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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 001/2014
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Desembargador do 
Trabalho Ilson Alves Pequeno Junior, no uso de suas atribuições, torna público a 
realização  de  Concurso  Público,  para  provimento  de  cargos  do  quadro 
permanente de pessoal deste Tribunal e para formação de cadastro de reserva, o 
qual se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital. 
 
1. DOS CARGOS E DAS VAGAS 
1.1. O Concurso Público destina‐se ao preenchimento das vagas existentes atualmente e das que ocorrerem dentro do 
prazo de validade do Concurso. 
1.2. Os  cargos,  áreas  e  especialidades  objeto  deste  Concurso  Público,  bem  como  as  vagas,  a  remuneração,  a  jornada 
semanal e os demais benefícios estão indicados no item 1 do anexo I. 
1.3. A  escolaridade  e  demais  requisitos  exigidos  para  os  cargos,  áreas  e  especialidades  objeto  deste  Concurso  Público 
estão indicados No item 1 do anexo II. 
1.4. As atribuições exigidas para os cargos, áreas e especialidades objeto deste Concurso Público estão indicados No item 1 
do anexo III, para os cargos de nível superior. 
1.5. Após o preenchimento das vagas indicadas, os candidatos aprovados e classificados poderão ser contratados para o 
preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do Concurso. 
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
2.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul ‐ IESES, 
obedecidas as normas do presente Edital.  
2.2. Nas referências a horários, deve ser considerado o horário de Porto Velho (RO). 
3. DAS INSCRIÇÕES 
3.1. O processo de inscrição a este Concurso Público dar‐se‐á através da Internet. 
3.2. O Processo de inscrição ao Concurso Público previsto neste Edital, ocorrerá em 2 (duas) etapas distintas, devendo o 
candidato proceder conforme descrito nos itens 3.2.1. e 3.2.2. a seguir: 
3.2.1. A primeira etapa do processo de inscrição ao Concurso Público – Edital 001/2014 consiste em acessar o site 
www.trt14.ieses.org apontando para “INSCRIÇÕES ONLINE” e, a partir do link específico, preencher a Ficha de 
Inscrição e indicar a forma de pagamento que pretende adotar, no período de segunda‐feira, 11 de agosto de 
2014 a sexta‐feira, 29 de agosto de 2014. 
3.2.2. A  segunda  etapa  do  processo  de  inscrição  ao  Concurso  Público  –  Edital  001/2014  consiste  em  efetuar  o 
pagamento da taxa de inscrição até o último dia de inscrições, sexta‐feira, 29 de agosto de 2014. 
3.2.3. O candidato que optar em realizar a inscrição ao presente certame fica ciente e aceita tacitamente que: 
a. O IESES não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos 
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros 
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados; 
b. A taxa de inscrição dos candidatos inscritos via Internet deverá ser paga por meio de Guia de Recolhimento 
da União ‐ GRU Simples, exclusivamente no Banco do Brasil S/A, gerada no próprio site indicado no item 
3.2.1, tendo como favorecido a Unidade Gestora ‐ Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, de acordo 
com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para pagamento estabelecida no 
item 3.2.2, no valor estipulado no item 3.7; 
c. As  inscrições  efetuadas  através  da  Internet  somente  serão  acatadas  após  a  efetivação  do  respectivo 
pagamento.  O  simples  agendamento  e  o  respectivo  demonstrativo  não  se  constituem  em  documento 
comprovante de pagamento do valor de inscrição; 
d. O  inteiro  teor  do  Edital  estará  disponível  no  endereço  eletrônico  indicado  no  item  3.2.1,  sendo  de 
responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento; e, 
e. Os candidatos inscritos não deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade 
exclusiva dos candidatos, a inserção de seus dados cadastrais, informados no ato de inscrição. 
EDITAL 001/2014 Página 2
3.3. Os  candidatos  que  atendam  às  condições  do  §1º  do  Decreto  Federal  6.593,  de  02.10.2008,  deverão  efetuar  sua 
inscrição nos termos do item 3.2.1, imprimindo a respectiva GRU Simples, não efetuar seu pagamento e entregar a 
seguinte  documentação  para  a  obtenção  da  isenção  da  taxa  de  inscrição,  em  envelope  lacrado,  devidamente 
identificado com a informação, CONCURSO TRT14 – EDITAL 001/2014 – PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, 
protocolando estes documentos em uma das Unidades do TRT 14ª Região especificadas no Anexo IV, em seu horário 
de atendimento externo,  até sexta‐feira, 15 de agosto de 2014. 
a. Cópia da Guia de Recolhimento da União ‐ GRU Simples impressa; 
b. Indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; 
c. Declaração de que atende à condição de família de baixa renda, estabelecida pelo item II do Art. 4º do 
Decreto Federal 6.135, de 26.06.2007. 
3.3.1. Alternativamente, por opção do candidato, este poderá remeter os documentos solicitados no item 3.3. para 
CONCURSO TRT14 – EDITAL 001/2014 – PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, A/C Caixa Postal 6545 – 
CEP 88036‐972 Florianópolis (SC), por SEDEX‐ECT, com postagem até sexta‐feira, 15 de agosto de 2014. 
3.3.2. Até quarta‐feira, 20 de agosto de 2014, às 18 horas, será disponibilizado no site do concurso, ato deferindo ou 
indeferindo os pedidos de isenção nos termos do item 3.3. 
3.3.3. Os candidatos cujos pedidos forem indeferidos deverão efetuar o pagamento da respectiva GRU Simples, até a 
data limite estabelecida no item 3.2.2 deste Edital. 
3.4. São condições mínimas de inscrição: 
a. Ser  brasileiro  nato  ou  naturalizado  ou  se  de  nacionalidade  portuguesa,  amparado  pelo  Estatuto  de 
Igualdade  entre  Brasileiros  e  Portugueses,  com  reconhecimento  do  gozo  dos  direitos  políticos,  nos 
termos  do  parágrafo  1º  do Art.  12  da  Constituição  da  República  Federativa  do  Brasil  e  na  forma  do 
disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972; 
b. Encontrar‐se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; 
c. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais (brasileiro nato); e, 
d. Conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital. 
3.5. No preenchimento da Ficha de Inscrição são campos obrigatórios: 
a. Nome do candidato; 
b. Data de nascimento; 
c. Código do cargo; 
d. Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) válido e em nome do candidato; 
e. Endereço completo ou endereço eletrônico (e‐mail).  
3.5.1. O candidato que informar na Ficha de Inscrição um número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pertencente a 
terceiro terá, a qualquer tempo, sua inscrição indeferida/cancelada. 
3.6. O Processo de Inscrição somente se completa e se efetiva: 
a. Com o atendimento às condições estabelecidas no item 3.4; 
b. Com o correto preenchimento dos campos obrigatórios estabelecidos no item 3.5; 
c. Com o pagamento correto do valor de inscrição para o cargo a que o candidato concorre ou com o 
deferimento ao pedido de isenção apresentado no item 3.3;  
d. Com a concordância do candidato no requerimento de inscrição, efetuada por marcação específica no 
processo de inscrição.  
3.7. O valor de inscrição para este concurso público é o constante da tabela a seguir apresentada: 
Nível de Escolaridade  Valor
Superior  R$ 74,90
 
3.7.1. O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído. 
3.8. Cada candidato poderá efetuar apenas 1 (uma) inscrição neste Concurso Público.  
3.8.1. Havendo  mais  de  1  (uma)  inscrição,  em  desacordo  com  o  item  3.8,  serão  canceladas  as  mais  antigas, 
permanecendo a mais recente. 
3.9. Será indeferida a inscrição do candidato que não atender aos itens 3.4 e/ou 3.5 e/ou 3.6. 
3.10. Ao preencher sua Ficha de Inscrição e efetuar o pagamento da respectiva GRU Simples, o candidato está declarando 
tácita, expressa e formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas neste Edital.  
3.11. Ao completar e efetivar sua inscrição, o candidato está declarando tácita, expressa e formalmente que conhece e 
aceita as condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais instruções específicas, expedientes dos quais 
não poderá alegar desconhecimento. 
3.12. São  considerados  desistentes  os  candidatos  que  tenham  realizado  sua  inscrição  via  Internet  e  não  efetivado  o 
pagamento do valor de inscrição, nos termos do item 3.2.2. 
3.13. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou quanto 
ao cargo escolhido. 
3.14. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá remeter para CONCURSO TRT14 
– EDITAL 001/2014 – CONDIÇÃO ESPECIAL DE PROVA, A/C Caixa Postal 6545 – CEP 88036‐972 Florianópolis (SC), por 
SEDEX‐ECT,  com  postagem  até  sexta‐feira,  29  de  agosto  de  2014,  requerimento  dirigido  ao  IESES  indicando  as 
condições especiais de que necessita, juntando‐o à fotocópia de seu comprovante de pagamento. 
EDITAL 001/2014 Página 3
3.14.1.Observando os restritos termos do Decreto 3.298/1999, os candidatos com deficiência que necessitarem de 
tratamento diferenciado no dia da prova, ao requerê‐lo, deverão indicar as condições diferenciadas de que 
necessitem para a realização das mesmas.  
3.14.2.Aos  deficientes  visuais,  candidatos  que  requererem nos  termos  do  subitem  3.14.1, provas  em  Braile,  serão 
oferecidas provas no referido sistema, devendo suas respostas para a prova objetiva serem respondidas em 
Braile  pelo  próprio  candidato.  Os  referidos  candidatos  deverão  levar  para  esse  fim,  no  dia  da  aplicação  da 
prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar‐se de soroban. 
3.14.3.Aos  deficientes  visuais,  candidatos  que  requererem  nos  termos  do  item  3.14.1,  provas  “ampliadas”  serão 
entregues cartão de respostas e provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente à fonte 20, cabendo 
aos candidatos sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão. 
3.14.4.Não  haverá  realização  de  provas  fora  do  local  e  horário  marcados  para  todos  os  candidatos,  todavia,  o 
candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê‐lo, 
com  justificativa  acompanhada  de  parecer  emitido  por  especialista  da  área  de  sua  deficiência,  no  prazo 
estabelecido no edital do concurso. 
3.14.5.A  decisão  quanto  aos  requerimentos  previstos  no  item  3.14  caberá  ao  IESES,  dentro  dos  princípios  de 
razoabilidade e de tempo. 
3.14.6.Em  face  da  necessidade  de  caracterização  da  relação  de  cada  pedido  com  o  candidato,  e  seu  protocolo 
(registro de SEDEX), cada candidato deverá encaminhar seu pedido, individualmente, em seu próprio envelope. 
a. Em atenção ao previsto no item 3.14.6., não serão admitidos pedidos diversos encaminhados em um 
mesmo envelope, ainda que forem de interesse de um mesmo candidato, nem pedidos de mais de um 
candidato enviados em um mesmo envelope. 
b. Os pedidos encaminhados de forma diversa da prevista no item 3.14.6 serão liminarmente indeferidos. 
3.14.7.O requerimento a que se refere o item 3.14 não se identifica com o requerimento previsto no item 7.1 (vagas 
reservadas a PcD), nem com ele guarda qualquer relação. 
3.15. A  não  veracidade  de  declaração  apresentada  na  Ficha  de  Inscrição  ou  em  decorrência  deste  Edital,  verificada  a 
qualquer  tempo,  implicará  no  cancelamento  da  respectiva  inscrição  ou  na  eliminação  do  candidato  do  Concurso 
Público, se a inscrição já estiver homologada. 
3.16. É  vedada  a  inscrição  neste  Concurso  Público  de  quaisquer  membros,  parentes  ou  assistentes  da  Comissão  do 
Concurso, tanto do TRT14, como do IESES.  
3.17. Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência.  
3.18. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada. 
4. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS E DO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES 
4.1. O  deferimento  e  o  indeferimento  de  inscrição  serão  efetivados  por  ato  do  IESES,  disponibilizado  na  página  do 
concurso, endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, na quarta‐feira, 17 de setembro de 2014, até as 18 (dezoito) 
horas. 
4.1.1. No  ato  de  indeferimento  das  inscrições,  somente  serão  informados  a  causa  do  indeferimento  e  o  CPF  do 
candidato e, na falta deste, do número do documento de identidade e/ou da ficha de inscrição, não sendo 
informado o nome do mesmo. 
4.2.  O local e horário de provas se fará por documento onde estarão indicados o horário, a sala e o estabelecimento em 
que o candidato fará a prova objetiva, expedido até quarta‐feira, 24 de setembro de 2014, até às 18 horas, para o 
endereço eletrônico que o candidato indicou ao efetuar sua inscrição. 
4.2.1. A comunicação feita por intermédio de email é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no 
site  do  concurso  o  seu  deferimento  ou  não  deferimento  de  inscrição,  bem  como  seu  documento  de 
confirmação de inscrição e local de realização de suas provas. 
4.3. Os candidatos que não tiverem recebido o Documento de Confirmação de Inscrição até às 18 horas de quarta‐feira, 
24 de setembro de 2014, deverão retirá‐lo no endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, com a indicação de seu 
número de inscrição e data de nascimento.   
4.4. O candidato é responsável pela conferência do Documento de Confirmação de Inscrição que receber. 
4.4.1. Em caso de ocorrência de divergência do Documento de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá solicitar 
a  correção  ao  IESES,  indicando  o  campo  a  ser  corrigido,  através  do  e‐mail  correcao@ieses.org  e, 
obrigatoriamente, indicando seu nome, seu número de inscrição e cargo a que concorre.  
4.4.2. Será indeferido qualquer pedido relativo ao item anterior (4.4.1), quando o mesmo se constituir em alteração 
das condições expressas na Ficha de Inscrição, nos termos do item 3.13 deste Edital. 
5. DAS PROVAS 
5.1. O  Concurso  Público  será  efetuado  mediante  aplicação  de  provas  objetiva  e  discursiva  e  serão  avaliados  os 
conhecimentos  e/ou  habilidades  dos  candidatos  sobre  as  matérias  relacionadas  aos  cargos  objeto  deste  Concurso 
Público. 
5.2. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. 
5.3. Todos os programas objetos das provas e respectivos quantitativos de questões constam do Anexo V ao presente 
Edital.  
5.4. O candidato que requerer condição especial de prova nos termos do item 3.14 participará do Concurso em igualdade 
de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário e à aplicação das provas.  
EDITAL 001/2014 Página 4
5.5. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar Cédula de Identidade ou carteira expedida por 
órgãos ou conselhos de classe que tenham força de documento de identificação (CRM, CRA, CREA, CRC, OAB, etc.), 
RNE,  carteira  de  trabalho  e  previdência  social,  carteira  nacional  de  habilitação  com  foto,  passaporte  brasileiro  ou 
certificado de reservista com foto. 
5.5.1. O  documento  apresentado  deverá  estar  em  perfeitas  condições,  de  forma  a  permitir,  com  clareza,  a 
identificação do candidato. 
5.5.2. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, carteira estudantil, identidade 
funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação ou certificado de reservista sem fotografia, etc.), 
diferentes dos estabelecidos no item 5.5.  
5.5.3. Não  serão  aceitas  cópias  de  documentos  ou  papéis  em  substituição  aos  exigidos  nos  itens  5.5,  quer  eles 
estejam autenticados ou não. 
5.6. Os candidatos deverão, quando de sua inscrição, selecionar seu local de realização da prova objetiva e discursiva, 
dentre os seguintes: 
Local de Prova Objetiva
9010 – Ji‐Paraná (RO)
9024 – Porto Velho (RO)
9037 – Rio Branco (AC)
5.6.1. O  IESES  reserva‐se  o  direito  de,  na  hipótese  de  força  maior,  conveniência  administrativa  ou  falta  de  locais 
adequados, com a devida aprovação da Comissão do Concurso, realizar a prova objetiva e discursiva em outras 
cidades próximas àquelas definidas no item anterior (5.6). 
5.7. Os portões dos locais de prova serão fechados às 14 (quatorze) horas do dia da prova.  
5.7.1. Recomenda‐se que os candidatos compareçam aos locais de prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
minutos em relação ao horário de fechamento dos portões.  
5.8. As provas objetiva e discursiva serão realizadas na data de domingo, 28 de setembro de 2014, no local que constar do 
Documento de Confirmação de Inscrição, e terão duração de 4 (quatro) horas. 
5.8.1. O tempo necessário ao preenchimento do cartão‐respostas por parte do candidato está incluso na duração 
prevista da prova, não sendo concedido tempo adicional algum. 
5.8.2. O  IESES  reserva‐se  o  direito  de,  na  hipótese  de  força  maior,  conveniência  administrativa  ou  falta  de  locais 
adequados, com a devida aprovação da Comissão do Concurso, realizar as Prova Objetiva e Discursiva em outra 
data, diferente daquela apresentada no item anterior (5.8), comunicando aos candidatos a referida alteração 
com  prazo  não  inferior  a  15  dias,  ressalvado  motivo  de  força  maior  ou  de  calamidade  pública,  no  qual  o 
referido prazo pode não ser respeitado. 
5.9. O início das provas será autorizado quando todos os candidatos presentes estiverem alocados nas respectivas salas de 
prova. 
5.10. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, qualquer que seja a causa ou hipótese. 
5.11. Durante a realização das provas é vedada qualquer tipo de consulta, ou seja, a livros, revistas, folhetos, anotações, 
etc.  
5.12. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer na sala de provas com 
aparelhos  eletrônicos  (telefones  celulares,  pagers,  walkman,  agenda  eletrônica,  notebook,  handheld,  receptor, 
gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, relógios com qualquer uma das funções anteriormente citadas, 
etc.) ou armas de qualquer tipo. Caso o candidato esteja portando algum destes itens, este deverá ser entregue aos 
fiscais de sala antes do início das provas e somente serão devolvidos à saída do candidato da sala de provas.  
5.13. O descumprimento dos itens 5.11 ou 5.12 implicará na eliminação sumária do candidato, constituindo‐se em tentativa 
de fraude. 
5.14. Os candidatos somente poderão se retirar do local de provas após 2 (duas) horas do início das mesmas.  
5.14.1.Os  3  (três)  últimos  candidatos  de  cada  sala  de  provas  somente  poderão  entregar  as  respectivas  provas  e 
retirar‐se do local, simultaneamente. 
5.14.2.O candidato, ao encerrar as provas, entregará ao fiscal de prova/sala: 
a. O cartão de respostas da prova objetiva, devidamente assinado no local especificado para tanto;  
b. A folha de respostas da prova discursiva, sem qualquer marca ou sinal distintivo e sem assinatura; 
c. O caderno de provas. 
5.14.3.O candidato poderá reter para si, apenas, a cópia do cartão de respostas e o rascunho de sua prova discursiva. 
5.15. O  IESES,  visando  preservar  a  veracidade  e  autenticidade  do  Concurso  Público,  poderá  proceder,  no  momento  da 
aplicação das provas, à autenticação digital dos cartões ou de outros documentos pertinentes. 
5.16. O  Tribunal  Regional  do  Trabalho  da  14ª  Região  e  o  IESES  não  assumem  qualquer  responsabilidade  quanto  ao 
transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Concurso Público.  
5.17. DA PROVA OBJETIVA 
5.17.1.A Prova Objetiva é composta de 2 (duas) provas: Prova de Conhecimentos Gerais e Prova de Conhecimentos 
Específicos. 
5.17.2.As provas objetivas terão questões com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma), e apenas 1 
(uma), a correta, sendo o número de questões da prova e de cada matéria especificado junto aos programas, 
no Anexo V deste Edital.  
5.17.3.Para a realização das provas objetivas, respondidas em cartão de respostas, os candidatos deverão dispor de 
caneta esferográfica preta ou azul.  
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5.17.4.O preenchimento do cartão é de total responsabilidade do candidato, sendo expressamente vedado o auxílio 
de terceiro ou de equipamentos na execução desta tarefa, por qualquer que seja o pretexto, sob pena de ser 
atribuída nota 0 (zero) às provas.  
5.17.5.As provas objetivas – de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos – serão avaliadas na escala de 0 
(zero) a 10 (dez) cada, com duas decimais, tendo todas as questões de cada prova igual valor. 
5.17.6.Será considerado aprovado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, isoladamente, em cada uma das provas 
– de Conhecimentos Gerais e de Conhecimento Específico, nota igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros).  
5.17.7.Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ão) 
considerada(s) como respondida(s) corretamente pelo candidato. 
5.17.8.Nas provas objetivas, será atribuída nota 0 (zero): 
a. À(s) questão(ões) da prova que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is); 
b. À(s) questão(ões) da prova que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada; 
c. À(s) questão(ões) da prova que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas; e, 
d. À(s)  prova(s)  objetiva(s)  e/ou  questão(ões)  da  prova  cujo  cartão  de  respostas  for  preenchido  fora  das 
especificações  contidas  no  mesmo  ou  nas  instruções  da  prova,  ou  seja,  preenchidas  com  canetas  não 
esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação 
diferente da indicada no modelo previsto no cartão; 
e. À(s) questão(ões) incorreta(s). 
5.18. DA PROVA DISCURSIVA 
5.18.1.A  Prova  Discursiva  constará  de  uma  redação,  e  versará  sobre  um  dos  conteúdos  contantes  da  prova  de 
conhecimentos específicos dos respectivos programas de cada cargo e especialidade, indicados no Anexo V do 
Edital. 
a. A redação prevista deverá ter no mínimo 20 (vinte) linhas e no máximo 30 (trinta) linhas, sendo atribuída 
nota zero à mesma, caso não atenda ao limite mínimo de linhas e, sendo desconsiderado o que ultrapassar 
o limite máximo. 
5.18.2.Para  a  realização  da  prova  discursiva,  respondidas  em  folha  de  respostas  individualizada,  os  candidatos 
deverão dispor de caneta esferográfica preta ou azul.  
5.18.3.O  preenchimento  da  folha  de  respostas  é  de  total  responsabilidade  do  candidato,  sendo  expressamente 
vedado o auxílio de terceiro ou de equipamentos na execução desta tarefa, por qualquer que seja o pretexto, 
sob pena de ser atribuída nota 0 (zero) à prova. 
5.18.4.O candidato que rubricar, assinar ou identificar, por qualquer forma, sua Prova Discursiva terá nota 0 (zero) 
nesta prova e será excluído do Concurso. 
5.18.5.Somente  serão  objeto  de  correção,  as  provas  discursivas  dos  candidatos  aprovados  nas  Provas  de 
Conhecimentos Gerais e de Conhecimento Específico e pré‐classificados até as seguintes posições para cada 
cargo, área e especialidade, respeitados os empates na última colocação e de todos os candidatos portadores 
de deficiência habilitados na prova objetiva. 
CÓDIGO  CARGO  ÁREA  ESPECIALIDADE  POSIÇÃO LIMITE 
1016  ANALISTA JUDICIÁRIO  APOIO ESPECIALIZADO  MEDICINA  40ª (quadragésima classificação) 
1020  ANALISTA JUDICIÁRIO  APOIO ESPECIALIZADO  ODONTOLOGIA  50ª (quinquagésima classificação) 
1033  ANALISTA JUDICIÁRIO  ADMINISTRATIVA    100ª (centésima classificação) 
 
5.18.6.A Prova Discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), admitindo‐se as notas de intervalo 0,5 (meio). 
5.18.7.Na correção da Prova Discursiva será considerado, além do conteúdo e estrutura da redação, o uso correto da 
Língua Portuguesa (forma redacional, coerência, coesão, ortografia, concordância e pontuação). 
5.18.8.Será considerado aprovado na Prova Discursiva, o candidato que obtiver, nota igual ou superior a 5,00 (cinco 
inteiros).  
6. DA CLASSIFICAÇÃO 
6.1. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, na Prova Objetiva de Conhecimento Específico 
e na Prova Discursiva serão classificados por cargo, em ordem decrescente de pontos, calculados a partir da média 
aritmética ponderada das notas obtidas nestas provas, expressos estes pontos com 2 (duas) casas decimais, calculados 
pela seguinte fórmula: 
Pontos = (Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais x 0,25 +  
                 Nota da Prova Objetiva de Conhecimento Específico x 0,45 +  
                 Nota da Prova Discursiva x 0,30.) 
6.2. Ocorrendo empate na média aritmética ponderada, aplicar‐se‐á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do 
artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 
1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais na data do término das inscrições, sexta‐feira, 29 de 
agosto de 2014).  
6.3. Para  os  candidatos  que  não  estão  sob  o  amparo  do  item  anterior,  o  desempate  beneficiará,  sucessivamente,  o 
candidato que tenha: 
a. Maior nota na prova de conhecimentos específicos; 
b. Maior nota na prova discursiva; 
c. Maior idade. 
d. Ter exercido a função de jurado, conforme Art. 440 do Decreto Lei nº 3.681/41. 
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6.4. Serão considerados aprovados neste Concurso Público os candidatos aprovados nas provas discursivas.  
6.5. O  candidato  que,  mesmo  tendo  obtido  a  nota  mínima  nas  provas  objetivas  a  que  se  submeteu,  não  obtiver  a 
classificação até a posição limite referida nos itens 5.18.5, será considerado reprovado no presente Concurso Público, 
sendo consignada tal reprovação como “Reprovado por corte”. 
7. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 
7.1. Serão reservadas vagas a Pessoas com Deficiência ‐ PcD, na proporção de 5% (cinco por cento) das respectivas vagas 
que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso. 
7.1.1. Consideram‐se Pessoas com Deficiência ‐ PcD aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no 
artigo 4º do Decreto Federal n º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de 
outubro de 1989 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ e no Enunciado AGU nº 
45, de 14 de setembro de 2009. 
7.2. O candidato com deficiência deverá remeter para CONCURSO TRT14 – EDITAL 001/2014 – VAGAS RESERVADAS PCD, 
A/C Caixa Postal 6545 – CEP 88036‐972 Florianópolis (SC), por SEDEX‐ECT, com postagem até sexta‐feira, 29 de agosto 
de 2014, requerimento ao IESES com os seguintes documentos: 
a. Cópia da GRU Simples impressa; 
b. Solicitação de enquadramento para concorrer à vaga reservada a pessoas com deficiência, e seu número 
de inscrição; 
c. Laudo Médico, original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, 
atestando  a  espécie  e  o  grau  de  deficiência,  com  expressa  referência  ao  código  correspondente  da 
Classificação Internacional de Doença – CID, com indicação do nome do médico, seu registro no CRM e 
seu CPF.  
7.2.c.1. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso e não será devolvido. 
7.3. O deferimento do requerimento indicado no item 7.2 levará em conta: a) o deferimento do pedido de inscrição do 
candidato; b) o cumprimento do disposto no mesmo item (7.2) e c) a qualificação do candidato como Pessoas com 
Deficiência, avaliada a partir do atestado médico apresentado e respectivo número de CID indicado. 
7.4. Os candidatos que se declararem pessoa com deficiência, caso aprovados no concurso, serão convocados, após o ato 
de nomeação, para submeter‐se à perícia por equipe multiprofissional de responsabilidade do TRT14, constituída na 
forma do art. 43 do Decreto n. 3.298/1999, com vistas à confirmação da deficiência declarada, bem assim à análise da 
compatibilidade  ou  não  da  deficiência  com  as  atribuições  do  cargo  e,  ainda,  da  viabilidade  das  condições  de 
acessibilidade e da adequação do ambiente de trabalho para execução das tarefas. 
7.4.1. A decisão da equipe multiprofissional indicada no item anterior (7.4) terá caráter de decisão terminativa. 
7.4.2. O não‐comparecimento do candidato classificado acarretará a perda do direito à vaga reservada. 
7.5. Em caso de não confirmação da deficiência declarada, o candidato será classificado em igualdade de condições com os 
demais candidatos, desde que se enquadre nos limites estabelecidos no 5.18.5 deste Edital. 
7.5.1. A perda do direito ao pleito da vaga reservada a PcD também será aplicada à inobservância do disposto nos 
itens 7.1.1 e/ou 7.2 e/ou 7.3. 
7.6. Sem prejuízo do previsto na alínea “d” do item 8.6.1, a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência 
apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do 
Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações. 
7.6.1. Será  exonerado  o  candidato  com  deficiência  que,  no  decorrer  de  suas  atividades,  tiver  verificada  a 
incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo. 
7.6.2. Após a investidura, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por 
motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez. 
7.7. O candidato PcD participará tanto da classificação geral, como da classificação dos candidatos que concorrem a vagas 
reservadas a Pessoas com Deficiência.  
7.7.1. Os candidatos com Deficiência, respeitada a respectiva classificação específica de PcD, serão chamados para 
ocuparem a 5ª (quinta), a 25ª (vigésima quinta), a 45ª (quadragésima quinta), a 65ª (sexagésima quinta) e a 85ª 
(octogésima quinta) vaga que ocorrer, de modo a se respeitar o percentual definido no item 7.1.  
7.8. Não provida a vaga destinada a pessoas com deficiência, por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na 
avaliação  da  equipe  multiprofissional,  será  ela  preenchida  pelos  demais  aprovados,  observada  a  ordem  de 
classificação. 
7.9. O  requerimento  a  que  se  refere  o  item  7.2  não  se  constitui  no  requerimento  previsto  para  pedidos  de  condição 
especial de prova, referido no item 3.14, nem com ele guarda qualquer relação. 
8. DAS EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATAÇÃO  
8.1. São condições mínimas para investidura no cargo: 
a. Ser  brasileiro  nato  ou  naturalizado  ou  se  de  nacionalidade  portuguesa,  amparado  pelo  Estatuto  de 
Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos 
do parágrafo 1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 
13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972; 
b. Encontrar‐se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; 
c. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;  
d. Conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital. 
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8.1.1. No caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, 
inclusive, a trabalhar no território nacional. 
8.2. Os candidatos aprovados serão nomeados, obedecendo‐se a ordem de classificação por cargo.  
8.3. A aprovação e a classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático 
aos quadros do Tribunal do Trabalho da 14ª Região.  
8.3.1. A  nomeação  é  de  competência  do  Exmo.  Presidente  do  Tribunal  do  Trabalho  da  14ª  Região,  dentro  do 
interesse e conveniência da Administração, e será publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 14ª 
Região.  
8.3.2. Ficam  cientes  os  candidatos  aprovados  neste  concurso  público  que  poderão  ser  lotados  em  qualquer  das 
unidades deste Tribunal do Trabalho da 14ª Região. 
8.4. Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela atualização de endereço e telefones, 
durante  a  vigência  do  Concurso  Público  junto  a  Secretaria  de  Gestão  de  Pessoas  do  Tribunal  do  Trabalho  da  14ª 
Região,  ou  pelo  e‐mail  pessoal@trt14.jus.br,  mediante  declaração  assinada  e  datada,  contendo  a  identificação 
completa do candidato, mencionando o assunto – Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/Concurso Público TRT 14ª 
Região, desde que seja correspondente ao endereço eletrônico fornecido no formulário de inscrição para o Concurso. 
8.4.1. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e o IESES não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao 
candidato decorrentes de: 
a. Endereço eletrônico errado ou não atualizado; 
b. Endereço residencial errado ou não atualizado; 
c. Endereço de difícil acesso; 
d. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço 
por parte do candidato; 
e. Correspondência recebida por terceiros. 
8.5. A posse dar‐se‐á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário 
Oficial da Justiça do Trabalho da 14ª Região do ato de provimento (nomeação). Será tornado sem efeito o ato de 
provimento se a posse não ocorrer neste prazo (artigo 13 da Lei nº 8.112/90), permitindo ao Tribunal do Trabalho da 
14ª Região convocar o próximo candidato habilitado.  
8.6. É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da 
posse. O servidor será exonerado do cargo, se não entrar em exercício neste prazo (artigo 15 da Lei nº. 8.112/90), 
permitindo ao Tribunal do Trabalho da 14ª Região convocar o próximo candidato habilitado.  
8.6.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, os seguintes requisitos, além dos 
previstos no item 8.1:  
a. Possuir a escolaridade exigida para o cargo na data da posse;  
b. Possuir  os  pré‐requisitos  exigidos  para  o  cargo,  conforme  discriminado  neste  Edital;  e  estar 
obrigatoriamente em situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão;  
c. Apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;  
d. Ser considerado APTO em todos os exames médicos pré‐admissionais, devendo o candidato apresentar os 
exames  clínicos  e  laboratoriais  solicitados,  os  quais  correrão  às  suas  expensas.  Caso  o  candidato  seja 
considerado  INAPTO  para  as  atividades  relacionadas  ao  cargo,  por  ocasião  dos  exames  médicos  pré‐
admissionais, este não poderá ser admitido. Essa avaliação terá caráter eliminatório.  
e. Não  ter  sofrido,  no  exercício  de  função  pública,  penalidade  incompatível  com  a  investidura  em  cargo 
público federal, prevista no Art.137, parágrafo único da lei nº 8.112/1990.  
f. Declaração de Bens e Rendas atualizada.  
8.6.2. A escolaridade e requisitos exigidos para os cargos, indicados nos itens 8.1 e 8.6.1, bem como no Anexo II, 
deverão ser comprovados até a data limite para posse.  
8.6.3. O  candidato  que  não  comprovar  ou  não  atender  a  escolaridade  e  os  requisitos  exigidos  será  eliminado  do 
Concurso. 
8.7. O candidato nomeado deverá comparecer à Perícia Médica Oficial, na data estipulada, apresentando os seguintes 
exames e laudos médicos, expedidos no máximo há 30 (trinta) dias:  
a. Originais  de  Exames  laboratoriais:  Hemograma  completo,  Glicemia  de  Jejum,  Ácido  Úrico,  Ureia, 
creatinina,  colesterol  total  e  frações,  triglicerídios,  sorologia  para  doença  de  chagas,  VDRL;  tipagem 
sanguínea (ABO‐RH) 
b. Urina: EAS 
c. Fezes: Parasitológico; 
d. Radiológico: RX tórax PA/Perfil com laudo; 
e. Avaliação Psiquiátrica, emitido por profissional competente (Médico Psiquiatra) 
f. Avaliação Neurológica; 
g. Avaliação Oftalmológica; 
h. Avaliação Ginecológica (candidatas do sexo feminino) 
i. Colpocitologia Oncótica (candidatas do sexo feminino) 
j. Avaliação Urológica (candidatos do sexo masculino – acima de 40 anos ou quando solicitado pelo médico 
avaliador) 
k. Outros exames que venham a ser exigidos por lei.  
8.8. A Equipe de profissionais de saúde do Tribunal do Trabalho da 14ª Região emitirá laudo pericial admissional. 
EDITAL 001/2014 Página 8
8.9. Por ocasião do comparecimento à perícia medica oficial, o candidato nomeado deverá apresentar, ainda, à Secretaria 
de Gestão de Pessoas, o original e cópia autenticada, em relação às alíneas “a” a “g”, dos seguintes documentos: 
a. Comprovação de Escolaridade, compatível com o exigido ao exercício do cargo, reconhecido pelo MEC; 
b. Prova de estado civil: Certidão de Nascimento ou Casamento com averbações; 
c. Título de Eleitor; 
d. Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação – Candidatos do sexo masculino; 
e. Documento de Identificação (RG ou CNH); 
f. Cadastro de Pessoa Física – CPF; 
g. Prova de Inscrição PIS/PASEP, se houver; 
h. Certidões para fins de posse em cargo público dos locais onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos 
dos seguintes órgãos: 
‐ Justiça Federal (1ª e 2ª Instância); 
‐ Tribunal Regional Eleitoral (quitação e negativa de crime eleitoral); 
‐ Distribuidor Criminal do Estado. 
i. Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pela Secretaria de Segurança Pública, onde haja residido 
nos últimos 5 (cinco) anos; 
j. Recibo e Declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; ou no caso de não 
declarante, apresentação da declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da lei n.º 
8.730, de 10 de novembro de 1993, Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e Instrução Normativa nº 05/94 – 
TCU; 
k. Foto 3x4, em arquivo, no formato jpeg ou similar. 
8.10. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas. 
8.11. Além da documentação acima mencionada poderão ser exigidos outros formulários, a serem fornecidos pelo Tribunal 
Regional do Trabalho da 14ª Região, à época da nomeação. 
8.12. Fica  ciente  o  candidato  habilitado  que  aceitando  a  nomeação  deverá  permanecer  na  localidade  para  a  qual  for 
nomeado, não sendo apreciados pedidos de remoção antes de decorridos 36 (trinta e seis) meses do efetivo exercício, 
exceto nas situações prescritas em lei ou por interesse da Administração. 
8.13. O  Tribunal  Regional  do  Trabalho  da  14ª  Região  poderá  ceder  candidatos  aprovados  no  Concurso  de  que  trata  o 
presente  Edital  a  outros  órgãos  do  Poder  Judiciário  da  União,  com  sede  no  Acre  ou  em  Rondônia,  para  fins  de 
nomeação,  obedecida  a  respectiva  classificação  e  conveniência  administrativa,  com  observância  da  identidade  do 
cargo e do expresso interesse do candidato. 
8.13.1.O candidato que não aceitar a nomeação para outro órgão permanecerá na mesma posição na listagem de 
classificação do Concurso. 
9. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS 
9.1. É admitido pedido de revisão quanto: 
a. Ao não deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; 
b. Ao não deferimento de inscrição; 
c. Ao não deferimento de condições especiais de prova; 
d. Ao não deferimento do enquadramento para concorrer as vagas reservadas às pessoas com deficiência; 
e. À formulação das questões e respectivos quesitos; 
f. À opção considerada como certa na prova objetiva; 
g. À contagem de pontos atribuída à prova objetiva; 
h. À correção da prova discursiva; 
i. Aos resultados finais do Concurso Público. 
9.2. Os pedidos de revisão relativos ao item “9.1.a” deverão ser interpostos das 9 (nove) horas de quinta‐feira, 21 de 
agosto de 2014 até as 18 (dezoito) horas de sexta‐feira, 22 de agosto de 2014. 
9.3. Os  pedidos  de  revisão  relativos  ao  item  “9.1.b”,  “9.1.c”  e  “9.1.d”  deverão  ser  interpostos  das  9  (nove)  horas  de 
quinta‐feira, 18 de setembro de 2014 até as 18 (dezoito) horas de sexta‐feira, 19 de setembro de 2014. 
9.4. O gabarito oficial das provas objetivas será tornado disponível no endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, até as 
10 (dez) horas de segunda‐feira, 29 de setembro de 2014. 
9.4.1. As provas objetivas serão disponibilizadas no endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, até as 10 (dez) horas 
de segunda‐feira, 29 de setembro de 2014, ali permanecendo até as 18 (dezoito) horas do segundo dia útil 
subseqüente.  
9.4.2. O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos 
(item 9.1.e) ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva (item 9.1.f) deverá fazê‐lo a partir 
das 10 (dez) horas de segunda‐feira, 29 de setembro de 2014 até as 18 (dezoito) horas de quarta‐feira, 1 de 
outubro de 2014. 
9.5. Os resultados das provas objetivas e a avaliação das provas discursivas serão disponibilizados no endereço eletrônico 
indicado no item 3.2.1, após as 18 (dezoito) horas de quarta‐feira, 29 de outubro de 2014.  
9.5.1. Os  candidatos  poderão  obter  seu  Boletim  Preliminar  de  Desempenho,  acessando  o  endereço  eletrônico 
indicado  no  item  3.2.1,  ícone  “Resultados”  e  informando  sua  inscrição  e  data  de  nascimento,  no  formato 
solicitado. 
EDITAL 001/2014 Página 9
9.5.2. Os  pedidos  de  revisão  relativos  ao  item  “9.1.g”  (contagem  de  pontos  atribuída  à  prova  objetiva)  e  “9.1.h” 
(correção da prova discursiva) deverão ser interpostos das 9 (nove) horas de quinta‐feira, 30 de outubro de 
2014 as 18 (dezoito) horas de sexta‐feira, 31 de outubro de 2014. 
9.6. Os  resultados  finais  e,  para  os  aprovados,  as  listas  de  classificação,  serão  disponibilizadas  no  endereço  eletrônico 
indicado no item 3.2.1, até as 18 (dezoito) horas de quarta‐feira, 12 de novembro de 2014.  
9.6.1. Os  candidatos  poderão  obter  seu  Boletim  Individual  de  Desempenho,  acessando  o  endereço  eletrônico 
indicado  no  item  3.2.1,  ícone  “Resultados”  e  informando  sua  inscrição  e  data  de  nascimento,  no  formato 
solicitado. 
9.6.2. Os pedidos de revisão relativos ao item “9.1.i” (resultados finais do Concurso Público) deverão ser interpostos 
das  9  (nove)  horas  de  quinta‐feira,  13  de  novembro  de  2014  as  18  (dezoito)  horas  de  sexta‐feira,  14  de 
novembro de 2014. 
9.7. Os pedidos de revisão relativos ao item “9.1” serão respondidos nos seguintes prazos e formas: 
9.7.1. Se relativos ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, através de ato tornado disponível o 
endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, até as 18 horas de quarta‐feira, 27 de agosto de 2014.  
9.7.2. Se relativos ao indeferimento de inscrição, ao indeferimento ao pedido para condições especiais de prova e 
não  deferimento  do  enquadramento  para  concorrer  as  vagas  reservadas  às  pessoas  com  necessidades 
especiais, através de ato tornado disponível o endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, até as 18 horas de 
quarta‐feira, 24 de setembro de 2014.  
9.7.3. Se relativos à formulação das questões e respectivos quesitos de prova e à opção considerada como certa nas 
provas objetivas – de forma conjunta para todos os candidatos em relação a cada uma das questões da Prova 
Objetiva de um mesmo cargo, objeto de Pedido de Revisão, por ato disponibilizado no momento da divulgação 
dos resultados das provas objetivas e discursivas. 
9.7.4. Se relativos a contagem de pontos atribuída à prova objetiva e a correção da prova discursiva, através de ato 
tornado  disponível  o  endereço  eletrônico  indicado  no  item  3.2.1,  até  as  18  horas  de  quarta‐feira,  29  de 
outubro de 2014.  
9.7.5. Se  relativos  aos  resultados  finais  do  Concurso  Público  –  por  documento  individual  a  cada  candidato, 
encaminhado ao endereço eletrônico que constar de sua ficha de inscrição, até quarta‐feira, 19 de novembro 
de 2014.  
9.8. Somente serão apreciados os pedidos de revisão expressos em termos convenientes e que apontarem as razões e 
circunstâncias  que  os  justifiquem,  interpostos  no  prazo  estipulado  para  a  fase  a  que  se  referem,  bem  como 
observarem rigorosamente o procedimento estabelecido neste Edital. 
9.8.1. Os pedidos de revisão deverão ser elaborados exclusivamente através de formulário digital disponibilizado no 
ícone “Pedidos de Revisão” do endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, a partir da indicação do número de 
inscrição e data de nascimento do candidato. 
9.8.2. Nos formulários digitais não haverá necessidade de qualificação do candidato ou de seu procurador, tendo em 
vista que cada formulário estará vinculado diretamente ao registro do recorrente. 
9.8.3. Ao optar por pedido de revisão, o candidato deverá proceder conforme orientação no referido formulário. 
9.8.3.1 Não  haverá  hipótese  de  formulação  do  pedido  de  revisão  por  outro  meio  senão  aquele 
disponibilizado para tal na respectiva página, considerando‐se deserto o pedido cuja formulação 
seja efetuado de outro modo. 
9.8.4. As razões do pedido e os respectivos requerimentos deverão ser elaborados previamente em processador de 
texto de escolha do candidato; uma vez concluídos (razões e requerimentos), estes deverão ser trasladados do 
arquivo do processador de textos para a respectiva área no formulário digital. 
9.8.4.1. As  razões  do  pedido  e  os  respectivos  requerimentos  deverão  ser  desprovidos  de  qualquer 
identificação do recorrente, timbre de escritório e/ou empresa, etc., permitindo‐se assim a sua 
análise sem a identificação do postulante. 
9.8.4.2. Não é permitida qualquer identificação no corpo das razões do pedido ou de seus respectivos 
requerimentos, sendo indeferidos sumariamente os que não atenderem a esta condição. 
9.8.4.3. O  reconhecimento  e  a  consequente  consideração  de  marca  distintiva  como  elemento  de 
identificação do pedido de revisão está contido no poder discricionário do julgador. 
9.8.5. Uma vez terminado o procedimento de formulação do pedido de revisão em seu formulário eletrônico, deverá 
o  candidato,  imprimi‐lo  e  remetê‐lo,  devidamente  assinado,  para  CONCURSO  TRT14  –  EDITAL  001/2014  – 
PEDIDO DE REVISÃO, A/C Caixa Postal 6545 – CEP 88036‐972 Florianópolis (SC), por SEDEX‐ECT, com postagem 
até o último dia de cada um dos prazos de pedido de revisão. 
9.9. Os pedidos de revisão interpostos fora do respectivo prazo não serão conhecidos, sendo para tanto consideradas as 
datas de expedição do SEDEX‐ECT.  
9.10. Pedidos  de  Revisão  inconsistentes  e/ou  fora  das  especificações  estabelecidas  neste  edital  serão  preliminarmente 
indeferidos. 
9.11. A Banca Examinadora constitui última instância para pedido de revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela 
qual não caberão pedidos de revisão adicionais. 
9.12. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos pedidos de revisão interpostos, e as provas serão corrigidas 
de acordo com o gabarito oficial definitivo. 
9.13. Na  ocorrência  do  disposto  no  item  9.12  e/ou  em  caso  de  provimento  de  pedido  de  revisão,  poderá  ocorrer  a 
classificação ou desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova. 
EDITAL 001/2014 Página 10
9.14. As decisões dos pedidos de revisão serão levadas ao conhecimento dos candidatos por meio do site do concurso, não 
tendo caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 07 (sete) dias a contar da data da publicação do respectivo 
Edital ou Aviso. 
9.15. É admitido recurso quanto: 
a. À homologação dos resultados finais. 
9.16. Os recursos relativos ao item 9.15.a. deverão ser interpostos até o primeiro dia útil após a publicação e ciência do 
respectivo aviso ou ato. 
9.16.1.Os recursos relativos ao item 9.15.a. deverão ser protocolados junto à sede do Tribunal Regional do Trabalho 
da 14ª Região, no horário das 08 às 12 horas e das 13 às 17 horas, com a menção expressa que se relacionam a 
este Edital. 
9.17. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os 
justifiquem, bem como tiverem indicados o número deste Edital, o nome do candidato, seu número de sua inscrição e 
endereço para correspondência. 
10. DO FORO JUDICIAL 
10.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o da Subseção 
Judiciária Federal de Porto Velho (RO). 
11. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA 
11.1. Fica delegada competência ao IESES para: 
11.1.1.Divulgar o Concurso; 
11.1.2.Receber as inscrições; 
11.1.3.Deferir e indeferir as inscrições, os pedidos de isenção das taxas de inscrição, os pedidos de condições especiais 
de prova e os pedidos para concorrer a vaga reservada a pessoas com deficiência; 
11.1.4.Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas e discursivas; 
11.1.5.Julgar os pedidos de revisão previstos no item 9.1 deste Edital; 
11.1.6.Prestar informações sobre o Concurso. 
12. DISPOSIÇÕES FINAIS 
12.1. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado para cada 
cargo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. 
12.2. A homologação do resultado deste Concurso Público será efetuada por cargo ou agrupamentos destes, a critério do 
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. 
12.3. O extrato deste Edital (Aviso de Abertura) será afixado no hall de entrada da Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 
14ª Região e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 14ª Região. 
12.4. O inteiro teor deste Edital será disponibilizado o endereço eletrônico indicado no item 3.2.1 e afixado no quadro de 
avisos da Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. 
12.5. O resultado final (Ato de Homologação do Concurso) será publicado Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 14ª 
Região apenas para os candidatos aprovados no Concurso público.  
12.6. Será excluído do Concurso o candidato que fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata; 
12.7. Será excluído do Concurso, por Ato do IESES, o candidato que: 
12.7.1.Tornar‐se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização 
das provas; 
12.7.2.For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por 
escrito ou por qualquer outra forma; 
12.7.3.For apanhado em flagrante, utilizando‐se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável 
por falsa identificação pessoal; 
12.7.4.Ausentar‐se da sala de prova, sem o acompanhamento de fiscal; 
12.7.5.Recusar‐se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos.  
12.8. Todas as informações, avisos e editais convocatórios serão publicados no endereço eletrônico www.trt14.ieses.org e 
constituem a única fonte válida de informação a respeito das normas e procedimentos do presente Concurso Público. 
12.9. Os  itens  deste  Edital  poderão  sofrer  eventuais  alterações,  atualizações  ou  acréscimos,  enquanto  não  tiver  sido 
consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas 
correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. 
12.10. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à sua apresentação para a posse correrão às 
expensas do próprio candidato. 
12.11. O  Tribunal  Regional  do  Trabalho  da  14ª  Região  e  o  IESES  não  se  responsabilizam  por  quaisquer  cursos,  textos, 
apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público, promovidos por terceiros. 
12.12. O presente edital não prevê, sob qualquer argumento ou hipótese, a reclassificação de seus candidatos. 
12.13. Os  casos  não  previstos,  no  que  tange  à  realização  deste  Concurso  Público,  serão  resolvidos,  conjuntamente,  pelo 
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e pelo IESES. 
 
  Porto Velho (RO), 07 de agosto de 2014. 
 
Desembargador do Trabalho Ilson Alves Pequeno Junior 
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 
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ANEXO I – Códigos, Cargos, Áreas, Especialidades, Vagas, Remuneração e Jornada Semanal 
 
1. NÍVEL SUPERIOR 
CÓDIGO  CARGO  ÁREA  ESPECIALIDADE  VAGAS  REMUNERAÇÃO (1)  JORNADA SEMANAL 
1016  ANALISTA JUDICIÁRIO  APOIO ESPECIALIZADO  MEDICINA  2 + CR  R$ 8.118,19  20 h 
1020  ANALISTA JUDICIÁRIO  APOIO ESPECIALIZADO  ODONTOLOGIA  1 + CR  R$ 8.118,19  40 h 
1033  ANALISTA JUDICIÁRIO  ADMINISTRATIVA    4 + CR  R$ 8.118,19  40 h 
 
(1) Valores definidos pelo Plano de Cargos e Salários – PCS, vigentes no TRT14. 
O  TRT14  fornece  mensalmente,  a  título  de  auxílio  alimentação,  na  forma  de  pecúnia,  o  valor  de  R$  751,96  (seiscentos  e 
dezesseis reais). 
O TRT14 fornece mensalmente vale transporte, com ônus para o funcionário do percentual de 6% (seis por cento) do salário 
base. 
Além do salário base especificado, o TRT14 mantém o patrocínio de Plano de Assistência Médica e Hospitalar, cabendo ao 
empregado o pagamento de percentuais. 
 
EDITAL 001/2014 Página 12
ANEXO II – Códigos, Cargos, Áreas, Especialidades, Escolaridade e demais requisitos 
 
1. NÍVEL SUPERIOR  
CÓD  CARGO  ÁREA  ESPECIALIDADE  ESCOLARIDADE  REQUISITOS 
1016  ANALISTA JUDICIÁRIO 
APOIO 
ESPECIALIZADO 
MEDICINA  GRADUAÇÃO EM MEDICINA 
REGISTRO NO CONSELHO 
REGIONAL DE MEDICINA 
1020  ANALISTA JUDICIÁRIO 
APOIO 
ESPECIALIZADO 
ODONTOLOGIA  GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA 
REGISTRO NO CONSELHO 
REGIONAL DE ODONTOLOGIA 
1033  ANALISTA JUDICIÁRIO  ADMINISTRATIVA   
CURSO DE ENSINO SUPERIOR,  
INCLUSIVE LICENCIATURA PLENA 
 
 
 
 
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ANEXO III – Atribuições dos Cargos, Áreas e Especialidades: 
 
1. Nível Superior  
1016 – Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina 
Realizar consultas, exames, diagnósticos e inspeções de saúde; solicitar exames; prescrever tratamentos; realizar visitas domiciliares 
ou em dependências hospitalares; providenciar a remoção de pacientes para instituições hospitalares em casos de emergência; 
emitir  laudos  médicos,  pareceres  e  atestados;  conceder  licenças  para  tratamento  de  saúde;  homologar  atestados  médicos, 
pareceres  e  atestados;  conceder  licenças  para  tratamento  de  saúde;  homologar  atestados  médicos  emitidos  por  profissionais 
externos ao quadro do Tribunal; atuar em perícias médicas; atuar em programas de educação e prevenção de doenças; prescrever e 
administrar  medicamentos;  efetuar  o  controle  de  estoque  e  das  condições  de  uso  de  equipamentos,  materiais,  instrumentos  e 
medicamentos utilizados para atendimento médico; colaborar na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de 
trabalho; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. 
 
1020 – Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Odontologia 
Realizar consultas, diagnósticos, tratamentos e prevenção das afecções bucais; atuais em campanhas e programas de saúde bucal; 
conceder  licenças  para  tratamento  de  saúde  relacionadas  à  odontologia;  homologar  atestados  odontológicos  emitidos  por 
profissionais externos ao quadro do Tribunal; realizar perícias odontológicas; prescrever e administrar medicamentos; radiografar 
elementos dentários; analisar processos e emitir parecer técnicos e laudos referentes à sua área de atuação; efetuar o controle do 
estoque  e  das  condições  de  uso  de  equipamentos,  materiais,  instrumentos  e  medicamentos  utilizados  para  atendimento 
odontológico;  colaborar  na  fiscalização  das  condições  de  higiene  e  segurança  dos  locais  de  trabalho;  redigir,  digitar  e  conferir 
expedientes diversos e executar atividades de mesma natureza e grau de complexidade. 
 
1033 – Analista Judiciário, Área Administrativa 
Realizar  tarefas  relacionadas  à  administração  de  recursos  humanos,  materiais,  patrimoniais,  orçamentários  e  financeiros,  de 
desenvolvimento organizacional, licitações e contratos, contadoria e auditoria; emitir informações e pareceres; elaborar, analisar e 
interpretar dados e demonstrativos; elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos pertinentes à área de atuação; elaborar 
e  aplicar  instrumentos  de  acompanhamento,  avaliação,  pesquisa,  controle  e  divulgação  referentes  aos  projetos  desenvolvidos; 
atender  ao  público  interno  e  externo;  redigir,  digitar  e  conferir  expedientes  diversos  e  executar  outras  atividades  de  mesma 
natureza e grau de complexidade. 
 
 
 
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 001/2014
ANEXO IV – Sede, endereço e horários de atendimento 
 
Município  Endereço  Horário de Atendimento
Porto Velho (RO ‐ Sede)  Rua Almirante Barroso, 600 ‐ Mocambo
CEP: 76.801‐901‐ Porto Velho ‐ Rondônia ‐ Brasil  
08h às 18h
Rio Branco (AC)  Rua Benjamin Constant, 1121 ‐ Centro – Rio Branco – Acre ‐  
CEP: 69900‐160 
08h às 18h
Ji‐Paraná (RO)  Rua Monte Castelo, 1295 – Jardim dos Migrantes – Ji‐Paraná 
– Rondônia – CEP: 76900‐735  
08h às 18h
 
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ANEXO V – Provas e Programas 
 
Em todas as provas, quando da citação de legislação, devem ser consideradas as alterações da legislação publicadas até 31 de 
julho de 2014. 
 
1. Nível Superior  
PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS 
A Prova de Conhecimentos Gerais será comum aos cargos de nível superior e terá 20 (vinte) questões como segue: 
Língua Portuguesa – 10 (dez) questões 
Leitura e compreensão de textos. Estruturação do texto e dos parágrafos. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, 
nexos,  operadores  sequenciais.  Significação  contextual  de  palavras  e  expressões.  Interpretação:  pressuposições  e  inferências; 
implícitos e subentendidos. Variedades de texto e adequação de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso 
direto e indireto. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Estrutura e 
formação  de  palavras.  Funções  das  classes  de  palavras.  Flexão  nominal  e  verbal.  Pronomes:  emprego,  formas  de  tratamento  e 
colocação.  Concordância  nominal  e  verbal.  Regência  nominal  e  verbal.  Ocorrência  de  crase.  Ortografia  e  convenções  gráficas. 
Acentuação gráfica. 
Noções de Informática – 10 (dez) questões 
Conceitos básicos. Software, hardware e redes. Noções de Microsoft Windows 7 e Windows 8. Editor de texto Microsoft Word 2013. 
Planilha Eletrônica Microsoft Excel 2013. BrOffice: Writer, Calc e Impress. Conceitos de Internet e Intranet. Internet Explorer. Cópias 
de  segurança  (backup).  Conceito  e  organização  de  arquivos  (pastas/diretórios).  Tipos  de  arquivos.  Noções  básicas  de 
armazenamento de dados. 
 
PROVAS DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO  
A Prova de Conhecimentos Específicos será específica a cada um dos cargos de nível superior e terá 40 (quarenta questões) como 
segue: 
 
1016 – Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina ‐ 40 (quarenta) questões  
Noções  de  Direito  Administrativo:  Administração  Pública.  Estrutura  administrativa:  conceito,  elementos  e  poderes  do  Estado; 
organização  do  Estado  e  da  Administração;  entidades  políticas  e  administrativas;  órgãos  e  agentes  públicos.  Atividade 
administrativa: conceito; natureza e fins; princípios básicos; poderes e deveres do administrador público; o uso e o abuso de poder. 
Lei nº 8.112/90 ‐ Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União: Das disposições preliminares; Do provimento, Da vacância, 
Da remoção, Da redistribuição e Da substituição. Dos direitos e vantagens: do vencimento e da remuneração; das vantagens; das 
férias; das licenças; dos afastamentos; do direito de petição. Do regime disciplinar: dos deveres e proibições; da acumulação; das 
responsabilidades; das penalidades. Processo administrativo (Lei nº 9.784/99): das disposições gerais; dos direitos e deveres dos 
administrados. Lei nº 8.429/92: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa. 
Legislação do SUS: Princípios e diretrizes do SUS, o SUS na Constituição Federal, Leis, Conselhos de Saúde, NOAS‐SUS 01/2002, 
Instrução  normativa  01/1998  e  04/2001.  Clínica  Geral:  Princípios  de  Higienização  das  mãos,  Infecção  do  trato  urinário,  trato 
respiratório, sistema vascular, Infecções de feridas cirúrgicas, Infecções comunitárias do trato respiratório, Infecções urinárias  e 
pielonefrites,  Insuficiência  cardíaca  congestiva,  Acidente  vascular  cerebral,  Diabetes  mellitus  tipo  I  e  II,  Cetoacidose  diabética, 
Insuficiência Renal, Hemorragias Digestivas, Pancreatites, Insuficiência Hepática, Infecções mais comuns no paciente idoso. Doenças 
cardiovasculares: hipertensão arterial sistêmica, doença coronariana, insuficiência cardíaca, arritmias cardíacas, doenças venosas e 
arteriais periféricas; Doenças pulmonares: asma brônquica, pneumonias; tuberculose, doenças pulmonares crônicas de natureza 
obstrutiva e restritiva; Doenças gastroenterológicas: esofagite, gastrite, duodenite, úlcera péptica, síndromes diarreicas, hepatite, 
pancreatite, litíase biliar, parasitoses intestinais; Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, síndrome nefrótica, síndrome 
nefrítica  aguda,  infecção  urinária,  nefrolitíase;  Doenças  endócrinas:  diabetes  melito,  doenças  da  tireoide,  insuficiência  adrenal, 
dislipidemias,  obesidade,  síndrome  metabólica;  Doenças  do  sistema  nervoso:  infarto  e  hematoma  cerebral,  meningites  e 
meningoencefalites,  neurocisticercose,  epilepsia,  cefaléia,  coma,  vertigem;  Doenças  psiquiátricas:  transtornos  do  humor, 
transtornos de pânico e agorafobia, transtorno obsessivo‐compulsivo, esquizofrenia; Doenças da pele: infecções cutâneas, eczemas, 
micoses  superficiais,  dermatoviroses,  dermatozoonoses,  dermatoses  pré‐cancerosas  e  neoplasias  malignas;  Doenças  do  sangue: 
anemias,  plaquetopenias,  trombocitose,  leucemias,  leucopenia  e  agranulocitose,  anticoagulação;  Doenças  infecciosas:  doenças 
sexualmente  transmissíveis,  toxoplasmose,  leptospirose,  tétano,  dengue,  esquistossomose  mansônica,  malária;  Doenças 
reumatológicas:  artrites  infecciosas,  artrite  gotosa,  artrite  reumatóide,  doenças  do  tecido  conjuntivo,  fibromialgia,  osteoporose; 
Alergia e imunologia: rinite, urticária, alergias alimentares, dermatite atópica, anafilaxia.  
 
1020 – Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Odontologia ‐ 40 (quarenta) questões  
Noções  de  Direito  Administrativo:  Administração  Pública.  Estrutura  administrativa:  conceito,  elementos  e  poderes  do  Estado; 
organização  do  Estado  e  da  Administração;  entidades  políticas  e  administrativas;  órgãos  e  agentes  públicos.  Atividade 
administrativa: conceito; natureza e fins; princípios básicos; poderes e deveres do administrador público; o uso e o abuso de poder. 
Lei nº 8.112/90 ‐ Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União: Das disposições preliminares; Do provimento, Da vacância, 
Da remoção, Da redistribuição e Da substituição. Dos direitos e vantagens: do vencimento e da remuneração; das vantagens; das 
férias; das licenças; dos afastamentos; do direito de petição. Do regime disciplinar: dos deveres e proibições; da acumulação; das 
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responsabilidades; das penalidades. Processo administrativo (Lei nº 9.784/99): das disposições gerais; dos direitos e deveres dos 
administrados. Lei nº 8.429/92: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa. 
Odontologia: Diagnóstico e plano de tratamento em Clínica Geral. Conceitos da Etiologia da cárie e sua prevenção. Microbiologia da 
placa bacteriana. Controle e prevenção da cárie dentária relacionado à dieta e a hábitos de higiene. Controle e prevenção da doença 
periodontal.  Plano  de  tratamento  em  periodontia.  Doenças  gengivais  e  periodontais  na  criança  e  no  adulto.  Microbiologia 
periodontal. Controle químico e mecânico do bio‐filme dental. Utilização tópica e sistêmica de flúor na prevenção da cárie; flúor 
sistêmico:  aspectos  básicos,  toxicológicos  e  clínicos;  considerações  clínicas  e  laboratoriais  sobre  a  atividade  dos  compostos 
fluoretados no esmalte dental. Anestesia local em Odontologia: técnicas, tipos, efeitos e indicações dos anestésicos locais; acidentes 
e  complicações  da  anestesia  local.  Cirurgia:  princípios  de  exodontia,  não  complicada  e  complicada,  de  dentes  decíduos  e 
permanentes. Cirurgia Bucal menor. Cuidados iniciais e posteriores às exodontias. Patologia dos tecidos moles e duros: hiperplasias 
e  neoplasias  malignas  e  benignas.  Manifestações  bucais  das  doenças  sistêmicas.  Noções  sobre  traumatologia  bucomaxilofacial. 
Doenças passíveis de transmissão durante o tratamento odontológico. Medidas de precaução padrão, condutas frente a acidentes 
profissionais; Normas de Biossegurança na Clínica Odontológica. Dentística e Materiais dentários: princípios no tratamento da cárie; 
materiais odontológicos para a proteção dentino‐pulpar em dentes permanentes e decíduos; propriedades e indicações do uso do 
amálgama  de  prata  e  das  resinas  compostas.  Propriedades  e  principais  usos  dos  cimentos  de  ionômero  de  vidro  em  dentes 
permanentes  e  decíduos.  Radiologia:  técnicas  radiográficas  intra‐bucais;  métodos  de  localização  radiográfica;  princípios  de 
interpretação  radiográfica.  Endodontia  em  dentes  decíduos  e  permanentes:  métodos  de  diagnóstico  da  patologia  pulpar  e 
periapical; tratamento endodôntico em dentes com polpa viva e polpa morta; substâncias químicas auxiliares; medicação intra‐canal 
e obturação do canal radicular. Oclusão e articulação temporomandibular no adulto e na criança: anatomia funcional e biomecânica 
do aparelho mastigatório. Princípios de uma oclusão normal. Diagnóstico das disfunções temporomandibulares. 
 
1033 – Analista Judiciário, Área Administrativa ‐ 40 (quarenta) questões  
Direito Administrativo: Administração Pública. Estrutura administrativa: conceito, elementos e poderes do Estado; organização do 
Estado  e  da  Administração;  entidades  políticas  e  administrativas;  órgãos  e  agentes  públicos.  Atividade  administrativa:  conceito; 
natureza  e  fins;  princípios  básicos;  poderes  e  deveres  do  administrador  público;  o  uso  e  o  abuso  de  poder.    Controle  da 
Administração  Pública: controle  administrativo;  controle legislativo;  controle  pelo  Tribunal  de  Contas;  controle  judiciário.  Lei  de 
licitações (8.666/93) e Pregão Presencial e Eletrônico (10.520/02). Lei nº 8.112/90 ‐ Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da 
União: Das disposições preliminares; Do provimento, Da vacância, Da remoção, Da redistribuição e Da substituição. Dos direitos e 
vantagens: do vencimento e da remuneração; das vantagens; das férias; das licenças; dos afastamentos; do direito de petição. Do 
regime disciplinar: dos deveres e proibições; da acumulação; das responsabilidades; das penalidades. Processo administrativo (Lei 
nº 9.784/99). Lei nº 8.429/92: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa; das penas; da declaração de bens. 
Direito Constitucional: Constituição: fontes; conceito; objeto; classificações e estrutura; supremacia da Constituição; aplicabilidade 
e  interpretação  das  normas  constitucionais;  vigência  e  eficácia  das  normas  constitucionais.  Princípios  fundamentais.  Direitos  e 
garantias fundamentais: direitos sociais; direitos políticos; partidos políticos; direitos de nacionalidade; tutela constitucional dos 
direitos e das liberdades. Tutela jurisdicional das liberdades. Habeas corpus. Habeas data. Mandado de segurança. Mandado de 
injunção. Direito  de petição.  Ação  popular.  O  princípio da  efetividade e  a  juridicização  da  Constituição.  Competência  tributária. 
Limitações constitucionais ao poder de tributar e os direitos fundamentais da pessoa. Organização dos poderes na Constituição da 
República:  poder  executivo;  poder  legislativo;  processo  legislativo;  do  poder  judiciário:  disposições  gerais;  órgãos  do  poder 
judiciário: organização e competências; Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho: composição e 
competências. Funções essenciais à justiça: Ministério Público; Advocacia Pública; Defensoria Pública. 
Direito do Trabalho: Princípios gerais do Direito do Trabalho. Relação de emprego e relação de trabalho. Empregado. Empregador. 
Contrato individual de trabalho. Duração do Trabalho. Terceirização no Direito do Trabalho. Modalidades de contratos de emprego. 
Alteração das condições de trabalho. Extinção da relação de emprego. Remuneração e salário. Proteção ao salário. Equiparação 
salarial. O princípio da igualdade de salário. Interrupção e suspensão do contrato de trabalho. Férias. Prescrição e decadência no 
Direito do Trabalho. Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho. Procedimento nos dissídios individuais. Legislação previdenciária 
(Lei 8.213/91).  
Administração Geral: escolas do pensamento administrativo. Funções administrativas. Organização: missão, propósitos, objetivos, 
estratégias.  Matriz  SWOT.  Balanced  scorecard.  Mudança  organizacional.  Clima  organizacional.  Estudo  das  organizações: 
organizações  formais,  tipos  de  organização,  organização  burocrática.  Estrutura  organizacional:  tamanho,  tecnologia,  ambiente, 
estratégia, complexidade, formalização, centralização,  descentralização,  departamentalização,  organograma. Análise  de  Negócio: 
Modelagem  Relacional,  Dimensional  e  técnicas  de  levantamento  de  dados.  Análise  e  distribuição  do  trabalho.  Análise  do 
processamento. Aproveitamento racional do espaço físico. Normalização e Padronização. Gestão de Projetos. 
Administração  Pública:  Administração  pública  no  Brasil:  Evolução,  reformas  administrativas  e  a  nova  gestão  pública.  Processo 
administrativo. Modelo da fundação nacional da qualidade. Modelo do gespública. Administração direta, indireta, e fundacional 
(Decreto‐Lei  nº  200/67).  Atos  administrativos.  Requisição.  Licitações  e  contratos  administrativos  (Leis  nº  8.666/1993  e  nº 
10.520/2002):  conceito,  finalidade,  princípios,  objeto,  obrigatoriedade,  dispensa,  inexigibilidade  e  vedações,  modalidades, 
procedimentos, anulação e revogação, sanções, pregão presencial e eletrônico, sistema de registro de preços. 
Gestão de Pessoas: Avaliação de desempenho. Planos de benefícios. Planejamento de Recursos Humanos. Relações de Trabalho. 
Liderança.  Ética  e  trabalho.  Motivação.  Treinamento  e  desenvolvimento  de  pessoas.  Educação  corporativa.  Gestão  de  carreira. 
Remuneração  de  pessoal.  Gestão  de  Pessoas  por  Competências.  Lei  nº  8.112  de  1990  e  suas  alterações:  direitos,  deveres  e 
responsabilidades dos servidores públicos civis. Tendências em gestão de pessoas no setor público. Ética no serviço público. Código 
de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994). Comportamento profissional: 
atitudes no serviço, organização do trabalho, prioridade em serviço.  
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Administração Financeira e Orçamentária: O orçamento público no Brasil. Plano Plurianual (PPA). Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO). Lei Orçamentária Anual (LOA). Sistema e processo de orçamentação; elaboração, discussão, votação e aprovação da Proposta 
orçamentária.  Programação  e  execução  orçamentária  e  financeira.  Acompanhamento  da  execução.  Sistemas  de  informações. 
Alterações  orçamentárias.  Créditos  ordinários  e  adicionais.  Receita  pública:  categorias,  fontes  e  estágios;  dívida  ativa.  Despesa 
pública: categorias e estágios; restos a pagar; despesas de exercícios anteriores; dívida flutuante e fundada; suprimento de fundos. 
Lei  Complementar  nº  101/2000  (Lei  de  Responsabilidade  Fiscal):  planejamento;  despesa  pública;  transparência,  controle  e 
fiscalização. Lei nº 4320/64. 
Administração de Materiais e Logística: Administração de Materiais, Logística e Cadeia de Suprimentos. Funções e objetivos de 
Administração de Material. Indicadores de gestão. Classificação e especificação de materiais. Análise de Valor. Qualidade, normas 
técnicas, normas da série ISO 9000, qualidade total. Gestão de estoque: modelos de gestão, variáveis, técnicas. Classificação ABC. 
Compras: informações básicas, registros, cadastro de fornecedores, seleção de fornecedores, acompanhamento de pedidos. 
Recepção de materiais. Estocagem de materiais. Expedição. Distribuição. Inventários. 
 
 
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CRONOGRAMA PROPOSTO DE ATIVIDADES 
 
Cronograma de ordem meramente sugestiva, com a finalidade de facilitar a visualização dos calendários de eventos por parte dos 
candidatos. Em caso de divergência entre as datas constantes do cronograma de atividades previsto e o texto do respectivo edital, 
valem as informações constantes do segundo (texto do edital). 
 
Item  Atividade  Data ‐ Período
01.  Site do Concurso  www.trt14.ieses.org
02.  Início do Período de Inscrições  segunda‐feira, 11 de agosto de 2014
03.  Término do Período de Inscrições  sexta‐feira, 29 de agosto de 2014
04.  Início do Período para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição   segunda‐feira, 11 de agosto de 2014
05.  Término do Período para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição   sexta‐feira, 15 de agosto de 2014
06.  Divulgação da decisão dos pedidos de isenção  quarta‐feira, 20 de agosto de 2014
07.  Início do Pedido de revisão quanto ao indeferimento de pedido de isenção  quinta‐feira, 21 de agosto de 2014
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Concurso TRT14 abre inscrições para diversos cargos

  • 1. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 001/2014 O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Desembargador do  Trabalho Ilson Alves Pequeno Junior, no uso de suas atribuições, torna público a  realização  de  Concurso  Público,  para  provimento  de  cargos  do  quadro  permanente de pessoal deste Tribunal e para formação de cadastro de reserva, o  qual se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.    1. DOS CARGOS E DAS VAGAS  1.1. O Concurso Público destina‐se ao preenchimento das vagas existentes atualmente e das que ocorrerem dentro do  prazo de validade do Concurso.  1.2. Os  cargos,  áreas  e  especialidades  objeto  deste  Concurso  Público,  bem  como  as  vagas,  a  remuneração,  a  jornada  semanal e os demais benefícios estão indicados no item 1 do anexo I.  1.3. A  escolaridade  e  demais  requisitos  exigidos  para  os  cargos,  áreas  e  especialidades  objeto  deste  Concurso  Público  estão indicados No item 1 do anexo II.  1.4. As atribuições exigidas para os cargos, áreas e especialidades objeto deste Concurso Público estão indicados No item 1  do anexo III, para os cargos de nível superior.  1.5. Após o preenchimento das vagas indicadas, os candidatos aprovados e classificados poderão ser contratados para o  preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do Concurso.  2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  2.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul ‐ IESES,  obedecidas as normas do presente Edital.   2.2. Nas referências a horários, deve ser considerado o horário de Porto Velho (RO).  3. DAS INSCRIÇÕES  3.1. O processo de inscrição a este Concurso Público dar‐se‐á através da Internet.  3.2. O Processo de inscrição ao Concurso Público previsto neste Edital, ocorrerá em 2 (duas) etapas distintas, devendo o  candidato proceder conforme descrito nos itens 3.2.1. e 3.2.2. a seguir:  3.2.1. A primeira etapa do processo de inscrição ao Concurso Público – Edital 001/2014 consiste em acessar o site  www.trt14.ieses.org apontando para “INSCRIÇÕES ONLINE” e, a partir do link específico, preencher a Ficha de  Inscrição e indicar a forma de pagamento que pretende adotar, no período de segunda‐feira, 11 de agosto de  2014 a sexta‐feira, 29 de agosto de 2014.  3.2.2. A  segunda  etapa  do  processo  de  inscrição  ao  Concurso  Público  –  Edital  001/2014  consiste  em  efetuar  o  pagamento da taxa de inscrição até o último dia de inscrições, sexta‐feira, 29 de agosto de 2014.  3.2.3. O candidato que optar em realizar a inscrição ao presente certame fica ciente e aceita tacitamente que:  a. O IESES não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos  computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros  fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;  b. A taxa de inscrição dos candidatos inscritos via Internet deverá ser paga por meio de Guia de Recolhimento  da União ‐ GRU Simples, exclusivamente no Banco do Brasil S/A, gerada no próprio site indicado no item  3.2.1, tendo como favorecido a Unidade Gestora ‐ Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, de acordo  com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para pagamento estabelecida no  item 3.2.2, no valor estipulado no item 3.7;  c. As  inscrições  efetuadas  através  da  Internet  somente  serão  acatadas  após  a  efetivação  do  respectivo  pagamento.  O  simples  agendamento  e  o  respectivo  demonstrativo  não  se  constituem  em  documento  comprovante de pagamento do valor de inscrição;  d. O  inteiro  teor  do  Edital  estará  disponível  no  endereço  eletrônico  indicado  no  item  3.2.1,  sendo  de  responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento; e,  e. Os candidatos inscritos não deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade  exclusiva dos candidatos, a inserção de seus dados cadastrais, informados no ato de inscrição. 
  • 2. EDITAL 001/2014 Página 2 3.3. Os  candidatos  que  atendam  às  condições  do  §1º  do  Decreto  Federal  6.593,  de  02.10.2008,  deverão  efetuar  sua  inscrição nos termos do item 3.2.1, imprimindo a respectiva GRU Simples, não efetuar seu pagamento e entregar a  seguinte  documentação  para  a  obtenção  da  isenção  da  taxa  de  inscrição,  em  envelope  lacrado,  devidamente  identificado com a informação, CONCURSO TRT14 – EDITAL 001/2014 – PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO,  protocolando estes documentos em uma das Unidades do TRT 14ª Região especificadas no Anexo IV, em seu horário  de atendimento externo,  até sexta‐feira, 15 de agosto de 2014.  a. Cópia da Guia de Recolhimento da União ‐ GRU Simples impressa;  b. Indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico;  c. Declaração de que atende à condição de família de baixa renda, estabelecida pelo item II do Art. 4º do  Decreto Federal 6.135, de 26.06.2007.  3.3.1. Alternativamente, por opção do candidato, este poderá remeter os documentos solicitados no item 3.3. para  CONCURSO TRT14 – EDITAL 001/2014 – PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, A/C Caixa Postal 6545 –  CEP 88036‐972 Florianópolis (SC), por SEDEX‐ECT, com postagem até sexta‐feira, 15 de agosto de 2014.  3.3.2. Até quarta‐feira, 20 de agosto de 2014, às 18 horas, será disponibilizado no site do concurso, ato deferindo ou  indeferindo os pedidos de isenção nos termos do item 3.3.  3.3.3. Os candidatos cujos pedidos forem indeferidos deverão efetuar o pagamento da respectiva GRU Simples, até a  data limite estabelecida no item 3.2.2 deste Edital.  3.4. São condições mínimas de inscrição:  a. Ser  brasileiro  nato  ou  naturalizado  ou  se  de  nacionalidade  portuguesa,  amparado  pelo  Estatuto  de  Igualdade  entre  Brasileiros  e  Portugueses,  com  reconhecimento  do  gozo  dos  direitos  políticos,  nos  termos  do  parágrafo  1º  do Art.  12  da  Constituição  da  República  Federativa  do  Brasil  e  na  forma  do  disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;  b. Encontrar‐se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;  c. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais (brasileiro nato); e,  d. Conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital.  3.5. No preenchimento da Ficha de Inscrição são campos obrigatórios:  a. Nome do candidato;  b. Data de nascimento;  c. Código do cargo;  d. Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) válido e em nome do candidato;  e. Endereço completo ou endereço eletrônico (e‐mail).   3.5.1. O candidato que informar na Ficha de Inscrição um número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pertencente a  terceiro terá, a qualquer tempo, sua inscrição indeferida/cancelada.  3.6. O Processo de Inscrição somente se completa e se efetiva:  a. Com o atendimento às condições estabelecidas no item 3.4;  b. Com o correto preenchimento dos campos obrigatórios estabelecidos no item 3.5;  c. Com o pagamento correto do valor de inscrição para o cargo a que o candidato concorre ou com o  deferimento ao pedido de isenção apresentado no item 3.3;   d. Com a concordância do candidato no requerimento de inscrição, efetuada por marcação específica no  processo de inscrição.   3.7. O valor de inscrição para este concurso público é o constante da tabela a seguir apresentada:  Nível de Escolaridade  Valor Superior  R$ 74,90   3.7.1. O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído.  3.8. Cada candidato poderá efetuar apenas 1 (uma) inscrição neste Concurso Público.   3.8.1. Havendo  mais  de  1  (uma)  inscrição,  em  desacordo  com  o  item  3.8,  serão  canceladas  as  mais  antigas,  permanecendo a mais recente.  3.9. Será indeferida a inscrição do candidato que não atender aos itens 3.4 e/ou 3.5 e/ou 3.6.  3.10. Ao preencher sua Ficha de Inscrição e efetuar o pagamento da respectiva GRU Simples, o candidato está declarando  tácita, expressa e formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas neste Edital.   3.11. Ao completar e efetivar sua inscrição, o candidato está declarando tácita, expressa e formalmente que conhece e  aceita as condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais instruções específicas, expedientes dos quais  não poderá alegar desconhecimento.  3.12. São  considerados  desistentes  os  candidatos  que  tenham  realizado  sua  inscrição  via  Internet  e  não  efetivado  o  pagamento do valor de inscrição, nos termos do item 3.2.2.  3.13. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou quanto  ao cargo escolhido.  3.14. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá remeter para CONCURSO TRT14  – EDITAL 001/2014 – CONDIÇÃO ESPECIAL DE PROVA, A/C Caixa Postal 6545 – CEP 88036‐972 Florianópolis (SC), por  SEDEX‐ECT,  com  postagem  até  sexta‐feira,  29  de  agosto  de  2014,  requerimento  dirigido  ao  IESES  indicando  as  condições especiais de que necessita, juntando‐o à fotocópia de seu comprovante de pagamento. 
  • 3. EDITAL 001/2014 Página 3 3.14.1.Observando os restritos termos do Decreto 3.298/1999, os candidatos com deficiência que necessitarem de  tratamento diferenciado no dia da prova, ao requerê‐lo, deverão indicar as condições diferenciadas de que  necessitem para a realização das mesmas.   3.14.2.Aos  deficientes  visuais,  candidatos  que  requererem nos  termos  do  subitem  3.14.1, provas  em  Braile,  serão  oferecidas provas no referido sistema, devendo suas respostas para a prova objetiva serem respondidas em  Braile  pelo  próprio  candidato.  Os  referidos  candidatos  deverão  levar  para  esse  fim,  no  dia  da  aplicação  da  prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar‐se de soroban.  3.14.3.Aos  deficientes  visuais,  candidatos  que  requererem  nos  termos  do  item  3.14.1,  provas  “ampliadas”  serão  entregues cartão de respostas e provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente à fonte 20, cabendo  aos candidatos sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão.  3.14.4.Não  haverá  realização  de  provas  fora  do  local  e  horário  marcados  para  todos  os  candidatos,  todavia,  o  candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê‐lo,  com  justificativa  acompanhada  de  parecer  emitido  por  especialista  da  área  de  sua  deficiência,  no  prazo  estabelecido no edital do concurso.  3.14.5.A  decisão  quanto  aos  requerimentos  previstos  no  item  3.14  caberá  ao  IESES,  dentro  dos  princípios  de  razoabilidade e de tempo.  3.14.6.Em  face  da  necessidade  de  caracterização  da  relação  de  cada  pedido  com  o  candidato,  e  seu  protocolo  (registro de SEDEX), cada candidato deverá encaminhar seu pedido, individualmente, em seu próprio envelope.  a. Em atenção ao previsto no item 3.14.6., não serão admitidos pedidos diversos encaminhados em um  mesmo envelope, ainda que forem de interesse de um mesmo candidato, nem pedidos de mais de um  candidato enviados em um mesmo envelope.  b. Os pedidos encaminhados de forma diversa da prevista no item 3.14.6 serão liminarmente indeferidos.  3.14.7.O requerimento a que se refere o item 3.14 não se identifica com o requerimento previsto no item 7.1 (vagas  reservadas a PcD), nem com ele guarda qualquer relação.  3.15. A  não  veracidade  de  declaração  apresentada  na  Ficha  de  Inscrição  ou  em  decorrência  deste  Edital,  verificada  a  qualquer  tempo,  implicará  no  cancelamento  da  respectiva  inscrição  ou  na  eliminação  do  candidato  do  Concurso  Público, se a inscrição já estiver homologada.  3.16. É  vedada  a  inscrição  neste  Concurso  Público  de  quaisquer  membros,  parentes  ou  assistentes  da  Comissão  do  Concurso, tanto do TRT14, como do IESES.   3.17. Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência.   3.18. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.  4. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS E DO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES  4.1. O  deferimento  e  o  indeferimento  de  inscrição  serão  efetivados  por  ato  do  IESES,  disponibilizado  na  página  do  concurso, endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, na quarta‐feira, 17 de setembro de 2014, até as 18 (dezoito)  horas.  4.1.1. No  ato  de  indeferimento  das  inscrições,  somente  serão  informados  a  causa  do  indeferimento  e  o  CPF  do  candidato e, na falta deste, do número do documento de identidade e/ou da ficha de inscrição, não sendo  informado o nome do mesmo.  4.2.  O local e horário de provas se fará por documento onde estarão indicados o horário, a sala e o estabelecimento em  que o candidato fará a prova objetiva, expedido até quarta‐feira, 24 de setembro de 2014, até às 18 horas, para o  endereço eletrônico que o candidato indicou ao efetuar sua inscrição.  4.2.1. A comunicação feita por intermédio de email é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no  site  do  concurso  o  seu  deferimento  ou  não  deferimento  de  inscrição,  bem  como  seu  documento  de  confirmação de inscrição e local de realização de suas provas.  4.3. Os candidatos que não tiverem recebido o Documento de Confirmação de Inscrição até às 18 horas de quarta‐feira,  24 de setembro de 2014, deverão retirá‐lo no endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, com a indicação de seu  número de inscrição e data de nascimento.    4.4. O candidato é responsável pela conferência do Documento de Confirmação de Inscrição que receber.  4.4.1. Em caso de ocorrência de divergência do Documento de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá solicitar  a  correção  ao  IESES,  indicando  o  campo  a  ser  corrigido,  através  do  e‐mail  correcao@ieses.org  e,  obrigatoriamente, indicando seu nome, seu número de inscrição e cargo a que concorre.   4.4.2. Será indeferido qualquer pedido relativo ao item anterior (4.4.1), quando o mesmo se constituir em alteração  das condições expressas na Ficha de Inscrição, nos termos do item 3.13 deste Edital.  5. DAS PROVAS  5.1. O  Concurso  Público  será  efetuado  mediante  aplicação  de  provas  objetiva  e  discursiva  e  serão  avaliados  os  conhecimentos  e/ou  habilidades  dos  candidatos  sobre  as  matérias  relacionadas  aos  cargos  objeto  deste  Concurso  Público.  5.2. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.  5.3. Todos os programas objetos das provas e respectivos quantitativos de questões constam do Anexo V ao presente  Edital.   5.4. O candidato que requerer condição especial de prova nos termos do item 3.14 participará do Concurso em igualdade  de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário e à aplicação das provas.  
  • 4. EDITAL 001/2014 Página 4 5.5. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar Cédula de Identidade ou carteira expedida por  órgãos ou conselhos de classe que tenham força de documento de identificação (CRM, CRA, CREA, CRC, OAB, etc.),  RNE,  carteira  de  trabalho  e  previdência  social,  carteira  nacional  de  habilitação  com  foto,  passaporte  brasileiro  ou  certificado de reservista com foto.  5.5.1. O  documento  apresentado  deverá  estar  em  perfeitas  condições,  de  forma  a  permitir,  com  clareza,  a  identificação do candidato.  5.5.2. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, carteira estudantil, identidade  funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação ou certificado de reservista sem fotografia, etc.),  diferentes dos estabelecidos no item 5.5.   5.5.3. Não  serão  aceitas  cópias  de  documentos  ou  papéis  em  substituição  aos  exigidos  nos  itens  5.5,  quer  eles  estejam autenticados ou não.  5.6. Os candidatos deverão, quando de sua inscrição, selecionar seu local de realização da prova objetiva e discursiva,  dentre os seguintes:  Local de Prova Objetiva 9010 – Ji‐Paraná (RO) 9024 – Porto Velho (RO) 9037 – Rio Branco (AC) 5.6.1. O  IESES  reserva‐se  o  direito  de,  na  hipótese  de  força  maior,  conveniência  administrativa  ou  falta  de  locais  adequados, com a devida aprovação da Comissão do Concurso, realizar a prova objetiva e discursiva em outras  cidades próximas àquelas definidas no item anterior (5.6).  5.7. Os portões dos locais de prova serão fechados às 14 (quatorze) horas do dia da prova.   5.7.1. Recomenda‐se que os candidatos compareçam aos locais de prova, com antecedência mínima de 30 (trinta)  minutos em relação ao horário de fechamento dos portões.   5.8. As provas objetiva e discursiva serão realizadas na data de domingo, 28 de setembro de 2014, no local que constar do  Documento de Confirmação de Inscrição, e terão duração de 4 (quatro) horas.  5.8.1. O tempo necessário ao preenchimento do cartão‐respostas por parte do candidato está incluso na duração  prevista da prova, não sendo concedido tempo adicional algum.  5.8.2. O  IESES  reserva‐se  o  direito  de,  na  hipótese  de  força  maior,  conveniência  administrativa  ou  falta  de  locais  adequados, com a devida aprovação da Comissão do Concurso, realizar as Prova Objetiva e Discursiva em outra  data, diferente daquela apresentada no item anterior (5.8), comunicando aos candidatos a referida alteração  com  prazo  não  inferior  a  15  dias,  ressalvado  motivo  de  força  maior  ou  de  calamidade  pública,  no  qual  o  referido prazo pode não ser respeitado.  5.9. O início das provas será autorizado quando todos os candidatos presentes estiverem alocados nas respectivas salas de  prova.  5.10. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, qualquer que seja a causa ou hipótese.  5.11. Durante a realização das provas é vedada qualquer tipo de consulta, ou seja, a livros, revistas, folhetos, anotações,  etc.   5.12. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer na sala de provas com  aparelhos  eletrônicos  (telefones  celulares,  pagers,  walkman,  agenda  eletrônica,  notebook,  handheld,  receptor,  gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, relógios com qualquer uma das funções anteriormente citadas,  etc.) ou armas de qualquer tipo. Caso o candidato esteja portando algum destes itens, este deverá ser entregue aos  fiscais de sala antes do início das provas e somente serão devolvidos à saída do candidato da sala de provas.   5.13. O descumprimento dos itens 5.11 ou 5.12 implicará na eliminação sumária do candidato, constituindo‐se em tentativa  de fraude.  5.14. Os candidatos somente poderão se retirar do local de provas após 2 (duas) horas do início das mesmas.   5.14.1.Os  3  (três)  últimos  candidatos  de  cada  sala  de  provas  somente  poderão  entregar  as  respectivas  provas  e  retirar‐se do local, simultaneamente.  5.14.2.O candidato, ao encerrar as provas, entregará ao fiscal de prova/sala:  a. O cartão de respostas da prova objetiva, devidamente assinado no local especificado para tanto;   b. A folha de respostas da prova discursiva, sem qualquer marca ou sinal distintivo e sem assinatura;  c. O caderno de provas.  5.14.3.O candidato poderá reter para si, apenas, a cópia do cartão de respostas e o rascunho de sua prova discursiva.  5.15. O  IESES,  visando  preservar  a  veracidade  e  autenticidade  do  Concurso  Público,  poderá  proceder,  no  momento  da  aplicação das provas, à autenticação digital dos cartões ou de outros documentos pertinentes.  5.16. O  Tribunal  Regional  do  Trabalho  da  14ª  Região  e  o  IESES  não  assumem  qualquer  responsabilidade  quanto  ao  transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Concurso Público.   5.17. DA PROVA OBJETIVA  5.17.1.A Prova Objetiva é composta de 2 (duas) provas: Prova de Conhecimentos Gerais e Prova de Conhecimentos  Específicos.  5.17.2.As provas objetivas terão questões com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma), e apenas 1  (uma), a correta, sendo o número de questões da prova e de cada matéria especificado junto aos programas,  no Anexo V deste Edital.   5.17.3.Para a realização das provas objetivas, respondidas em cartão de respostas, os candidatos deverão dispor de  caneta esferográfica preta ou azul.  
  • 5. EDITAL 001/2014 Página 5 5.17.4.O preenchimento do cartão é de total responsabilidade do candidato, sendo expressamente vedado o auxílio  de terceiro ou de equipamentos na execução desta tarefa, por qualquer que seja o pretexto, sob pena de ser  atribuída nota 0 (zero) às provas.   5.17.5.As provas objetivas – de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos – serão avaliadas na escala de 0  (zero) a 10 (dez) cada, com duas decimais, tendo todas as questões de cada prova igual valor.  5.17.6.Será considerado aprovado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, isoladamente, em cada uma das provas  – de Conhecimentos Gerais e de Conhecimento Específico, nota igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros).   5.17.7.Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ão)  considerada(s) como respondida(s) corretamente pelo candidato.  5.17.8.Nas provas objetivas, será atribuída nota 0 (zero):  a. À(s) questão(ões) da prova que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);  b. À(s) questão(ões) da prova que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;  c. À(s) questão(ões) da prova que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas; e,  d. À(s)  prova(s)  objetiva(s)  e/ou  questão(ões)  da  prova  cujo  cartão  de  respostas  for  preenchido  fora  das  especificações  contidas  no  mesmo  ou  nas  instruções  da  prova,  ou  seja,  preenchidas  com  canetas  não  esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação  diferente da indicada no modelo previsto no cartão;  e. À(s) questão(ões) incorreta(s).  5.18. DA PROVA DISCURSIVA  5.18.1.A  Prova  Discursiva  constará  de  uma  redação,  e  versará  sobre  um  dos  conteúdos  contantes  da  prova  de  conhecimentos específicos dos respectivos programas de cada cargo e especialidade, indicados no Anexo V do  Edital.  a. A redação prevista deverá ter no mínimo 20 (vinte) linhas e no máximo 30 (trinta) linhas, sendo atribuída  nota zero à mesma, caso não atenda ao limite mínimo de linhas e, sendo desconsiderado o que ultrapassar  o limite máximo.  5.18.2.Para  a  realização  da  prova  discursiva,  respondidas  em  folha  de  respostas  individualizada,  os  candidatos  deverão dispor de caneta esferográfica preta ou azul.   5.18.3.O  preenchimento  da  folha  de  respostas  é  de  total  responsabilidade  do  candidato,  sendo  expressamente  vedado o auxílio de terceiro ou de equipamentos na execução desta tarefa, por qualquer que seja o pretexto,  sob pena de ser atribuída nota 0 (zero) à prova.  5.18.4.O candidato que rubricar, assinar ou identificar, por qualquer forma, sua Prova Discursiva terá nota 0 (zero)  nesta prova e será excluído do Concurso.  5.18.5.Somente  serão  objeto  de  correção,  as  provas  discursivas  dos  candidatos  aprovados  nas  Provas  de  Conhecimentos Gerais e de Conhecimento Específico e pré‐classificados até as seguintes posições para cada  cargo, área e especialidade, respeitados os empates na última colocação e de todos os candidatos portadores  de deficiência habilitados na prova objetiva.  CÓDIGO  CARGO  ÁREA  ESPECIALIDADE  POSIÇÃO LIMITE  1016  ANALISTA JUDICIÁRIO  APOIO ESPECIALIZADO  MEDICINA  40ª (quadragésima classificação)  1020  ANALISTA JUDICIÁRIO  APOIO ESPECIALIZADO  ODONTOLOGIA  50ª (quinquagésima classificação)  1033  ANALISTA JUDICIÁRIO  ADMINISTRATIVA    100ª (centésima classificação)    5.18.6.A Prova Discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), admitindo‐se as notas de intervalo 0,5 (meio).  5.18.7.Na correção da Prova Discursiva será considerado, além do conteúdo e estrutura da redação, o uso correto da  Língua Portuguesa (forma redacional, coerência, coesão, ortografia, concordância e pontuação).  5.18.8.Será considerado aprovado na Prova Discursiva, o candidato que obtiver, nota igual ou superior a 5,00 (cinco  inteiros).   6. DA CLASSIFICAÇÃO  6.1. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, na Prova Objetiva de Conhecimento Específico  e na Prova Discursiva serão classificados por cargo, em ordem decrescente de pontos, calculados a partir da média  aritmética ponderada das notas obtidas nestas provas, expressos estes pontos com 2 (duas) casas decimais, calculados  pela seguinte fórmula:  Pontos = (Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais x 0,25 +                    Nota da Prova Objetiva de Conhecimento Específico x 0,45 +                    Nota da Prova Discursiva x 0,30.)  6.2. Ocorrendo empate na média aritmética ponderada, aplicar‐se‐á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do  artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo  1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais na data do término das inscrições, sexta‐feira, 29 de  agosto de 2014).   6.3. Para  os  candidatos  que  não  estão  sob  o  amparo  do  item  anterior,  o  desempate  beneficiará,  sucessivamente,  o  candidato que tenha:  a. Maior nota na prova de conhecimentos específicos;  b. Maior nota na prova discursiva;  c. Maior idade.  d. Ter exercido a função de jurado, conforme Art. 440 do Decreto Lei nº 3.681/41. 
  • 6. EDITAL 001/2014 Página 6 6.4. Serão considerados aprovados neste Concurso Público os candidatos aprovados nas provas discursivas.   6.5. O  candidato  que,  mesmo  tendo  obtido  a  nota  mínima  nas  provas  objetivas  a  que  se  submeteu,  não  obtiver  a  classificação até a posição limite referida nos itens 5.18.5, será considerado reprovado no presente Concurso Público,  sendo consignada tal reprovação como “Reprovado por corte”.  7. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA  7.1. Serão reservadas vagas a Pessoas com Deficiência ‐ PcD, na proporção de 5% (cinco por cento) das respectivas vagas  que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso.  7.1.1. Consideram‐se Pessoas com Deficiência ‐ PcD aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no  artigo 4º do Decreto Federal n º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de  outubro de 1989 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ e no Enunciado AGU nº  45, de 14 de setembro de 2009.  7.2. O candidato com deficiência deverá remeter para CONCURSO TRT14 – EDITAL 001/2014 – VAGAS RESERVADAS PCD,  A/C Caixa Postal 6545 – CEP 88036‐972 Florianópolis (SC), por SEDEX‐ECT, com postagem até sexta‐feira, 29 de agosto  de 2014, requerimento ao IESES com os seguintes documentos:  a. Cópia da GRU Simples impressa;  b. Solicitação de enquadramento para concorrer à vaga reservada a pessoas com deficiência, e seu número  de inscrição;  c. Laudo Médico, original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições,  atestando  a  espécie  e  o  grau  de  deficiência,  com  expressa  referência  ao  código  correspondente  da  Classificação Internacional de Doença – CID, com indicação do nome do médico, seu registro no CRM e  seu CPF.   7.2.c.1. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso e não será devolvido.  7.3. O deferimento do requerimento indicado no item 7.2 levará em conta: a) o deferimento do pedido de inscrição do  candidato; b) o cumprimento do disposto no mesmo item (7.2) e c) a qualificação do candidato como Pessoas com  Deficiência, avaliada a partir do atestado médico apresentado e respectivo número de CID indicado.  7.4. Os candidatos que se declararem pessoa com deficiência, caso aprovados no concurso, serão convocados, após o ato  de nomeação, para submeter‐se à perícia por equipe multiprofissional de responsabilidade do TRT14, constituída na  forma do art. 43 do Decreto n. 3.298/1999, com vistas à confirmação da deficiência declarada, bem assim à análise da  compatibilidade  ou  não  da  deficiência  com  as  atribuições  do  cargo  e,  ainda,  da  viabilidade  das  condições  de  acessibilidade e da adequação do ambiente de trabalho para execução das tarefas.  7.4.1. A decisão da equipe multiprofissional indicada no item anterior (7.4) terá caráter de decisão terminativa.  7.4.2. O não‐comparecimento do candidato classificado acarretará a perda do direito à vaga reservada.  7.5. Em caso de não confirmação da deficiência declarada, o candidato será classificado em igualdade de condições com os  demais candidatos, desde que se enquadre nos limites estabelecidos no 5.18.5 deste Edital.  7.5.1. A perda do direito ao pleito da vaga reservada a PcD também será aplicada à inobservância do disposto nos  itens 7.1.1 e/ou 7.2 e/ou 7.3.  7.6. Sem prejuízo do previsto na alínea “d” do item 8.6.1, a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência  apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do  Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.  7.6.1. Será  exonerado  o  candidato  com  deficiência  que,  no  decorrer  de  suas  atividades,  tiver  verificada  a  incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.  7.6.2. Após a investidura, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por  motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.  7.7. O candidato PcD participará tanto da classificação geral, como da classificação dos candidatos que concorrem a vagas  reservadas a Pessoas com Deficiência.   7.7.1. Os candidatos com Deficiência, respeitada a respectiva classificação específica de PcD, serão chamados para  ocuparem a 5ª (quinta), a 25ª (vigésima quinta), a 45ª (quadragésima quinta), a 65ª (sexagésima quinta) e a 85ª  (octogésima quinta) vaga que ocorrer, de modo a se respeitar o percentual definido no item 7.1.   7.8. Não provida a vaga destinada a pessoas com deficiência, por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na  avaliação  da  equipe  multiprofissional,  será  ela  preenchida  pelos  demais  aprovados,  observada  a  ordem  de  classificação.  7.9. O  requerimento  a  que  se  refere  o  item  7.2  não  se  constitui  no  requerimento  previsto  para  pedidos  de  condição  especial de prova, referido no item 3.14, nem com ele guarda qualquer relação.  8. DAS EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATAÇÃO   8.1. São condições mínimas para investidura no cargo:  a. Ser  brasileiro  nato  ou  naturalizado  ou  se  de  nacionalidade  portuguesa,  amparado  pelo  Estatuto  de  Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos  do parágrafo 1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art.  13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;  b. Encontrar‐se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;  c. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;   d. Conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital. 
  • 7. EDITAL 001/2014 Página 7 8.1.1. No caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite,  inclusive, a trabalhar no território nacional.  8.2. Os candidatos aprovados serão nomeados, obedecendo‐se a ordem de classificação por cargo.   8.3. A aprovação e a classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático  aos quadros do Tribunal do Trabalho da 14ª Região.   8.3.1. A  nomeação  é  de  competência  do  Exmo.  Presidente  do  Tribunal  do  Trabalho  da  14ª  Região,  dentro  do  interesse e conveniência da Administração, e será publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 14ª  Região.   8.3.2. Ficam  cientes  os  candidatos  aprovados  neste  concurso  público  que  poderão  ser  lotados  em  qualquer  das  unidades deste Tribunal do Trabalho da 14ª Região.  8.4. Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela atualização de endereço e telefones,  durante  a  vigência  do  Concurso  Público  junto  a  Secretaria  de  Gestão  de  Pessoas  do  Tribunal  do  Trabalho  da  14ª  Região,  ou  pelo  e‐mail  pessoal@trt14.jus.br,  mediante  declaração  assinada  e  datada,  contendo  a  identificação  completa do candidato, mencionando o assunto – Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/Concurso Público TRT 14ª  Região, desde que seja correspondente ao endereço eletrônico fornecido no formulário de inscrição para o Concurso.  8.4.1. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e o IESES não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao  candidato decorrentes de:  a. Endereço eletrônico errado ou não atualizado;  b. Endereço residencial errado ou não atualizado;  c. Endereço de difícil acesso;  d. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço  por parte do candidato;  e. Correspondência recebida por terceiros.  8.5. A posse dar‐se‐á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário  Oficial da Justiça do Trabalho da 14ª Região do ato de provimento (nomeação). Será tornado sem efeito o ato de  provimento se a posse não ocorrer neste prazo (artigo 13 da Lei nº 8.112/90), permitindo ao Tribunal do Trabalho da  14ª Região convocar o próximo candidato habilitado.   8.6. É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da  posse. O servidor será exonerado do cargo, se não entrar em exercício neste prazo (artigo 15 da Lei nº. 8.112/90),  permitindo ao Tribunal do Trabalho da 14ª Região convocar o próximo candidato habilitado.   8.6.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, os seguintes requisitos, além dos  previstos no item 8.1:   a. Possuir a escolaridade exigida para o cargo na data da posse;   b. Possuir  os  pré‐requisitos  exigidos  para  o  cargo,  conforme  discriminado  neste  Edital;  e  estar  obrigatoriamente em situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão;   c. Apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;   d. Ser considerado APTO em todos os exames médicos pré‐admissionais, devendo o candidato apresentar os  exames  clínicos  e  laboratoriais  solicitados,  os  quais  correrão  às  suas  expensas.  Caso  o  candidato  seja  considerado  INAPTO  para  as  atividades  relacionadas  ao  cargo,  por  ocasião  dos  exames  médicos  pré‐ admissionais, este não poderá ser admitido. Essa avaliação terá caráter eliminatório.   e. Não  ter  sofrido,  no  exercício  de  função  pública,  penalidade  incompatível  com  a  investidura  em  cargo  público federal, prevista no Art.137, parágrafo único da lei nº 8.112/1990.   f. Declaração de Bens e Rendas atualizada.   8.6.2. A escolaridade e requisitos exigidos para os cargos, indicados nos itens 8.1 e 8.6.1, bem como no Anexo II,  deverão ser comprovados até a data limite para posse.   8.6.3. O  candidato  que  não  comprovar  ou  não  atender  a  escolaridade  e  os  requisitos  exigidos  será  eliminado  do  Concurso.  8.7. O candidato nomeado deverá comparecer à Perícia Médica Oficial, na data estipulada, apresentando os seguintes  exames e laudos médicos, expedidos no máximo há 30 (trinta) dias:   a. Originais  de  Exames  laboratoriais:  Hemograma  completo,  Glicemia  de  Jejum,  Ácido  Úrico,  Ureia,  creatinina,  colesterol  total  e  frações,  triglicerídios,  sorologia  para  doença  de  chagas,  VDRL;  tipagem  sanguínea (ABO‐RH)  b. Urina: EAS  c. Fezes: Parasitológico;  d. Radiológico: RX tórax PA/Perfil com laudo;  e. Avaliação Psiquiátrica, emitido por profissional competente (Médico Psiquiatra)  f. Avaliação Neurológica;  g. Avaliação Oftalmológica;  h. Avaliação Ginecológica (candidatas do sexo feminino)  i. Colpocitologia Oncótica (candidatas do sexo feminino)  j. Avaliação Urológica (candidatos do sexo masculino – acima de 40 anos ou quando solicitado pelo médico  avaliador)  k. Outros exames que venham a ser exigidos por lei.   8.8. A Equipe de profissionais de saúde do Tribunal do Trabalho da 14ª Região emitirá laudo pericial admissional. 
  • 8. EDITAL 001/2014 Página 8 8.9. Por ocasião do comparecimento à perícia medica oficial, o candidato nomeado deverá apresentar, ainda, à Secretaria  de Gestão de Pessoas, o original e cópia autenticada, em relação às alíneas “a” a “g”, dos seguintes documentos:  a. Comprovação de Escolaridade, compatível com o exigido ao exercício do cargo, reconhecido pelo MEC;  b. Prova de estado civil: Certidão de Nascimento ou Casamento com averbações;  c. Título de Eleitor;  d. Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação – Candidatos do sexo masculino;  e. Documento de Identificação (RG ou CNH);  f. Cadastro de Pessoa Física – CPF;  g. Prova de Inscrição PIS/PASEP, se houver;  h. Certidões para fins de posse em cargo público dos locais onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos  dos seguintes órgãos:  ‐ Justiça Federal (1ª e 2ª Instância);  ‐ Tribunal Regional Eleitoral (quitação e negativa de crime eleitoral);  ‐ Distribuidor Criminal do Estado.  i. Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pela Secretaria de Segurança Pública, onde haja residido  nos últimos 5 (cinco) anos;  j. Recibo e Declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; ou no caso de não  declarante, apresentação da declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da lei n.º  8.730, de 10 de novembro de 1993, Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e Instrução Normativa nº 05/94 –  TCU;  k. Foto 3x4, em arquivo, no formato jpeg ou similar.  8.10. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.  8.11. Além da documentação acima mencionada poderão ser exigidos outros formulários, a serem fornecidos pelo Tribunal  Regional do Trabalho da 14ª Região, à época da nomeação.  8.12. Fica  ciente  o  candidato  habilitado  que  aceitando  a  nomeação  deverá  permanecer  na  localidade  para  a  qual  for  nomeado, não sendo apreciados pedidos de remoção antes de decorridos 36 (trinta e seis) meses do efetivo exercício,  exceto nas situações prescritas em lei ou por interesse da Administração.  8.13. O  Tribunal  Regional  do  Trabalho  da  14ª  Região  poderá  ceder  candidatos  aprovados  no  Concurso  de  que  trata  o  presente  Edital  a  outros  órgãos  do  Poder  Judiciário  da  União,  com  sede  no  Acre  ou  em  Rondônia,  para  fins  de  nomeação,  obedecida  a  respectiva  classificação  e  conveniência  administrativa,  com  observância  da  identidade  do  cargo e do expresso interesse do candidato.  8.13.1.O candidato que não aceitar a nomeação para outro órgão permanecerá na mesma posição na listagem de  classificação do Concurso.  9. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS  9.1. É admitido pedido de revisão quanto:  a. Ao não deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;  b. Ao não deferimento de inscrição;  c. Ao não deferimento de condições especiais de prova;  d. Ao não deferimento do enquadramento para concorrer as vagas reservadas às pessoas com deficiência;  e. À formulação das questões e respectivos quesitos;  f. À opção considerada como certa na prova objetiva;  g. À contagem de pontos atribuída à prova objetiva;  h. À correção da prova discursiva;  i. Aos resultados finais do Concurso Público.  9.2. Os pedidos de revisão relativos ao item “9.1.a” deverão ser interpostos das 9 (nove) horas de quinta‐feira, 21 de  agosto de 2014 até as 18 (dezoito) horas de sexta‐feira, 22 de agosto de 2014.  9.3. Os  pedidos  de  revisão  relativos  ao  item  “9.1.b”,  “9.1.c”  e  “9.1.d”  deverão  ser  interpostos  das  9  (nove)  horas  de  quinta‐feira, 18 de setembro de 2014 até as 18 (dezoito) horas de sexta‐feira, 19 de setembro de 2014.  9.4. O gabarito oficial das provas objetivas será tornado disponível no endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, até as  10 (dez) horas de segunda‐feira, 29 de setembro de 2014.  9.4.1. As provas objetivas serão disponibilizadas no endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, até as 10 (dez) horas  de segunda‐feira, 29 de setembro de 2014, ali permanecendo até as 18 (dezoito) horas do segundo dia útil  subseqüente.   9.4.2. O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos  (item 9.1.e) ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva (item 9.1.f) deverá fazê‐lo a partir  das 10 (dez) horas de segunda‐feira, 29 de setembro de 2014 até as 18 (dezoito) horas de quarta‐feira, 1 de  outubro de 2014.  9.5. Os resultados das provas objetivas e a avaliação das provas discursivas serão disponibilizados no endereço eletrônico  indicado no item 3.2.1, após as 18 (dezoito) horas de quarta‐feira, 29 de outubro de 2014.   9.5.1. Os  candidatos  poderão  obter  seu  Boletim  Preliminar  de  Desempenho,  acessando  o  endereço  eletrônico  indicado  no  item  3.2.1,  ícone  “Resultados”  e  informando  sua  inscrição  e  data  de  nascimento,  no  formato  solicitado. 
  • 9. EDITAL 001/2014 Página 9 9.5.2. Os  pedidos  de  revisão  relativos  ao  item  “9.1.g”  (contagem  de  pontos  atribuída  à  prova  objetiva)  e  “9.1.h”  (correção da prova discursiva) deverão ser interpostos das 9 (nove) horas de quinta‐feira, 30 de outubro de  2014 as 18 (dezoito) horas de sexta‐feira, 31 de outubro de 2014.  9.6. Os  resultados  finais  e,  para  os  aprovados,  as  listas  de  classificação,  serão  disponibilizadas  no  endereço  eletrônico  indicado no item 3.2.1, até as 18 (dezoito) horas de quarta‐feira, 12 de novembro de 2014.   9.6.1. Os  candidatos  poderão  obter  seu  Boletim  Individual  de  Desempenho,  acessando  o  endereço  eletrônico  indicado  no  item  3.2.1,  ícone  “Resultados”  e  informando  sua  inscrição  e  data  de  nascimento,  no  formato  solicitado.  9.6.2. Os pedidos de revisão relativos ao item “9.1.i” (resultados finais do Concurso Público) deverão ser interpostos  das  9  (nove)  horas  de  quinta‐feira,  13  de  novembro  de  2014  as  18  (dezoito)  horas  de  sexta‐feira,  14  de  novembro de 2014.  9.7. Os pedidos de revisão relativos ao item “9.1” serão respondidos nos seguintes prazos e formas:  9.7.1. Se relativos ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, através de ato tornado disponível o  endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, até as 18 horas de quarta‐feira, 27 de agosto de 2014.   9.7.2. Se relativos ao indeferimento de inscrição, ao indeferimento ao pedido para condições especiais de prova e  não  deferimento  do  enquadramento  para  concorrer  as  vagas  reservadas  às  pessoas  com  necessidades  especiais, através de ato tornado disponível o endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, até as 18 horas de  quarta‐feira, 24 de setembro de 2014.   9.7.3. Se relativos à formulação das questões e respectivos quesitos de prova e à opção considerada como certa nas  provas objetivas – de forma conjunta para todos os candidatos em relação a cada uma das questões da Prova  Objetiva de um mesmo cargo, objeto de Pedido de Revisão, por ato disponibilizado no momento da divulgação  dos resultados das provas objetivas e discursivas.  9.7.4. Se relativos a contagem de pontos atribuída à prova objetiva e a correção da prova discursiva, através de ato  tornado  disponível  o  endereço  eletrônico  indicado  no  item  3.2.1,  até  as  18  horas  de  quarta‐feira,  29  de  outubro de 2014.   9.7.5. Se  relativos  aos  resultados  finais  do  Concurso  Público  –  por  documento  individual  a  cada  candidato,  encaminhado ao endereço eletrônico que constar de sua ficha de inscrição, até quarta‐feira, 19 de novembro  de 2014.   9.8. Somente serão apreciados os pedidos de revisão expressos em termos convenientes e que apontarem as razões e  circunstâncias  que  os  justifiquem,  interpostos  no  prazo  estipulado  para  a  fase  a  que  se  referem,  bem  como  observarem rigorosamente o procedimento estabelecido neste Edital.  9.8.1. Os pedidos de revisão deverão ser elaborados exclusivamente através de formulário digital disponibilizado no  ícone “Pedidos de Revisão” do endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, a partir da indicação do número de  inscrição e data de nascimento do candidato.  9.8.2. Nos formulários digitais não haverá necessidade de qualificação do candidato ou de seu procurador, tendo em  vista que cada formulário estará vinculado diretamente ao registro do recorrente.  9.8.3. Ao optar por pedido de revisão, o candidato deverá proceder conforme orientação no referido formulário.  9.8.3.1 Não  haverá  hipótese  de  formulação  do  pedido  de  revisão  por  outro  meio  senão  aquele  disponibilizado para tal na respectiva página, considerando‐se deserto o pedido cuja formulação  seja efetuado de outro modo.  9.8.4. As razões do pedido e os respectivos requerimentos deverão ser elaborados previamente em processador de  texto de escolha do candidato; uma vez concluídos (razões e requerimentos), estes deverão ser trasladados do  arquivo do processador de textos para a respectiva área no formulário digital.  9.8.4.1. As  razões  do  pedido  e  os  respectivos  requerimentos  deverão  ser  desprovidos  de  qualquer  identificação do recorrente, timbre de escritório e/ou empresa, etc., permitindo‐se assim a sua  análise sem a identificação do postulante.  9.8.4.2. Não é permitida qualquer identificação no corpo das razões do pedido ou de seus respectivos  requerimentos, sendo indeferidos sumariamente os que não atenderem a esta condição.  9.8.4.3. O  reconhecimento  e  a  consequente  consideração  de  marca  distintiva  como  elemento  de  identificação do pedido de revisão está contido no poder discricionário do julgador.  9.8.5. Uma vez terminado o procedimento de formulação do pedido de revisão em seu formulário eletrônico, deverá  o  candidato,  imprimi‐lo  e  remetê‐lo,  devidamente  assinado,  para  CONCURSO  TRT14  –  EDITAL  001/2014  –  PEDIDO DE REVISÃO, A/C Caixa Postal 6545 – CEP 88036‐972 Florianópolis (SC), por SEDEX‐ECT, com postagem  até o último dia de cada um dos prazos de pedido de revisão.  9.9. Os pedidos de revisão interpostos fora do respectivo prazo não serão conhecidos, sendo para tanto consideradas as  datas de expedição do SEDEX‐ECT.   9.10. Pedidos  de  Revisão  inconsistentes  e/ou  fora  das  especificações  estabelecidas  neste  edital  serão  preliminarmente  indeferidos.  9.11. A Banca Examinadora constitui última instância para pedido de revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela  qual não caberão pedidos de revisão adicionais.  9.12. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos pedidos de revisão interpostos, e as provas serão corrigidas  de acordo com o gabarito oficial definitivo.  9.13. Na  ocorrência  do  disposto  no  item  9.12  e/ou  em  caso  de  provimento  de  pedido  de  revisão,  poderá  ocorrer  a  classificação ou desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova. 
  • 10. EDITAL 001/2014 Página 10 9.14. As decisões dos pedidos de revisão serão levadas ao conhecimento dos candidatos por meio do site do concurso, não  tendo caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 07 (sete) dias a contar da data da publicação do respectivo  Edital ou Aviso.  9.15. É admitido recurso quanto:  a. À homologação dos resultados finais.  9.16. Os recursos relativos ao item 9.15.a. deverão ser interpostos até o primeiro dia útil após a publicação e ciência do  respectivo aviso ou ato.  9.16.1.Os recursos relativos ao item 9.15.a. deverão ser protocolados junto à sede do Tribunal Regional do Trabalho  da 14ª Região, no horário das 08 às 12 horas e das 13 às 17 horas, com a menção expressa que se relacionam a  este Edital.  9.17. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os  justifiquem, bem como tiverem indicados o número deste Edital, o nome do candidato, seu número de sua inscrição e  endereço para correspondência.  10. DO FORO JUDICIAL  10.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o da Subseção  Judiciária Federal de Porto Velho (RO).  11. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA  11.1. Fica delegada competência ao IESES para:  11.1.1.Divulgar o Concurso;  11.1.2.Receber as inscrições;  11.1.3.Deferir e indeferir as inscrições, os pedidos de isenção das taxas de inscrição, os pedidos de condições especiais  de prova e os pedidos para concorrer a vaga reservada a pessoas com deficiência;  11.1.4.Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas e discursivas;  11.1.5.Julgar os pedidos de revisão previstos no item 9.1 deste Edital;  11.1.6.Prestar informações sobre o Concurso.  12. DISPOSIÇÕES FINAIS  12.1. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado para cada  cargo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.  12.2. A homologação do resultado deste Concurso Público será efetuada por cargo ou agrupamentos destes, a critério do  Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.  12.3. O extrato deste Edital (Aviso de Abertura) será afixado no hall de entrada da Sede do Tribunal Regional do Trabalho da  14ª Região e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 14ª Região.  12.4. O inteiro teor deste Edital será disponibilizado o endereço eletrônico indicado no item 3.2.1 e afixado no quadro de  avisos da Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.  12.5. O resultado final (Ato de Homologação do Concurso) será publicado Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 14ª  Região apenas para os candidatos aprovados no Concurso público.   12.6. Será excluído do Concurso o candidato que fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;  12.7. Será excluído do Concurso, por Ato do IESES, o candidato que:  12.7.1.Tornar‐se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização  das provas;  12.7.2.For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por  escrito ou por qualquer outra forma;  12.7.3.For apanhado em flagrante, utilizando‐se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável  por falsa identificação pessoal;  12.7.4.Ausentar‐se da sala de prova, sem o acompanhamento de fiscal;  12.7.5.Recusar‐se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos.   12.8. Todas as informações, avisos e editais convocatórios serão publicados no endereço eletrônico www.trt14.ieses.org e  constituem a única fonte válida de informação a respeito das normas e procedimentos do presente Concurso Público.  12.9. Os  itens  deste  Edital  poderão  sofrer  eventuais  alterações,  atualizações  ou  acréscimos,  enquanto  não  tiver  sido  consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas  correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.  12.10. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à sua apresentação para a posse correrão às  expensas do próprio candidato.  12.11. O  Tribunal  Regional  do  Trabalho  da  14ª  Região  e  o  IESES  não  se  responsabilizam  por  quaisquer  cursos,  textos,  apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público, promovidos por terceiros.  12.12. O presente edital não prevê, sob qualquer argumento ou hipótese, a reclassificação de seus candidatos.  12.13. Os  casos  não  previstos,  no  que  tange  à  realização  deste  Concurso  Público,  serão  resolvidos,  conjuntamente,  pelo  Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e pelo IESES.      Porto Velho (RO), 07 de agosto de 2014.    Desembargador do Trabalho Ilson Alves Pequeno Junior  Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 
  • 11. EDITAL 001/2014 Página 11 ANEXO I – Códigos, Cargos, Áreas, Especialidades, Vagas, Remuneração e Jornada Semanal    1. NÍVEL SUPERIOR  CÓDIGO  CARGO  ÁREA  ESPECIALIDADE  VAGAS  REMUNERAÇÃO (1)  JORNADA SEMANAL  1016  ANALISTA JUDICIÁRIO  APOIO ESPECIALIZADO  MEDICINA  2 + CR  R$ 8.118,19  20 h  1020  ANALISTA JUDICIÁRIO  APOIO ESPECIALIZADO  ODONTOLOGIA  1 + CR  R$ 8.118,19  40 h  1033  ANALISTA JUDICIÁRIO  ADMINISTRATIVA    4 + CR  R$ 8.118,19  40 h    (1) Valores definidos pelo Plano de Cargos e Salários – PCS, vigentes no TRT14.  O  TRT14  fornece  mensalmente,  a  título  de  auxílio  alimentação,  na  forma  de  pecúnia,  o  valor  de  R$  751,96  (seiscentos  e  dezesseis reais).  O TRT14 fornece mensalmente vale transporte, com ônus para o funcionário do percentual de 6% (seis por cento) do salário  base.  Além do salário base especificado, o TRT14 mantém o patrocínio de Plano de Assistência Médica e Hospitalar, cabendo ao  empregado o pagamento de percentuais.   
  • 12. EDITAL 001/2014 Página 12 ANEXO II – Códigos, Cargos, Áreas, Especialidades, Escolaridade e demais requisitos    1. NÍVEL SUPERIOR   CÓD  CARGO  ÁREA  ESPECIALIDADE  ESCOLARIDADE  REQUISITOS  1016  ANALISTA JUDICIÁRIO  APOIO  ESPECIALIZADO  MEDICINA  GRADUAÇÃO EM MEDICINA  REGISTRO NO CONSELHO  REGIONAL DE MEDICINA  1020  ANALISTA JUDICIÁRIO  APOIO  ESPECIALIZADO  ODONTOLOGIA  GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA  REGISTRO NO CONSELHO  REGIONAL DE ODONTOLOGIA  1033  ANALISTA JUDICIÁRIO  ADMINISTRATIVA    CURSO DE ENSINO SUPERIOR,   INCLUSIVE LICENCIATURA PLENA         
  • 13. EDITAL 001/2014 Página 13 ANEXO III – Atribuições dos Cargos, Áreas e Especialidades:    1. Nível Superior   1016 – Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina  Realizar consultas, exames, diagnósticos e inspeções de saúde; solicitar exames; prescrever tratamentos; realizar visitas domiciliares  ou em dependências hospitalares; providenciar a remoção de pacientes para instituições hospitalares em casos de emergência;  emitir  laudos  médicos,  pareceres  e  atestados;  conceder  licenças  para  tratamento  de  saúde;  homologar  atestados  médicos,  pareceres  e  atestados;  conceder  licenças  para  tratamento  de  saúde;  homologar  atestados  médicos  emitidos  por  profissionais  externos ao quadro do Tribunal; atuar em perícias médicas; atuar em programas de educação e prevenção de doenças; prescrever e  administrar  medicamentos;  efetuar  o  controle  de  estoque  e  das  condições  de  uso  de  equipamentos,  materiais,  instrumentos  e  medicamentos utilizados para atendimento médico; colaborar na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de  trabalho; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.    1020 – Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Odontologia  Realizar consultas, diagnósticos, tratamentos e prevenção das afecções bucais; atuais em campanhas e programas de saúde bucal;  conceder  licenças  para  tratamento  de  saúde  relacionadas  à  odontologia;  homologar  atestados  odontológicos  emitidos  por  profissionais externos ao quadro do Tribunal; realizar perícias odontológicas; prescrever e administrar medicamentos; radiografar  elementos dentários; analisar processos e emitir parecer técnicos e laudos referentes à sua área de atuação; efetuar o controle do  estoque  e  das  condições  de  uso  de  equipamentos,  materiais,  instrumentos  e  medicamentos  utilizados  para  atendimento  odontológico;  colaborar  na  fiscalização  das  condições  de  higiene  e  segurança  dos  locais  de  trabalho;  redigir,  digitar  e  conferir  expedientes diversos e executar atividades de mesma natureza e grau de complexidade.    1033 – Analista Judiciário, Área Administrativa  Realizar  tarefas  relacionadas  à  administração  de  recursos  humanos,  materiais,  patrimoniais,  orçamentários  e  financeiros,  de  desenvolvimento organizacional, licitações e contratos, contadoria e auditoria; emitir informações e pareceres; elaborar, analisar e  interpretar dados e demonstrativos; elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos pertinentes à área de atuação; elaborar  e  aplicar  instrumentos  de  acompanhamento,  avaliação,  pesquisa,  controle  e  divulgação  referentes  aos  projetos  desenvolvidos;  atender  ao  público  interno  e  externo;  redigir,  digitar  e  conferir  expedientes  diversos  e  executar  outras  atividades  de  mesma  natureza e grau de complexidade.       
  • 14. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 001/2014 ANEXO IV – Sede, endereço e horários de atendimento    Município  Endereço  Horário de Atendimento Porto Velho (RO ‐ Sede)  Rua Almirante Barroso, 600 ‐ Mocambo CEP: 76.801‐901‐ Porto Velho ‐ Rondônia ‐ Brasil   08h às 18h Rio Branco (AC)  Rua Benjamin Constant, 1121 ‐ Centro – Rio Branco – Acre ‐   CEP: 69900‐160  08h às 18h Ji‐Paraná (RO)  Rua Monte Castelo, 1295 – Jardim dos Migrantes – Ji‐Paraná  – Rondônia – CEP: 76900‐735   08h às 18h  
  • 15. EDITAL 001/2014 Página 15 ANEXO V – Provas e Programas    Em todas as provas, quando da citação de legislação, devem ser consideradas as alterações da legislação publicadas até 31 de  julho de 2014.    1. Nível Superior   PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS  A Prova de Conhecimentos Gerais será comum aos cargos de nível superior e terá 20 (vinte) questões como segue:  Língua Portuguesa – 10 (dez) questões  Leitura e compreensão de textos. Estruturação do texto e dos parágrafos. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais,  nexos,  operadores  sequenciais.  Significação  contextual  de  palavras  e  expressões.  Interpretação:  pressuposições  e  inferências;  implícitos e subentendidos. Variedades de texto e adequação de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso  direto e indireto. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Estrutura e  formação  de  palavras.  Funções  das  classes  de  palavras.  Flexão  nominal  e  verbal.  Pronomes:  emprego,  formas  de  tratamento  e  colocação.  Concordância  nominal  e  verbal.  Regência  nominal  e  verbal.  Ocorrência  de  crase.  Ortografia  e  convenções  gráficas.  Acentuação gráfica.  Noções de Informática – 10 (dez) questões  Conceitos básicos. Software, hardware e redes. Noções de Microsoft Windows 7 e Windows 8. Editor de texto Microsoft Word 2013.  Planilha Eletrônica Microsoft Excel 2013. BrOffice: Writer, Calc e Impress. Conceitos de Internet e Intranet. Internet Explorer. Cópias  de  segurança  (backup).  Conceito  e  organização  de  arquivos  (pastas/diretórios).  Tipos  de  arquivos.  Noções  básicas  de  armazenamento de dados.    PROVAS DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO   A Prova de Conhecimentos Específicos será específica a cada um dos cargos de nível superior e terá 40 (quarenta questões) como  segue:    1016 – Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina ‐ 40 (quarenta) questões   Noções  de  Direito  Administrativo:  Administração  Pública.  Estrutura  administrativa:  conceito,  elementos  e  poderes  do  Estado;  organização  do  Estado  e  da  Administração;  entidades  políticas  e  administrativas;  órgãos  e  agentes  públicos.  Atividade  administrativa: conceito; natureza e fins; princípios básicos; poderes e deveres do administrador público; o uso e o abuso de poder.  Lei nº 8.112/90 ‐ Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União: Das disposições preliminares; Do provimento, Da vacância,  Da remoção, Da redistribuição e Da substituição. Dos direitos e vantagens: do vencimento e da remuneração; das vantagens; das  férias; das licenças; dos afastamentos; do direito de petição. Do regime disciplinar: dos deveres e proibições; da acumulação; das  responsabilidades; das penalidades. Processo administrativo (Lei nº 9.784/99): das disposições gerais; dos direitos e deveres dos  administrados. Lei nº 8.429/92: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa.  Legislação do SUS: Princípios e diretrizes do SUS, o SUS na Constituição Federal, Leis, Conselhos de Saúde, NOAS‐SUS 01/2002,  Instrução  normativa  01/1998  e  04/2001.  Clínica  Geral:  Princípios  de  Higienização  das  mãos,  Infecção  do  trato  urinário,  trato  respiratório, sistema vascular, Infecções de feridas cirúrgicas, Infecções comunitárias do trato respiratório, Infecções urinárias  e  pielonefrites,  Insuficiência  cardíaca  congestiva,  Acidente  vascular  cerebral,  Diabetes  mellitus  tipo  I  e  II,  Cetoacidose  diabética,  Insuficiência Renal, Hemorragias Digestivas, Pancreatites, Insuficiência Hepática, Infecções mais comuns no paciente idoso. Doenças  cardiovasculares: hipertensão arterial sistêmica, doença coronariana, insuficiência cardíaca, arritmias cardíacas, doenças venosas e  arteriais periféricas; Doenças pulmonares: asma brônquica, pneumonias; tuberculose, doenças pulmonares crônicas de natureza  obstrutiva e restritiva; Doenças gastroenterológicas: esofagite, gastrite, duodenite, úlcera péptica, síndromes diarreicas, hepatite,  pancreatite, litíase biliar, parasitoses intestinais; Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, síndrome nefrótica, síndrome  nefrítica  aguda,  infecção  urinária,  nefrolitíase;  Doenças  endócrinas:  diabetes  melito,  doenças  da  tireoide,  insuficiência  adrenal,  dislipidemias,  obesidade,  síndrome  metabólica;  Doenças  do  sistema  nervoso:  infarto  e  hematoma  cerebral,  meningites  e  meningoencefalites,  neurocisticercose,  epilepsia,  cefaléia,  coma,  vertigem;  Doenças  psiquiátricas:  transtornos  do  humor,  transtornos de pânico e agorafobia, transtorno obsessivo‐compulsivo, esquizofrenia; Doenças da pele: infecções cutâneas, eczemas,  micoses  superficiais,  dermatoviroses,  dermatozoonoses,  dermatoses  pré‐cancerosas  e  neoplasias  malignas;  Doenças  do  sangue:  anemias,  plaquetopenias,  trombocitose,  leucemias,  leucopenia  e  agranulocitose,  anticoagulação;  Doenças  infecciosas:  doenças  sexualmente  transmissíveis,  toxoplasmose,  leptospirose,  tétano,  dengue,  esquistossomose  mansônica,  malária;  Doenças  reumatológicas:  artrites  infecciosas,  artrite  gotosa,  artrite  reumatóide,  doenças  do  tecido  conjuntivo,  fibromialgia,  osteoporose;  Alergia e imunologia: rinite, urticária, alergias alimentares, dermatite atópica, anafilaxia.     1020 – Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Odontologia ‐ 40 (quarenta) questões   Noções  de  Direito  Administrativo:  Administração  Pública.  Estrutura  administrativa:  conceito,  elementos  e  poderes  do  Estado;  organização  do  Estado  e  da  Administração;  entidades  políticas  e  administrativas;  órgãos  e  agentes  públicos.  Atividade  administrativa: conceito; natureza e fins; princípios básicos; poderes e deveres do administrador público; o uso e o abuso de poder.  Lei nº 8.112/90 ‐ Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União: Das disposições preliminares; Do provimento, Da vacância,  Da remoção, Da redistribuição e Da substituição. Dos direitos e vantagens: do vencimento e da remuneração; das vantagens; das  férias; das licenças; dos afastamentos; do direito de petição. Do regime disciplinar: dos deveres e proibições; da acumulação; das 
  • 16. EDITAL 001/2014 Página 16 responsabilidades; das penalidades. Processo administrativo (Lei nº 9.784/99): das disposições gerais; dos direitos e deveres dos  administrados. Lei nº 8.429/92: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa.  Odontologia: Diagnóstico e plano de tratamento em Clínica Geral. Conceitos da Etiologia da cárie e sua prevenção. Microbiologia da  placa bacteriana. Controle e prevenção da cárie dentária relacionado à dieta e a hábitos de higiene. Controle e prevenção da doença  periodontal.  Plano  de  tratamento  em  periodontia.  Doenças  gengivais  e  periodontais  na  criança  e  no  adulto.  Microbiologia  periodontal. Controle químico e mecânico do bio‐filme dental. Utilização tópica e sistêmica de flúor na prevenção da cárie; flúor  sistêmico:  aspectos  básicos,  toxicológicos  e  clínicos;  considerações  clínicas  e  laboratoriais  sobre  a  atividade  dos  compostos  fluoretados no esmalte dental. Anestesia local em Odontologia: técnicas, tipos, efeitos e indicações dos anestésicos locais; acidentes  e  complicações  da  anestesia  local.  Cirurgia:  princípios  de  exodontia,  não  complicada  e  complicada,  de  dentes  decíduos  e  permanentes. Cirurgia Bucal menor. Cuidados iniciais e posteriores às exodontias. Patologia dos tecidos moles e duros: hiperplasias  e  neoplasias  malignas  e  benignas.  Manifestações  bucais  das  doenças  sistêmicas.  Noções  sobre  traumatologia  bucomaxilofacial.  Doenças passíveis de transmissão durante o tratamento odontológico. Medidas de precaução padrão, condutas frente a acidentes  profissionais; Normas de Biossegurança na Clínica Odontológica. Dentística e Materiais dentários: princípios no tratamento da cárie;  materiais odontológicos para a proteção dentino‐pulpar em dentes permanentes e decíduos; propriedades e indicações do uso do  amálgama  de  prata  e  das  resinas  compostas.  Propriedades  e  principais  usos  dos  cimentos  de  ionômero  de  vidro  em  dentes  permanentes  e  decíduos.  Radiologia:  técnicas  radiográficas  intra‐bucais;  métodos  de  localização  radiográfica;  princípios  de  interpretação  radiográfica.  Endodontia  em  dentes  decíduos  e  permanentes:  métodos  de  diagnóstico  da  patologia  pulpar  e  periapical; tratamento endodôntico em dentes com polpa viva e polpa morta; substâncias químicas auxiliares; medicação intra‐canal  e obturação do canal radicular. Oclusão e articulação temporomandibular no adulto e na criança: anatomia funcional e biomecânica  do aparelho mastigatório. Princípios de uma oclusão normal. Diagnóstico das disfunções temporomandibulares.    1033 – Analista Judiciário, Área Administrativa ‐ 40 (quarenta) questões   Direito Administrativo: Administração Pública. Estrutura administrativa: conceito, elementos e poderes do Estado; organização do  Estado  e  da  Administração;  entidades  políticas  e  administrativas;  órgãos  e  agentes  públicos.  Atividade  administrativa:  conceito;  natureza  e  fins;  princípios  básicos;  poderes  e  deveres  do  administrador  público;  o  uso  e  o  abuso  de  poder.    Controle  da  Administração  Pública: controle  administrativo;  controle legislativo;  controle  pelo  Tribunal  de  Contas;  controle  judiciário.  Lei  de  licitações (8.666/93) e Pregão Presencial e Eletrônico (10.520/02). Lei nº 8.112/90 ‐ Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da  União: Das disposições preliminares; Do provimento, Da vacância, Da remoção, Da redistribuição e Da substituição. Dos direitos e  vantagens: do vencimento e da remuneração; das vantagens; das férias; das licenças; dos afastamentos; do direito de petição. Do  regime disciplinar: dos deveres e proibições; da acumulação; das responsabilidades; das penalidades. Processo administrativo (Lei  nº 9.784/99). Lei nº 8.429/92: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa; das penas; da declaração de bens.  Direito Constitucional: Constituição: fontes; conceito; objeto; classificações e estrutura; supremacia da Constituição; aplicabilidade  e  interpretação  das  normas  constitucionais;  vigência  e  eficácia  das  normas  constitucionais.  Princípios  fundamentais.  Direitos  e  garantias fundamentais: direitos sociais; direitos políticos; partidos políticos; direitos de nacionalidade; tutela constitucional dos  direitos e das liberdades. Tutela jurisdicional das liberdades. Habeas corpus. Habeas data. Mandado de segurança. Mandado de  injunção. Direito  de petição.  Ação  popular.  O  princípio da  efetividade e  a  juridicização  da  Constituição.  Competência  tributária.  Limitações constitucionais ao poder de tributar e os direitos fundamentais da pessoa. Organização dos poderes na Constituição da  República:  poder  executivo;  poder  legislativo;  processo  legislativo;  do  poder  judiciário:  disposições  gerais;  órgãos  do  poder  judiciário: organização e competências; Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho: composição e  competências. Funções essenciais à justiça: Ministério Público; Advocacia Pública; Defensoria Pública.  Direito do Trabalho: Princípios gerais do Direito do Trabalho. Relação de emprego e relação de trabalho. Empregado. Empregador.  Contrato individual de trabalho. Duração do Trabalho. Terceirização no Direito do Trabalho. Modalidades de contratos de emprego.  Alteração das condições de trabalho. Extinção da relação de emprego. Remuneração e salário. Proteção ao salário. Equiparação  salarial. O princípio da igualdade de salário. Interrupção e suspensão do contrato de trabalho. Férias. Prescrição e decadência no  Direito do Trabalho. Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho. Procedimento nos dissídios individuais. Legislação previdenciária  (Lei 8.213/91).   Administração Geral: escolas do pensamento administrativo. Funções administrativas. Organização: missão, propósitos, objetivos,  estratégias.  Matriz  SWOT.  Balanced  scorecard.  Mudança  organizacional.  Clima  organizacional.  Estudo  das  organizações:  organizações  formais,  tipos  de  organização,  organização  burocrática.  Estrutura  organizacional:  tamanho,  tecnologia,  ambiente,  estratégia, complexidade, formalização, centralização,  descentralização,  departamentalização,  organograma. Análise  de  Negócio:  Modelagem  Relacional,  Dimensional  e  técnicas  de  levantamento  de  dados.  Análise  e  distribuição  do  trabalho.  Análise  do  processamento. Aproveitamento racional do espaço físico. Normalização e Padronização. Gestão de Projetos.  Administração  Pública:  Administração  pública  no  Brasil:  Evolução,  reformas  administrativas  e  a  nova  gestão  pública.  Processo  administrativo. Modelo da fundação nacional da qualidade. Modelo do gespública. Administração direta, indireta, e fundacional  (Decreto‐Lei  nº  200/67).  Atos  administrativos.  Requisição.  Licitações  e  contratos  administrativos  (Leis  nº  8.666/1993  e  nº  10.520/2002):  conceito,  finalidade,  princípios,  objeto,  obrigatoriedade,  dispensa,  inexigibilidade  e  vedações,  modalidades,  procedimentos, anulação e revogação, sanções, pregão presencial e eletrônico, sistema de registro de preços.  Gestão de Pessoas: Avaliação de desempenho. Planos de benefícios. Planejamento de Recursos Humanos. Relações de Trabalho.  Liderança.  Ética  e  trabalho.  Motivação.  Treinamento  e  desenvolvimento  de  pessoas.  Educação  corporativa.  Gestão  de  carreira.  Remuneração  de  pessoal.  Gestão  de  Pessoas  por  Competências.  Lei  nº  8.112  de  1990  e  suas  alterações:  direitos,  deveres  e  responsabilidades dos servidores públicos civis. Tendências em gestão de pessoas no setor público. Ética no serviço público. Código  de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994). Comportamento profissional:  atitudes no serviço, organização do trabalho, prioridade em serviço.  
  • 17. EDITAL 001/2014 Página 17 Administração Financeira e Orçamentária: O orçamento público no Brasil. Plano Plurianual (PPA). Lei de Diretrizes Orçamentárias  (LDO). Lei Orçamentária Anual (LOA). Sistema e processo de orçamentação; elaboração, discussão, votação e aprovação da Proposta  orçamentária.  Programação  e  execução  orçamentária  e  financeira.  Acompanhamento  da  execução.  Sistemas  de  informações.  Alterações  orçamentárias.  Créditos  ordinários  e  adicionais.  Receita  pública:  categorias,  fontes  e  estágios;  dívida  ativa.  Despesa  pública: categorias e estágios; restos a pagar; despesas de exercícios anteriores; dívida flutuante e fundada; suprimento de fundos.  Lei  Complementar  nº  101/2000  (Lei  de  Responsabilidade  Fiscal):  planejamento;  despesa  pública;  transparência,  controle  e  fiscalização. Lei nº 4320/64.  Administração de Materiais e Logística: Administração de Materiais, Logística e Cadeia de Suprimentos. Funções e objetivos de  Administração de Material. Indicadores de gestão. Classificação e especificação de materiais. Análise de Valor. Qualidade, normas  técnicas, normas da série ISO 9000, qualidade total. Gestão de estoque: modelos de gestão, variáveis, técnicas. Classificação ABC.  Compras: informações básicas, registros, cadastro de fornecedores, seleção de fornecedores, acompanhamento de pedidos.  Recepção de materiais. Estocagem de materiais. Expedição. Distribuição. Inventários.     
  • 18. EDITAL 001/2014 Página 18   CRONOGRAMA PROPOSTO DE ATIVIDADES    Cronograma de ordem meramente sugestiva, com a finalidade de facilitar a visualização dos calendários de eventos por parte dos  candidatos. Em caso de divergência entre as datas constantes do cronograma de atividades previsto e o texto do respectivo edital,  valem as informações constantes do segundo (texto do edital).    Item  Atividade  Data ‐ Período 01.  Site do Concurso  www.trt14.ieses.org 02.  Início do Período de Inscrições  segunda‐feira, 11 de agosto de 2014 03.  Término do Período de Inscrições  sexta‐feira, 29 de agosto de 2014 04.  Início do Período para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição   segunda‐feira, 11 de agosto de 2014 05.  Término do Período para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição   sexta‐feira, 15 de agosto de 2014 06.  Divulgação da decisão dos pedidos de isenção  quarta‐feira, 20 de agosto de 2014 07.  Início do Pedido de revisão quanto ao indeferimento de pedido de isenção  quinta‐feira, 21 de agosto de 2014 08.  Término do Pedido de revisão quanto ao indeferimento de pedido de isenção  sexta‐feira, 22 de agosto de 2014 09.  Divulgação da decisão sobre pedidos de revisão dos indeferimentos de pedido de isenção.  quarta‐feira, 27 de agosto de 2014 10.  Prazo limite de Pagamento da Taxa de Inscrição  sexta‐feira, 29 de agosto de 2014 11.  Data limite para solicitação de condições especiais de prova  sexta‐feira, 29 de agosto de 2014 12.  Data limite de entrega dos pedidos para concorrer a vagas reservadas a PcD  sexta‐feira, 29 de agosto de 2014 13.  Divulgação da relação de inscrições deferidas   quarta‐feira, 17 de setembro de 2014 14.  Divulgação da decisão sobre pedidos de condições especiais de prova  quarta‐feira, 17 de setembro de 2014 15.  Divulgação da decisão sobre pedidos para concorrer a vagas reservadas a PcD  quarta‐feira, 17 de setembro de 2014 16.  Divulgação do ato de indeferimento de inscrições   quarta‐feira, 17 de setembro de 2014 17.  Início do Pedido de revisão quanto ao indeferimento de inscrições, de condições especiais de prova e vagas PcD  quinta‐feira, 18 de setembro de 2014 18.  Término do Pedido de revisão quanto ao indeferimento de inscrições, de condições especiais de prova e vagas PcD  sexta‐feira, 19 de setembro de 2014 19.  Divulgação da decisão dos pedidos de revisão   quarta‐feira, 24 de setembro de 2014 20.  Expedição do Documento de Confirmação de Inscrição ‐ Locais da prova objetiva e discursiva  quarta‐feira, 24 de setembro de 2014 21.  Data das provas objetivas e discursivas  domingo, 28 de setembro de 2014 22.  Divulgação das provas objetivas, seus gabaritos e provas discursivas  segunda‐feira, 29 de setembro de 2014 23.  Início do Pedido de revisão de questões da prova objetiva  segunda‐feira, 29 de setembro de 2014 24.  Término do Pedido de revisão de questões da prova objetiva  quarta‐feira, 1 de outubro de 2014 25.  Divulgação da decisão dos pedidos de revisão de questões e do gabarito definitivo da prova objetiva  quarta‐feira, 29 de outubro de 2014 26.  Divulgação dos Boletins Preliminares de Desempenho – Avaliação das Prova Objetiva e Discursivas  quarta‐feira, 29 de outubro de 2014 27.  Início do Pedido de revisão das Provas Discursivas e dos Pontos da Prova Objetiva  quinta‐feira, 30 de outubro de 2014 28.  Término do Pedido de revisão das Provas Discursivas e dos Pontos da Prova Objetiva  sexta‐feira, 31 de outubro de 2014 25.  Julgamento dos pedidos de revisão das Provas Discursivas e dos Pontos da Prova Objetiva  quarta‐feira, 12 de novembro de 2014 26.  Divulgação dos Boletins Finais de Desempenho Individual   quarta‐feira, 12 de novembro de 2014 27.  Início do Pedido de revisão dos resultados (BDI)   quinta‐feira, 13 de novembro de 2014 28.  Término do Pedido de revisão dos resultados (BDI)   sexta‐feira, 14 de novembro de 2014 29.  Julgamento dos pedidos de revisão (BDI) e classificação final  quarta‐feira, 19 de novembro de 2014