O que o jovem emancipado pode e não pode fazer?
A emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente – a partir dos 16 anos completos – a praticar determinados atos da vida civil. Assim, ele passa a responder por esses atos como uma pessoa maior de idade.
Resumidamente, o jovem emancipado é capaz de:
– Assinar contratos;
– Viajar para o exterior desacompanhado;
– Casar;
– Abrir conta bancária;
– Exercer atividade profissional.
Porém, ele não pode:
– Dirigir (obter CNH antes dos 18 anos);
– Frequentar boates e lugares para maiores;
– Consumir bebidas alcoólicas;
– Ser responsabilizado criminalmente.
Como solicitar?
A emancipação é feita por meio de escritura pública em tabelionato de notas. O ato é irrevogável, ou seja, não pode ser desfeito. Pai e mãe ou responsáveis pelo jovem a ser emancipado devem comparecer ao cartório em comum acordo.
Quais documentos são necessários?
– Do menor: certidão de nascimento, RG e CPF (se já possuir);
– Dos pais: RG e CPF.