O período de bolsista é uma fase da vida que se ganha pouco e os direitos previdenciários ainda ficam escanteados. A dedicação à formação e ao estudo científico, tecnológico e humano são tarefas meio ingratas do ponto de vista da Previdência Social. Na etapa da graduação ou pós-graduação, bolsas mantidas por instituições como CNPq, Capes e Prouni com dedicação exclusiva não asseguram que o tempo de aperfeiçoamento seja contado para aposentadoria.

Existem bolsas que duram um tempo razoável, com mais de 10 anos de atividade acadêmica. Algumas instituições exigem dedicação exclusiva e não permitem atividade empregatícia.

Mesmo assim, o tempo de bolsista termina ficando esquecido. Normalmente, o tempo de serviço prestado como monitoria e bolsista do CNPq, ainda que remunerado, tem caráter acadêmico e, portanto, incabível a contagem para fins de aposentadoria.

Todavia, o tempo de serviço como bolsista pode ser reconhecido judicialmente, com anotação na carteira profissional e averbação para fins de aposentadoria, caso reste comprovada que a atividade acadêmica tinha contornos de vínculo empregatício.

Em outras palavras, se o bolsista comprovar que daquela relação existia subordinação, periodicidade, trabalho remunerado e pessoalidade pode desdobrar numa relação de emprego.

Nesse caso, se o vínculo empregatício for comprovado, o tempo de serviço como bolsista pode ser reconhecido judicialmente, anotado na CTPS e computado o
tempo de serviço prestado como estagiário bolsista para fins de aposentadoria. Até a próxima.