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Receituário Agronômico

Receituário Agronômico. Introdução Histórico A comercialização de produtos fitossanitários vinculada a uma receita agronômica é uma exigência legal ou prática recomendada em muitos países há algum tempo .

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Receituário Agronômico

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Presentation Transcript


  1. Receituário Agronômico Introdução Histórico A comercialização de produtos fitossanitários vinculada a uma receita agronômica é uma exigência legal ou prática recomendada em muitos países há algum tempo. Califórnia, EUA, em 1978, já existiam cerca de 2.800 agrônomos credenciados a autorizarem a venda de produtos fitossanitários

  2. Receituário Agronômico No Brasil • Medida tornou-se obrigatória desde 11 de julho de 1989, data da publicação da Lei Federal nº 7.802.

  3. Receituário Agronômico • Receita agronômica é a prescrição e orientação técnica para utilização de agrotóxicoou afim, por profissional legalmente habilitado. • No Brasil, os agrotóxicos e afins só podem ser comercializados diretamente ao usuário mediante a apresentação da receita agronômica

  4. As atividades de prescrição do receituário agronômico, só poderão ser exercidas por profissional habilitado.( Eng. Agrônomo e Florestal) • Esta formação implica conhecimento suficiente para atos que ofereçam a segurança da saúde pública e do meio ambiente através do uso correto e responsável dos agrotóxicos.

  5. Conceitos Básicos - A exigência legal da prévia prescrição da receita tem como principal objetivo evitar • A aplicação de agrotóxicos. • O uso correto é apenas o segundo objetivo; • Não cabe ao agricultor (usuário) decidir quando e qual agrotóxico aplicar;

  6. Conceitos Básicos • A receita só se justifica se houver efetiva participação do profissional que a • subscreve. • O profissional deve ser sabedor da situação real que envolve o uso do agrotóxico (saber sobre a necessidade da aplicação, saber sobre o local de aplicação, saber sobre a estrutura do agricultor).

  7. CONTEÚDO DAS RECEITAS • ART: número da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA

  8. CONTEÚDO DAS RECEITAS • - Nome do usuário, da propriedade e sua localização: • O usuário é específico e único. Pode ser pessoa física ou jurídica. Se a propriedade não tem nome específico deve-se colocar SDE (sem denominação específica). A Localização é para situar a propriedade no município (Linha, Comunidade, Núcleo, Distrito, etc)

  9. CONTEÚDO DAS RECEITAS • - Área: é a área em hectares que receberá a aplicação do agrotóxico. • No caso de tratamentos pós-colheita (expurgo, desinfecção, tratamento de sementes) preencher e especificar a quantidade tratada no campo “Modalidade e época de aplicação”;

  10. CONTEÚDO DAS RECEITAS • Cultura – Uma só por receita (a receita é específica para a cultura e/ou problema) • Nome do Alvo: colocar o nome da praga, doença ou planta daninha que se quer controlar.

  11. CONTEÚDO DAS RECEITAS • Diagnóstico: • complemento de informação que o profissional julgar conveniente inserir. • Exemplo: infestação de lagarta da soja em fase de floração

  12. CONTEÚDO DAS RECEITAS • Marca Comercial do Agrotóxico • Quantidade a Adquirir: quantidade total em litros ou em quilogramas (relacionada com a área ou quantidade tratada e a dose de aplicação);

  13. CONTEÚDO DAS RECEITAS Dose e Unidade: • l/há, • ml/kg, • kg/há e • g/m2).

  14. CONTEÚDO DAS RECEITAS Modalidade e época de Aplicação • Nesse campo o profissional deve indicar com que equipamento e como se dará a aplicação (a receita deve refletir a real estrutura do agricultor).

  15. CONTEÚDO DAS RECEITAS Obs. 1: • Deve inserir informações que especifiquem e/ou definam situações que a bula generaliza. Sempre que na bula houver diferentes alternativas referentes a equipamentos de aplicação, bicos, pressão, dosagens, épocas de aplicação, pré-condições específicas para a aplicação, tais especificações devem constar nesse campo.

  16. CONTEÚDO DAS RECEITAS Obs. 2: • Para aplicação aérea é obrigatório todas as informações com relação à modalidade de aplicação.

  17. CONTEÚDO DAS RECEITAS Intervalo de Segurança: • Período em dias entre a aplicação e a colheita ou período entre a aplicação e uso da cultura. Ex: intervalo de reentrada de animais na área.

  18. CONTEÚDO DAS RECEITAS - Precauções de uso: • São as precauções específicas que não estejam contempladas na bula ou que a bula apenas generalize (proximidade de culturas sensíveis, distância a guardar de corpos d`água, habitações, etc) situações de risco que a aplicação concretamente envolverá.

  19. CONTEÚDO DAS RECEITAS - Orientação quanto ao manejo integrado de pragas e de resistência: • colocar no mínimo a frase padrão: “observar o manejo integrado de pragas e de resistência” ou outra frase que traduza o conceito. Aceita-se uma frase padrão haja vista que o MIP deve acontecer antes e depois da prescrição da receita. O MIP é contínuo.

  20. CONTEÚDO DAS RECEITAS • Orientações quanto à obrigatoriedade da utilização de EPI: • Assinatura do profissional que a emitiu

  21. CONTEÚDO DAS RECEITAS • Assinatura do usuário - não é obrigatória, mas é de grande importância para a segurança jurídica do profissional. • A recomendação para que o USUÁRIO LEIA o RÓTULO e a BULA do produto tem que estar na parte de frente da receita e não no verso.

  22. Considerações Finais • Somente os engenheiros agrônomos e florestais, nas respectivas áreas de competência, estão autorizados a emitir a receita. • Os técnicos agrícolas podem assumir a responsabilidade técnica de aplicação, desde que o façam sob a supervisão de um engenheiro agrônomo ou florestal (Resolução CONFEA No 344 de 27-07-90).

  23. Considerações Finais • Para a elaboração de uma receita é imprescindível que o técnico vá ao local com problema para ver, avaliar, medir os fatores ambientais, bem como suas implicações na ocorrência do problema fitossanitário e na adoção de prescrições técnicas.

  24. Considerações Finais • As receitas só podem ser emitidas para os defensivos registrados na Secretaria de Defesa Agropecuária - DAS do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que poderá dirimir qualquer dúvida que surja em relação ao registro ou à recomendação oficial de algum produto.

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