Abreviatura de “cumulado com”
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Basicamente, tenho encontrado em peças jurídicas duas formas de abreviatura da expressão “cumulado(a) com”: “c/c” e “c.c.”.
Vejo, é verdade, bem mais a primeira do que a segunda.
▪️Ação de Reintegração de Posse com Pedido Liminar c/c Perdas e Danos
▪️Ação de Reintegração de Posse com Pedido Liminar c.c. Perdas e Danos
Saber a abreviatura de “cumulado(a) com” não é tarefa das mais fáceis.
O Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) traz a forma “c/c”, mas como abreviatura de “conta-corrente”.
Quanto à abreviatura de “cumulado(a) com”, o Vocabulário é omisso.
O Conselho da Justiça Federal, por meio do Centro de Estudos Judiciários, que vez ou outra lança materiais bem bacanas sobre padronização, traz a forma “c/c”, mas não como abreviatura de “cumulado(a) com”, mas de “combinado com”, que é usado para fazer referência a artigos de lei.
Procurei em outras fontes de pesquisa e não encontrei nada que dispusesse sobre a abreviatura da expressão objeto do post.
E agora?
Bom, deve vigorar aquela (quase) máxima de que, “se é praxe jurídica, deixa assim”.
Portanto, como normalmente escrevemos a forma “c/c”, e nada há que a desabone, não existe nenhum empecilho para continuarmos escrevendo desse jeito, de modo que essa é a forma que aconselho.
Lembrando que “c/c” também é, conforme aquela orientação do Conselho da Justiça Federal, a abreviatura de “combinado com”.
Era isso.