ÌL24 & terra della. E de o assy fazer, fara o que deue & a my≈ muito prazer. P07 ÌL25 E se desto lhe aprouuer, deuos dello cartas patemtes, e que lhe promete, ÌL26 por sua fe etc., que daquy en diamte por cousa pasada numca a ÌL27 guerreara, nem uiimra a ela comtra sua uontade, nem fara ÌL28 nem dira comtra ella, iemtes & suas terras, nem procurara, per ÌL29 ne≈hu≈a maneira que seia, dano nem eniuria nem ofensa etc.. P08 ÌL30 E trautaae com ele que a cçerto termo se saya & uos speraae ÌL31 sua saida & apresemtando logo aa dicta cçidade & entregando hu≈a ÌL32 das dictas cartas da seguramcça do Ifamte. & trazee outra a my≈ & ÌL33 tam bem me trazee o que com a cçidade ia firmarees pera eu todo ÌL34 ueer como se passou. P09 [f. 2r] ÌL01 E sse [...] per (?) uentura o Ifamt que [...] ÌL02 nom prazer fazer o que dicto he, mostramdo mandados d’ El Rey seu ÌL03 Senhor ou nom, uos o requeiraaes pola milhor maneira que poderdes, ÌL04 que todauia lhe praza fazer esto, mostrandolhe os inco≈ueniemtes ÌL05 que se desto podem rrecrecçer, per duas & tres uezes tornando ÌL06 a esto. P10 E se, todauia, rrefusar ou mouer partidos em os quaees ÌL07 nom quer leixar a cçidade, uos, peramte seus comfesores, relegiosos, ÌL08 leterados & bo≈os de ssua casa, lhe pedii que nom queira seer em aazo ÌL09 de muitas mortes & dapnos etc., tomando por testemunhas eles todos ÌL10 & o cçeeo & a terra em como eu deseio paz, bem & homrra d’ El Rey de ÌL11 Castella & de todas suas cousas. E se por este aazo gramdes males ÌL12 se seguirem, seiam FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 150/180 comtados a el & nom a my≈ & em esto perseueraae ÌL13 quamto uos parecçer rrazom. P11 ÌL14 E sse lhe nom prouuer comdecçer ao que lhe assy da minha parte diserdes, uiinde uos ÌL15 aa dicta cçidade & enuiaaelhe logo dizer como eu, por seruicço do Senhor ÌL16 Rei de Castella, tomey em minha guarda & defemsom a dicta cçidade ÌL17 e que lhe pediis por mercçee que uos mande dar saluo conduto pera lhe ÌL18 hirdes fazer outro requerimento da minha parte. P12 E se uolo enuiar, ÌL19 hii a ell &, peramte os mais que poderdes, presemtarlhees minha carta que ÌL20 leuaaes siinaada & aselaada e pidirlhees a rreposta & ora uola de ÌL21 ou nom, tornaaeuos logo aa dicta cçidade e despachaaeuos o mais cçedo ÌL22 que bem poderdes e trazeeme as dictas scripturas firmadas na maneira ÌL23 que o deuem seer. P13 ÌL24 E se uos nom quiser dar o dicto saluo conduto, po≈ee as tres cartas minhas ÌL25 que leuaaes, abertas, hu≈a aa porta dessa cçidade que esteuer comtra, onde ÌL26 he o dicto Ifamte, e as duas nos lugares da mayor pracça que hi ouuer. P14 ÌL27 Fecto em a cçidade d’ Euora, XV dias de Feuereiro. Ruy Uaasquez o fez. 1444. P15 + Ifant Do≈ Pedro Tipo IVb [sem til generalizado] P01 [f. 1v] ÌL01 [...] esta he a man[...] P02 ÌL02 Tamto que, prazemdo a Deus, chegardes, se o Ifamte 48 Dom Amrrique ainda ÌL03 for na terra de Seuilha e a cçidade uos firmar as scripturas & trautos, ÌL04 como he comtheudo na ementa que leuaaes, enuiaae logo ao dicto ÌL05 Ifamte a minha carta per que lhe enuio pidir o saluo conduto pera uos. P03 ÌL06 E se uolo enuiar, hii a ell & dizeelhe como sabe bem o gramde diuedo ÌL07 & amizade que El Rey meu Senhor & eu auemos com o muy alto & ÌL08 muy eixelemte Princçipe & Senhor, o Senhor Rei de Castela, & com seus ÌL09 rregnos pola qual rrazom eu deuo deseiar & procurar todo bem & ÌL10 homrra & exalcamento de sua pessoa & rregnos. P04 E como asy seia ÌL11 que o dicto senhor he rretheudo & mal trautado em poder d’ El Rey de Nauarra, ÌL12 seu irmaa≈o, e nom soomente esto assy he, mas aimda o dicto Ifamte ÌL13 se apodera das milhores cçidades & terras do dicto Senhor, assy como fez ÌL14 de Toledo, Cordoua & agora se querer apoderar de Seuilha, a quall sta ÌL15 por El Rey e se 48 Jfamte ] esta forma ocorre sempre grafada sem qualquer marca de nasalidade a seguir ao <i>, pelo que não se faz restituição de “m/n” ou “~”. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 151/180 encomendou a mym, requerendome & sopricando que eu ÌL16 a aiude a defemder do dicto Ifamte & lhe de tal socorro que el se nom ÌL17 apodere della, amtes a leixe estar a seruicço d’ El Rey seu Senhor, como sta ÌL18 & entemde estar, & se uaa em boa ora pera suas terras & nom a torne. P05 ÌL19 E eu, comthinuando no dicto diuedo & amizade, tomey a dicta cçidade ÌL20 em minha guarda & enparo pera o dicto Senhor Rey de Castela & pera seu ÌL21 seruicço. P06 Que, porem, lhe rrogo & requeiro da parte de Deus & da parte do dicto ÌL22 Senhor Rei & ainda da dicta cçidade, que lhe praza de o assy fazer ÌL23 & nom queira mais afadigar nem trabalhar a dicta cçidade, iemtes ÌL24 & terra della. E de o assy fazer, fara o que deue & a mym muito prazer. P07 ÌL25 E se desto lhe aprouuer, deuos dello cartas patemtes, e que lhe promete, ÌL26 por sua fe etc., que daquy en diamte por cousa pasada numca a ÌL27 guerreara, nem uiimra a ela comtra sua uontade, nem fara ÌL28 nem dira comtra ella, iemtes, & suas terras, nem procurara, per ÌL29 nenhu≈a maneira que seia, dano nem eniuria nem ofensa etc.. P08 ÌL30 E trautaae com ele que a cçerto termo se saya & uos speraae ÌL31 sua saida & apresemtando logo aa dicta cçidade & entregando hu≈a ÌL32 das dictas cartas da seguramcça do Ifamte. & trazee outra a mym & ÌL33 tam bem me trazee o que com a cçidade ia firmarees pera eu todo ÌL34 ueer como se passou. P09 [f. 2r] ÌL01 E sse [...] per (?) uentura o Ifamt [...] que [...] ÌL02 nom prazer fazer o que dicto he, mostramdo mandados d’ El Rey seu ÌL03 Senhor ou nom, uos o requeiraaes pola milhor maneira que poderdes, ÌL04 que todauia lhe praza fazer esto, mostrandolhe os inconueniemtes ÌL05 que se desto podem rrecrecçer, per duas & tres uezes tornando ÌL06 a esto. P10 E se, todauia, rrefusar ou mouer partidos em os quaees ÌL07 nom quer leixar a cçidade, uos, peramte seus comfesores, relegiosos, ÌL08 leterados & bo≈os de ssua casa, lhe pedii que nom queira seer em aazo ÌL09 de muitas mortes & dapnos etc., tomando por testemunhas eles todos ÌL10 & o cçeeo & a terra em como eu deseio paz, bem & homrra d’ El Rey de ÌL11 Castella & de todas suas cousas. E se por este aazo gramdes males ÌL12 se seguirem, seiam comtados a el & nom a mym & em esto perseueraae ÌL13 quamto uos parecçer rrazom. P11 ÌL14 E sse lhe nom prouuer comdecçer ao que lhe assy da minha parte diserdes, uiinde uos ÌL15 aa dicta cçidade & enuiaaelhe logo dizer como eu, por seruicço do Senhor ÌL16 Rei de Castella, tomey em minha guarda & defemsom a dicta cçidade ÌL17 e que lhe pediis por mercçee que uos mande dar saluo conduto pera lhe ÌL18 hirdes fazer outro requerimento da FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 152/180 minha parte. E se uolo enuiar, ÌL19 hii a ell &, peramte os mais que poderdes, presemtarlhees minha carta P12 que ÌL20 leuaaes siinaada & aselaada e pidirlhees a rreposta & ora uola de ÌL21 ou nom, tornaaeuos logo aa dicta cçidade e despachaaeuos o mais cçedo ÌL22 que bem poderdes e trazeeme as dictas scripturas firmadas na maneira ÌL23 que o deuem seer. ÌL24 E se uos nom quiser dar o dicto saluo conduto, po≈ee as tres cartas minhas ÌL25 que P13 leuaaes, abertas, hu≈a aa porta dessa cçidade que esteuer comtra, onde ÌL26 he o dicto Ifamte, e as duas nos lugares da mayor pracça que hi ouuer. P14 ÌL27 Fecto em a cçidade d’ Euora, XV dias de Feuereiro. Ruy Uaasquez o fez. 1444. P15 + Ifant Dom Pedro Texto 39 – Livro dos três caminhos e dos sete sinais do amor embebedado (excerto) [séc. XV] Data: Cota: Assunto: Editor: s.d. (séc. XV) BNL, Alcobacense 199, ff. 131r-131v Sétimo e último tratado de uma série de tratados ascético-místicos conhecidos por Castelo Perigoso Rui Gamito Viegas (adaptação de António Emiliano e revisão de Susana Pedro) Tipo IVa [com til generalizado] (...) P01 [f. 131r] ÌL03 Capitulo CLXXXV: De como tira Deus a alma namorada ÌL04 a sua docçura & perfecta alegria. P02 ÌL05 Aynda thira Deus a ssua docçura a ssu’ amingua 49 ÌL06 por lhe escusar despesa, ca sse lha desse aa ÌL07 ssua uoontade ella husaria de tall deuocçom que lhe co≈uiirya ÌL08 desfallecçer; isto nom quer o amigo que melhor ÌL09 conhecçe a fraqueza de ssua amigua que ella meesma. ÌL10 Isto nos he bem seneficado no Segundo Liuro dos Reys, ÌL11 homde Absalom conuidou Dauid seu padre pera comer. ÌL12 E Dauid lhe rrespomdeu: «Filho eu nom hirei por te ÌL13 nom anoiar.». E, per Absallom, em que nom auia fealdade ÌL14 se entende a santa alma, e per Dauid Deus, e pello ÌL15 comer a deuinall conssollacçom; que Deus nom quer ÌL16 conthinuar a algu≈u, segundo he scripto no euangelho ÌL17 de Sam Ioham que o uinho que he deuinall conssollacço≈ ÌL18 fallecçeo nas uodas honde Ihesu Christu 49 amingua ] por ‘amigua’ FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 153/180 era, de que Maria, ÌL19 que he contricçom, se queixaua a Deus e elle dezia: ÌL20 «Ainda nom he minha ora, quer dizer que ainda ÌL21 nom he tenpo que eu de a minha esposa & amiga a perfeita [f. 131v] ÌL01 alegria e conssollacom que ella deseia.». P03 ÌL02 Capitulo CLXXXVI: Em que notam outras rezooes porque he tirada ÌL03 esta alegria aa sobredita alma e ainda a outros muitos. P04 ÌL04 Aynda thira Deus aquella alegria a ssua amigua ÌL05 polla teer em temor, ca sse aquelle breue ÌL06 apartame≈to lhe he graue, que sera aquella final ÌL07 partida que he sem mais aiuntar? Aquelle deuemos ÌL08 todos temer que sera tam graue que se nom pode dizer. ÌL09 E assy a tira aaquelles que se nom guardam de ua≈as palauras ÌL10 & rissos & de sandeus desemfadamemtos e que ÌL11 nom dize≈ emtendidamente & com deuocçom suas oras ÌL12 & o que deuem a Deus e aos que muyto amam seus pare≈tes ÌL13 & carnaaes amigos. A todos taaes & semelhantes ÌL14 se tolhe a docçe conssolacçom de Deus, ca elle he amigo ÌL15 cçeoso & quer que sua amigua se guarde saiemente & ÌL16 com linpa deligencçia. E quando se lhe elle thirar, que ÌL17 ella facça o que fazia a madre de Thobias que cada dia sospiraua ÌL18 por seu filho & hia aos caminhos per homde ÌL19 esperaua que lhe ueesse, e nom podia rrecçeber ÌL20 comsollacçom ante de sua uiinda. (...) Tipo IVb [sem til generalizado] (...) P01 [f. 131r] ÌL03 Capitulo CLXXXV: De como tira Deus a alma namorada ÌL04 a sua docçura & perfecta alegria. P02 ÌL05 Aynda thira Deus a ssua docçura a ssu’ amingua 50 ÌL06 por lhe escusar despesa, ca sse lha desse aa ÌL07 ssua uoontade ella husaria de tall deuocçom que lhe conuiirya ÌL08 desfallecçer; isto nom quer o amigo que melhor ÌL09 conhecçe a fraqueza de ssua amigua que ella meesma. ÌL10 Isto nos he bem seneficado no Segundo Liuro dos Reys, ÌL11 homde Absalom conuidou Dauid seu padre pera comer. ÌL12 E Dauid lhe rrespomdeu: «Filho eu nom hirei por te ÌL13 nom anoiar.». E, per Absallom, em que nom auia fealdade ÌL14 se entende a santa alma, e per Dauid Deus, e pello ÌL15 comer a deuinall conssollacçom; que Deus nom quer ÌL16 conthinuar a algu≈u, segundo he scripto no euangelho ÌL17 de Sam Ioham que o uinho que he deuinall conssollacçom ÌL18 fallecçeo nas uodas honde Ihesu 50 amingua ] por ‘amigua’ FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 154/180 Christu era, de que Maria, ÌL19 que he contricçom, se queixaua a Deus e elle dezia: ÌL20 «Ainda nom he minha ora, quer dizer que ainda ÌL21 nom he tenpo que eu de a minha esposa & amiga a perfeita [f. 131v] ÌL01 alegria e conssollacom que ella deseia.». P03 ÌL02 Capitulo CLXXXVI: Em que notam outras rezooes porque he tirada ÌL03 esta alegria aa sobredita alma e ainda a outros muitos. P04 ÌL04 Aynda thira Deus aquella alegria a ssua amigua ÌL05 polla teer em temor, ca sse aquelle breue ÌL06 apartamento lhe he graue, que sera aquella final ÌL07 partida que he sem mais aiuntar? Aquelle deuemos ÌL08 todos temer que sera tam graue que se nom pode dizer. ÌL09 E assy a tira aaquelles que se nom guardam de ua≈as palauras ÌL10 & rissos & de sandeus desemfadamemtos e que ÌL11 nom dizem emtendidamente & com deuocçom suas oras ÌL12 & o que deuem a Deus e aos que muyto amam seus parentes ÌL13 & carnaaes amigos. A todos taaes & semelhantes ÌL14 se tolhe a docçe conssolacçom de Deus, ca elle he amigo ÌL15 cçeoso & quer que sua amigua se guarde saiemente & ÌL16 com linpa deligencçia. E quando se lhe elle thirar, que ÌL17 ella facça o que fazia a madre de Thobias que cada dia sospiraua ÌL18 por seu filho & hia aos caminhos per homde ÌL19 esperaua que lhe ueesse, e nom podia rrecçeber ÌL20 comsollacçom ante de sua uiinda. (...) Lisboa, 30/11/2002 hige sceal êe heardra heorte êe cenre mod sceal êe mare êe ure mægen lytla∂ 51 51 Excerto do discurso de exortação de Byrhnò∂ em The Battle of Maldon, representado no tipo medieval “Beowulf” desenhado por Peter S. Baker a partir da letra do códice “Cotton Vitellius A XV” do Museu Britânico, cf. http://www.engl. virginia.edu/OE/software/. Tradução: «A nossa mente será tanto mais forte, o nosso coração tanto mais determinado, a nossa bravura (ou espírito) tanto maior, quanto mais nos faltarem as nossas forças.» FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 155/180 4. Apêndice: citações selectas de filólogos e paleógrafos sobre a “questão do til” Cintra, Luis Filipe Lindley (1959) I III A PRESENTE EDIÇÃO [p. 16] Como se sabe, o til sobre a vogal que, nos textos latino-medievais, era a abreviatura de um n, continuou a ter esse valor nos textos romances escritos nos domínios linguísticos leonês e castelhano, ao passo que, no galego-português — em que se deu a nasalação das vogais seguidas de consoante nasal — adquiriu o novo valor de representação da nasalidade das vogais (acumulando-o em determinadas condições — vogal + consoante nasal + outra consoante — com o de abreviatura da consoante nasal). No texto de Castelo Rodrigo, em que se cruzam caracteres linguísticos castelhano-leoneses e galego-portugueses no modo que adiante estudaremos, temos de admitir, em princípio, a existência de dois valores possíveis e, portanto, de duas interpretações, para este primitivo sinal de abreviação. A cada uma destas interpretações corresponde um tratamento diverso a dar ao texto (conservação do til sobre as vogais ou seu sistemático desdobramento em n). É claro que o facto é particularmente grave, quando se trata dos casos em que o n proveniente do desdobramento é intervocálico. Depois de muito hesitar e meditar, decidi-me, na minha leitura do texto, a interpretar o til como abreviatura de n (sublinhando no entanto sempre a letra proveniente do desdobramento). Pareceume ser esta, das duas interpretações, aquela que reunia mais probabilidades de corresponder à intenção do escriba (sem que no entanto a outra, pelo menos em certos casos, possa ser completamente posta de parte). Levaram-me a essa conclusão as seguintes observações: 1) O til encontra-se empregado no manuscrito dos Foros, em casos em que a sua interpretação como abreviatura de -n- parece ser a única admissível. P. ex. : vi≈na I, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, III, 30, IV, 81, V, 4, 141,2, 16, 42, 58, 67, açe≈na III, 48, 49, V, 4, 58, 67 índ. e t., VI, 18, 21, 351,2; 2). Nos casos em que o til se encontra sobre uma de duas vogais etimològicamente separadas por -n-, aparece em palavras em que não pode deixar de ser interpretado como abreviatura. O caso mais claro é o dos pronomes indefinidos masculinos alguno, ninguno. Estes aparecem algumas [p. 17] vezes grafados: algu≈o V, 34, ningu≈o II, 3, 16, 25, 32, III, 39 bis5, 40 bis2, VI, 11, VI, 221, VII, 29 bis, VIII, 25, 45. Não conheço esta grafia em textos galego-portugueses, em que, nestas palavras, a vogal final se apresenta sempre grafada -u: algu≈u, nen hu≈u ou nengu≈u. Também não é provável que o til represente a nasalidade em palavras tão pouco ocidentais em outros aspectos da FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 156/180 sua constituição fonética como: hermãos III, 24 (2 v.), V, 68 (hermanas, p. ext. III, 24), germãidat II, 53 ep. e t., germãidade III, 54 (cf. germanas p. ext. V, 11) , beneyciões IV, 272 ( cf. beneyciones III, 28). Resta acrescentar que o til representando -n- intervocálico aparece em textos leoneses e castelhanos. Como exemplo significativo, pode-se mencionar o de um códice foral leonês de uma localidade não muito distante de Riba-de-Coa — Alba de Tormes — em que este tipo de abreviatura se encontra abundantemente representado (ne≈gu≈o, ne≈gu≈a, algu≈u, uezi≈os, sobri≈o, ui≈o, termi≈o, patrimõio, etc.) {21). (21) Em Fueros Leoneses, ed. citada, pgs. 287 e sgs. (Cintra 1959: 16-17 [excerto das normas de transcrição da edição]) Observações: V. “Observações” apensas à citação seguinte. Cintra, Luis Filipe Lindley (1959) II [p. 265] 10. -n- intervocálico A. Depois de a, e, o, u tónicos e de vogal átona. 1) A análise do tratamento de -n- intervocálico é dificultada pela possibilidade, a que já noutro ponto deste trabalho aludi (65), de interpretar de dois modos completamente diversos o til, frequentíssimo na grafia de todo o códice. A possibilidade da atribuição de dois valores diferentes estende-se, aliás, como vamos ver, ao próprio n, nos casos em que o copista o mantém. O til, como se sabe, pode ser simples abreviatura de n — o que é a sua interpretação normal em textos leoneses e castelhanos — ou representar — em textos galego-portugueses — a nasalidade da vogal sobre a qual está colocado. Por outro lado, formas com -n- são frequentes em textos galegoportugueses do séc. XIII, ao lado de formas com til sobre a vogal que antecedia o -n- etimológico e de formas em que este desapareceu sem deixar qualquer vestígio gráfico, o que nos obriga a considerar o -n-, nas primeiras, como simples representação da nasalidade da vogal precedente (66) .Tanto o til como o n têm, portanto, «signifi[p. 266] cados» muito diversos quando traçados por um copista leonês ou castelhano dos séculos XII-XIII, sempre que estes copistas estejam escrevendo na sua própria língua. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 157/180 A proveniência geográfica dos Foros de Castelo Rodrigo e, sobretudo, a mistura de traços leoneses e galego-portugueses, que vamos observando na linguagem em que estão escritos, não podem deixar de nos fazer hesitar, num primeiro momento, sobre a verdadeira interpretação a dar neles à letra e ao sinal indicados, em palavras cujo étimo contém -n- entre vogais. O que, de um modo geral, caracteriza, quanto a estas palavras, a linguagem dos Foros, é a constante oscilação entre formas em que o -n- se conserva e formas em que uma das vogais que ladeavam a nasal (mais frequentemente a primeira) apresenta o til sobreposto. Essa mesma oscilação se pode observar em outros manuscritos contemporâneos, tanto leoneses (67) como galego-portugue[p. 267] ses (68). Considerada isoladamente, dela nada se pode concluir sobre a presença ou a ausência do fenómeno, exclusivamente galego-português (69), da queda de -n-, na linguagem do copista. Uma análise cuidada do emprego do til em todos os casos e na totalidade do manuscrito leva-nos, contudo — como indiquei na justificação das normas seguidas na edição — a verificar que há palavras em que ele não pode deixar de ser considerado abreviatura de n. Tudo nos inclinaria a crer que a queda de -n- intervocálico não se produzia na linguagem do copista dos Foros, se não se encontrassem no códice algumas formas em que nem aparece -n- nem o til que o poderia representar, formas do tipo das que, conforme atrás indiquei, se recolhem em textos galegos e portugueses da mesma época. São ao todo vinte os exemplos: este número, embora muito reduzido em relação à totalidade das formas provenientes de étimos com -n- intervocálico, pareceme demasiadamente elevado para que possamos ver em todas elas o resultado de distracções de um copista que involuntàriamente se tivesse esquecido de traçar o til. Não creio que esta alternância entre formas com -n-, formas com til e formas sem -n- nem til nos possa, no entanto, levar a generalizar, no caso dos Foros, a interpretação do til e do -n- como simples sinais de [p. 268] nasalidade, como o faríamos no caso de um texto em linguagem, noutros aspectos puramente galego-portuguesa. (65) V., atrás, pgs. 16-17. (66) Mencionarei alguns exemplos (excluindo, para só deles falar na segunda parte deste parágrafo, os casos de -i≈nu , -i≈na) : a) em docs. galegos : una, uno e monesteiro, a par de termios, Villela, Samos, Leão, 1256 (AOR, VII, pg. 117); senara, Vilabona, manos, uener, alena, Vila Meana, a par de Fumináa, Villagormar e Fuenmiñana, Lugo, 1255 (AOR, VII, pg. 119); apregonado, una, FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 158/180 tenudos, tenermos, uenir, uener, manos, a par de bóó, Móógo, Burón, Fonsagrada, Lugo, 1265 (AOR, VII, pgs, 120-121); una, a par de moesteyro, poemos, gááça, bóós, queyxuméés, defíídas, uíír, poer, lues, Burón 1268 (AOR, VII, pg. 122); auenas, monesterio, monesteiro, poner, manolo, Buróno, a par de legumea, homéés, Graada, Móógo, Buróón e de centi≈o, algu≈a, Chão, Burón 1276 (AOR, VII, pgs. 123-124); b) em docs. portugueses: irmana, sanar, cebolano, irmano a par de laureedo na «Notícia de torto», Vairão, Entre Douro-e-Minho, c. de 1206 (R Lu, XVII, pgs. 203 sgs.); asunar, assunar, comemorazones, lixbona, manus, sano, una, uinir, a par dos exs.: uu, oméés, moesteiro, caonigos, nomeado, nomeadas, nenguu, aIguus, galardoei, nouea, no Testamento de D. Afonso II, datado de 1214 (Leite de Vasconcelos, Lições2, pgs. 68-73); una, Eufemina, a par de mééndiz, úún, moasteiro, uéégas, boa, Efemia, Pindo, Penalva do Castelo, Beira, 1270 (R Lu, VII, pgs. 39-40); uno (cf. menesmo, que está certamente por mi≈esmo) a par de termo, moasteiro, martiz, Satão?, Beira, 1270 (R Lu, VIII, pg. 39); huna, Monesteiro (3 v.), a par de Méén, Moesteiro, Celorico?, Beira, 1280 (RLu, VII, pg. 63); Sancta Eyrena, a par de perteenças, ui≈jr, bõos, Setúbal 1257 ( cópia dos fins do séc. XIII, no Livro dos Bens de D. João de Portel, AHP, V, pg. 60); frexeno a par de termhos, padrões, ne hu≈a, põer, ue≈a, hu≈u, u≈a, mão, irmão e de homéés, nomeados, Béénto, Martiiz, Monsaraz, Alentejo, 1265 (cópia no Livro dos Bens de D. João de PorteI, AHP, IV, pgs. 303-304); uma, alenar, a par de gãados, mão, põer, e de termho, Avis, Alentejo, 1268 (cópia no Livro dos Bens de D. João de Portel, AHP, IV, pg. 388). (67) Já noutro lugar (pg. 17) me referi ao manuscrito dos Foros de Alba de Tormes publicado por A. Castro em Fueros Leoneses, ed. por A. Castro e F. de Onís, Madrid 1916, pgs. 287 e sgs. Mencionarei aqui alguns documentos da colecção editada por E. Staaff, como os n.os LXI (Sahagún 1278): escriuão, nj≈gu≈o, a par de monesterio, vna, lunes, uenja, moneda, etc.; LXII (Sahagún 1278) : nj≈gu≈a, escriuão, a par de monesterio, Costançana, perteneçe, panes, etc.; LXXII (Sahagún 1291): nj≈gu≈ia, nj≈gu≈os, algu≈o a par de Quintana, retenemos, ennagenar, ganado, etc., todos devidos ao mesmo notário Silvestre Perez; XLI (Sahagún 1253): Castellãos, 2 v., a par de Castelanos e muitas outras palavras com -n- conservado como em todos os documentos seguintes; XLII (Sahagún 1254): Mõesterio, várias vezes, a par de Monesterio, etc.; LI (Sahagún 1259): h’mão, a par de h’mano, etc. (Em todos os exemplos, restituí o til desenvolvido pelo editor). Convém, de toda a maneira, indicar que não encontrei textos leoneses em que a grafia com til fosse tão frequente como nos Foros de Castelo Rodrigo. A maior parte dos documentos não apresenta sequer exemplos dessa grafia. (68) V., atrás, a nota 66. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 159/180 (69) Cf. J. J. Nunes, Gram. Hist., 40 F-2.º, pgs. 113-117; Williams, 78, García de Diego, Gram. hist. gall. , 26 d-3, pgs. 40-42. A parte setentrional da fronteira da queda de -n- intervocálico — entre a Galiza e as Astúrias — foi traçada nos últimos anos com toda a minúcia necessária por M. Menéndez García, Algunos límites dialectales en el Occidente de Asturias, BIEA, V, 1951, pgs. 259-275. V. também D. Alonso, RDTP, II, 1946, pgs. 3-32 e, recentemente, D. Catalán, Asturiano Occidental, RPh, X, 1956-1957, pg. 87 (com mapa). (Cintra 1959: 265-268) Observações: Cintra confunde o sinal abreviativo geral com o carácter moderno “til”, e afirma categoricamente que o braquigrafema representava a nasalidade vocálica “em textos galego-portugueses”. Ora, até pelo menos finais do século XIII, i.e. até ao surgimento e estabilização de scriptae romances autónomas na Península Ibérica, o carácter braquigráfico designado como “sinal abreviativo geral” tem a mesma carga funcional tradicional em todos os domínios scriptolinguísticos hispânicos. A “interferência” de cada sistema linguístico ibero-românico particular no modo tradicional de escrita latino-romance deve, no entanto, ser analisado separada e detalhadamente, para que se possa formular conclusões gerais bem fundadas em dados. No estado actual dos conhecimentos não é possível determinar em que época as mudanças fonológicas respeitantes à nasalidade dentro da Rima silábica no Proto-Galego-Português afectaram a estrutura dos sistemas grafémicos em uso durante a Idade Média, e levaram à reinterpretação do sinal abreviativo geral como marca grafémica de nasalidade. A reinterpretação grafo-fonémica do braquigrafema não pode ser dissociada da reinterpretação de M e N em posição medial préconsonântica e final absoluta ou travada. Convém observar que as considerações de Cintra, que resultam de uma preocupação constante e manifesta do Autor ao longo da obra em “interpretar grafias”, são mais adequadas à realização de edições interpretativas como as discutidas acima, do que à realização de edições que pretendem ser conservadoras. Além do mais, o conceito de “interpretação das grafias”, frequentemente usado por Cintra neste texto, não é claro e parece em diversos passos partir de alguns equívocos de base. Cintra parece partir dos pressupostos seguintes: (1) as formas grafémicas alternantes teriam conteúdos representacionais distintos, confundindo variação gráfica (no medium escritural) com variação fonética (no medium oral) – como antes dele já tinha feito Pidal no seu Orígenes a propósito da FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 160/180 questão do “Latim Vulgar Leonês”, e (2) considerações grafémicas feitas a posteriori sobre a evolução das valências dos grafemas medievais são válidas para a sincronia scripto-linguística do escriba. A tentativa de respeitar na edição “a intenção do escriba” (v. citação anterior) pela escolha de uma solução de desabreviamento está claramente equivocada: a “intenção do escriba” só pode ser representada através da representação fiel de todas as convenções grafémicas presentes no manuscrito, incluindo as abreviaturas. As considerações seguintes: «Depois de muito hesitar e meditar, decidi-me, na minha leitura do texto, a interpretar o til como abreviatura de n (sublinhando no entanto sempre a letra proveniente do desdobramento). Pareceu-me ser esta, das duas interpretações, aquela que reunia mais probabilidades de corresponder à intenção do escriba (sem que no entanto a outra, pelo menos em certos casos, possa ser completamente posta de parte)» (p. 16), são absolutamente paradigmáticas quanto ao equívoco subjacente acima referido. O Editor decide subjectivamente, «depois de muito hesitar e meditar», escolher um modo de substituição de uma grafia do manuscrito, julgando, através dessa intervenção (que altera, de facto, a fisionomia grafémica do “seu” texto) respeitar (!) as “intenções do escriba”. Ora as “intenções do escriba” foram tão simplesmente escrever o que de facto escreveu. E, no entanto, o Editor escolhe desabreviar, para respeitar a intenção do autor material do texto, que escolheu explicitamente abreviar. A contradição, que, de forma implícita ou explícita, contamina o pensamento de outros editores de textos medievais, é flagrante. Cintra, Luis Filipe Lindley (1959) III § 10. -n- intervocálico [p. 274] B. Precedido de i tónico 1) O estudo do tratamento de –n- intervocálico nas palavras em que estava precedido da vogal i tónica (e seguido de o ou a), isto é, em condições em que, numa certa época da história fonética do galego-português, se veio a desenvolver entre as duas vogais, a palatal nÀ, oferece dificuldades que, embora paralelas — visto que também se devem à possibilidade de interpretar de mais de uma maneira determinadas grafias — são diversas das que apresenta nas outras condições que acabámos de considerar. Por isso o reservei para uma segunda parte deste parágrafo. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 161/180 [p. 278] Indicarei os resultados a que me conduziu a análise das grafias correspondentes às soluções de –iµnu, -iµna, e casos de evolução análoga, numa série de documentos galego-portugueses dos sécs. XII-XIII. Os exemplos recolhidos em documentos portugueses não desmentem a hipótese da realização do fenómeno só em data posterior a 1300. As grafias registadas não divergem daquelas que se encontram para os casos em que a nasal intervocálica estava precedida de vogal de outro timbre: queda do n sem que a nasalidade da vogal anterior esteja representada pelo til (vizio, moio), queda do n e indicação da nasalidade da vogal por meio do til (vizi≈o, moi≈o) — de longe, a grafia mais frequente — e conservação de n, certamente como representação da nasalidade, em documentos em que a perda se observa noutras palavras (vizino, moino). (Cintra 1959: 274-278) Cintra, Luis Filipe Lindley (1963a) La réforme de l’orthographe portugaise a eu une conséquence sur laquelle il faut insister : jusqu’à son adoption, il n’y avait, dans cette orthographe, aucun traît particulier par rapport à celle des documents léonais et castillans. Le tilde placé sur une voyelle — qui est de nos jours une de ses particularités — s’employait constamment dans les chartes non portugaises comme abréviation de n. (Cintra 1963b: 65) Observações: Não se entende bem se a observação de Cintra sobre a inexistência de características grafémicas particulares na documentação portuguesa se refere à chamada produção primitiva portuguesa e aos textos da segunda metade do século XIII, ou à produção documental latino-portuguesa. Trata-se, de qualquer forma, de uma observação controversa, que só um conhecimento aprofundado e sistematizado de toda a produção notarial dos séculos IX - XIV poderá confirmar ou não. A observação sobre o sinal abreviativo geral enferma de ser extremamente lacunar e de designar o braquigrafema como til (designação que pode proporcionar toda a série de equívocos grafemáticos). FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 162/180 Nunes, Eduardo Borges (1969) [p. 10] Resta o problema das nasais («m» ou «n») abreviadas. Necessário se torna advertir que a minha posição teórica, nascida da evidência paleográfica, difere da posição unânime dos nossos filólogos num ponto básico. Eles falam do «til», desde o século XII, como de um sinal directo de nasalização, em alternativa e igualdade com o «m» e o «n» (1). Eu considero-o, durante todo o âmbito cronológico deste Álbum, como um [p.11] simples sinal de abreviatura: sinal que tanto pode significar a falta de «eu» em «ds», de «en» em «tpo», de «estemunha» em «ts», como na linha da tradição latina, a falta de «m» ou «n» depois da vogal. Só estes «m» e «n» é que são nasalizantes directos. Quando o são! Porque, se tal acontece na maioria dos casos em Português (pelas facilidades que a abreviatura trazia e ao leitor, e pela própria frequência fonética das nasais), não acontece sempre: exemplo o «n» abreviado de «Canõico» (n.º 28, l. 1), «coõigos» (n.º 54, l. 5), «ordi≈aria» (n.º 59, l. 23). Posta assim a questão, a regra geral manda que todas as abreviaturas de nasal, como as outras, sejam resolvidas. Em «m», ou em «n», conforme os costumes de cada escriba e de cada época. Esses costumes são tão vários para cada uma das três posições da consoante na palavra (1-final, 2intermédia comum, 3-intermédia antes de «b» e de «p»), e a noção de começo e fim de palavra é às vezes tão diferente da que nós hoje usamos (exemplos: sílabas iniciais tratadas como palavras independentes: «em viar», «com firmar»; enclíticas aglutinadas à palavra anterior: «foronsse», «dizenlhe»), que a lembrança constante do princípio fundamental, e uma forte cautela, se impõem. A nível geral averigua-se, porém, que, até finais do século XIV, o «n» predomina nas posições 1 e 2, e o «m» na 3; daí até meados do século XV, «m» é único em 1, «n» quase único em 2 e 3; daí até meados do século XVI, «m» continua único em 1, e pouco a pouco predomina, embora nunca totalmente, em 2 e 3; a seguir caminha-se para o uso moderno, com breve reaparecimento do «n» em 1, talvez por influência do domínio castelhano, em finais do século XVI e começos do XVII. Acontece, contudo, que a lógica desta regra de desenvolvimento universal das abreviaturas nasais, quando aplicada a certos tipos de abreviaturas, faz nascer: ou embaraços quanto à colocação da consoante nasal («be≈is» = «benis», ou «beins»?), ou convites a leituras erradas («ne≈hu≈a» = «nenhuna», «nemhuma»). Determinei, por isso, embora com assás de relutância paleográfica, ceder ao hábito dos filólogos, e «conservar o til», isto é, [p. 12] substituir por um til o sinal original de abreviatura, nos dois casos seguintes: FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 163/180 1) quando à vogal nasalizada se segue, imediatamente e dentro da mesma palavra, outra vogal ou um «h». Exemplo: «hu≈a», «ne≈hum». 2) quando a nasalização incide sobre um ditongo. Exemplos: «João», «mães». Neste caso, o til vai colocado segundo o modo tradicional (que respeita mais o lugar da acentuação que o lugar da nasal: «Camões» = «Camoens», «João» = «Joaom»). Mas a vogal geminada, quando representativa de som único, vai tratada como vogal única, quer para efeitos da regra, quer da excepção. Exemplo da regra: «huu≈» = «huum» (mas «hu≈u», bissilábico, no Português arcaico); «voõtade» = «voontade», «voomtade». Exemplo da excepção: «maãos». (1) Uma abonação única, mas plenamente representativa, dado o autor, o tipo de obra, e a data do material de estudo: L. F. Lindley Cintra, A linguagem dos foros de Castelo Rodrigo, Lisboa 1959, pp. 265-283. Deixo para outro lugar a exposição documentada dos argumentos paleográficos, e a discussão do ponto de vista dos filólogos, a começar pelo dos gramáticos quinhentistas Fernando de Oliveira e João de Barros. (Nunes 1969: «Introdução», pp. 10-12) Observações: Borges Nunes assinala acertadamente a confusão conceptual e terminológica que se encontra nos estudos dos filólogos portugueses que os leva a designarem como “til” o sinal abreviativo geral. No entanto, quer-nos parecer que a insistência no carácter abreviativo original do grafema til pode contribuir para ofuscar a importância da sua evolução no sentido da autonomização grafémica. Se não podemos discordar do facto de ser importante a perspectiva histórica do desenvolvimento diacrónico dos caracteres de escrita (e dos grafemas que eles materializam), ou seja, da consideração das valências originais dos caracteres, consideramos ser fundamental o enquadramento sincrónico tanto de caracteres como de grafemas: é pela análise sincrónica das entidades grafémicas que a estrutura representacional dos sistemas grafémicos (das scriptae) se revela. Quanto aos procedimentos editoriais advogados por Nunes, há coincidência em termos gerais com as propostas dos critérios acima discutidos quanto à transliteração obrigatória (em determinados contextos) por til do sinal abreviativo. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 164/180 Castro, Maria Helena Lopes de, Isabel Vilares Cepeda, Virgílio Madureira & Ivo José de Castro (1973) 1 — Vocalismo 1.1 — Vogais simples 1.1.2 — Nasais: 1.1.2.1 — em sílaba interior: a) antes de consoante: serão transcritas por vogal seguida de m ou n, mesmo quando no original aparecerem representadas por vogal com til. b) antes de vogal de timbre diferente: serão representadas por vogal com til, quer seja esta a grafia original, quer no texto original a nasalidade esteja representada por uma consoante nasal. Ex.: lu≈a por lu≈a ou luna; jeju≈emos por jejunemos; e≈ader por emader, enader ou e≈ader. 1.1.2.2 — em sílaba final: transcrever-se-ão por vogal seguida de m: -ã, -am, -an: -am -e≈, -em, -en: -em -i≈, -im, -in: -im -õ, -om, -on: -om -u≈, -um, -un: -um Ex.: pam por pã, pam ou pan; etc. b) antes de vogal de timbre diferente: serão representadas por vogal com til, quer seja esta a grafia original, quer no texto original a nasalidade esteja representada por uma consoante nasal. 1.2 — Vogais geminadas FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 165/180 1.2.2 — Nasais: 1.2.2.1 — etimológicas: a) em sílaba interior, antes de consoante: serão transcritas como vogais duplas, seguidas de m no caso de virem antes de consoante labial, e de n nos restantes casos. Ex.: peendença, por pe≈edença ou peemdença 52; viindo por vi≈ido ou viimdo 53; voontade por võotade ou voomtade. 54 Serão, porém, mantidas oscilações como viindo (vogal dupla seguida de consoante nasal) e vi≈ido (vogais geminadas das quais pode ser nasal apenas a primeira, por no manuscrito o sinal de nasalidade vir apenas na primeira das duas vogais). 55 b) em posição final, seguidas ou não de s: serão transcritas por vogal geminada com til, mesmo que no original se apresentem seguidas de m ou n (o til será sobreposto a ambas as vogais). Ex.: cristãa e cristãas, home≈e e home≈es, bõo e bõos, algu≈u e algu≈us. Nota — Nos casos da 3.ª pes. do pl. dos verbos creer, leer e veer, por não ser nasal a primeira das duas geminadas, segue-se a norma indicada em 1.1.2.2. Ex.: creem por cre≈e, leem por le≈e, veem por ve≈e. 1.2.2.1 — não etimológicas: serão transcritas como vogais simples nasais. Ex.: cristãos por cristãaos, u≈a por u≈ua. 1.3 — Ditongos nasais, em posição final, seguidos ou não de s: serão transcritos por vogal seguida de o, e ou i com o til sobreposto a ambas as vogais. Ex.: irmaoõ 56 por irmaom ou irmaon, home≈is [sic] por homeins. (Castro, Cepeda, Madureira & Castro 1973: 418-419) 52 53 54 55 56 peemdença ] no original ‘peendença’, com correcção marginal, na fotocópia, de Ivo José de Castro viimdo] no original ‘viindo’, com correcção marginal, na fotocópia, de Ivo José de Castro voomtade] no original ‘voontade’, com correcção marginal, na fotocópia, de Ivo José de Castro Na cópia de Ivo José de Castro há um ponto de interrogação, na margem direita, associado a todo o parágrafo. irmaoõ ] no original o til duplo está invertido. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 166/180 Observações: As Normas do Grupo do Centro de Estudos Filológicos (orientado por Luis Filipe Lindley Cintra) não esclarecem que tipo de edição se pretende obter com a implementação dos procedimentos editoriais explicitados, os quais são, em muitos casos, absolutamente infundados e inaceitáveis em edições destinadas a estudos linguísticos. No caso concreto em apreço, as Normas do Centro de Estudos Filológicos são clara e declaradamente intervencionistas (interpretativas). Como comentário geral, é importante realçar que não é de todo possível, a partir de uma edição baseada nestas Normas, ter uma ideia precisa das formas grafémicas presentes nos manuscritos. Não é possível também realizar estudos fiáveis sobre as grafias medievais a partir de edições baseadas nestas Normas. A referência a ditongos nasais é, no mínimo, críptica. Avelino de Jesus da Costa [19771] [19822] 19933 2.8. Abreviaturas i) Abreviaturas nasais O til das abreviaturas nasais desdobra-se por m ou n, segundo o critério seguido pelo respectivo texto, quando as palavras estão por extenso. Na falta destas, deve usar-se m ou n, de acordo com os textos congéneres da mesma época. Deve manter-se o til nas nasais palatizadas [sic] e quando a substituição modifica a pronúncia medieval: Marti≈o (por Martinho), vi≈er, algu≈a, hu≈ua, etc. (Costa 19933: 53) Observações: A afirmação “O til das abreviaturas nasais desdobra-se por m ou n” reflecte o equívoco, já assinalado acima, entre til moderno e sinal de abreviatura medieval. Os comentários do insigne historiador e diplomatista são, para além disso, manifestamente lacunares, sobretudo tendo em consideração a importância extrema da sua actividade editorial, e a enorme influência que as suas normas têm tido em gerações inteiras de editores de textos medievais. A recomendação da atenção às formas extensas levanta o problema da determinação (referida supra) de qual o padrão grafémico preponderante em determinada época ou mesmo em FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 167/180 determinado texto. A noção de “critério seguido pelo respectivo texto” reflecte a falácia, em que muitos editores concorrem, de se considerar o trabalho do escriba equivalente ao de um paleógrafo ou de um ortógrafo, com a grave consequência de se sentirem assim justificados na normalização do que à partida não está normalizado. O tratamento do “til” em textos portugueses medievais é inexplicavelmente deficiente e insuficiente, estando-lhe subjacente a concepção errónea e desactualizada da escrita como registo da “pronúncia”, equívoco subjacente a muitas afirmações de filólogos romanistas como Menéndez Pidal ou Lindley Cintra, apesar do seu profundo conhecimento dos textos medievais. A terceira edição das Normas parece-nos assim uma oportunidade perdida de melhorar substancialmente, neste campo, as duas edições anteriores, aproveitando o acervo de investigação sobre escritas medievais acumulado nos anos que medeiam entre as várias edições. Ferreira, José de Azevedo (1980) I VI ÉDITION DU TEXTE a) NORMES DE TRANSCRIPTION [p.CXXXI] — L’emploi très fréquent du tilde pose un problème: celui de savoir quand ce signe représente la nasalité ou quand il est simplement signe d’abréviation d’une lettre. Craignant de ne pas bien interpréter l’intention du copiste et parce que le même mot peut se présenter sous plusieurs graphies (exemple: be≈ / beeõ / ben / bem), nous avons décidé de conserver le tilde tel qu’il se trouve dans le manuscrit. Nous pourrions appliquer dans ce dernier cas la règle de la forme la plus utilisée, mais cela serait ici arbitraire. Nous avons, donc, suivi le conseil donné par Serafim da Silva Neto: «No tocante às vogais nasais — caso muito melindroso e complexo — somos de opinião que, nos textos anteriores ao século XV, deve respeitar-se rigorosamente a grafia medieval e manter-se, portanto, o til, em escritas como te≈po, vi≈ho, testemo≈iho, etc. Com relação às vogais duplas nasaladas (aaõ, eeõ, etc.), é aconselhável colocar o til entre ambas» 4. Et le professeur José L. Pensado Tomé renforce cette idée quand il affirme: «Respe- FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 168/180 [p. CXXXII] tamos la tilde en todos los casos en que tenga valor de nasal» (p. 14). Et un peu plus loin: «... la tilde es un signo más de un sistema ortográfico que conviene respetar siempre y cuando sea posible» 5. Come [sic] il nous semble que l’emploi du tilde est une caractéristique importante de ce texte et comme il y a grand nombre de cas où il apparaît dans de formes comme «leães, tães, quães, sagrães, sinães, te≈porães, geerães, parauõa(s), du≈as, diabooõ, segu≈ro, amj≈go, senhõr, cõnhocer, agu≈a, peeõs, artigooõs, cõmo», etc., nous avons décidé de le conserver, même dans les cas qui, apparemment, n’ont pas de justification. Ce tilde se prolonge généralement sur plusieurs lettres 6. Nous ne l’avons supprimé, tout en le signalant en note, que dans les cas où son maintien aurait pu provoquer une certaine confusion: conpanhã, testemunhõ, tesmu≈hã, vinhõ, meezinhã, senhõs, mesquinhõ, beneffiçõs, olhõs. Pour des raisons d’ordre typographique, le tilde n’est pas placé entre les deux voyelles, comme nous le trouvons dans le ms., mais sur la première. Dans les cas des voyelles doubles, ce signe existe déjà. 4 Serafim da Silva Neto, Textos medievais portugueses e seus problemas. Ministério da Educação e Cultura, Casa Rui Barbosa, Rio de Janeiro, 1956, p. 23. 5 José L. Pensado Tomé, Fragmento de un «Livro de Tristán» Galaico-Portugues [sic], Edición y Estudio por ..., Santiago de Compostela, 1962, pp. 14 et 15. 6 Comme il est, parfois, difficile de savoir sur quelle lettre le tilde est placé, nous l’avons supprimé dans: esto, VII, 75; limphas, VII, 536; melhor, VIII, 484; Maneyra, IX, 383; acaçesse, XIII, 186; demandar, XVI, 202; lingua, XXVI, 118. (Ferreira 1980: CXXXI-CXXXII) Ferreira, José de Azevedo (1980) II VI ÉDITION DU TEXTE c) LA GRAPHIE 3 — Le tilde FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 169/180 [p. CXLIII] Le tilde s’emploie pour indiquer la nasalité. Le copiste l’utilise, parfois, de façon injustifiée; très souvent, il ne l’utilise pas, surtout dans les diphtongues nasales, probablement par oubli. Exemples: [...] maaõo (= «mau»), VIII, 1232; mãos (= «maus»), VIII, 1155; maao (= «mão»), VI, 979; maos (= «mãos»), VIII, 1155 meyaos, VIII, 797; meyãos, XVIII, 256 padroes, XVIII, 178; padrões, XVIII, 256 — Un aspect très caractéristique de ce manuscrit est l’existence d’un groupe très nombreux de mots où l’emploi du tilde est injustifié, à moins que le copiste ne veuille ainsi signifier la chute d’un phonème ou une prononciation régionale. Exemples: agu≈a, XIII, 369; amj≈go, II, 315; añgio, IX, 826; artigoosõ, II, 319 benefiçõ, IX, 734 celestiães, IV, 414; cõligia, XIX, 321; colli≈gia, XIX, 146; comunães, IX, 1304; corporães, VII, 380 diabooõ, VI, 878; du≈as, IV, 983 espitães, VI, 1285 festiuães, VII, 100; fieeõs, XVI, 301; jguães, XVIII, 329 leães, VI, 784; lei≈go, VIII, 1507 meesteyrães, VI, 598; metaaões, VII, 371 mortães, VI, 152 naturães, Pr, 130 [p. CXLIV] offiçiães, IV, 916 parauõa, XXV, 194; peeõs, II, 308; pegulhães, XXIV, 27; pessõas, XXI, 75 quães, IV, 31 sagrães, IX, 1406; segrães, VII, 1601; sinães, VI, 859; spirituães, XX, 467; spitães, XVI, 222 tães, IV, 930; terreães, IV, 414; Torgimani≈a, XX, 595 Il faut remarquer que presque tous ces mots se présentent aussi sans le tilde. Au contraire, on constate que certains de ces mots sont employés avec un «n»: pessoans, XXI, 71; speciaens, IX, 1331; taens, XXV, 455; tenporaens, X, 10 — Nous avons vu que le tilde servait à indiquer la nasalité. Toutefois, on constate que presque tous les mots terminés par une diphtongue nasale présentent aussi le «n» au lieu du tilde: beeçoens, XII, 220 cõdiçoens, XI, 185 coraçoens, IV, 382 doaçoens, XVII, 115 missoens, XXV, 78 padroens, XVIII, 356 caens, IX, 1123 conffissoens, VI, 1047 cristaons, VIII, 748 escreuaens, IX, 1051 ordinhaçoens, XXIII, 503 procuraçoens, XXV, 38 FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 rrazoens, XXV, 98 170/180 ssermoens, VIII, 1138 (Ferreira 1980: CXLIII-CXLIV) Observações: Azevedo Ferreira repete o equívoco terminológico e conceptual de Cintra, apontado por Nunes, confundindo o braquigrafema medieval com o carácter moderno “til”. Quando o Autor afirma «L’emploi très fréquent du tilde pose un probléme: celui de savoir quand ce signe représente la nasalité ou quand il est simplement signe d’abréviation d’une lettre» (p. CXXXI) está, aparentemente, a fazer uma consideração sensata no sentido de aferir a carga representacional em determinados contextos do sinal abreviativo geral. O problema é que o manuscrito editado não é anterior à segunda metade do século XIV; fazer considerações sobre as valências dum grafema presente num texto do século XIII representado numa cópia que dista do original um século parecenos desprovido de razoabilidade. É duvidoso que as formas que transcreve do tipo “caens”, ou seja “-VVns” sejam (sobretudo em tão grande número) formas trecentistas: muito provavelmente reflectem a interpretação do sinal abreviativo com valor de nasal por um copista do século XIV. As citações de Pensado Tomé e de Neto, que Maia (1986) também transcreve (q.v. infra), são particularmente importantes para esta discussão. Ferreira (1987) remete para Ferreira (1980) a discussão da “questão do til”. Maia, Clarinda de Azevedo (1986) I 1. NORMAS DE TRANSCRIÇÃO b) Elementos de carácter paleográfico [p. 28] No que se refere às vogais nasais, procurou respeitar-se escrupulosamente a grafia dos textos medievais estudados, mantendo o til nos casos em que ele aparece. Qualquer outro tipo de transcrição que substituísse esse signo por n ou m desvirtuaria o sistema ortográfico da época (2). Desse [p. 29] modo, na representação das vogais nasais usou-se ora o til, ora m ou n após vogal de acordo com a grafia oferecida pelos manuscritos (1). FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 171/180 Conservei igualmente o til sempre que ele existia sobre uma vogal que precedia -N- latino que se perdeu na evolução para português, ainda que, por vezes, subsista na grafia: v≈na, pe≈na. Pretenderiam os copistas representar através do til a nasalidade resultante da perda de -N- intervocálico? Mas essa nasalidade não era já assinalada pelo n? Pelo facto de não ser muito claro o valor desse signo gráfico em formas deste tipo, resolvi mantê-lo na transcrição. (2) Seguiu-se, neste aspecto, o critério proposto por SERAFIM DA SILVA NETO, Textos medievais portugueses e seus problemas. Rio de Janeiro (Casa de Rui Barbosa), 1956, p. 23: «no tocante às vogais nasais – caso muito melindroso e complexo – somos de opinião que, nos textos anteriores ao século XV, deve respeitar-se rigorosamente a grafia medieval e manter-se, portanto, o til, em escritas como te≈po, vi≈ho, testemo≈iho, etc.». Analogamente, José L. Pensado na edição de Fragmento de un "Livro de Tristán" galaico-portugués conserva o til sempre que ele é um signo gráfico com valor de nasal. Nas normas de transcrição que antecedem a edição do texto, afirma o A.: «Respetamos la tilde en todos los casos en que tenga valor de nasal» (p. 14). E, mais adiante: «En resumen, la tilde es un signo más de un sistema ortográfico que conviene respetar siempre y cuando sea posible» (p. 15). (1) A posição dos paléografos é, no que se refere à transcrição das nasais, diferente da dos filólogos. Pelo facto de considerarem o “til” um sinal de abreviatura, e não um signo gráfico que representa de modo directo o carácter nasal da vogal, propõem a sua substituição pelas nasais m ou n. A este propósito, veja-se a posição de Eduardo Nunes: «Resta o problema das nasais («m» ou «n») abreviadas. Necessário se torna advertir que a minha posição teórica, nascida da evidência paleográfica, difere da posição unânime dos nossos filólogos num ponto básico. Eles falam do «til», desde o século XII, como de um sinal directo de nasalização, em alternativa e igualdade com o «m» e o «n». Eu considero-o, durante todo o âmbito cronológico deste Album, [século XI a XVIII], como um simples sinal geral de abreviatura (...)». Cf. EDUARDO NUNES, Album de paleografia portuguesa. Lisboa (Instituto de Alta Cultura), vol. I, 1969, p. 9. Veja-se também P.e AVELINO DE JESUS DA COSTA, ob. cit., p. 29: «O til das abreviaturas nasais desdobra-se por m ou n, segundo o critério seguido pelo respectivo texto, quando as palavras estão por extenso. Na falta destas, deve usar-se m ou n, de acordo com os textos congéneres da mesma época». (Maia 1986: 28-29) FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 172/180 Maia, Clarinda de Azevedo (1986) II 1. NORMAS DE TRANSCRIÇÃO c) Abreviaturas [...] [p. 31] Os processos de abreviação mais utilizados nos documentos transcritos são, em geral, comuns a outros textos e documentos. Consideraremos apenas as formas mais importantes: o til é usado muito frequentemente como sinal de abreviatura. Embora quando o til aparece sobre uma vogal o tenha interpretado como um signo gráfico que representa directamente o carácter nasal da vogal (1), parece-me relativamente seguro considerá-lo um sinal de abreviatura de n em formas como doµa por dona, San Hoaµe por San Hoane, coµhoçuda por conhoçuda, eîaîeî∫ por Eane∫ . Em documentos galegos do século XV surge, por vezes, o til sobre uma vogal muito provavelmente para indicar que se trata de vogal geminada. Formas que nos pergaminhos manuscritos aparecem registadas como geeraµs, e∫peciaµs, rrayaµs foram transcritas por geeraas, e∫peciaas, rrayaas, uma vez que nesse século são frequentes formas gráficas com vogal geminada resultante da assimilação da vogal final à vogal tónica (2). Os representantes do latim HOMI ‰NEM aparecem, por vezes, de forma abreviada tanto nos documentos da Galiza como de Portugal: ome , omes , h ome∫ , homes . Desdobrei essas abreviaturas transcrevendo essas formas respectivamente por omme, ommes, homme∫ e hommes. Decidi-me por esse tipo de desdobramento em face da ocorrência de formas registadas por extenso com idêntica configuração, ou seja, homme, home e outras variantes gráficas análogas (3). Quando o til aparece sobre n, mantive esse tipo de transcrição se o som assim representado era a nasal palatal (4): ∫eñor, moyños, uiña. Só excep[p. 32] cionalmente, em documentos da região portuguesa de carácter relativamente tardio, desdobrei n com sinal de abreviatura sobreposto por nh por ser essa a grafia habitual nos documentos dessa zona. Assim procedi com as abreviaturas snor , senor , registadas no documento proveniente do mosteiro de Vairão, 1484 DL 150: desdobrei essas formas em senhor pelo facto de nesse documento as formas por extenso revelarem sistematicamente nh: senhor, Aranha, penhorara, senhora etc. Se, pelo contrário, o valor de ñ era o de nasal alveolar desdobrou-se em nn: por ex., anno, enno, panno, donna. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 173/180 (1) Veja-se o que escrevi atrás (p. 28-29 e notas 2 da p. 28 e 1 da p. 29) sobre o emprego do til como signo gráfico indicador do carácter nasal da vogal sobre que incide. (2) Cfr. RICARDO CARBALLO CALERO, Gramática elemental del gallego común. 3.ª ed. Vigo (Galaxia), 1970, p. 107, n. 7. Veja-se também o que será dito no Capítulo II, Parte III, 2. A. Substantivo. (3) Veja-se o que será dito adiante (Capítulo II. Parte II. Fonética histórica. Consonantismo, 11), sobre a evolução de palavras latinas terminadas em –mi®nem. Conforme aí será salientado, essas formas tiveram em galego-português dois tipos de evolução: por um lado, a síncope da vogal postónica e a assimilação do grupo secundário m’n. Assim, por exemplo: HOMINEM → hom’ne → homme; por outro lado, a evolução de i® em e e a síncope de -N- que nasala a vogal anterior. Posteriormente verificou-se a redução do hiato. Nos textos estudados aparecem registadas por extenso formas de um e outro tipo, isto é, representativas de uma e outra solução. (4) Sobre os diferentes processos gráficos utilizados para representar a nasal palatal, veja-se Capítulo II Parte I, 3. B, alínea f). (Maia 1986: 31-32) Observações: Maia perpetua a confusão entre “ti” e sinal abreviativo («o til é usado muito frequentemente como sinal de abreviatura», p. 31). A opção de, em alguns casos, não transliterar o braquigrafema na edição, ou de o transliterar por N, M e até NH, parece-nos injustificada no âmbito de uma edição que pretende respeitar “escrupulosamente a grafia dos textos medievais estudados”. Duarte, Luiz Fagundes (1986) 4.1. CRITÉRIOS DE TRANSCRIÇÃO 4.1.1. Edição paradiplomática 4.1.1.1. Transliteração 4.1.1.2. Abreviaturas FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 174/180 [p. 48] Foram desenvolvidas todas as abreviaturas, quer as fixas (como <-Ö> ou <∑>  <per, por, par>) quer as contextuais (marcadas pelo sinal < >); as fixas foram-no de acordo com a convenção estipulada pela tradição, e as contextuais de acordo com a respectiva forma por extenso mais frequente no texto ou, na falta disso, pela forma correspondente na norma moderna actual. Em qualquer dos casos, todos os desenvolvimentos são dados em itálico. Foi, no entanto, adoptado um comportamento especial para as abreviaturas que consideram vogais etimologicamente nasais; quando, nestes casos, a vogal está grafada no manuscrito, mantive a marca de abreviatura, representada do ‹ ≈ › [sic]: O¸diÌ  oρdi≈ (esta atitude justifica-se pelo facto de ainda não se ter concluído cientificamente se o ‹ ≈ › constituía, no português antigo, uma mera marca de nasalidade da vogal a que se sobrepõe ou se era a abreviatura de uma consoante nasal — [m] ou [n] — ainda articulada; na dúvida, é preferível manter a eventual ambiguidade do manuscrito a tomar uma decisão imprecisa). Mas quando a vogal não está grafada, o que acontece em casos como i p meyr amte , tpo desenvolvi a abreviatura com <Vn, m>, formas que, estando de acordo com a norma actual, são também utilizadas no manuscrito; assim, i p meyr amte tpo  primeyramente  tempo. [p. 49] Este comportamento não foi adoptado, no entanto, nas passagens em latim (as rubricas de muitos documentos e os textos que enquadram treslados de documentos em português), uma vez que, na época, o latim já era apenas um sistema de escrita, e em que a abreviatura tanto recaía sobre as consoantes [m] e [n] como sobre os grafemas <m> e <n> que se seguiam a vogais que vieram a dar, em português, vogais nasais. Deste modo, o sinal < > foi desenvolvido por <m> ou <n> em todos os casos exemplificáveis por noie nomie iter (Duarte 1986: 48-49)  nomine  nomine  inter FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 4.1.2.2. 175/180 Vocalismo a) Vogais simples [p. 53] a.2.) Nasais São conservadas ou repostas as marcas de nasalidade de acordo com a norma actual, a saber: a.2.1.) em sílaba interior a.2.1.1.) antes de consoante: vogal seguida de <m> ou <n>. Ex.: te≈po  tempo; a.2.1.2.) e≈mendar  enmendar Antes de vogal de timbre diferente: vogal com til. Ex.: una, uha  u≈a. a.2.2.) Em sílaba final: vogal seguida de <m>. Ex.: Ordi≈  Ordim; por en  por em b) Vogais geminadas [p.54] b.2.) Nasais b.2.1.) Ambas etimológicas e seguidas de consoante, ou em posição final: são transcritas como vogais duplas, a primeira marcada com til e a segunda com <m> ou <n> conforme vem antes de consoante labial ou em posição final, ou antes de consoante não labial: Ex.: Me≈e≈do  Me≈endo; Méé  Me≈em b.2.2.) A primeira nasal etimológica e a segunda oral: são transcritas como em a.2.1.2) e a.1), combinadas. b.2.3.) A primeira é oral e a segunda nasal etimológica: são transcritas como em a.1) e a.2.1.) ou a.2.2.), combinadas. FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 176/180 b.2.4.) Não etimológicas: são reduzidas a vogal simples marcada com til. Ex.: mááhos  mãos; u≈ua  u≈a. b.2.5.) As vogais etimologicamente nasais, mas não marcadas, são transcritas com a marca de nasalidade adequada ao disposto nas alíneas anteriores, excepto quando no português moderno também não tem marca de nasalidade e são pronunciadas como nasais. Ex.: atéés  ate≈es e dõna  dona, ãno  ano. (Duarte 1986: 53-54) Observações: A opção editorial de transliterar o sinal abreviativo por M ou N ou de o omitir, de acordo com a “norma moderna”, numa edição que refere como “paradiplomática” (na qual se procurou representar caracteres medievais através de glifos especiais) parece-nos dificilmente sustentável, tanto mais que o Autor oferece para cada documento duas edições, uma bastante conservadora, outra interpretativa. O procedimento referido deveria limitar-se ao estabelecimento da edição interpretativa. Dias, João José Alves, António Henrique de Oliveira Marques & Teresa F. Rodrigues (1987) Igualmente convém assinalar os casos em que coexistiam, na época, pronúncias diferentes de uma mesma palavra (como “rainha” e “raiã” [sic] ou “testemunho” e “testemuiõ” [sic], com suas variantes gráficas). Nestes casos, optou-se pela manutenção da “abreviatura”, a menos que, no documento, a palavra [sic!] apareça também desenvolvida [sic!]. Manteve-se, excepcionalmente, a grafia “hu≈” (em vez de “hum”), e seus derivados (algu≈; nenhu≈; etc.) por coerência com os respectivos femininos ( ) cuja pronúncia [sic!] não permitia [sic!] o desenvolvimento da abreviatura. [sic] (Dias, Marques & Rodrigues 1987: X) FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 177/180 Observações: Sobre os problemas e limitações gritantes e inexplicáveis deste Álbum (elaborado por três historiadores e paleógrafos), perfeitamente exemplificadas pela citação que aqui se dá, e que não nos merece qualquer comentário para além das anotações “[sic]” e “[sic!]”, ver o extenso e importante artigo de Eduardo Borges Nunes (1993). FONTHIS/Edições interpretativas v.2.1.1 178/180 5. Referências BESSONAT, D. (1988): “Le découpage en paragraphes et ses fonctions”, Pratiques 57: 81-105. CASTRO, Maria Helena Lopes de, Isabel Vilares CEPEDA, Virgílio MADUREIRA & Ivo José de CASTRO (1973): “Normas de transcrição para textos medievais portugueses”, Boletim de Filologia 22 (1964-1973: 417-425. CINTRA, Luis Filipe Lindley (1959): A Linguagem dos Foros de Castelo Rodrigo. Seu confronto com a dos Foros de Alfaiates, Castelo Bom, Castelo Melhor, Coria, Cáceres e Usagre. 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