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O que o jovem emancipado pode e não pode fazer?

A emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente – a partir dos 16 anos completos – a praticar determinados atos da vida civil. Assim, ele passa a responder por esses atos como uma pessoa maior de idade.

Resumidamente, o jovem emancipado é capaz de:

– Assinar contratos;

– Viajar para o exterior desacompanhado;

– Casar;

– Abrir conta bancária;

– Exercer atividade profissional.

Porém, ele não pode:

– Dirigir (obter CNH antes dos 18 anos);

– Frequentar boates e lugares para maiores;

– Consumir bebidas alcoólicas;

– Ser responsabilizado criminalmente.

Como solicitar?

A emancipação é feita por meio de escritura pública em tabelionato de notas. O ato é irrevogável, ou seja, não pode ser desfeito. Pai e mãe ou responsáveis pelo jovem a ser emancipado devem comparecer ao cartório em comum acordo.

Quais documentos são necessários?

– Do menor: certidão de nascimento, RG e CPF (se já possuir);

– Dos pais: RG e CPF.

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