É possível que os segurados do INSS que residem no exterior recebam os valores relativos ao benefício previdenciário diretamente na conta bancária do país de residência – desde que o país tenha Acordo de Previdência Social com o Brasil.
Para isso, é necessário protocolar um Requerimento Administrativo junto ao INSS (trata-se de um processo administrativo, que tramita no próprio INSS), acompanhado de documentos obrigatórios.
Neste caso, os valores são depositados diretamente na conta-corrente indicada (é possível escolher a instituição bancária do país de residência) e a remessa dos valores não tem custo para o segurado.
Diversos são os países acordantes. Entre eles, encontram-se: Alemanha, Argentina, Bélgica, Bolívia, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coréia, Equador, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Itália, Japão, Paraguai, Peru, Portugal, Suíça e Uruguai.
Artigo escrito por Sonilde Lazzarin e Helena Lazzarin
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Advogada. Pós-Doutoranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Doutora e Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Especialista em Direito e Processo do Trabalho e Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Professora integrante do corpo docente do Curso de Especialização em Direito e Processo do Trabalho da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Professora Convidada dos Cursos de Especialização em Direito e Processo do Trabalho da UNISINOS, FEMARGS e FMP. Pesquisadora nas áreas de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital: retrocesso social e avanços possíveis, vinculado à UFRGS/USP/CNPQ. Pesquisadora do Núcleo de Pesquisas PUCRS/CNPQ Relações de Trabalho e Sindicalismo. OAB/RS 93.327
E-mail: helena@lazzarinadvogados.com.br
WhatsApp: 51 991932605.
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