O que fazer se a CET guinchar seu veículo?

O que fazer se a CET guinchar seu veículo?

novembro 21, 2019 Off Por Fernando Naccari

Há certas infrações de trânsito que tem como medida administrativa o guincho do carro. O que fazer quando isso acontece?

Todo condutor sabe que há regras que devem ser respeitadas para evitar penalizações como ser guinchado, por exemplo. E se isso acontecer o que você deve fazer?

Antes de saber como proceder o principal é evitar esse tipo de situação, por isso, procure andar conforme as leis de trânsito determinam sem infringir as regras. Estacione em locais regulares optando pelo app zona azul, além de andar com consciência para evitar acidentes e perder pontos da CNH.

Mas se você o seu veículo chegar a ser guinchado isso significa que você cometeu uma infração grave, por isso saiba o que fazer acompanhando este texto. Confira:

Quando um veículo pode ser guinchado?

Para cada tipo de infração há medidas administrativas na qual um condutor deverá ser penalizado. No caso de um guincho a infração é considerada como média, grave ou gravíssima.

Se trata de uma medida administrativa prevista no art. 271 do CTB. Sendo assim a remoção de um carro ocorre na seguintes situações e infrações destacadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • 173.  Disputar corrida;
  • 174.  Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;
  • 175.  Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus;
  • 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

I – em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido;

  • 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível;

Mas não param por aí, sabia que estacionar de forma irregular também pode acarretar no guincho do carro? Veja a seguir:

Art. 181. Estacionar o veículo:

XVIII – em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Estacionar):

Infração – média;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo;

XIX – em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa – Proibido Parar e Estacionar):

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo.

Por isso a melhor forma de evitar essa penalização é procurar estacionamentos regulares como o aplicativo zona azul SP. Como ele você pode usar sempre que precisar e de forma muito simples e rápida. Basta baixar o app zona azul e solicitar a vaga.

Fui guinchado e agora?

Caso você opte por não estacionar nas vagas do app zona azul e estacione de forma irregular como citado acima você poderá ser guinchado. E o que fazer se isso acontecer?

Se a remoção do veículo for feita sem o condutor presente a autoridade de trânsito, tem o prazo de dez dias, em que deverá enviar ao proprietário, a notificação, seja pelo correio, ou por outro meio que para que ele saiba do ocorrido.

Se o proprietário estiver no local a remoção poderá não ser necessária, podendo ser solicitada a retirada do carro do local.

Após a remoção do carro o condutor terá que comparecer no local onde o veículo foi levado e pagar as despesas relacionadas ao guincho, além da multa por ter o carro guinchado e diária pela estadia no depósito.

Para evitar todo esse processo que pode gerar muita dor de cabeça, procure sempre respeitar as leis de trânsito.