Minuta de Regulamento de Capacitação Docente do CEPE é recusada em assembleia

Regulamento-Recusado

Na última segunda-feira, 17/11, os professores do CEFET/RJ, reunidos em assembleia do sindicato, recusaram por ampla maioria a minuta de Regulamento de Capacitação Docente apresentada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da instituição.

A avaliação dos professores presentes foi de que os problemas da minuta do CEPE são tantos que tornam a tarefa de melhorá-la quase impossível. Neste sentido, a defesa da assembleia foi pela recusa da minuta e pela construção de uma contra-proposta de Regulamento do sindicato, que garanta o direito à capacitação e ao afastamento para todos os professores, sem distinção de carreira, perfil de atuação e lotação.

Como encaminhamento, foi convocada, por meio de circular (veja aqui), reunião do GT – Carreira da ADCEFET-RJ para 3a feira, 25/11, às 15h, na sala da Diretoria da entidade. A reunião, aberta a qualquer professor, tem como objetivo iniciar o processo de construção da contra-proposta, com base em contribuições dos professores (que podem ser enviadas pelo e-mail <secretaria@adcefetrj.org.br>) e nos princípios já aprovados em assembleia. A contra-proposta será submetida para deliberação em assembleia em até 3 (três) semanas, com divulgação prévia do documento.

A diretoria da ADCEFET-RJ SSind avaliou como central o papel da mobilização para a conquista do adiamento da deliberação sobre o Regulamento e o envio para discussão nos colegiados. Não fosse a presença e a pressão de diversos professores, de várias unidades da instituição, que atenderam ao chamado para ocupação do CEPE, haveria um risco enorme de termos mais um regulamento aprovado sem o necessário debate com a comunidade, como tem sido prática no CEFET/RJ e em outras IFE do país (veja matéria a este respeito aqui). Ainda em relação a este aspecto, a Diretoria destacou também o papel de alguns conselheiros eleitos do CEPE, que se articularam ao sindicato em defesa dos professores.

As falas dos professores presentes em relação à minuta de Regulamento se coadunaram à avaliação feita pela diretoria da ADCEFET/RJ e por sua assessoria jurídica, segunda a qual a proposta possui diversos aspectos que ferem a legislação, bem como regras que se mostram desproporcionais ou desarrazoadas.

Foram destacados, por exemplo, os seguintes aspectos problemáticos na minuta:

  • Negação ao papel da CPPD como órgão legalmente instituído para assessorar o Conselho Diretor na formulação e na execução da política de pessoal docente;
  • Negação do direito dos professores em estágio probatório ao afastamento;
  • Burocratização e intensificação do trabalho dos colegiados, que executarão parte considerável do Plano Institucional de Capacitação Docente mas não poderão interver em sua formulação;
  • Subordinação indevida de programas de pós-graduação e professores de outras instituições aos critérios de produtividade e avaliações do CEFET/RJ, o que pode acabar redundando em “perdas de oportunidades de capacitação e transcursos de prazos junto às outras Instituições, ensejando um problema adicional para a gestão dos afastamentos”. Nesta linha, destacamos, literalmente, a avaliação dos advogados em relação às exigências para o afastamento para realização do pós-doutorado:

    “Quanto à autorização de afastamento para estágio pós-doutoral, a redação do art. 19 é confusa e desarrazoada. Seu texto sugere que para o reconhecimento do orientador é necessário que ele seja Bolsista de Produtividade nível 1 do CNPq ou que apresente 100 pontos em Atividades de Pesquisa do RAD nos 5 últimos anos. É uma incógnita como os pesquisadores das mais diversas Instituições irão comprovar a pontuação exigida, especialmente em lugares onde o sistema de avaliação é distinto. Mais estranho ainda é a exigência de, por exemplo, um orientador de uma instituição no exterior ser bolsista de produtividade no CNPq, órgão brasileiro. Ou seja, tal dispositivo deve ser totalmente reformulado, sob pena de impossibilitar afastamentos para pós-doutorado”.

  • Quebra da indissociabilidade ensino-pesquisa-extensão, uma vez que a minuta prevê que somente as atividades de pesquisa e extensão serão pontuadas para a concessão do afastamento, o que desprestigia a atividade de ensino. Além disso, cabe citar que somente o item produtividade da avaliação docente seria considerado, apagando outros aspectos da atividade docente, sem falar no desequilíbrio entre as pontuações (peso 3 para pesquisa e peso 1 para a extensão).

Há diversos outros aspectos problemáticos a destacar na minuta, como, por exemplo, a definição sobre a liberação do professor substituto durante o afastamento do professor efetivo. Na minuta, é previsto que a decisão cabe ao Diretor-Geral, com base em um critério obscuro denominado “docente equivalente”. Este é um aspecto central a ser tratado no GT Carreira tendo em vista que se relaciona diretamente à garantia da distribuição de carga horária nos colegiados e, consequentemente, com as condições de trabalho de todos os professores.

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