Projeto da Abrabar quer evitar propagação da Covid durante as fiscalizações da Aifu

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Foto: Pedro Ribas/SMCS

Entidades receberam denúncias de que muitos agentes foram trabalhar infectados pelo novo Coronavírus em Curitiba

A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) iniciou esta semana a apresentação, às Câmaras de Vereadores, de minuta de projeto de lei que busca evitar a propagação do novo Coronavírus (Covid-19) durante as fiscalizações aos estabelecimentos e atividades econômicas no Paraná. A proposta surgiu após denúncias encaminhadas à Feturismo e ao SindiAbrabar, de que agentes de Curitiba foram trabalhar infectados pela doença.

De acordo com a proposta, os integrantes das fiscalizações e operações integradas de cumprimento de normas administrativas municipais e estaduais, deverão implementar mecanismos de proteção própria contra a doença. “Especialmente os agentes públicos da linha de frente que participam presencialmente e aos cidadãos fiscalizados”, diz o presidente da Abrabar, Fábio Aguayo.

A iniciativa garante a realização de testes periódico ou semanal de Covid-19 destes agentes, antes de participarem das fiscalizações. “Os agentes devem apresentar o PCR negativo, para conhecimento dos superiores hierarquicamente”, ressalta a proposta da Abrabar. Os profissionais deverão usar ainda proteção em acrílico nos veículos de fiscalização e adotarem o distanciamento social adequado nas operações.

“Os entes públicos poderão adotar outros mecanismos além dos descritos neste artigo, que julgarem necessários para evitar a propagação do Coronavírus”, diz inciso da proposta.  “A obrigatoriedade determinada nesta Lei, abrange todas as Secretarias e órgãos Públicos envolvidos na fiscalização individual ou operação integrada”, ressalta.

A proposta também prevê multa de R$ 5 mil ao órgão público e ao agente que descumprir a normativa. As despesas decorrentes da aplicação da Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Denúncias
A Abrabar informa que elaborou a proposta após receber denúncia de agentes atuando nas operações em Curitiba, mesmo infectados. “Por não saber de seu estágio e prevenção de saúde e também de estar em vários ambientes que propiciou sua contaminação despercebida e por se tratar de forma assintomática e nenhuma reação, pode ter causado transmissão involuntária”, diz a justificativa.

Importante ressaltar que não existe norma editada publicamente ou regras explicitas a sociedade civil organizada para que os agentes públicos também tenham mecanismos ou segurança jurídica para se protegerem.

“Muitas vezes os agentes se arriscam para não perder posição ou as variáveis da remuneração como hora extra e adicional noturno, assim não comunicam de estarem contaminados ou se estão aptos/ou recuperados do confinamento imposto pela Covid-19”. O tema pode causar polêmica ou receio de discussão, segundo a Abrabar, já que muitos trabalham amedrontados por dever de oficio, não se sentindo confortáveis com a situação.

Abaixo a íntegra da minuta do projeto de lei

Projeto de lei Nº

Determina a implementação de mecanismos de proteção contra a propagação do Coronavírus nas fiscalizações aos estabelecimentos e atividades econômicas de Curitiba.

Art. 1º Os integrantes das fiscalizações e operações integradas de cumprimento das normas administrativas municipais e estaduais editadas para reduzir a transmissão e infecção pela Covid-19 deverão implementar os seguintes mecanismos de proteção própria contra a propagação do Coronavírus para os agentes públicos da linha de frente que participam presencialmente e aos cidadãos fiscalizados:

I – teste periódico ou semanal de COVID- 19 dos agentes públicos que estão presencialmente nas fiscalizações individuais ou operações integradas;
II – para participar das fiscalizações os agentes devem apresentar o teste negativo de Covid-19, o PCR negativo deverá ser de conhecimento dos superiores hierarquicamente dos agentes públicos;
III – proteção em acrílico nos veículos de fiscalização;
IV – adequado distanciamento social nas fiscalizações;
V – Portar álcool em gel, seja em spray ou liquido;
IV – utilização de termômetro digital;
§ 1°. Os entes públicos poderão adotar outros mecanismos além dos descritos neste artigo, que julgarem necessários para evitar a propagação do Coronavírus.
§ 2°. A obrigatoriedade determinada nesta Lei, abrange todas as Secretarias e órgãos Públicos envolvidos na fiscalização individual ou operação integrada.

Art. 2° O órgão público e o agente que descumprir o determinado por esta Lei quando da fiscalização de normas administrativas e leis editadas de combate e transmissão de infecção pela COVID-19, ficará sujeita a uma multa no valor de R$ 5.000 (cinco mil) e anotação no histórico do agente público.

Art. 3° O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, regulamentará o disposto nessa lei.

Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por cota de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Este projeto de lei objetiva estabelecer mecanismos eficazes capazes de combater a propagação do Coronavírus quando da fiscalização das operações integradas ou individuais nos estabelecimentos e atividades econômicas, principalmente preservando as vidas dos agentes públicos, cidadãos e dos representantes dos estabelecimentos vistoriados.

Apesar de todo o trabalho de conscientização e mobilização no combate e na criação de regras e penalidades aos cidadãos, estabelecimentos comercias e demais atividades econômicas, recebemos informações que muitos agentes foram trabalhar infectados, por não saber de seu estágio e prevenção de saúde e também de estar em vários ambientes que propiciou sua contaminação despercebida e por se tratar de forma assintomática e nenhuma reação ao vírus da COVID-19, pode ter causado transmissão involuntária.

Importante ressaltar que não existe norma editada publicamente ou regras explicitas a sociedade civil organizada para que os agentes públicos também tenham mecanismos ou segurança jurídica para se protegerem.

Muitas vezes os agentes se arriscam para não perder posição ou as variáveis da remuneração como hora extra e adicional noturno, assim não comunicam de estarem contaminados ou se estão aptos/ou recuperados do confinamento imposto pela COVID-19, seu trabalho na fiscalização deve estar condicionado ao distanciamento social e ser realizado de forma segura, essas medidas, por si só, garantirão proteção a todos os envolvidos agentes públicos e os cidadãos e empresas vistoriados e fiscalizados.

O tema pode causar polemica ou receio de discussão, muitos trabalham amedrontados por dever de oficio, não se sentindo confortáveis com essa situação, e incrédulos de que não existe norma interna de prevenção, no qual vem em bom momento o Projeto de lei no qual poderá conter aumento no índice de contágio.

Como forma de tranquilizar os agentes públicos que não terão que arcar com as despesas dos testes que será irrisório em comparação que a prevenção vai proporcionar uma maior segurança a toda sociedade e demais profissionais da segurança publica, bem como às pessoas que convivem com eles, é que busca a implementação destas medidas, que reduzem significativamente a possibilidade de contágio pelo Coronavírus (Covid-19).

Com vista a tornar mais efetivo o controle desta pandemia, preservando a saúde das pessoas, é que se requer o apoio dos presentes pares para a aprovação deste projeto de lei.

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